TUTELA DO MEIO AMBIENTE
ARTIFICIAL
Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Conceito de meio ambiente artificial
• Compreende o espaço
urbano construído,
consistente no conjunto
de edificações (espaço
urbano fechado) e pelos
equipamentos públicos
(espaço urbano aberto) e
está diretamente
relacionado com o
conceito de CIDADE.
Conceito de cidade
• “A cidade é de fato o
local da concentração
da população, dos
instrumentos de
produção, do capital,
dos prazeres e das
necessidades,
enquanto o campo
mostra exatamente o
oposto, isto é, o
isolamento e a
dispersão”.
Desenvolvimento urbano
• Art. 182. A política de
desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder
Público municipal,
conforme diretrizes gerais
fixadas em lei, tem por
objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das
funções sociais da cidade
e garantir o bem- estar de
seus habitantes.
• Privatização da terra e da moradia. A terra
urbana passa a ser mercadoria.
• Intervenção reguladora do Estado visando a
otimização do lucro imobiliário.
• Segregação e luta pelo espaço com a criação
de espaços urbanos destinados aos
assalariados.
• Industrialização com intenso processo de
urbanização (planejamento urbano)
• Proliferação de processo informais de
desenvolvimento urbano
• Aumento da desigualdade econômica e
social
• Mercado imobiliário especulativo e
práticas políticas clientelistas
• Baixa qualidade de vida das populações
periféricas
• Insegurança e vulnerabilidade da posse
Princípios constitucionais
• Função social da
cidade (art. 182
da CF).
• Função social da
propriedade
urbana (§ 2.º do
art. 182 da CF).
Estatuto da Cidade
• LEI Nº 10.257, DE 10
DE JULHO DE 2001
Regulamenta os
artigos 182 e 183 da
Constituição Federal
e estabelece
diretrizes gerais da
política urbana
Direito a cidade sustentável
Garantia do direito a
cidades sustentáveis,
entendido como o direito
à terra urbana, à
moradia, ao saneamento
ambiental, à infraestrutura urbana, ao
transporte e aos serviços
públicos, ao trabalho e
ao lazer, para as
presentes e futuras
gerações;
Questão da moradia
• Déficit habitacional =
6,273 milhões de
domicílios em 2007,
segundo a Fundação João
Pinheiro, sendo que
5,179 milhões nas
cidades e 1,093 no
campo.
• No Paraná = 272 mil,
sendo 240 mil nas
cidades e 32 mil no
campo.
Direito humano à moradia
• O direito humano e
fundamental à moradia é
um direito de segunda
geração o dimensão,
portanto é um direito
social.
• Direitos sociais são
prestações positivas
estatais que possibilitam
melhores condições de
vida aos economicamente
mais fracos e que visam a
igualdade social.
• Previsto no art. 6º. da CF.
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