CÂMARA MUNICIPAL DE JURANDA
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO Nº 013/2011
AUTORIA: VEREADOR JOSÉ MOLINA NETTO
SÚMULA: REQUER A MESA EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS ENVIO DE OFÍCIO
AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITANDO INFORMAÇÕES QUANTO AO PLANO DE
CARREIRA DOS PROFESSORES MUNICIPAIS CUJA DISCUSSÃO FOI INICIADA EM
2009 E QUE ATÉ AGORA O PROJETO DE LEI NÃO CHEGOU AO LEGISLATIVO.
O VEREADOR que esta subscreve, no uso de suas atribuições
Regimentais, REQUER, após ouvido o Soberano Plenário, a Mesa Executiva desta
Casa de Leis envio de ofício à Chefe do Poder Executivo solicitando informações
quanto ao plano de carreira dos professores municipais cuja discussão foi iniciada
em 2009 e que até agora o Projeto de Lei não chegou ao Poder Legislativo.
JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores
Vereadores: Nosso requerimento é no sentido de que: No final do ano de 2009
quando presidente desta Casa de Leis, participamos de uma reunião convocada
pela Prefeita Municipal, em seu Gabinete, juntamente com uma Comissão de
Professores e representantes de uma Empresa que estaria constituída para
elaborar o Plano de Carreira dos Professores. Naquela reunião ficou acertado que
no início do ano seguinte seria feita nova reunião para fazer a revisão final do
projeto para logo então ser enviado para a deliberação da Câmara.
Passado este tempo não se ouviu falar mais no assunto, pelo menos
oficialmente nada chegou ao Legislativo e os professores nos cobram, na
condição de vereador e também educador, para que possamos retomar a
discussão, haja vista que é vontade da categoria que seja o mais de pressa
possível debatido e aprovado o projeto em questão. Entendemos a situação e a
ansiedade dos professores, pois esclarecidos que são, sabem da necessidade e
também da exigência legal que os municípios tenham seus planos de carreira do
Magistério como fortalecimento e valorização da Educação, cumprindo assim toda
legislação federal que torna obrigatório o Plano.
Para isso, revestimos nosso requerimento de uma vasta e recheada
legislação em vigor para fundamentar e sustentar nossos argumentos em tese, se
não vejamos: No dia 28/05/2009, perante o Presidente da República e o Ministro
da Educação, o conselheiro Cesar Callegari assinou a Resolução de nº 02/2009,
do Conselho Nacional de Educação, que estabeleceu as Diretrizes Nacionais para
a Carreira do Magistério da Educação Básica Pública e, no dia 29/05/2009, foi
publicado no Diário Oficial da União a referida resolução, bem como o Parecer do
CNE através de sua comissão especial -CNE/CEB nº 9/2009.
O Parecer supracitado incorpora os riquíssimos resultados das três
audiências públicas nacionais realizadas, respectivamente, em São Paulo, no dia
16/10/2008, em Olinda, em 24/11/2008, e em Brasília, no dia 5/12/2008, com a
CÂMARA MUNICIPAL DE JURANDA
ESTADO DO PARANÁ
participação dos membros do Conselho Nacional de Educação que compõem a
Comissão Especial já referida, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação – CNTE, bem como de outras entidades representativas do magistério e
dos demais profissionais da educação, do Conselho Nacional dos Secretários
Estaduais da Educação – CONSED, da União Nacional dos Dirigentes Municipais
da Educação – UNDIME, de representantes dos conselhos municipais e estaduais
de Educação, de prefeitos, vereadores e outros atores sociais afetos ao tema.
Se o parecer acima levou em conta as audiências públicas, participação
democrática da sociedade, a referida Resolução selou e normatizou as
orientações para que os Sistemas de Ensino da União, dos Estados e dos
Municípios elaborassem suas respectivas leis do Plano de Carreira do
Magistério. Esta resolução fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira
dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, em conformidade com
o artigo 6º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e com base nos artigos 206
e 211 da Constituição Federal, nos artigos 8º, § 1º, e 67 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, e no artigo 40 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Didaticamente observamos que o artigo 1º da resolução estabelece que
os Planos de Carreira para os Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica, nas redes de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, deverão observar as Diretrizes fixadas por esta Resolução, elaborada
com base no Parecer CNE/CEB nº 9/2009. Já o art. 2º da resolução nos
remete para o artigo 6º da Lei Federal nº 11.738/2008, que determina
aos entes federados a elaboração ou adequação de seus Planos de
Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009.
Portanto, diante dessas colocações fundamentadas na legislação,
observamos que o tempo já expirou no final de 2009 para que os municípios
apresentassem seus planos de carreira para a educação. Diante desse fato,
esperamos que a chefe do Poder Executivo nos responda a este requerimento
justificando a pausa dada na discussão do projeto, mas principalmente que nos
envie o mesmo para debate, aprimoramento e amadurecimento junto aos
educadores e ao Poder Legislativo para que o município possa o mais breve
possível aprovar o tão decantado Projeto de Lei que vai disciplinar a carreira e a
remuneração dos educadores do município de Juranda.
Para tanto, contamos com os nobres edís para com a aprovação do
nosso requerimento.
Sala das Sessões, 28 de março de 2011
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JOSÉ MOLINA NETTO
Vereador
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