De olho nas recentes notícias divulgadas na mídia nacional, nota-se claramente que dois gigantes da nossa economia passam a andar de braços dados. Os setores turístico e imobiliário firmam uma incontestável e rica parceria. O turismo, cada dia, torna-se um setor mais rentável. O crescimento do ramo imobiliário já é indiscutível. Daí, vem a importância de começarmos a utilizar, com maior freqüência, institutos jurídicos que dinamizem e modernizem essas atividades, desde a construção do empreendimento hoteleiro até o proveito do lazer, a exemplo do – ainda pouco utilizado no Brasil – “time sharing” ou multipropriedade, mecanismo capaz de desempenhar um papel relevante para esses setores, fomentando negócios imobiliários em zonas turísticas. Essa forma de compartilhamento de solo ainda é principalmente utilizada por empresários, comerciantes e profissionais liberais, que vêem no uso comum de suas instalações físicas, uma maneira de diminuir custos. Contudo, pode ser perfeitamente aplicada em áreas de turismo. A novidade que o instituto traz é a divisão do tempo de utilização do imóvel. Uma mesma instalação física servindo a vários empreendimentos, repartida em unidades fixas de tempo. Adquire-se a propriedade do imóvel já com a pré-determinação do período em que a unidade imobiliária será utilizada. O uso do bem por cada um dos proprietários fica restrito a um determinado período de tempo especificado em sua escritura. Não há dúvida de que a propriedade compartilhada é, ainda, pouco utilizada no Brasil por falta de informações a seu respeito. Mas, apesar da pouca divulgação e da carência de legislação específica sobre o tema, temos, no nosso ordenamento, instrumentos jurídicos apropriados para a utilização ampla e segura desse negócio imobiliário. Podemos, perfeitamente, por analogia, adotar as regras sobre o condomínio especial para regular as relações advindas da multipropriedade. Esclareça-se que a propriedade compartilhada não é sazonal. É integral, plena, exclusiva e perpétua. O titular de domínio em compartilhamento não deixa de ser proprietário quando está impedido de se utilizar do imóvel em proveito do outro proprietário que, naquele espaço de tempo, tem o direito de uso do bem. É mais ou menos o que temos nas locações de imóveis, nos comodatos ou arrendamentos. Nas férias, muitas vezes se torna um tormento ter que definir um local para ir, escolher as acomodações hoteleiras, providenciar reservas, orçamentar gastos. A aquisição de um imóvel finda com esses percalços. A questão é que, adquirir um imóvel para residência turística não sai barato. Além disso, há a necessidade de manutenção e conservação da propriedade durante todo o ano, mesmo que ela permaneça ociosa a maior parte do tempo. É a partir desse contexto que a multipropriedade pode tornar as instalações de férias mais acessíveis economicamente e dinamizar ainda mais esse mercado. Por fim, sempre vamos ter aqueles que, incrédulos, duvidam da capacidade de renovação de velhos institutos. Mas, a utilização de um meio que permita o compartilhamento de espaços de tempo entre diversos proprietários é de imenso benefício social, adaptando-se perfeitamente a idéia de aproveitamento adequado da propriedade privada. MÉGRIV MENDONÇA