Newsletter 17 de Novembro | 2015 Área de Prática de Direito do Trabalho CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS - ALTERAÇÃO PORTARIA N.º 382/2015 DE 26 DE OUTUBRO A Portaria n.º 382/2015, do passado dia 26 de Outubro, procedeu à sexta alteração à Portaria n.º 736/2006 de 26 de Julho, a qual regulamenta as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação colectiva específica. Relembra-se que a Portaria nº. 736/2006, tradicionalmente designada PRT para os Administrativos, define condições mínimas de trabalho que devem ser observadas relativamente a estes trabalhadores, incluindo condições de admissão e acesso à categoria profissional, duração do trabalho, descanso semanal, montante devido a título de abono para falhas, montante do subsídio de refeição, direito a diuturnidades, funções para cada categoria profissional, bem como retribuições mínimas de cada categoria profissional. Trata-se, sublinha-se, de uma regulamentação que é “aplicável no continente a empregadores que tenham ao seu serviço trabalhadores cujas funções correspondam a profissões constantes do anexo I, bem como a estes trabalhadores”, e a empresas públicas e de capitais públicos, excluindo partidos políticos, empregadores que exerçam atividade pela qual se possam filiar com associação de empregadores legalmente constituída, salvo em situações excepcionais e, como já referido, a relações de trabalho abrangidas por instrumento de regulamentação colectiva. continua >> www.abreuadvogados.com 1/2 Newsletter A sua aplicabilidade apenas no território do continente ocorre uma vez que nas Regiões Autónomas do Açores1 e da Madeira2, a emissão de Regulamentos compete ao respectivo Governo. Ora, a Portaria nº. 382/2015 acabada de publicar vem introduzir alterações em algumas daquelas condições, ao aumentar o montante do subsídio de refeição para €4,00 por cada dia completo de trabalho e as retribuições mínimas para cada uma das categorias profissionais, constantes do anexo II da Portaria n.º 736/2006 de 26 de Julho (Link >>>). A Portaria n.º 382/2015 de 26 de Outubro entra em vigor a 31 de Outubro de 2015, mas os montantes de subsídio de refeição, refeições mínimas e diuturnidades são devidos desde 1 de Outubro de 2015. 1 Veja-se o Regulamento de Condições Mínimas n.º 115/2007 de 12 de Julho de 2007, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, IV Série, n.º 19 de 12 de Julho de 2007. 2 Actualmente Portaria de condições de Trabalho para os Trabalhadores Administrativos, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, III Série, n.º 3 de 2 de Fevereiro de 2012, atualizada por Despacho da Direção Regional de Trabalho publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, III Série, n.º 4 de 18 de Fevereiro de 2014 2/2 Esta newsletter Analysis contém contém informação informaçãoe eopiniões opiniõesde decarácter caráctergeral, geral,não nãosubstituindo substituindooorecurso recurso aa aconselhamento aconselhamento jurídico para a resolução resolução de casos concretos. Para mais informações: informações, por [email protected]. favor contacte-nos através do email [email protected] ©© ABREU ABREU ADVOGADOS ADVOGADOS NOVEMBRO MARÇO 2013 2015 Lisboa | Porto | Funchal LISBOA PORTO MADEIRA Av. das Forças Armadas, 125 - 12º 1600-079 Lisboa, Portugal Tel.: (+351) 21 723 1800 Fax.: (+351) 21 7231899 E-mail: [email protected] Rua S. João de Brito, 605 E - 4º 4100-455 Porto Tel.: (+351) 22 605 64 00 Fax.: (+351) 22 600 18 16 E-mail: [email protected] Rua Dr. Brito da Câmara, 20 9000-039 Funchal Tel.: (+351) 291 209 900 Fax.: (+351) 291 209 920 E-mail: [email protected] WWW.ABREUADVOGADOS.COM ANGOLA (EM PARCERIA) BRASIL PARCERIA) BRASIL (EM (EM PARCERIA) CABO VERDE (EM PARCERIA) CHINA (EM PARCERIA) CHINA (EM PARCERIA) MOÇAMBIQUE MOÇAMBIQUE (EM (EM PARCERIA) PARCERIA) TIMOR-LESTE (JOINT OFFICE) (EM PARCERIA)