MPS - Ministério da Previdência Social
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público
2º CONGRESSO BRASILEIRO DE
CONSELHEIROS DE RPPS - ABIPEM
A SUPERVISÃO DO MPS E A
RESPONSABILIDADE DOS GESTORES
BRASÍLIA - DF - 06 DE NOVEMBRO DE 2014
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ÍNDICE
PARTE I -Fundamentos Constitucionais e legais para a Supervisão
dos RPPS
PARTE II - Estrutura Organizacional dos RPPS - os Conselhos e o
papel dos Conselheiros
PARTE III - Governança Corporativa
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PARTE I
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E
LEGAIS PARA A SUPERVISÃO DOS RPPS
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FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
 Art. 24: Competência da União para estabelecer normas
gerais em matéria de previdência social.
 Art. 37: Princípios que regem a Administração Pública:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
 Art. 40: Quadro normativo que disciplina os RPPS, tendo
por princípios estruturantes o caráter contributivo e solidário
e o equilíbrio financeiro e atuarial.
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FUNDAMENTO LEGAL - LEI Nº 9.717/1998
Atribuições do Ministério da Previdência Social:
Art. 9º - Estabelece a competência da União, por intermédio do Ministério
da Previdência e Assistência Social, em orientar, supervisionar e
acompanhar os regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e dos fundos.
Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP:
Art. 7º - Estabelece que o descumprimento do disposto na Lei pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará na
suspensão de diversas receitas, afetando a sua governança.
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DE QUE MODO O MPS SUPERVISIONA OS RPPS?
1- Auditorias Diretas
2- Auditorias Indiretas
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COMPETÊNCIA DO MPS
Orientar
Supervisionar
Acompanhar
Estabelecer e publicar parâmetros gerais da Lei n° 9.717/98
CERTIFICADO DE
REGULARIDADE
PREVIDENCIÁRIA - CRP
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www.previdencia.gov.br
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PARTE II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS RPPS
OS CONSELHOS E O PAPEL DOS
CONSELHEIROS
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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (OU GESTÃO)
 Grupo de pessoas designado ou eleito como corpo consultivo, deliberativo
ou administrativo, seja de atividades públicas ou de atividades privadas.
 No RPPS é o conselho de deliberação superior que, por princípio, tem a
competência de estabelecer os planos estratégicos.
 Recomendável que seja o mais representativo e democrático possível com
participação de representantes designados pelo ente federativo e pelos
segurados, observados requisitos de conhecimento das áreas de atuação do
RPPS, bem como relação de interesse comum
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CONSELHO FISCAL
 Conselho Fiscal é um colegiado criado pelos associados, sócios, ou de
forma geral os participantes, com vistas a acompanhar a gestão ou a
evolução do objeto da entidade.
 No caso dos RPPS, ideal que seja composto por servidores.
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DIRETORIA EXECUTIVA
 Unidade de execução dos planos estratégicos traçados pelo
Conselho Superior.
 Deve ser composta por pessoas com formação e conhecimentos
compatíveis com as áreas operacionais do RPPS, com capacidade
de gestão, liderança e boa reputação.
 Recomendável que sejam servidores efetivos.
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COMITÊ DE INVESTIMENTOS
 Unidade participante do processo decisório quanto à formulação e
execução da política de investimentos dos recursos do RPPS.
 Imprescindível que seja composto por pessoas com formação e
conhecimentos da área, sendo necessário a vinculação ao ente
federativo (preferencialmente servidor efetivo, mas admite-se que
seja cargo de livre nomeação e exoneração).
 Maioria de seus membros deve possuir certificação por entidade
autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado
brasileiro de capitais.
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OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE OS CONSELHOS
 Os conselhos e colegiados com competências deliberativas ou
consultivas devem ser, por meio de seus membros, os principais
atores nos processos decisórios do RPPS.
 Devem participar ativamente dos processos de planejamento,
acompanhamento, controle e transparência na gestão.
 A efetiva participação dos conselheiros permite mitigar os riscos
operacionais e construir práticas de boa gestão dos RPPS,
possibilitando a construção da cultura de Governança Corporativa.
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PARTE III
GOVERNANÇA CORPORATIVA
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GOVERNANÇA CORPORATIVA
 Conjunto de processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e
instituições que regulam a maneira como uma entidade é
dirigida, administrada ou controlada.
 RPPS devem buscar construir um modelo de gestão baseado na
governança corporativa.
 Proposta de certificação institucional dos RPPS.
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ASPECTOS DA GOVERNANÇA CORPORATIVA
• No âmbito institucional:
– Demonstrar o grau de consistência do arcabouço organizacional da entidade,
permitindo maior visibilidade da governança e gestão do RPPS.
– Viabilizar transparência de informações a respeito da administração da
entidade.
• No âmbito interno:
– Estimular a melhoria contínua dos processos, contribuindo para o
desenvolvimento organizacional.
– Motivar os dirigentes, gestores e colaboradores em sua educação continuada
(profissionalização e capacitação).
– Permitir maior segurança e confiabilidade nas tomadas de decisões.
