CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO Contrato Individual de Trabalho: Requisitos de Validade e Classificação. Contratos por Prazo Determinado e Indeterminado. Contrato de Trabalho Temporário. Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em www.lopescoutinho.com Inverno/2011 – 03/09 Sumário Contrato Individual de Trabalho: Conceito, Requisitos de Validade e Classificação. Contrato por Prazo Determinado. Contrato por Prazo Indeterminado. Contrato de Trabalho Temporário. Contratos Especiais de Trabalho: -Doméstico -Rural -Bancário -Advogado. Contrato de Estágio. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Conceito. CLT, Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. . 3 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Conceito. CLT, Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. CLT, Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 4 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Conceito. Delgado “negócio jurídico expresso ou tácito mediante o qual uma pessoa natural obriga-se perante uma pessoa natural, jurídica ou ente despersonificado a uma prestação pessoal, não-eventual, subordinada e onerosa de serviços.” DELGADO, Mauricio Godinho. Curso. São Paulo: LTr, 2010, pag.460. 5 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Conceito. Barros “...é o acordo expresso (escrito ou verbal) ou tácito firmado entre uma pessoa física (empregado) e outra pessoa física, jurídica ou entidade (empregador) por meio do qual o primeiro se compromete a executar pessoalmente, em favor do segundo, um serviço de natureza não-eventual, mediante salário e subordinação jurídica. BARROS, Alice Monteiro. Curso. São Paulo: LTr, 2010, pag.236. 6 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Características. -”Privado” Boa parte da doutrina entende: -Contrato privado; -Partes: particulares -Regime: CLT -Estado empregador: submete-se a regras privadas. -Natureza dos interesses envolvidos: Privados. -Imperatividades das normas trabalhistas não transforma a relação privada em pública. 7 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Características. -Características. -Traços principais. 8 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Características. -”Privado” PARA REFLEXÃO: OUTRA VISÃO. 9 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Características. -”Privado” ORIGEM Salário Função Cargo Horário 10 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Características. -”Privado” ORIGEM Salário Função Cargo Horário EFEITOS CTPS INSS IR FGTS PIS 11 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Características. -”Privado” ORIGEM EFEITOS Salário Função Cargo Horário CTPS INSS IR FGTS PIS PRIVADO PÚBLICO 12 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Características. -”Privado” ORIGEM EFEITOS Salário Função Cargo Horário CTPS INSS IR FGTS PIS PRIVADO PÚBLICO “SUIS GENERIS” 13 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Características. -Privado -Sinalagmático RECIPROCIDADE DO CONJUNTO DE OBRIGAÇÕES DAS PARTES Contrato de trabalho prevê conjunto de obrigações contrapostas e não somente ponto a ponto, como nos contratos civis em geral. 14 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Características. -Privado -Sinalagmático -Consensual NÃO FORMAL OU SOLENE. Pode ser acertado tácita ou verbalmente. Exceção: -Futebolista profissional. -Artista profissional. 15 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Características. -Privado -Sinalagmático -Consensual -Pessoal “INTUITO PERSONAE” Empregado não pode ser substituído por outro obrigação da prestação de fazer (“facienda necessitas”). Exclusiva do empregado: -Justifica a fidúcia especial. 16 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Características. CONTINUIDADE E PERMANÊNCIA. -Privado -Sinalagmático -Consensual Prestações e obrigações -Pessoal sucedem-se continuamente -Trato sucessivo sem requerer renovação do contrato. 17 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Características. -Privado -Sinalagmático -Consensual -Pessoal -Trato sucessivo -De atividade PRESTAÇÃO DE FAZER DO EMPREGADO. A prestação de fazer exige o “estar à disposição” para a atividade. 