CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
“LATO SENSU” EM
DIREITO DO TRABALHO E
PROCESSUAL DO TRABALHO
Contrato Individual de Trabalho:
Requisitos de Validade e Classificação.
Contratos por Prazo Determinado e Indeterminado.
Contrato de Trabalho Temporário.
Apresentação de
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Disponível em www.lopescoutinho.com
Inverno/2011 – 03/09
Sumário
Contrato Individual de Trabalho:
Conceito, Requisitos de Validade e
Classificação.
Contrato por Prazo Determinado.
Contrato por Prazo Indeterminado.
Contrato de Trabalho Temporário.
Contratos Especiais de Trabalho:
-Doméstico
-Rural
-Bancário
-Advogado.
Contrato de Estágio.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Conceito.
CLT, Art. 442 - Contrato individual de trabalho
é o acordo tácito ou expresso, correspondente
à relação de emprego.
.
3
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Conceito.
CLT, Art. 442 - Contrato individual de
trabalho é o acordo tácito ou expresso,
correspondente à relação de emprego.
CLT, Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva,
que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e
dirige a prestação pessoal de serviço.
CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência
deste e mediante salário.
4
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Conceito.
Delgado
“negócio jurídico expresso ou tácito
mediante o qual uma pessoa natural
obriga-se perante uma pessoa natural,
jurídica ou ente despersonificado a uma
prestação pessoal, não-eventual,
subordinada e onerosa de serviços.”
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso. São Paulo: LTr, 2010, pag.460.
5
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Conceito.
Barros
“...é o acordo expresso (escrito ou verbal)
ou tácito firmado entre uma pessoa física
(empregado) e outra pessoa física, jurídica
ou entidade (empregador) por meio do qual
o primeiro se compromete a executar
pessoalmente, em favor do segundo, um
serviço de natureza não-eventual,
mediante salário e subordinação jurídica.
BARROS, Alice Monteiro. Curso. São Paulo: LTr, 2010, pag.236.
6
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Características.
-”Privado”
Boa parte da doutrina entende:
-Contrato privado;
-Partes: particulares
-Regime: CLT
-Estado empregador:
submete-se a regras privadas.
-Natureza dos interesses
envolvidos: Privados.
-Imperatividades das normas
trabalhistas não transforma a
relação privada em pública.
7
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Características.
-Características.
-Traços principais.
8
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Características.
-”Privado”
PARA REFLEXÃO:
OUTRA VISÃO.
9
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Características.
-”Privado”
ORIGEM
Salário
Função
Cargo
Horário
10
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Características.
-”Privado”
ORIGEM
Salário
Função
Cargo
Horário
EFEITOS
CTPS
INSS
IR
FGTS
PIS
11
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Características.
-”Privado”
ORIGEM
EFEITOS
Salário
Função
Cargo
Horário
CTPS
INSS
IR
FGTS
PIS
PRIVADO
PÚBLICO
12
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Características.
-”Privado”
ORIGEM
EFEITOS
Salário
Função
Cargo
Horário
CTPS
INSS
IR
FGTS
PIS
PRIVADO
PÚBLICO
“SUIS GENERIS”
13
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Características.
-Privado
-Sinalagmático
RECIPROCIDADE DO
CONJUNTO DE
OBRIGAÇÕES DAS
PARTES
Contrato de trabalho prevê
conjunto de obrigações
contrapostas e não somente
ponto a ponto, como nos
contratos civis em geral.
14
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Características.
-Privado
-Sinalagmático
-Consensual
NÃO FORMAL OU
SOLENE.
Pode ser acertado tácita ou
verbalmente.
Exceção:
-Futebolista profissional.
-Artista profissional.
15
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Características.
-Privado
-Sinalagmático
-Consensual
-Pessoal
“INTUITO PERSONAE”
Empregado não pode ser
substituído por outro
obrigação da prestação de
fazer (“facienda
necessitas”).
Exclusiva do empregado:
-Justifica a fidúcia especial.
16
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Características.
CONTINUIDADE E
PERMANÊNCIA.
-Privado
-Sinalagmático
-Consensual
Prestações e obrigações
-Pessoal
sucedem-se continuamente
-Trato sucessivo sem requerer renovação do
contrato.
