CARREIRA DOCENTE
Reestruturação tem prazo
de discussão até novembro
Principais pontos
1 - Regulamentação da Dedicação Exclusiva, prevendo as hipóteses de
trabalhos remunerados que não afetam o regime.
2 - Instituição da Retribuição por Projetos Institucionais de Pesquisa e
Extensão
3 - Ingresso na carreira no primeiro nível da primeira classe, mediante
concurso público de provas e títulos.
4 - Redução para 18 meses no interstício para progressão funcional
5 - Hipótese de aceleração de progressão funcional para contemplar
docentes que tiverem ministrado mais de duas disciplinas, com a
exigência mínima de horas-aula, que varia de acordo com o regime.
6 - Criação de nova classe, a ser intitulada Professor Sênior, acima da
classe de Professor Associado, composta de quatro níveis.
Em relação à estrutura remuneratória:
1 - Introdução de adicional remuneratório de Coordenadoria de Curso
2 - Introdução da gratificação de Encargo de Preceptoria (na área da saúde:
residência médica e residência multiprofissional) por hora aula nos moldes e
valores da OMS
3 - Remuneração por projetos de pesquisa e extensão institucionais,
limitados
ao teto do funcionalismo federal e carga horária semanal máxima de 8 horas
4 - Equiparação salarial, no topo da carreira a partir de julho de 2011, com a
remuneração da carreira da C&T, aproximadamente R$ 14.967,36 para o cargo
professor Titular com doutorado.
Confira alguns trechos do projeto:
CAPÍTULO II
PLANO DE CARREIRA E CARGOS DE MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL
(...)
Art. 3º Integram o Plano de Carreira e Cargos de Magistério Superior Federal, a seguinte carreira e cargo:
I – Carreira de Magistério Superior Federal, composta pelos cargos, de nível superior, de provimento efetivo de
Professor do Magistério Superior Federal; e
II – cargo isolado, de nível superior, de provimento efetivo de Professor Titular.
(...)
Art. 10. Os cargos de Professor do Magistério Superior Federal da Carreira de Magistério Superior Federal
são agrupados nas seguintes classes:
I – Professor Sênior;
II – Professor Associado;
III – D III
IV – D II; e
V – D I.
CAPÍTULO III
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 12. O Professor das Instituições Federais de Ensino, integrante da Carreira
do Magistério Superior Federal, será submetido a um dos seguintes regimes
de trabalho:
I – quarenta horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação
exclusiva às atividades de ensino,
extensão e gestão universitária;
II – tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho.
TABELA DE CORRELAÇÃO
TABELA SALARIAL DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR
20 HORAS
Remuneração de professor não valoriza qualificação
Maiores salários dos SPFs (em regime de 40 horas)
R$ X categorias
Vamos fortalecer nossa categoria.
Participem da luta da Campanha Salarial 2010
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APRESENTACAO-CARREIRA-DOCENTES-E