MPS - Ministério da Previdência Social SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público 2º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONSELHEIROS DE RPPS - ABIPEM A SUPERVISÃO DO MPS E A RESPONSABILIDADE DOS GESTORES BRASÍLIA - DF - 06 DE NOVEMBRO DE 2014 1 ÍNDICE PARTE I -Fundamentos Constitucionais e legais para a Supervisão dos RPPS PARTE II - Estrutura Organizacional dos RPPS - os Conselhos e o papel dos Conselheiros PARTE III - Governança Corporativa 2 PARTE I FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PARA A SUPERVISÃO DOS RPPS 3 FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL Art. 24: Competência da União para estabelecer normas gerais em matéria de previdência social. Art. 37: Princípios que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 40: Quadro normativo que disciplina os RPPS, tendo por princípios estruturantes o caráter contributivo e solidário e o equilíbrio financeiro e atuarial. 4 FUNDAMENTO LEGAL - LEI Nº 9.717/1998 Atribuições do Ministério da Previdência Social: Art. 9º - Estabelece a competência da União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, em orientar, supervisionar e acompanhar os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos fundos. Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP: Art. 7º - Estabelece que o descumprimento do disposto na Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará na suspensão de diversas receitas, afetando a sua governança. 5 DE QUE MODO O MPS SUPERVISIONA OS RPPS? 1- Auditorias Diretas 2- Auditorias Indiretas 6 COMPETÊNCIA DO MPS Orientar Supervisionar Acompanhar Estabelecer e publicar parâmetros gerais da Lei n° 9.717/98 CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP 7 www.previdencia.gov.br 8 PARTE II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS RPPS OS CONSELHOS E O PAPEL DOS CONSELHEIROS 9 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (OU GESTÃO) Grupo de pessoas designado ou eleito como corpo consultivo, deliberativo ou administrativo, seja de atividades públicas ou de atividades privadas. No RPPS é o conselho de deliberação superior que, por princípio, tem a competência de estabelecer os planos estratégicos. Recomendável que seja o mais representativo e democrático possível com participação de representantes designados pelo ente federativo e pelos segurados, observados requisitos de conhecimento das áreas de atuação do RPPS, bem como relação de interesse comum 10 CONSELHO FISCAL Conselho Fiscal é um colegiado criado pelos associados, sócios, ou de forma geral os participantes, com vistas a acompanhar a gestão ou a evolução do objeto da entidade. No caso dos RPPS, ideal que seja composto por servidores. 11 DIRETORIA EXECUTIVA Unidade de execução dos planos estratégicos traçados pelo Conselho Superior. Deve ser composta por pessoas com formação e conhecimentos compatíveis com as áreas operacionais do RPPS, com capacidade de gestão, liderança e boa reputação. Recomendável que sejam servidores efetivos. 12 COMITÊ DE INVESTIMENTOS Unidade participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos dos recursos do RPPS. Imprescindível que seja composto por pessoas com formação e conhecimentos da área, sendo necessário a vinculação ao ente federativo (preferencialmente servidor efetivo, mas admite-se que seja cargo de livre nomeação e exoneração). Maioria de seus membros deve possuir certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. 13 OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE OS CONSELHOS Os conselhos e colegiados com competências deliberativas ou consultivas devem ser, por meio de seus membros, os principais atores nos processos decisórios do RPPS. Devem participar ativamente dos processos de planejamento, acompanhamento, controle e transparência na gestão. A efetiva participação dos conselheiros permite mitigar os riscos operacionais e construir práticas de boa gestão dos RPPS, possibilitando a construção da cultura de Governança Corporativa. 14 PARTE III GOVERNANÇA CORPORATIVA 15 GOVERNANÇA CORPORATIVA Conjunto de processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições que regulam a maneira como uma entidade é dirigida, administrada ou controlada. RPPS devem buscar construir um modelo de gestão baseado na governança corporativa. Proposta de certificação institucional dos RPPS. 16 ASPECTOS DA GOVERNANÇA CORPORATIVA • No âmbito institucional: – Demonstrar o grau de consistência do arcabouço organizacional da entidade, permitindo maior visibilidade da governança e gestão do RPPS. – Viabilizar transparência de informações a respeito da administração da entidade. • No âmbito interno: – Estimular a melhoria contínua dos processos, contribuindo para o desenvolvimento organizacional. – Motivar os dirigentes, gestores e colaboradores em sua educação continuada (profissionalização e capacitação). – Permitir maior segurança e confiabilidade nas tomadas de decisões. • No âmbito dos usuários e relacionamentos externos: – Promover a credibilidade na relação da prestação dos serviços. – Proporcionar maior satisfação no relacionamento institucional. 