18 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Características. -Privado -Sinalagmático -Consensual -Pessoal -Trato sucessivo -De atividade -Oneroso -TRANSFERÊNCIAS RECÍPROCAS DE BENS (Trabalho x Salário) -PREVISÃO DE PERDAS E VANTAGENS PARA AS PARTES. Sem onerosidade não há contrato de trabalho. 19 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Características. -Privado -Sinalagmático -Consensual -Pessoal -Trato sucessivo -De atividade -Oneroso -De alteridade TRABALHO PRESTADO POR CONTA ALHEIA -A IDENTIDADE DO TRABALHO É DO EMPREGADOR. O empregado fala em nome do empregador. 20 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Características. -Privado -Sinalagmático -Consensual -Pessoal -Trato sucessivo -De atividade -Oneroso -De alteridade -Complexo PODE TER OUTROS CONTRATOS ACESSÓRIOS. -Comodato de imóvel. -Depósito de ferramentas. -Mandato. 21 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Morfologia (elementos essenciais). -Privado -Sinalagmático -Consensual -Pessoal -Trato sucessivo -De atividade -Oneroso -De alteridade -Complexo PODE TER OUTROS CONTRATOS ACESSÓRIOS. -Comodato de imóvel. -Depósito de ferramentas. -Mandato. 22 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Morfologia -Forma e composição. -Elementos componentes: -Essenciais -Naturais -Acidentais 23 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Morfologia 1. ELEMENTOS ESSENCIAIS (Jurídicos-formais) Elementos imprescidíveis aos contratos de trabalho. 1. CAPACIDADE DAS PARTES. 2. OBJETO LÍCITO. 3. FORMA PREVISTA OU NÃO PROIBIDA. 4. VONTADE LIVRE DA PARTE. 24 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Morfologia 1. ELEMENTOS ESSENCIAIS (Jurídicos-formais) 1. CAPACIDADE DAS PARTES Aptidão para exercer atos da vida civil. a. a. Maioridade Maioridade trabalhista: trabalhista: Capacidade Capacidade absoluta: absoluta: maior maior de de 18 18 anos anos Capacidade Capacidade relativa: relativa: -Menor -Menor de de 16 16 aa 18 18 anos anos -Aprendiz, -Aprendiz, aa partir partir dos dos 14 14 anos. anos. 25 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Morfologia 1. ELEMENTOS ESSENCIAIS (Jurídicos-formais) 1. CAPACIDADE DAS PARTES Aptidão para exercer atos da vida civil. b. podem sozinhos: a. Menores Maioridade trabalhista: -Assinar recibos de salários Capacidade absoluta: maior edebenefícios 18 anos Capacidade relativa: -Menor de 16 a 18 anos -Aprendiz, a partir dos 14 anos. 26 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Morfologia 1. ELEMENTOS ESSENCIAIS (Jurídicos-formais) 1. CAPACIDADE DAS PARTES Aptidão para exercer atos da vida civil. b. são assistidos pelos pais ou a. Menores Maioridade trabalhista: responsáveis em alguns atosde legais: Capacidade absoluta: maior 18 anos -Expedição CPTS. Capacidadede relativa: -Celebrar e rescindir contrato -Menor de 16 a 18 anos de trabalho. -Propositura de ação trabalhista -Aprendiz, a partir dos 14 anos. 27 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Morfologia 1. ELEMENTOS ESSENCIAIS (Jurídicos-formais) 2. OBJETO LÍCITO Aptidão para exercer atos da vida civil. ILÍCITO a. TRABALHO Maioridade trabalhista: = Contrárioabsoluta: à lei penal. Capacidade maior de 18 anos É nulo. Não produz efeitos. Capacidade relativa: TRABALHO ou PROIBIDO -MenorIRREGULAR de 16 a 18 anos = Vedado pelaanorma -Aprendiz, partir trabalhista. dos 14 anos. Não é nulo. Produz efeitos. 28 DANÇARINA DE CASA DE PROSTITUIÇÃO – POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Restando provado que a autora laborava no estabelecimento patronal como dançarina, sendo revelados os elementos fático-jurídicos da relação de emprego, em tal função, não se tem possível afastar os efeitos jurídicos de tal contratação empregatícia, conforme pretende o reclamado, em decorrência de ter a reclamante também exercido a prostituição, ... 29 ... atividade esta que de forma alguma se confunde com aquela, e, pelo que restou provado, era exercida em momentos distintos. Entendimento diverso implicaria favorecimento ao enriquecimento ilícito do reclamado, além de afronta ao princípio consubstanciado no aforismo utile per inutile vitiari non debet. [ ] TRT 3ª R. – 5 T. – RO/1125/00 – Relª: Juíza Rosemary de Oliveira Pires – DJMG 18.11.2000. p. 23. 