GESTÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL I
ORGANIZAÇÕES
DO 3º SETOR
Constituição
Aspectos Fiscais
Gestão
Prof. Luciel Henrique de Oliveira
[email protected]
Introdução
• Formatos possíveis de personalidade jurídica para organizações do
Terceiro Setor: Associação ou Fundação.
• Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), em vigor desde Jan/2003.
•
Nenhuma outra caracterização jurídica organizacional caberá para
constituir instituições do Terceiro Setor, a exceção das
Organizações Religiosas e dos Partidos Políticos – regidas pela Lei
nº 10.825/03.
• A escolha da melhor forma de personalidade jurídica é fundamental
para o desenvolvimento e sedimentação da organização.
• Pontos chaves para esta questão:
• patrimônio da organização,
• forma de sustentação,
• finalidade da organização.
TERCEIRO SETOR







Associação
Fundação
Entidade
Instituição
Instituto
ONG
OSCIP
=
Sinônimos ?
Associação é DIFERENTE de fundação
“ONG” não existe, do ponto de vista jurídico
Diferenças básicas
ASSOCIAÇÃO
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Constituída por pessoas
Pode obter patrimônio
Finalidade = associados
Finalidade pode ser alterada
Associados deliberam
Registro e adm. Simples
Arts. 44 a 61 Código Civil
Criada por ata
Não há aprovação do MP
FUNDAÇÃO
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Constituída por patrimônio
Patrimônio é obrigatório
Finalidade = instituidor
Finalidade perene
Instituidor deliberou
Registro e adm. Burocráticos
Arts. 62 a 69 Código Civil
Criada por escritura pública ou
testamento
i) Há aprovação do MP
CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES
Ponto de partida:
• Grupo de pessoas físicas com maioridade civil, ou
• Grupo de pessoas jurídicas
• que comunguem de uma vontade única, lícita, de cunho
social público ou restrito a seus sócios,
• sem o intuito de auferir nenhum tipo de benefício
individual, incluindo o não desejo de buscar partilha
financeira de possíveis superávits contábeis.
CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES
• Órgão deliberativo máximo: Assembléia Geral.
• Art. 59 do Código Civil  competem privativamente
para Assembléia Geral:
•
•
•
I - destituir os administradores;
II - alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem
os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da
assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo
quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios
de eleição dos administradores. (Redação na Lei nº 11.127, de
2005).
• Composição dos órgãos de direção: número ímpar de membros,
• Deliberações: voto com peso unitário e mandatos limitados a no
máximo três anos.
CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES
PASSOS:
1. Reunir o grupo de pessoas em ASSEMBLÉIA GERAL
•
•
•
•
Para instituição da associação
Mesa diretora: presidente, secretário – ata
Minuta da proposta de Estatuto Social
Eleição de membros do corpo diretivo.
2. Proceder ao Registro dos atos constitutivos em
CARTÓRIO de Registro de Pessoas Jurídicas
• Requerimento
• Estatuto Social
• Pedido de registro da associação
3. Inscrições:
• Receita Federal (CNPJ)
. Prefeitura
• Órgãos de controle municipais
CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES
• ESTATUTO SOCIAL
• deve ser o mais claro e simples possível, não deve conter
detalhes de operação da associação  deve estar no
Regimento Interno.
• Informações básicas do Estatuto Social:
• Denominação e endereço (sede);
• Tempo de duração da associação (pode ser ilimitado);
• Sua missão/fim/objetivo;
• A(s) categoria(s) de associado(s);
• Normas para admissão, demissão e exclusão do quadro de
associados (a exclusão de associado só pode ocorrer em
caso de justa causa e deve assegurar o direito de defesa e
de recurso);
• Os deveres e direitos dos associados por categoria.
CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES
Informações básicas do Estatuto Social:
• As formas de sustentação da associação: fontes de
recursos financeiros - mensalidades ou outra posição
temporal de seus sócios contribuintes (pessoas
físicas ou jurídicas) até co-financiamentos e/ou
convênios
com outras organizações privadas ou
públicas, bem como auto-sustento;
• O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos
deliberativos;
• A forma de gestão administrativa e de aprovação das
respectivas contas;
CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES
Informações básicas do Estatuto Social:
• A forma de representação geral e em juízo da
associação (de praxe exercida pelo presidente ou pelo
procurador designado pelo mesmo);
• A(s) forma(s) de dissolução da associação, bem
como o destino do patrimônio líquido positivo;
• As condições para alteração do próprio estatuto.
CONSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÕES
• Premissa: patrimônio.
• O(s) instituidor(es) doa(m) à futura fundação um
patrimônio livre de qualquer ônus ou problemas legais,
com o intuito que esta fundação realize um trabalho
lícito, sem distribuição de lucros e de interesse público.
• Este ato deve ser realizado através de uma manifestação
explícita da vontade do(s) instituidor(es), por meio de
uma escritura pública ou testamento em acordo com o
artigo 62 do Código Civil-2002.
CONSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÕES
• Instituidor  deverá encaminhar a proposta de estatuto e a
relação com a indicação dos primeiros membros do Conselho
Curador.
• Conselho Curador  órgão máximo de uma fundação. Zela para
que o patrimônio cumpra a vontade do instituidor,
• Encaminhar apreciação e aprovação do Ministério Público
(Promotoria Pública das Fundações).
• Aprovação do Estatuto.
• Escritura de constituição num Cartório de Notas.
• Ato constitutivo da Fundação.
• Registro em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
• patrimônio torna-se uma organização de personalidade jurídica
para desenvolver a finalidade estipulada pelo instituidor (doador)
ex-proprietário daquele patrimônio.
CONSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÕES
• Constituição após a morte do fundador
• Mediante testamento
• Conduzido pelo Ministério Público – Promotoria
Pública das Fundações.
• Posse dos membros do Conselho Curador.
• Estatuto: papel fundamental na organização.
CONSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÕES
Pontos relevantes do estatuto de uma fundação:
•
•
•
•
Denominação e endereço (sede);
Tempo de duração da fundação (pode ser ilimitado);
Sua missão/fim/objetivo;
A forma quantitativa e de mandato dos membros do Conselho
Curador;
• Normas para admissão e desligamento do quadro de
Conselheiros Curadores;
• A forma quantitativa e de mandato dos membros do Conselho
Fiscal;
• As possíveis formas de sustentação da fundação, contemplando os
recursos financeiros advindos da administração de seu
patrimônio até possíveis contribuintes (pessoas físicas ou
jurídicas)
e
co-financiamentos
e/ou convênios com outras
organizações privadas ou públicas;
CONSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÕES
• Pontos relevantes do estatuto de uma fundação:
• Sobre a estrutura de gestão da organização, com a
definição
clara
dos órgãos
de
direção
com
suas
composições, mostrando de forma sucinta as atribuições e
formas de funcionamento de cada órgão, cabendo ao Conselho
Curador a nomeação dos membros da diretoria executiva;
• A forma de representação geral e em juízo da fundação
exercida pelo presidente ou pelo seu bastante procurador em
casos específicos;
• Sobre a(s) forma(s) de dissolução da fundação, bem como
o destino do patrimônio líquido positivo;
• As condições para alteração do próprio estatuto, cuja
responsabilidade é do Conselho Curador, sempre com a
anuência do Ministério Público via Promotoria Pública das
Fundações.
CONSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÕES
• A função do Promotor Público das Fundações:
• estabelecida pelo artigo 66 do Código Civil
• Velar pelas Fundações no município sede das mesmas.
• O patrimônio torna-se a personificação jurídica de uma fundação,
não existindo mais na forma tradicional o “dono” dos bens de
valor econômico componentes do patrimônio, mas sim uma
organização que deverá realizar um fim lícito e público de
cunho social.
