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17 de Novembro | 2015
Área de Prática de Direito do Trabalho
CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS
- ALTERAÇÃO
PORTARIA N.º 382/2015 DE 26 DE OUTUBRO
A Portaria n.º 382/2015, do passado dia 26 de Outubro, procedeu à sexta alteração
à Portaria n.º 736/2006 de 26 de Julho, a qual regulamenta as condições mínimas
de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação
colectiva específica.
Relembra-se que a Portaria nº. 736/2006, tradicionalmente designada PRT para os
Administrativos, define condições mínimas de trabalho que devem ser observadas
relativamente a estes trabalhadores, incluindo condições de admissão e acesso à
categoria profissional, duração do trabalho, descanso semanal, montante devido a
título de abono para falhas, montante do subsídio de refeição, direito a diuturnidades,
funções para cada categoria profissional, bem como retribuições mínimas de cada
categoria profissional.
Trata-se, sublinha-se, de uma regulamentação que é “aplicável no continente a empregadores
que tenham ao seu serviço trabalhadores cujas funções correspondam a profissões
constantes do anexo I, bem como a estes trabalhadores”, e a empresas públicas
e de capitais públicos, excluindo partidos políticos, empregadores que exerçam
atividade pela qual se possam filiar com associação de empregadores legalmente
constituída, salvo em situações excepcionais e, como já referido, a relações de trabalho
abrangidas por instrumento de regulamentação colectiva.
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A sua aplicabilidade apenas no território do continente ocorre uma vez que nas Regiões
Autónomas do Açores1 e da Madeira2, a emissão de Regulamentos compete ao respectivo
Governo.
Ora, a Portaria nº. 382/2015 acabada de publicar vem introduzir alterações em algumas daquelas
condições, ao aumentar o montante do subsídio de refeição para €4,00 por cada dia completo
de trabalho e as retribuições mínimas para cada uma das categorias profissionais, constantes do
anexo II da Portaria n.º 736/2006 de 26 de Julho (Link >>>).
A Portaria n.º 382/2015 de 26 de Outubro entra em vigor a 31 de Outubro de 2015, mas os
montantes de subsídio de refeição, refeições mínimas e diuturnidades são devidos desde 1 de
Outubro de 2015.
1
Veja-se o Regulamento de Condições Mínimas n.º 115/2007 de 12 de Julho de 2007, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, IV
Série, n.º 19 de 12 de Julho de 2007.
2
Actualmente Portaria de condições de Trabalho para os Trabalhadores Administrativos, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, III Série,
n.º 3 de 2 de Fevereiro de 2012, atualizada por Despacho da Direção Regional de Trabalho publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, III
Série, n.º 4 de 18 de Fevereiro de 2014
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Condições mínimas para Trabalhadores Administrativos