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17|07|2014
Área de Prática de Contencioso
Grupo Contencioso de Cobrança
JUROS COMERCIAIS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2014
Foi publicado o Aviso da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças n.º 8266/2014, de 16 de Julho, que fixa a taxa supletiva de juros
moratórios comerciais em vigor no segundo semestre de 2014.
Desde a publicação do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio – que estabeleceu medidas contra os atrasos no pagamento de
transacções comerciais – existem dois regimes:
- em relação a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, a taxa supletiva de juros
moratórios é de 7,15%;
- em relação a transacções comerciais previstas no Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio, a taxa supletiva de juros
moratórios é de 8,15%.
Este decreto-lei é aplicável a transacções entre empresas, ou entre empresas e entidades públicas, destinadas ao fornecimento
de bens ou à prestação de serviços, mas não se aplica a contratos celebrados com consumidores, a juros relativos a outros
pagamentos que não os efectuados para remunerar transacções comerciais e a indemnizações por responsabilidade civil, incluindo
seguradoras.
Os valores agora fixados representam uma diminuição de 0,10% face ao primeiro semestre do ano.
Este Highlight contém informação e opiniões de carácter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico para a resolução de casos concretos. Para mais informações, por favor
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Juros comerciais para o segundo semestre de 2014