• O elemento institucional de defesa dos interesses sociais, dentre
outros, assegurado pelo artigo 127 da Constituição Federal é o
Ministério Público.
Condições para sucesso
• As leis constituem o marco regulatório para direcionar
como se darão as regras.
• É fundamental que haja autonomia e decisão entre
pares sobre a forma desejada para o funcionamento e a
gestão da entidade.
Importância do Estatuto Social
•
•
O estatuto social de uma organização faz lei entre as partes.
Na redação, deve-se considerar o que diz a legislação civil, além das
legislações específicas sobre as titulações e registros que se
pretende obter.
•
O complemento que torna uma entidade diferente da outra é
justamente a parcela característica de peculiaridades dos membros e
instituidores.
Se as leis forem muito rígidas, não permitirão que as pessoas
imprimam suas marcas de artesãos.
•
•
•
Se as leis forem muito flexíveis, não garantirão um mínimo de padrão
de governança necessário para sustentabilidade do Terceiro Setor.
O meio termo entre um e outro é a construção de regras baseadas em
princípios gerais dos quais decorrem as leis e na vontade dos
envolvidos na organização expressa no estatuto social acordado.
VER MODELOS DE ESTATUTO
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
• Refere-se a um TÍTULO e não uma forma diferenciada de
personalidade jurídica.
• Toda organização sem fins lucrativos e de objetivo público pode
buscar tornar-se uma OSCIP.
• Criação da OSCIP: Lei 9.790, de 23 de março de 1999.
• Marco histórico  reconhecimento explícito de que há caráter
público em atividades de organizações não estatais, ou seja, o
governo admite que a ação pública não seja exclusiva do primeiro
setor, traduzindo de forma legal uma ampliação da esfera de
serviços públicos para organizações privadas.
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Lei 9.790, de 23/03/1999
• Estratégia: substituir as transferências indiretas do
estado, através de renúncias fiscais - imunidades e
isenções tributárias -, por formas de financiamento
através de Termo de Parceria entre o Estado e as
OSCIPs para realização de ações públicas.
• Diferenciais:
• reconhecimento de organizações da sociedade
civil, até então não atingidas por nenhuma outra
Lei. Ex.: Defesa de Direitos, Proteção ao Meio
Ambiente e Micro-crédito.
• permitir que os dirigentes das OSCIPs sejam
remunerados, sem tornar esta opção obrigatória.
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
• Requisitos para requerer o título de OSCIP:
• 1º) Ser Pessoa Jurídica de Direito Privado, não
econômico, ou seja, sem fim lucrativo;
• 2º) Ter objetivo(s) social (ais) previstos na Lei das
OSCIP;
• 3º) Ter seu estatuto ajustado a atender todos os
pontos da Lei das OSCIP.
• Atendendo a estes requisitos a instituição deverá
encaminhar sua solicitação de reconhecimento como OSCIP
ao Ministério da Justiça.
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
CONCEITO DE UMA ORGANIZAÇÃO SEM FIM
LUCRATIVO PELA LEI 9.790/99
“ (...) a pessoa jurídica de direito privado que não
distribui, entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores,
eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas do
seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas
atividades, e que as aplica integralmente na consecução
do respectivo objeto social”.
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
OBJETIVOS SOCIAIS PREVISTOS NA LEI DA OSCIP:
• 1) Promoção da Assistência Social, sendo estabelecido na LOAS –
Lei Orgânica de Assistência Social -, Lei 8.742/93 em seu art.
3º que promoção da Assistência Social é proteção à Família, à
Maternidade, à Infância, à Adolescência, à Velhice, às Pessoas
Portadoras de Deficiência ou a promoção gratuita de
assistência à Saúde ou à Educação ou ainda a integração ao
mercado de Trabalho;
• 2) Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio
histórico e artístico;
• 3) Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma
complementar de participação;
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
OBJETIVOS SOCIAIS PREVISTOS NA LEI DA OSCIP:
• 4) Promoção gratuita da educação, observando-se a forma
complementar de participação;
• Obs.: O Decreto 3.100/99, art. 6º, que regulamenta a Lei
9.790/99, define a promoção gratuita da saúde e da educação como
serviços prestados com recursos próprios, excluídos quaisquer
formas
de
cobranças,
arrecadações
compulsórias
e
condicionamentos a doações ou contrapartidas.
