highlight 15 |05 |2012 Área de Prática de Direito do Trabalho Cálculo de remuneração de trabalho nocturno Na esteira da aprovação da terceira revisão ao Código do Trabalho, que tem como um dos seus objectivos, “possibilitar um maior dinamismo às empresas, permitindo-lhes enfrentar de forma eficaz os novos desafios económicos com que as mesmas se deparam”, chamamos a atenção para o modo de cálculo do chamado trabalho nocturno, já que nos tem chegado informação que este cálculo nem sempre é bem efectuado, mesmo quando automaticamente calculado por via de programas de processamento salarial. De facto, situações há em que o erróneo apuramento dos montantes devidos pela prestação de trabalho nocturno tem vindo a onerar empregadores com o incorrecto pagamento de trabalho nocturno à razão de 125% do valor da hora normal de trabalho, ao invés dos 25% legalmente devidos. Assim, esclarece-se que o apuramento do valor devido pela prestação de trabalho nocturno deverá ter em consideração o seguinte: A retribuição base constitui a contrapartida pelas horas de trabalho prestadas durante o período normal de trabalho; Caso tal aconteça entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, estaremos perante a prestação de trabalho nocturno, o qual deverá ser remunerado como tal (consoante a que for inferior); O mesmo é dizer que deverá ser remunerado com um acréscimo de 25% relativamente ao valor-hora do trabalho prestado em horário diurno. Exemplo: um trabalhador que aufira uma retribuição horária de €5,00, tem direito a receber €1,25 (€5,00 X 25%) por cada hora de trabalho nocturno prestado (e não €6,25 como algumas empresas estão a processar). De notar que por via de Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT) eventualmente aplicável, quer o período considerado como horário nocturno (22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte) quer o valor que servirá de base ao seu cálculo (25% sobre o valor-hora diurno) poderá ser distinto dos supra referidos, pelo que há que analisar cada situação. Este Highlight contém informação e opiniões de carácter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico para a resoluçãode casos concretos. Para mais informações, por favor contacte-nos através do email [email protected]. © ABREU ADVOGADOS 2012 LISBOA | SEDE * PORTO * MADEIRA * Av. das Forças Armadas, 125 - 12º 1600-079 Lisboa, Portugal Tel.: (+351) 21 723 1800 Fax.: (+351) 21 7231899 E-mail: [email protected] Rua S. João de Brito, 605 E - 4º 4100-455 Porto Tel.: (+351) 22 605 64 00 Fax.: (+351) 22 600 18 16 E-mail: [email protected] Rua Dr. Brito da Câmara, 20 9000-039 Funchal Tel.: (+351) 291 209 900 Fax.: (+351) 291 209 920 E-mail: [email protected] * Actividade certificada nos locais indicados. ( ) LISBOA PORTO MADEIRA ANGOLA (EM PARCERIA) MOÇAMBIQUE (EM PARCERIA) CHINA (EM PARCERIA) WWW.ABREUADVOGADOS.COM