17 GOVERNANÇA PATROCÍNIO POLÍTICO: SOCIAL COMPROMISSO DE GESTÃO COMPARTILHADA NORMAS GERAIS EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL CARÁTER CONTRIBUTIVO BENEFÍCIOS PROTEÇÃO PATRIMÔNIO 18 Princípios básicos da Governança: Disclosure TRANSPARÊNCIA EQUIDADE no tratamento: Tratamento justo Respeito aos direitos Participação equânime AGENTES DE GOVERNANÇA NOS RPPS: CONSELHEIROS GESTORES SEGURADOS Princípios legais: Direitos Constitucionais; Lei de Acesso à Informação; EC n° 20/98 e 41/03 Lei 9.717/98; 10.887/04 LRF Fairness PRESTAÇÃO DE CONTAS: Accountability Consequências dos atos e omissões RESPONSABILIDADE – Compliance zelar pelo propósito Conformidade às normas 19 RPPS: públicos estratégicos MPS TCE Ente Federativo Segurados e Beneficiários Poder Legislativo Órgãos de Deliberação Colegiada Controle Interno MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL RPPS Sociedade Civil STN Entidades Representativas dos Segurados Prestadores de Serviço Instituições Financeiras; Assets; DTVM; Poder Judiciário POLÍCIA FEDERAL Associações de Classe Patronais. CVM BACEN 20 Planejamento: diretriz organizacional ESTRATÉGIA DIAGNÓSTICO Análise dos ambientes; Monitoramento das variáveis PLANEJAMENTO Missão Visão Objetivos institucionais; Metas Formulação da estratégia, Escolhas entre alternativas IMPLEMENTAÇÃO CONTROLE: indicadores de desempenho Monitoramento/correção do processo de decisão; Alcance dos objetivos; realização missão Administração Estratégica: Basear as decisões nos planos estratégicos e em seus objetivos 21 UNIDADE GESTORA ÚNICA Colegiado ou instância de decisão, c/ representação dos segurados; Acompanhar e fiscalizar sua administração; Entidade ou órgão integrante da estrutura da Administração Pública de cada ente; CNPJ próprio; Recenseamento periódico; SRPPS Divulgação das receitas e despesas ao público e pleno acesso aos segurados das informações Gestão, direta ou indireta, da concessão, pagamento e manutenção, dos benefícios a partir da EC 41/2003, de todos poderes/órgãos; 22 ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS Contas bancárias separadas do ente; Política anual de investimentos; Aplicação de acordo c/ regras do CMN; Certificação do gestor dos recursos; Comitê de Investimentos; Processo decisório (formulário APR); Processo seletivo/ credenciamento das gestoras/adm. de fundos de investimento; Elevados padrões éticos na gestão, e eficiência dos procedimentos técnicos e de controle; Análise rentabilidade, riscos e aderência; Envio bimestral do DAIR e DPIN; 23 CARÁTER CONTRIBUTIVO Alíquotas mínimas (servidor e patronal: 11%); Aposentados/pens.: 11% acima teto RGPS; Base de cálculo das contribuições: lei do ente; Gestão/controle do repasse integral; Vedação de dação em pagamento para débitos oriundos de contribuições; Parâmetros gerais de parcelamento (art. 5º da Portaria n° 402/2008); Envio bimestral do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses 24 UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS Somente p/ pagamento de benefícios do plano; Permitida a utilização com despesas de administração (limite 2% das remunerações exercício anterior); Vedado custear ações de assistência social, de saúde, de assistência financeira; Formação de Reserva administrativa; Plano de benefícios limitado ao rol do RGPS; Recursos da compensação financeira; Vedada a inclusão nos benefícios de parcelas transitórias; Gestão benefícios de risco; 25 EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL Avaliação Atuarial Inicial; Reavaliações anuais; Base de dados; histórico laboral; Premissas e hipóteses atuariais; Alternativas de equacionamento do déficit; Fundos integrados de bens, direitos e ativos; Dação em pagamento/vinculação de ativos: criteriosa avaliação do valor de mercado e compatibilidade da liquidez com as obrigações; Tratamento fiscal dos aportes (Portaria 746/11); Demonstração da viabilidade orçamentária e financeira; impactos LRF; Fluxos de receitas e despesas - Gestão Atuarial 26 MPS - Ministério da Previdência Social SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público www.previdencia.gov.br (Serviços aos RPPS - Previdência no Serviço Público) BENEDITO ADALBERTO BRUNCA Secretário de Políticas de Previdência Social 27