30 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Morfologia 1. ELEMENTOS ESSENCIAIS (Jurídicos-formais) 3. FORMA PREVISTA OU NÃO PROIBIDA. -Formalismo é exceção. -Qualquer meio de prova á válido. -A mera prestação pressupõe o contrato. 31 TST – SÚMULA 212 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. 32 TST – SÚMULA 212 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao ABANDONO DE empregado. EMPREGO OU JUSTA CAUSA 33 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Morfologia 1. ELEMENTOS ESSENCIAIS (Jurídicos-formais) 3. FORMA PREVISTA OU NÃO PROIBIDA. FORMALIDADES- EXCEÇÕES: -Contrato de trabalho temporário. (Lei 6019/1974) -Acordos de compensação de jornada.(Sum 85,I) -Recibo de pagamento (CLT,Art.464) 34 LEI 6019/1974 Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço. 35 TST – SÚMULA 85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 36 CLT Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. 37 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Morfologia 1. ELEMENTOS ESSENCIAIS (Jurídicos-formais) 4. VONTADE LIVRE DA PARTE. MITIGAÇÃO DA DOUTRINA -Contrato de trabalho é de adesão. -Há regras imperativas de reequilíbrio das partes. -Pode ser rescindido independente da irregularidade da vontade da formação. 38 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Morfologia 1. ELEMENTOS ESSENCIAIS (Jurídicos-formais) 2. ELEMENTOS NATURAIS Elementos que não são imprescidíveis, mas são comuns aos contratos. Ex.: jornada de trabalho (está em todos os contratos mas não está no contrato do gerente, art.62,I, CLT ou no contrato da empregada doméstica) 39 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Morfologia 1. ELEMENTOS ESSENCIAIS (Jurídicos-formais) 2. ELEMENTOS NATURAIS 3. ELEMENTOS ACIDENTAIS Elementos circunstanciais e episódicos que alteram sua estrutura e efeitos. TERMO e CONDIÇÃO. 40 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Morfologia 1. ELEMENTOS ESSENCIAIS (Jurídicos-formais) 2. ELEMENTOS NATURAIS 3. ELEMENTOS ACIDENTAIS TERMO: Prazo Regra: Sem termo Exceção: Termo Certo (Experiência) Termo Incerto (Safra) 41 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Morfologia 1. ELEMENTOS ESSENCIAIS (Jurídicos-formais) 2. ELEMENTOS NATURAIS 3. ELEMENTOS ACIDENTAIS CONDIÇÃO: Condição resolutiva Regra: Sem condição Exceção (raridade): Condição certa. Ex.: Empregado por tempo determinado para substituir empregado afastado pelo INSS. 42 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOSA PRAZO DETERMINADO E INDETERMINADO. 43 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO. São aqueles que não possuem previsão de data para término ou extinção. 44 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO. São aqueles que não possuem previsão de data para término ou extinção. TRATA-SE DE PRECEITO NO DIREITO DO TRABALHO. A exceção deve ser expressa. Não sendo expressa, a regra aplicada é de indeterminação do prazo do contrato de trabalho. 45 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO. EFEITOS JURÍDICOS INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO 46 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO. EFEITOS JURÍDICOS INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO REGRA GERAL: Interrupção: -Não há trabalho mas pagam-se salários. Ex.: Férias. Suspensão: -Não há trabalho e não há salários. Ex.: Punições disciplinares. 47 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO. EFEITOS JURÍDICOS INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO ACIDENTE DE TRABALHO Regra especial (legal) 15 primeiros dias: Interrupção. -Não há trabalho mas pagam-se salários. Após 16 dia em diante: Suspensão. -Não há trabalho e não há salários. 