17
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Características.
-Privado
-Sinalagmático
-Consensual
-Pessoal
-Trato sucessivo
-De atividade
PRESTAÇÃO DE FAZER
DO EMPREGADO.
A prestação de fazer exige o
“estar à disposição” para a
atividade.
18
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Características.
-Privado
-Sinalagmático
-Consensual
-Pessoal
-Trato sucessivo
-De atividade
-Oneroso
-TRANSFERÊNCIAS
RECÍPROCAS DE BENS
(Trabalho x Salário)
-PREVISÃO DE PERDAS E
VANTAGENS PARA AS
PARTES.
Sem onerosidade não há
contrato de trabalho.
19
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Características.
-Privado
-Sinalagmático
-Consensual
-Pessoal
-Trato sucessivo
-De atividade
-Oneroso
-De alteridade
TRABALHO PRESTADO
POR CONTA ALHEIA
-A IDENTIDADE DO
TRABALHO É DO
EMPREGADOR.
O empregado fala em nome
do empregador.
20
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Características.
-Privado
-Sinalagmático
-Consensual
-Pessoal
-Trato sucessivo
-De atividade
-Oneroso
-De alteridade
-Complexo
PODE TER OUTROS
CONTRATOS
ACESSÓRIOS.
-Comodato de imóvel.
-Depósito de ferramentas.
-Mandato.
21
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Morfologia (elementos essenciais).
-Privado
-Sinalagmático
-Consensual
-Pessoal
-Trato sucessivo
-De atividade
-Oneroso
-De alteridade
-Complexo
PODE TER OUTROS
CONTRATOS
ACESSÓRIOS.
-Comodato de imóvel.
-Depósito de ferramentas.
-Mandato.
22
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Morfologia
-Forma e composição.
-Elementos componentes:
-Essenciais
-Naturais
-Acidentais
23
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Morfologia
1. ELEMENTOS ESSENCIAIS
(Jurídicos-formais)
Elementos imprescidíveis aos contratos de
trabalho.
1. CAPACIDADE DAS PARTES.
2. OBJETO LÍCITO.
3. FORMA PREVISTA OU NÃO PROIBIDA.
4. VONTADE LIVRE DA PARTE.
24
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Morfologia
1. ELEMENTOS ESSENCIAIS
(Jurídicos-formais)
1. CAPACIDADE DAS PARTES
Aptidão para exercer atos da vida civil.
a.
a. Maioridade
Maioridade trabalhista:
trabalhista:
Capacidade
Capacidade absoluta:
absoluta: maior
maior de
de 18
18 anos
anos
Capacidade
Capacidade relativa:
relativa:
-Menor
-Menor de
de 16
16 aa 18
18 anos
anos
-Aprendiz,
-Aprendiz, aa partir
partir dos
dos 14
14 anos.
anos.
25
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Morfologia
1. ELEMENTOS ESSENCIAIS
(Jurídicos-formais)
1. CAPACIDADE DAS PARTES
Aptidão para exercer atos da vida civil.
b.
podem
sozinhos:
a. Menores
Maioridade
trabalhista:
-Assinar
recibos
de salários
Capacidade
absoluta:
maior edebenefícios
18 anos
Capacidade relativa:
-Menor de 16 a 18 anos
-Aprendiz, a partir dos 14 anos.
26
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Morfologia
1. ELEMENTOS ESSENCIAIS
(Jurídicos-formais)
1. CAPACIDADE DAS PARTES
Aptidão para exercer atos da vida civil.
b.
são
assistidos pelos pais ou
a. Menores
Maioridade
trabalhista:
responsáveis
em alguns
atosde
legais:
Capacidade absoluta:
maior
18 anos
-Expedição
CPTS.
Capacidadede
relativa:
-Celebrar
e rescindir
contrato
-Menor
de 16 a 18
anos de trabalho.
-Propositura
de ação
trabalhista
-Aprendiz,
a partir
dos 14 anos.
27
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Morfologia
1. ELEMENTOS ESSENCIAIS
(Jurídicos-formais)
2. OBJETO LÍCITO
Aptidão para exercer atos da vida civil.