• No âmbito dos usuários e relacionamentos externos:
– Promover a credibilidade na relação da prestação dos serviços.
– Proporcionar maior satisfação no relacionamento institucional.
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GOVERNANÇA
PATROCÍNIO
POLÍTICO:
SOCIAL
COMPROMISSO
DE GESTÃO
COMPARTILHADA
NORMAS GERAIS
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
CARÁTER CONTRIBUTIVO
BENEFÍCIOS
PROTEÇÃO PATRIMÔNIO
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Princípios básicos da Governança:
Disclosure
TRANSPARÊNCIA
EQUIDADE no
tratamento:
Tratamento justo
Respeito aos direitos
Participação equânime
AGENTES DE
GOVERNANÇA
NOS RPPS:
CONSELHEIROS
GESTORES
SEGURADOS
Princípios legais:
Direitos Constitucionais;
Lei de Acesso à
Informação;
EC n° 20/98 e 41/03
Lei 9.717/98; 10.887/04
LRF
Fairness
PRESTAÇÃO
DE CONTAS:
Accountability
Consequências dos
atos e omissões
RESPONSABILIDADE –
Compliance
zelar pelo propósito
Conformidade às normas
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RPPS: públicos estratégicos
MPS
TCE
Ente
Federativo
Segurados
e Beneficiários
Poder
Legislativo
Órgãos de
Deliberação
Colegiada
Controle
Interno
MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL
RPPS
Sociedade
Civil
STN
Entidades
Representativas
dos Segurados
Prestadores
de Serviço
Instituições Financeiras;
Assets;
DTVM;
Poder
Judiciário
POLÍCIA FEDERAL
Associações
de Classe
Patronais.
CVM
BACEN
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Planejamento: diretriz organizacional
ESTRATÉGIA
DIAGNÓSTICO
Análise dos ambientes;
Monitoramento das variáveis
PLANEJAMENTO
Missão
Visão
Objetivos institucionais; Metas
Formulação da estratégia,
Escolhas entre alternativas
IMPLEMENTAÇÃO
CONTROLE: indicadores de desempenho
Monitoramento/correção do processo de decisão;
Alcance dos objetivos; realização missão
Administração
Estratégica:
Basear as decisões nos
planos estratégicos
e em seus objetivos
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UNIDADE GESTORA ÚNICA
 Colegiado ou instância de decisão, c/ representação dos
segurados;
 Acompanhar e fiscalizar sua administração;
 Entidade ou órgão integrante da estrutura da
Administração Pública de cada ente;
 CNPJ próprio;
 Recenseamento periódico; SRPPS
 Divulgação das receitas e despesas ao público e pleno
acesso aos segurados das informações
 Gestão, direta ou indireta, da concessão, pagamento e
manutenção, dos benefícios a partir da EC 41/2003, de
todos poderes/órgãos;
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ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS
 Contas bancárias separadas do ente;
 Política anual de investimentos;
 Aplicação de acordo c/ regras do CMN;
 Certificação do gestor dos recursos;
 Comitê de Investimentos;
 Processo decisório (formulário APR);
 Processo seletivo/ credenciamento das gestoras/adm. de
fundos de investimento;
 Elevados padrões éticos na gestão, e eficiência dos
procedimentos técnicos e de controle;
 Análise rentabilidade, riscos e aderência;
 Envio bimestral do DAIR e DPIN;
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CARÁTER CONTRIBUTIVO
 Alíquotas mínimas (servidor e patronal: 11%);
 Aposentados/pens.: 11% acima teto RGPS;
 Base de cálculo das contribuições: lei do ente;
 Gestão/controle do repasse integral;
 Vedação de dação em pagamento para débitos oriundos
de contribuições;
 Parâmetros gerais de parcelamento (art. 5º da Portaria n°
402/2008);
 Envio bimestral do Demonstrativo de Informações
Previdenciárias e Repasses
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UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
 Somente p/ pagamento de benefícios do plano;
 Permitida a utilização com despesas de administração
(limite 2% das remunerações exercício anterior);
 Vedado custear ações de assistência social, de saúde, de
assistência financeira;
 Formação de Reserva administrativa;
 Plano de benefícios limitado ao rol do RGPS;
 Recursos da compensação financeira;
 Vedada a inclusão nos benefícios de parcelas
transitórias;
 Gestão benefícios de risco;
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EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
 Avaliação Atuarial Inicial; Reavaliações anuais;
 Base de dados; histórico laboral;
 Premissas e hipóteses atuariais;
 Alternativas de equacionamento do déficit;
 Fundos integrados de bens, direitos e ativos;
 Dação em pagamento/vinculação de ativos: criteriosa
avaliação do valor de mercado e compatibilidade da
liquidez com as obrigações;
 Tratamento fiscal dos aportes (Portaria 746/11);
 Demonstração da viabilidade orçamentária e financeira;
impactos LRF;
 Fluxos de receitas e despesas - Gestão Atuarial
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MPS - Ministério da Previdência Social
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público
www.previdencia.gov.br
(Serviços aos RPPS - Previdência no Serviço Público)
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
Secretário de Políticas de Previdência Social
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benedito adalberto brunca