Campo Grande – MS, dia 4 de novembro de 2011.
Encontro Anual do Programa de Bolsas de
Iniciação à Docência da UFMS (Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul)
Carreira dos Profissionais da Educação
Conquistas e Desafios
Roberto Magno Botareli Cesar
Presidente da FETEMS
Nível Nacional
Orientações gerais para a Carreira
Através do Parecer n. 09/2009 –
Conselho Nacional de Educação, que
fixa Diretrizes gerais para a Carreira.
Nível Estadual
Organização da Carreira
Através da Lei Estadual 87/2000 – que
estabelece o Estatuto dos Profissionais
da Educação Básica do MS.
Parecer n. 09/2009
CONCEPÇÃO
Quando se trata de Diretrizes para a
Carreira do Magistério – e a dos
profissionais da educação, não se trata
apenas da questão salarial, da jornada de
trabalho, evolução funcional.
Significa examinar todos os aspectos da
organização do processo educacional.
Parecer n. 09/2009
Pensar a CARREIRA exige pensar a educação
como um todo:
- Ensino de qualidade;
- Financiamento da educação;
- Função social da escola;
- Gestão democrática;
- Formação inicial e continuada;
- Melhores condições de trabalho;
- Remuneração adequada;
- Jornada de trabalho com tempo para
planejar.
A CARREIRA dos profissionais da
educação já está prevista na CF e na
LDB.
CF - Art. 206 - estabelece em 7 incisos a
garantia de educação de qualidade,
planos de carreira, concurso público e da
educação. valorização dos profissionais
CF - Art. 211 - fala do regime de
colaboração entre União, os Estados, o DF
e os Municípios para oferecer a educação.
Parecer n. 09/2009 – Define quem são os
Profissionais da educação.
São aqueles que desempenham as atividades de
docência ou as de suporte pedagógico à
docência (direção, planejamento, inspeção,
supervisão, orientação e coordenação
educacionais) na Educação Básica:
- Educação Infantil,
- Ensino Fundamental,
- Ensino Médio,
- Educação de Jovens e Adultos,
- Educação Especial,
- Educação Profissional,
- Educação Indígena.
Parecer n. 09/2009
Todas as esferas devem instituir PLANOS DE
CARGOS E CARREIRA:
Abrangendo: profissionais do magistério, e,
eventualmente, aos demais profissionais da
educação.
Remuneração: Piso Salarial Profissional Nacional.
Fonte de Recursos: FUNDEB (60% dos recursos).
Parecer n. 09/2009
I - Reconhecimento da Educação Básica
pública e gratuita como direito de todos e dever
do Estado .
II - Acesso à carreira por concurso público.
III - Remuneração condigna para todos e, no
caso dos profissionais do magistério, com
vencimento ou salários iniciais nunca inferiores
aos valores correspondentes ao Piso Salarial
Profissional Nacional, nos termos da Lei nº
11.738/2008 .
V - Progressão salarial na carreira: titulação,
experiência, desempenho e aperfeiçoamento
profissional;
VI - valorização do tempo de serviço;
VII - jornada de trabalho preferencialmente em
tempo integral de, no máximo, 40 (quarenta)
horas semanais tendo sempre presente a
ampliação paulatina da parte da jornada
destinada às atividades de preparação de aulas,
avaliação da produção dos alunos, reuniões
escolares, contatos com a comunidade e
formação continuada.
VIII - Incentivo à dedicação exclusiva;
IX - Incentivo à integração dos sistemas de
ensino;
X - Apoio técnico e financeiro, que vise melhorar
as condições de trabalho e erradicar e prevenir
doenças profissionais;
XI - Promoção da participação dos profissionais
do magistério e demais segmentos na elaboração
e no planejamento, execução e avaliação do
projeto político-pedagógico da escola e da rede
de ensino.
Destacamos ainda:
A necessidade de uma política de formação
de professores (já instituída pelo MEC).
A Gestão Democrática do sistema, da rede e
das escolas, prevendo as formas de
administração colegiada ou de condução dos
dirigentes escolares por eleição direta.
Aperfeiçoamento profissional (pósgraduação/mestrado/doutorado) com
licenciamento remunerado.
A reducao do número de alunos por sala, por
professor e por funcionário.
- 0 até 2 anos - 6 a 8 alunos;
- 3 anos - até 15 alunos;
- 4 até 5 anos - até 20 alunos;
- anos iniciais do Ens. Fund. até 25 alunos;
- anos finais do Ens. Fund. até 30 alunos;
- Ensino Médio até 35 alunos.
Nas redes de Ensino Fundamental e Médio, a
de 1 (um) professor para 22 (vinte e dois)
estudantes e 1 (um) técnico administrativo para 66
(sessenta e seis) estudantes.
Nível Estadual
Organização da Carreira
Através da Lei Estadual 87/2000 – que
estabelece o Estatuto dos Profissionais
da Educação Básica do MS.