ILÍCITO
a. TRABALHO
Maioridade trabalhista:
= Contrárioabsoluta:
à lei penal.
Capacidade
maior de 18 anos
É nulo. Não
produz efeitos.
Capacidade
relativa:
TRABALHO
ou PROIBIDO
-MenorIRREGULAR
de 16 a 18 anos
= Vedado
pelaanorma
-Aprendiz,
partir trabalhista.
dos 14 anos.
Não é nulo. Produz efeitos.
28
DANÇARINA DE CASA DE PROSTITUIÇÃO
– POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO
DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Restando provado que a autora laborava no
estabelecimento patronal como dançarina,
sendo revelados os elementos fático-jurídicos
da relação de emprego, em tal função, não se
tem possível afastar os efeitos jurídicos de tal
contratação empregatícia, conforme pretende
o reclamado, em decorrência de ter a
reclamante também exercido a prostituição,
...
29
...
atividade esta que de forma alguma se
confunde com aquela, e, pelo que restou
provado, era exercida em momentos distintos.
Entendimento diverso implicaria
favorecimento ao enriquecimento ilícito do
reclamado, além de afronta ao princípio
consubstanciado no aforismo utile per inutile
vitiari non debet. [ ]
TRT 3ª R. – 5 T. – RO/1125/00 – Relª: Juíza
Rosemary de Oliveira Pires – DJMG
18.11.2000. p. 23.
30
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Morfologia
1. ELEMENTOS ESSENCIAIS
(Jurídicos-formais)
3. FORMA PREVISTA OU NÃO PROIBIDA.
-Formalismo é exceção.
-Qualquer meio de prova á válido.
-A mera prestação pressupõe o contrato.
31
TST – SÚMULA 212
DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA
(mantida) - Res. 121/2003, DJ
19, 20 e 21.11.2003
O ônus de provar o término do contrato de
trabalho, quando negados a prestação
de serviço e o despedimento, é do
empregador, pois o princípio da
continuidade da relação de emprego
constitui presunção favorável ao
empregado.
32
TST – SÚMULA 212
DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA
(mantida) - Res. 121/2003, DJ
19, 20 e 21.11.2003
O ônus de provar o término do contrato de
trabalho, quando negados a prestação
de serviço e o despedimento, é do
empregador, pois o princípio da
continuidade da relação de emprego
constitui presunção favorável ao
ABANDONO DE
empregado.
EMPREGO OU
JUSTA CAUSA
33
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Morfologia
1. ELEMENTOS ESSENCIAIS
(Jurídicos-formais)
3. FORMA PREVISTA OU NÃO PROIBIDA.
FORMALIDADES- EXCEÇÕES:
-Contrato de trabalho temporário. (Lei 6019/1974)
-Acordos de compensação de jornada.(Sum 85,I)
-Recibo de pagamento (CLT,Art.464)
34
LEI 6019/1974
Art. 9º - O contrato entre a empresa de
trabalho temporário e a empresa tomadora de
serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente
escrito e dele deverá constar expressamente
o motivo justificador da demanda de trabalho
temporário, assim como as modalidades de
remuneração da prestação de serviço.
35
TST – SÚMULA 85
COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o
item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado
em 27, 30 e 31.05.2011
I. A compensação de jornada de trabalho
deve ser ajustada por acordo individual
escrito, acordo coletivo ou convenção
coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte
- alterada pela Res. 121/2003, DJ
21.11.2003)
36
CLT
Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser
efetuado contra recibo, assinado pelo
empregado; em se tratando de analfabeto,
mediante sua impressão digital, ou, não sendo
esta possível, a seu rogo.
Parágrafo único. Terá força de recibo o
comprovante de depósito em conta bancária,
aberta para esse fim em nome de cada
empregado, com o consentimento deste, em
estabelecimento de crédito próximo ao local
de trabalho.
37
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Morfologia
1. ELEMENTOS ESSENCIAIS
(Jurídicos-formais)
4. VONTADE LIVRE DA PARTE.
MITIGAÇÃO DA DOUTRINA
-Contrato de trabalho é de adesão.
-Há regras imperativas de reequilíbrio das
partes.