48 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO. EFEITOS JURÍDICOS ESTABILIDADE E GARANTIA REGRA GERAL -Previsões legais -Membro da Cipa. -Dirigente Sindical. -Gestante. -Acidentado do trabalho. -Diretor de Cooperativa de Trabalhadores 49 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO. EFEITOS JURÍDICOS RESCISÃO REGRA GERAL: IMOTIVADA RESCISÃO INDIRETA -Conjunto de direitos previstos 50 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO. EFEITOS JURÍDICOS RESCISÃO REGRA GERAL: IMOTIVADA (ARBITRÁRIA) RESCISÃO INDIRETA -Conjunto de direitos previstos -Aviso Prévio. -Multa de 40% do FGTS. -Férias mais 1/3 (vencidas e prop.) -13º salário proporcional. -Indenizações e liberações (FGTS e SD) 51 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO. EFEITOS JURÍDICOS RESCISÃO EXCEÇÕES: ESPONTÂNEA (Pedido) -Conjunto de direitos previstos: -Aviso Prévio se trabalhado. -Férias mais 1/3 (vencidas e prop.) (exceto contrato com menos de 1 ano) -13º salário proporcional. 52 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO. EFEITOS JURÍDICOS RESCISÃO EXCEÇÕES: MOTIVADA (Disciplinar) -Conjunto de direitos previstos: -Férias mais 1/3 (vencidas e prop.) 53 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO. EFEITOS JURÍDICOS RESCISÃO EXCEÇÕES: EXTIÇÃO ESTABELECIMENTO -Conjunto de direitos previstos: -IDÊNTICO À DISPENSA IMOTIVADA Ver: “Factum principis”: Provocado por atividade do Estado: CLT, Art.468. 54 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. São aqueles que possuem previsão de data para término ou extinção. TRATA-SE DE PRECEITO NO DIREITO DO TRABALHO. A exceção deve ser expressa. Não sendo expressa, a regra aplicada é de indeterminação do prazo do contrato de trabalho. 55 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. HIPÓTESES DE APLICAÇÃO 56 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. HIPÓTESES DE APLICAÇÃO a) Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo b) Atividades empresariais de caráter transitório; c) Contratos de experiência; d) Contratos especiais. Ex.: Atleta profissional; Artista profissional. e) Contrato provisório da Lei n. 9.601/1998. 57 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. HIPÓTESES DE APLICAÇÃO a) Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo CLT, Art.443,§2º,”a” -Substituição de empregados permanentes -Elevação de vendas sazonais Obs.: Contrato Temporário lei 6.019/1974. 58 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. HIPÓTESES DE APLICAÇÃO b) Atividades empresariais de caráter transitório; CLT, Art.443,§2º,”b” -Realização de obra específica na empresa. -Montagem de uma máquina. Obs.: Obras sucessivas desnaturam o contrato a prazo determinado. 59 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. HIPÓTESES DE APLICAÇÃO c) Contratos de experiência CLT, Art.443,§2º,”c” -Objetivo de aferição mútua. Obs.: Contratos sucessivos, após temporário Lei 6.019/1974 desnaturam. Polêmica: funções diferentes. 60 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. HIPÓTESES DE APLICAÇÃO d) Contratos especiais. Ex.: Atleta profissional; Artista profissional. Lei nº 9.615/1998, com modificações da Lei nº 12.395/2011. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Lei nº 6.533/1978. Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências. 61 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. HIPÓTESES DE APLICAÇÃO e) Contrato provisório da Lei n. 9.601/1998. Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados. 62 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. PRAZOS LEGAIS 63 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. PRAZOS LEGAIS a) Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo CLT, Art.445,”caput” -Máximo de 2 (dois) anos, admitida uma prorrogação. -Qualquer balanceamento de uma única prorrogação desde que não ultrapasse 90 dias. 64 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. PRAZOS LEGAIS b) Atividades empresariais de caráter transitório; CLT, Art.445,”caput” -Máximo de 2 (dois) anos, admitida uma prorrogação. -Qualquer balanceamento de uma única prorrogação desde que não ultrapasse 90 dias. 65 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. PRAZOS LEGAIS c) Contratos de experiência CLT, Art.445, parágrafo único -Máximo 90 dias, admitida uma prorrogação. -Qualquer balanceamento de uma única prorrogação desde que não ultrapasse 90 dias. 66 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. PRAZOS LEGAIS d) Contratos especiais. Ex.: Atleta profissional; Artista profissional. Atleta Profissional - Lei nº 9.615/1998 -Primeiro contrato especial: máximo 3 (três) anos, salvo se para equiparação de proposta de terceiro. -Estrangeiro: máximo 5 (cinco) anos, permitida uma única renovação. 