A Carreira Docente em Mato Grosso do Sul
O primeiro Estatuto do Magistério de Mato
Grosso do Sul, a Lei nº 004, foi criado logo após a
divisão do Estado (1979), em 1981, depois passou
por uma reformulação e virou a Lei nº 0035, até
chegar no atual Estatuto que é a Lei nº 0087.
Em 2000 o Estatuto do Magistério passou a se
chamar Estatuto dos Trabalhadores em
Educação, que unificou a carreira dos
professores, especialistas e administrativos em
Educação. Sendo o primeiro, em nível nacional, a
unificar o magistério e o administrativo.
Lei nº 087/2000 – Ingresso na Carreira de
Docente
*Concurso Público.
*Contrato (Convocação ou Aulas
Complementares).
Lei nº 087/2000 – Carreira composta de 4
níveis
I – Magistério – Formação Ensino Médio
II – Licenciatura
III – Especialização
IV - Mestrado
Lei nº 087/2000 - Salário (Tabela dos
Níveis)
Nível I – 1.0
Nível II – 1.50
Nível III – 1.60
Nível IV – 1.65
Nível V – 1.75
Lei nº 087/2000 – Níveis
Progressão Funcional – O profissional sobe de
Nível conforme a capacitação, por exemplo, entra
na carreira como Nível II, faz uma especialização e
após 30 dias de entrada com requerimento sobe
para o Nível III.
Promoção Funcional – Acontece uma vez ao ano
quando o servidor completa o Interstício (1.825
dias). Os dias são contados até o dia 31 de
Janeiro.
Lei nº 087/2000 – Em relação as classes
Composta de 8 letras, de A a H, que equivale
aos quinquênios (Carreira):
A – 1.0
B – 1.15
C – 1.32
D – 1.38
E – 1.44
F – 1.50
G – 1.55
H – 1.61
I – 1.65
J – 1.68
Lei nº 087/2000 – Jornada de Trabalho
•20 Horas
•40 Horas (Tem direito a 25% de Hora
Atvidade).
Lei nº 087/2000 – Comissão de
Valorização dos Profissionais da
Educação Básica (CVPB)
•Analisa o direito do servidor a Progressão e
Promoção Funcional, classificando os
candidatos. É Composta paritariamente por
8 membros, sendo 4 do Movimento Sindical
e 4 do Governo do Estado.
Lei nº 087/2000 – Lotação e Remoção
•É assegurado o direito ao profissional de
educação que a sua lotação permaneça no
local onde ele tomou posse, podendo esse
ser removido, através de concurso de
remoção, que ocorre anualmente no mês de
outubro.
Lei nº 087/2000 – Dos Vencimentos
Nível I – R$ 1.325,92
Nível II – R$ 1.988,88
Nível III – R$ 2.121, 47
Nível IV – R$ 3.024,86
Nível V – R$ 3.248,50
PISO SALARIAL
*Todos os níveis tem direito a 40% de regência.
Nível I – R$ 1.856,28
Nível II – R$ 2.784,43
Nível III – R$ 2.970,05
Nível IV – R$ 3.042,86
Nível V – R$ 3.248,50
SALÁRIO
Lei nº 087/2000 – Dos Incentivos
Financeiros
•Regência de 40%.
•Difícil Acesso 10%.
•Adicional Noturno 10%.
Lei nº 087/2000 – Associação Classe
•Está assegurada a liberdade aos
profissionais de educação de se filiarem em
sindicato da classe, para defesa dos seus
direitos, nos termos da Constituição Federal.
Lei nº 087/2000 – Das Férias
•Está assegurado 45 dias de férias aos
profissionais da educação básica. 15 dias entre os
semestres e 30 dias ao final do ano letivo. Com 1/3
de abono.
Lei nº 087/2000 – Aposentadoria
Regime próprio de previdência, ao professor regente,
professor coordenador, diretor e diretor adjunto.
Até 31 de dezembro de 2003:
Homem – 30 anos de contribuição e 55 anos de idade
(Soma 85).
Mulher – 25 anos de contribuição, 50 anos de idade
(Soma 75).
Depois de 1 de janeiro de 2004:
A partir de 2004 é igual a regra de Regime Geral, só
não tem fator previdenciário.
Lei nº 087/2000 – Eleição Diretor
•Gestão Democrática defendida pela LDB,
Constituição Federal, Plano Nacional
Educação (atual e em reformulação) e Plano
Estadual de Educação.
Lutas da FETEMS
•Em Defesa da Escola Pública;
•Pelos 10% do PIB para Educação;
•PNE (Plano Nacional de Educação);
•Aplicação plena da lei do Piso Salarial
Nacional para o magistério pelos estados e
municípios;
•Obrigatoriedade de planos de carreira;
•1/3 da jornada para atividades de
planejamento e formação;
•Profissionalização dos Administrativos em
Educação;
•Constituição dos Fundos de Previdência do
Município;
•*Reformulação da Lei nº 087.
A importância da participação no
Movimento Sindical da Educação
Porque se Filiar ao Sindicato de sua
Cidade?
Muito obrigado!
Roberto Magno Botareli Cesar
Presidente da FETEMS
Contato
E-mail: [email protected] /
[email protected]
Telefone: 3382-0036.
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