-Pode ser rescindido independente da
irregularidade da vontade da formação.
38
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Morfologia
1. ELEMENTOS ESSENCIAIS
(Jurídicos-formais)
2. ELEMENTOS NATURAIS
Elementos que não são imprescidíveis, mas são
comuns aos contratos.
Ex.: jornada de trabalho
(está em todos os contratos mas não está no
contrato do gerente, art.62,I, CLT ou no
contrato da empregada doméstica)
39
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Morfologia
1. ELEMENTOS ESSENCIAIS
(Jurídicos-formais)
2. ELEMENTOS NATURAIS
3. ELEMENTOS ACIDENTAIS
Elementos circunstanciais e episódicos que
alteram sua estrutura e efeitos.
TERMO e CONDIÇÃO.
40
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Morfologia
1. ELEMENTOS ESSENCIAIS
(Jurídicos-formais)
2. ELEMENTOS NATURAIS
3. ELEMENTOS ACIDENTAIS
TERMO: Prazo
Regra: Sem termo
Exceção: Termo Certo (Experiência)
Termo Incerto (Safra)
41
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Morfologia
1. ELEMENTOS ESSENCIAIS
(Jurídicos-formais)
2. ELEMENTOS NATURAIS
3. ELEMENTOS ACIDENTAIS
CONDIÇÃO: Condição resolutiva
Regra: Sem condição
Exceção (raridade): Condição certa.
Ex.: Empregado por tempo determinado para
substituir empregado afastado pelo INSS.
42
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOSA PRAZO DETERMINADO E
INDETERMINADO.
43
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO.
São aqueles que não possuem previsão de data
para término ou extinção.
44
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO.
São aqueles que não possuem previsão de data
para término ou extinção.
TRATA-SE DE PRECEITO NO
DIREITO DO TRABALHO.
A exceção deve ser expressa.
Não sendo expressa, a regra aplicada é de
indeterminação do prazo do contrato de
trabalho.
45
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO.
EFEITOS JURÍDICOS
INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO
46
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO.
EFEITOS JURÍDICOS
INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO
REGRA GERAL:
Interrupção:
-Não há trabalho mas pagam-se salários.
Ex.: Férias.
Suspensão:
-Não há trabalho e não há salários.
Ex.: Punições disciplinares.
47
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO.
EFEITOS JURÍDICOS
INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
Regra especial (legal)
15 primeiros dias: Interrupção.
-Não há trabalho mas pagam-se salários.
Após 16 dia em diante: Suspensão.
-Não há trabalho e não há salários.
48
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO.
EFEITOS JURÍDICOS
ESTABILIDADE E GARANTIA
REGRA GERAL
-Previsões legais
-Membro da Cipa.
-Dirigente Sindical.
-Gestante.
-Acidentado do trabalho.
-Diretor de Cooperativa de Trabalhadores
49
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO.
EFEITOS JURÍDICOS
RESCISÃO
REGRA GERAL: IMOTIVADA
RESCISÃO INDIRETA
-Conjunto de direitos previstos
50
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO.
EFEITOS JURÍDICOS
RESCISÃO
REGRA GERAL: IMOTIVADA (ARBITRÁRIA)
RESCISÃO INDIRETA
-Conjunto de direitos previstos
-Aviso Prévio.
-Multa de 40% do FGTS.
-Férias mais 1/3 (vencidas e prop.)
-13º salário proporcional.
-Indenizações e liberações (FGTS e SD)
51
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO.
EFEITOS JURÍDICOS
RESCISÃO
EXCEÇÕES: ESPONTÂNEA (Pedido)
-Conjunto de direitos previstos:
-Aviso Prévio se trabalhado.
-Férias mais 1/3 (vencidas e prop.)
(exceto contrato com menos de 1 ano)
-13º salário proporcional.
52
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO.
EFEITOS JURÍDICOS
RESCISÃO
EXCEÇÕES: MOTIVADA (Disciplinar)
-Conjunto de direitos previstos:
-Férias mais 1/3 (vencidas e prop.)
53
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO.
