TUTELA DO MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 Conceito de meio ambiente artificial • Compreende o espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações (espaço urbano fechado) e pelos equipamentos públicos (espaço urbano aberto) e está diretamente relacionado com o conceito de CIDADE. Conceito de cidade • “A cidade é de fato o local da concentração da população, dos instrumentos de produção, do capital, dos prazeres e das necessidades, enquanto o campo mostra exatamente o oposto, isto é, o isolamento e a dispersão”. Desenvolvimento urbano • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. • Privatização da terra e da moradia. A terra urbana passa a ser mercadoria. • Intervenção reguladora do Estado visando a otimização do lucro imobiliário. • Segregação e luta pelo espaço com a criação de espaços urbanos destinados aos assalariados. • Industrialização com intenso processo de urbanização (planejamento urbano) • Proliferação de processo informais de desenvolvimento urbano • Aumento da desigualdade econômica e social • Mercado imobiliário especulativo e práticas políticas clientelistas • Baixa qualidade de vida das populações periféricas • Insegurança e vulnerabilidade da posse Princípios constitucionais • Função social da cidade (art. 182 da CF). • Função social da propriedade urbana (§ 2.º do art. 182 da CF). Estatuto da Cidade • LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana Direito a cidade sustentável Garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; Questão da moradia • Déficit habitacional = 6,273 milhões de domicílios em 2007, segundo a Fundação João Pinheiro, sendo que 5,179 milhões nas cidades e 1,093 no campo. • No Paraná = 272 mil, sendo 240 mil nas cidades e 32 mil no campo. Direito humano à moradia • O direito humano e fundamental à moradia é um direito de segunda geração o dimensão, portanto é um direito social. • Direitos sociais são prestações positivas estatais que possibilitam melhores condições de vida aos economicamente mais fracos e que visam a igualdade social. • Previsto no art. 6º. da CF.