Piso salarial, diretrizes nacionais de
carreira e melhoria das condições
de trabalho na Educação Básica
Conferência Municipal de Educação
Rosana Evangelista da Cruz
Ago/2010
A garantia constitucional do direito à
educação
A educação como um direito humano
A necessidade da qualidade
A relação entre qualidade da oferta e
condição dos trabalhadores da educação
•Remuneração
•Formação
•Condições de trabalho
Eixos da valorização do magistério
PNE
Política global de magistério que
englobe, simultaneamente:
•a formação profissional inicial
•as condições de trabalho
•salário e carreira
•a formação continuada
Constituição Federal – Art. 206 (cf. EC 53)
• valorização dos profissionais da educação
escolar - planos de carreira, com ingresso
exclusivamente por concurso público de
provas e títulos
• piso salarial profissional nacional para os
profissionais da educação escolar pública
• Previsão de lei disporá sobre:
• as categorias de trabalhadores
considerados profissionais da
Educação Básica
•a fixação de prazo para a elaboração de
seus planos de carreira
Lei 11.494/2007 – FUNDEB
Art. 40 – Define a implantação de PCRM
I – a remuneração condigna dos
profissionais da Educação Básica da rede
pública
II – integração entre o trabalho individual
e a proposta pedagógica da escola
III – a melhoria da qualidade do ensino e
da aprendizagem
Os Planos de Carreira deverão contemplar
capacitação profissional especialmente
voltada à formação continuada com
vistas na melhoria da qualidade do ensino
Art. 41 – O poder público deverá fixar, em
lei específica, até 31 de agosto de
2007, piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério
público da Educação Básica.
A Lei nº 11.738/2008 – Lei do Piso
Art. 6º
Define que até 31/12/09 os PCRM
deverão
ser
elaborados
ou
adequados
para
garantir
o
cumprimento do piso salarial
profissional
nacional
para
os
profissionais do magistério público da
Educação Básica
LDB modificada pela Lei nº 12.014/2009 art. 61
Define os profissionais da EB
I – professores habilitados em nível médio ou
superior para a docência na EI, EF, EM
II – trabalhadores em educação que atuam em
administração, planejamento, supervisão,
inspeção e orientação educacional com formação
e Pedagogia ou com títulos de mestrado ou
doutorado nas mesmas áreas
III – trabalhadores em educação, portadores de
diploma de curso técnico ou superior em área
pedagógica ou afim
Os principais aspectos das novas
diretrizes do CNE
Alguns aspectos do PCRM Teresina
DEMOCRATIZAÇÃO DOS PLANOS – CNE
“Os planos de carreira e remuneração
constituem-se pilares da qualidade da
educação a partir da valorização do
magistério e, portanto, também quanto a eles
é imprescindível assegurar-se a efetiva
participação desses profissionais, assim
como de todos os demais setores e
segmentos
envolvidos
no
processo
educacional.” (CNE, 2010)
Parecer CNE - 2009
Baseado no argumento da necessidade de
garantir os princípios constitucionais da
gestão democrática do ensino, permitiu
que aqueles que estivessem atrasados na
definição do PCRM, mas já em processo
democrático de construção poderiam ter
seu prazo prorrogado, dentro de
determinadas condições.
Considerações gerais
•Generalidade das Diretrizes
•Possibilidade de Planos unificados
•O PCRM e a remuneração dos profissionais
da educação: o salário (inclui CH –
habilitação) não poderá ser inferior ao piso e
é vedada qualquer diferenciação em
virtude da etapa ou modalidade de
atuação do profissional (classificação por
ciclo de atuação - risco)
FORMAS DE PROGRESSÃO
• progressão salarial na carreira, por incentivos
que contemplem titulação, experiência,
desempenho, atualização e aperfeiçoamento
profissional;
• valorização do tempo de serviço prestado
pelo servidor ao ente federado, que será
utilizado como componente evolutivo
13
Plano de Teresina
3 classes desvinculadas da formação
13 níveis
•Progressão
por
tempo
de
serviço
condicionado à aferição de conhecimentos
(atualização?)
•As provas de aferição avaliam, realmente, o
desempenho?
•Concepção de avaliação de desempenho das
diretrizes encaminham um tipo de avaliação
diagnóstica voltada a definição de uma política
de qualificação (cursinhos pré-avaliação?)
COMPONENTES DO VENCIMENTO
• garantia de remuneração condigna com
vencimentos ou salários iniciais nunca inferiores
ao valores correspondentes ao Piso Salarial.
• Equiparação com outros trabalhadores com
formação semelhante
• assegurar revisão salarial anual dos vencimentos
ou salários iniciais e das remunerações da
carreira, de modo a preservar o poder aquisitivo
dos educadores (a disponibilidade
orçamentária não poderá ser impeditivo da
garantia da preservação do poder aquisitivo. )
15
Plano de Teresina
• Incentivo por titulação não foi incorporado
ao vencimento básico como componente da
progressão – 2 anos para incorporação à aposentadoria:
7,5% especialistas / 15% mestres / 30%
doutores
•Componentes de estímulo em valores
nominais. Quais critérios de reajuste?
•Quebra da paridade por conta de
gratificações meritocráticas.
JORNADA DE TRABALHO
• Nunca maior que 40 horas
• Preferencialmente em tempo integral
• Ampliação paulatina parte destinada às
atividades de preparação de aulas, avaliação
da produção dos alunos, reuniões escolares,
contatos coma comunidade e formação
continuada: 1/3 da carga horária (20%)
• Possibilidade de inclusão de incentivos para a
qualificação do trabalho profissional dedicação exclusiva ao cargo ou função no
sistema de ensino
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ESTÍMULO À FORMAÇÃO
• Diferenciação salarial
• Licenças para aperfeiçoamento e formação
continuada
• A questão da formação continuada:
– externa e interna (demanda, necessidades,
limitações)
• Licença para capacitação (qüinqüênio
substituído por 100 meses – 8,3 anos)
18
CONDIÇÕES DE TRABALHO
•Importância das condições de trabalho para o
pleno desenvolvimento do fazer educativo e,
portanto, da qualidade da educação
•Importante para erradicar e prevenir a
incidência de doenças profissionais
•comissão paritária (gestores e profissionais da
educação e os demais setores da comunidade
escolar) para estudar as condições de trabalho e
prover políticas públicas voltadas ao bom
desempenho profissional e à qualidade dos
serviços educacionais prestados à comunidade
•Relação numérica professor-educando nas
diferentes etapas de atendimento com o
objetivo de elevar a qualidade da educação e
atender às condições de trabalho dos educadores
• Embora a Resolução CNE seja omissa, a
proporção é sugerida no Parecer que acompanha
a Resolução
•Ausência no PCRM de Teresina
•Proporção aluno/professor CNE-SEMEC:
Atendimento
Parecer/CNE Teresina/2010
EI - Maternal
EI – 1° e 2° ciclos
15
20
25
30
EF – 1° ao 3°
EF – 4° ao 5°
EF – séries finais
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25
30
30
35
35
MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
•Horário Pedagógico - espaço para:
•planejamento
•formação continuada
• qualificação interna
•incentivo à participação em eventos
•Problema da ocupação plena do HP para
formação externa
•Gestão democrática
•participação e transparência na gestão
escolar
•Participação na elaboração da proposta
pedagógica da escola
•Autonomia do professor para gestão
docente
O que impede a efetiva valorização dos
profissionais da educação?
•Mentalidade política – mínimo que vira
máximo
•Os limites do financiamento da educação
•Necessidade de aumento dos recursos da
educação
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condições de trabalho