EFEITOS JURÍDICOS
RESCISÃO
EXCEÇÕES: EXTIÇÃO
ESTABELECIMENTO
-Conjunto de direitos previstos:
-IDÊNTICO À DISPENSA IMOTIVADA
Ver: “Factum principis”: Provocado por
atividade do Estado: CLT, Art.468.
54
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
São aqueles que possuem previsão de data para
término ou extinção.
TRATA-SE DE PRECEITO NO
DIREITO DO TRABALHO.
A exceção deve ser expressa.
Não sendo expressa, a regra aplicada é de
indeterminação do prazo do contrato de
trabalho.
55
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO
56
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO
a) Serviços cuja natureza ou transitoriedade
justifiquem a predeterminação do prazo
b) Atividades empresariais de caráter
transitório;
c) Contratos de experiência;
d) Contratos especiais. Ex.: Atleta
profissional; Artista profissional.
e) Contrato provisório da Lei n. 9.601/1998.
57
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO
a) Serviços cuja natureza ou transitoriedade
justifiquem a predeterminação do prazo
CLT, Art.443,§2º,”a”
-Substituição de empregados permanentes
-Elevação de vendas sazonais
Obs.: Contrato Temporário lei 6.019/1974.
58
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO
b) Atividades empresariais de caráter
transitório;
CLT, Art.443,§2º,”b”
-Realização de obra específica na
empresa.
-Montagem de uma máquina.
Obs.: Obras sucessivas desnaturam o
contrato a prazo determinado.
59
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO
c) Contratos de experiência
CLT, Art.443,§2º,”c”
-Objetivo de aferição mútua.
Obs.: Contratos sucessivos, após
temporário Lei 6.019/1974 desnaturam.
Polêmica: funções diferentes.
60
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO
d) Contratos especiais. Ex.: Atleta
profissional; Artista profissional.
Lei nº 9.615/1998, com modificações da Lei
nº 12.395/2011.
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Lei nº 6.533/1978.
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico
em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
61
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO
e) Contrato provisório da Lei n. 9.601/1998.
Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho
poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado,
de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, independentemente das condições estabelecidas em
seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa
ou estabelecimento, para admissões que representem
acréscimo no número de empregados.
62
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
PRAZOS LEGAIS
63
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
PRAZOS LEGAIS
a) Serviços cuja natureza ou transitoriedade
justifiquem a predeterminação do prazo
CLT, Art.445,”caput”
-Máximo de 2 (dois) anos, admitida uma
prorrogação.
-Qualquer balanceamento de uma única
prorrogação desde que não ultrapasse 90
dias.
64
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
PRAZOS LEGAIS
b) Atividades empresariais de caráter
transitório;
CLT, Art.445,”caput”
-Máximo de 2 (dois) anos, admitida uma
prorrogação.
-Qualquer balanceamento de uma única
prorrogação desde que não ultrapasse 90
dias.
65
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
PRAZOS LEGAIS
c) Contratos de experiência
CLT, Art.445, parágrafo único
-Máximo 90 dias, admitida uma
prorrogação.
-Qualquer balanceamento de uma única
prorrogação desde que não ultrapasse 90
dias.
66
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
PRAZOS LEGAIS
d) Contratos especiais. Ex.: Atleta
profissional; Artista profissional.
Atleta Profissional - Lei nº 9.615/1998
-Primeiro contrato especial: máximo 3 (três)
anos, salvo se para equiparação de proposta
de terceiro.
-Estrangeiro: máximo 5 (cinco) anos,
permitida uma única renovação.
67
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
PRAZOS LEGAIS
d) Contratos especiais. Ex.: Atleta
profissional; Artista profissional.
Artista Profissional - Lei nº 6.533/1978.
Art . 35 - Aplicam-se aos Artistas e Técnicos
em Espetáculos de Diversões as normas da
legislação do trabalho, exceto naquilo que for
regulado de forma diferente nesta Lei.
68
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
PRAZOS LEGAIS
e) Contrato provisório da Lei n. 9.601/1998.
CLT, Art.445,”caput”
-Máximo de 2 (dois) anos, admitida uma
prorrogação.
-Qualquer balanceamento de prorrogações
desde que não ultrapassem 2 anos.
69
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
PRORROGAÇÕES
CUIDA DE UM MESMO CONTRATO
Regra: CLT, Art.451.