67 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. PRAZOS LEGAIS d) Contratos especiais. Ex.: Atleta profissional; Artista profissional. Artista Profissional - Lei nº 6.533/1978. Art . 35 - Aplicam-se aos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões as normas da legislação do trabalho, exceto naquilo que for regulado de forma diferente nesta Lei. 68 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. PRAZOS LEGAIS e) Contrato provisório da Lei n. 9.601/1998. CLT, Art.445,”caput” -Máximo de 2 (dois) anos, admitida uma prorrogação. -Qualquer balanceamento de prorrogações desde que não ultrapassem 2 anos. 69 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÕES CUIDA DE UM MESMO CONTRATO Regra: CLT, Art.451. -Admite a primeira prorrogação (tácita ou expressa). -A segunda prorrogação torna o contrato a prazo indeterminado. Exceção: Lei N. 9601/1998, Art.1º, II,§ 2º Não se aplica o CLT,Art.451. 70 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. SUCESSIVIDADE DE CONTRATOS CUIDA DE CONTRATOS DIFERENTES Regra: CLT, Art.452. Admite a novo contrato após 6 (seis) meses o término do anterior. Caso contrário: contrato a prazo indeterminado. Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. 71 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. EFEITOS JURÍDICOS RESCISÃO REGRA GERAL: EXTINÇÃO NORMAL PRAZO VENCIDO -Conjunto de direitos previstos -Férias proporcionais mais 1/3 -13º salário proporcional. -Liberação FGTS. 72 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. EFEITOS JURÍDICOS RESCISÃO EXCEÇÃO: RESCISÃO ANTECIPADA Conjunto de direitos previstos -Férias proporcionais mais 1/3 -13º salário proporcional. -Liberação FGTS mais 40% (*polêmico). -Indenização do Art.479,CLT (metade do salário do tempo restante) 73 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. EFEITOS JURÍDICOS RESCISÃO EXCEÇÃO: PEDIDO DEMISSÃO Conjunto de direitos previstos -Férias proporcionais mais 1/3 -13º salário proporcional. -Indenização do Art.480,CLT (equivalente à metade do salário do tempo restante ou ainda prejuízos nas mesmas condições contrárias). 74 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. EFEITOS JURÍDICOS RESCISÃO EXCEÇÃO: CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE RESCISÃO ANTECIPADA. Conjunto de direitos previstos -Aviso Prévio -Férias proporcionais mais 1/3 -13º salário proporcional. -Liberação FGTS mais 40% (*cf. o caso). Obs. Sem indenização do Art.480,CLT. 75 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. EFEITOS JURÍDICOS RESCISÃO PONDERAÇÃO: -Se a metade do restante do contrato for maior que o aviso prévio, vale a pena ao empregador pagar o aviso prévio e incluir a cláusula assecuratória de recisão antecidada. 76 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. EFEITOS JURÍDICOS RESCISÃO CASO PRÁTICO: 1. Contrato de experiência. 2. Função exige menos de 30 dias para percepção do empregado. 3. Vantagem com a cláusula. 4. Contrato deve prever uma etapa de 30 dias e outra de 90 dias. 77 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. EFEITOS JURÍDICOS FORMA E PROVA SÃO EXCEÇÕES À REGRA DA INFORMALIDADE. PORTANTO: SÃO FORMAIS E SOLENES. Observação: A FORMA SERVE AO EMPREGADOR MAS NÃO IMPLICA PROVA “IURI ET IURI” -ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO. 78 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. EFEITOS JURÍDICOS FORMA E PROVA CONTRATOS DE: -ATLETAS PROFISSIONAIS -ARTISTAS PROFISSIONAIS -TEMPORÁRIO (LEI 6019/1974) -PROVISÓRIO (LEI 9601/1998) A LEI EXIGE FORMALIDADE COM COMUNICAÇÃO A TERCEIROS 79 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO. EFEITOS JURÍDICOS FORMA E PROVA CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA: A LEI NÃO EXIGE FORMALIDADE MAS A JURISPRUDÊNCIA VEM EXIGINDO. 80 CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO Contrato Individual de Trabalho: Requisitos de Validade e Classificação. Contratos por Prazo Determinado e Indeterminado. Contrato de Trabalho Temporário. Contratos Especiais de Trabalho: Doméstico, Rural, Bancário e Advogado, Estágio. Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em www.lopescoutinho.com Inverno/2011 – 03/09