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10 |10|2012
Área de Prática de Propriedade
Intelectual e Tecnologias de Informação
Nova legislação sobre “cookies” e tratamento de dados pessoais através de websites prevê a aplicação
de coimas que podem atingir €5.000.000
A nova legislação sobre “cookies” e tratamento de dados pessoais
através de websites prevê a aplicação de coimas que podem atingir
€5.000.000, prevendo-se igualmente a aplicação de sanções pecuniárias
compulsórias e de sanções acessórias no âmbito dos processos de contra-ordenação.
O novo regime pretende reforçar a segurança das redes e serviços de
comunicações electrónicas, impondo, neste sentido, a adopção de uma
série de medidas às empresas que utilizem comunicações electrónicas
e recolham dados pessoais dos utilizadores através do respectivo site
ou que enviem comunicações de marketing através de e-mail.
As principais alterações impostas pela Lei 46/2012, de 29 de
Agosto, já em vigor, são as seguintes:
i) Exigência de consentimento prévio (e não de mera “não oposição”)
dos utilizadores da internet para o uso de cookies (tecnologia que
através do armazenamento de informações permite, entre outras, a
captação das preferências para fins de publicidade online). A excepção a este regime cinge-se aos casos em que o armazenamento de
dados tenha como único fim fornecer serviços expressamente solicitados
pelo utilizador;
ii) Exigência de consentimento prévio e expresso dos utilizadores
quanto aos dados de tráfego e de localização, permitido apenas para a
prestação de serviços expressamente solicitados pelo utilizador;
iii) Exigência de as empresas manterem uma lista das pessoas singulares que expressamente consentiram em receber comunicações não
solicitadas para fins de marketing directo. No caso das pessoas colectivas,
são permitidas as comunicações não solicitadas para fins de marketing
directo até que os assinantes recusem futuras comunicações. Em
qualquer caso, é obrigatória a disponibilização de um contacto mediante
o qual o utilizador possa solicitar que não pretende receber futuras
comunicações.
iv) Exigência de notificação da Comissão Nacional de Protecção de
Dados no caso de se verificar uma violação de dados pessoais e de
notificação dos próprios utilizadores caso dessa violação possa resultar
usurpação ou fraude de identidade, danos físicos, humilhação séria ou
danos para a reputação.
Assim, o grande enfoque da nova legislação está na segurança e
prevenção dos riscos relacionados com o tratamento de dados pessoais
na Internet, devendo as empresas tomar medidas que garantam que
apenas funcionários autorizados têm acesso a estes dados e que a
sua utilização é levada a cabo nos termos e para os fins legalmente
previstos.
Este Highlight contém informação e opiniões de carácter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico para a resolução de casos concretos. Para mais informações, por favor
contacte-nos através do email: [email protected].
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