-Admite a primeira prorrogação
(tácita ou expressa).
-A segunda prorrogação torna o contrato a
prazo indeterminado.
Exceção: Lei N. 9601/1998, Art.1º, II,§ 2º
Não se aplica o CLT,Art.451.
70
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
SUCESSIVIDADE DE CONTRATOS
CUIDA DE CONTRATOS DIFERENTES
Regra:
CLT, Art.452.
Admite a novo contrato após 6 (seis)
meses o término do anterior.
Caso contrário: contrato a prazo
indeterminado.
Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6
(seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu
da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
71
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
EFEITOS JURÍDICOS
RESCISÃO
REGRA GERAL: EXTINÇÃO NORMAL
PRAZO VENCIDO
-Conjunto de direitos previstos
-Férias proporcionais mais 1/3
-13º salário proporcional.
-Liberação FGTS.
72
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
EFEITOS JURÍDICOS
RESCISÃO
EXCEÇÃO: RESCISÃO ANTECIPADA
Conjunto de direitos previstos
-Férias proporcionais mais 1/3
-13º salário proporcional.
-Liberação FGTS mais 40% (*polêmico).
-Indenização do Art.479,CLT
(metade do salário do tempo restante)
73
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
EFEITOS JURÍDICOS
RESCISÃO
EXCEÇÃO: PEDIDO DEMISSÃO
Conjunto de direitos previstos
-Férias proporcionais mais 1/3
-13º salário proporcional.
-Indenização do Art.480,CLT
(equivalente à metade do salário do
tempo restante ou ainda prejuízos
nas mesmas condições contrárias).
74
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
EFEITOS JURÍDICOS
RESCISÃO
EXCEÇÃO: CLÁUSULA ASSECURATÓRIA
DE RESCISÃO ANTECIPADA.
Conjunto de direitos previstos
-Aviso Prévio
-Férias proporcionais mais 1/3
-13º salário proporcional.
-Liberação FGTS mais 40% (*cf. o caso).
Obs. Sem indenização do Art.480,CLT.
75
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
EFEITOS JURÍDICOS
RESCISÃO
PONDERAÇÃO:
-Se a metade do restante do contrato for
maior que o aviso prévio, vale a pena ao
empregador pagar o aviso prévio e incluir
a cláusula assecuratória de recisão
antecidada.
76
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
EFEITOS JURÍDICOS
RESCISÃO
CASO PRÁTICO:
1. Contrato de experiência.
2. Função exige menos de 30 dias para
percepção do empregado.
3. Vantagem com a cláusula.
4. Contrato deve prever uma etapa de 30
dias e outra de 90 dias.
77
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
EFEITOS JURÍDICOS
FORMA E PROVA
SÃO EXCEÇÕES À REGRA DA
INFORMALIDADE.
PORTANTO: SÃO FORMAIS E SOLENES.
Observação:
A FORMA SERVE AO EMPREGADOR
MAS NÃO IMPLICA PROVA “IURI ET IURI”
-ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO.
78
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
EFEITOS JURÍDICOS
FORMA E PROVA
CONTRATOS DE:
-ATLETAS PROFISSIONAIS
-ARTISTAS PROFISSIONAIS
-TEMPORÁRIO (LEI 6019/1974)
-PROVISÓRIO (LEI 9601/1998)
A LEI EXIGE FORMALIDADE COM
COMUNICAÇÃO A TERCEIROS
79
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO.
EFEITOS JURÍDICOS
FORMA E PROVA
CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA:
A LEI NÃO EXIGE FORMALIDADE
MAS A JURISPRUDÊNCIA VEM
EXIGINDO.
80
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
“LATO SENSU” EM
DIREITO DO TRABALHO E
PROCESSUAL DO TRABALHO
Contrato Individual de Trabalho:
Requisitos de Validade e Classificação.
Contratos por Prazo Determinado e Indeterminado.
Contrato de Trabalho Temporário.
Contratos Especiais de Trabalho:
Doméstico, Rural, Bancário e Advogado, Estágio.
Apresentação de
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Disponível em www.lopescoutinho.com
Inverno/2011 – 03/09
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contrato a prazo indeterminado.