• 5) Promoção de segurança alimentar e nutricional;
• 6) Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e
promoção do desenvolvimento sustentável;
• 7) Promoção do voluntariado;
• 8) Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos
direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
OBJETIVOS SOCIAIS PREVISTOS NA LEI DA OSCIP:
• 9) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos
humanos, da democracia e de outros valores universais;
• 10) Promoção do desenvolvimento econômico e social e
combate à pobreza;
• 11) Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócioeducativos e de sistemas alternativos de produção, comércio,
emprego e crédito;
• 12) Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de informações e
conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às
atividades supramencionadas.
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
• ITENS OBRIGATÓRIOS, QUE DEVEM CONSTAR NOS
ESTATUTOS DAS OSCIP
• 1) Os princípios da legalidade, impessoalidade,
publicidade, economicidade e eficiência;
moralidade,
• 2) Práticas de gestão administrativa que coíbem a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em
decorrência da participação nos processos decisórios;
• 3) Conselho fiscal ou órgão equivalente dotado de competência para
opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e
sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres
para os organismos superiores da entidade;
• 4) Em caso de dissolução da entidade, prever que seu patrimônio
líquido será transferido a outra OSCIP, preferencialmente com o
mesmo objeto social. Quando OSCIPs de Assistência Social a outra
OSCIP deverá ser registrada no C.N.A.S.;
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
• ITENS OBRIGATÓRIOS, QUE DEVEM CONSTAR NOS
ESTATUTOS DAS OSCIP
• 5) Quando perder a qualificação de OSCIP, prever que a parcela de
seu patrimônio, que houver sido formada com recursos públicos,
seja transferida a outra OSCIP, preferencialmente com o mesmo
objeto social;
• 6) Expressar de forma clara sua opção sobre a remuneração dos
dirigentes, observando, de que quando remunerar respeitar os
valores praticados na região onde atua;
• 7) Obedecer aos princípios fundamentais da contabilidade e as Normas
Brasileiras de Contabilidade;
• 8) Dar publicidade ao relatório de atividades e às demonstrações
financeiras;
• 9) Dar publicidade às certidões negativas de débitos junto ao
INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social - e ao FGTS –
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -;
• 10) Realizar auditoria independente da aplicação dos recursos objeto
do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento.
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
• ITENS OBRIGATÓRIOS,
ESTATUTOS DAS OSCIP.
•
QUE
DEVEM
CONSTAR
NOS
Observações:
• 1) As organizações de Assistência Social não poderão
remunerar seus dirigentes, pois as resoluções dos Conselhos
nacional, estaduais e municipais de assistência social, proíbem.
• 2) A organização que optar por remunerar seus dirigentes
não poderá solicitar ou manter a Declaração de Utilidade Pública
e/ou Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social,
bem como perderá a maioria das isenções e imunidades, além
de não poder receber doação dedutível do Imposto de Renda.
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
• TERMO DE PARCERIA
• instrumento jurídico criado pelo art. 9º da Lei 9.790/99,
para a realização de parcerias unicamente entre o Poder
Público, nas três esferas: Federal, Estadual e Municipal,
e uma OSCIP, buscando o fomento e execução dos
projetos.
VER MODELO DE TERMO DE PARCERIA
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
• TERMO DE PARCERIA – Pontos importantes
1) O objeto, com especificação do programa de trabalho;
2) As metas e resultados previstos com prazos de execução e
cronograma de desembolso;
3) Os critérios objetivos de avaliação de desempenho com
indicadores de resultado;
4) A previsão de receitas e despesas detalhadas por categorias
contábeis segundo as
NBC
–
Normas
Brasileiras
de
Contabilidade -, contendo as remunerações e benefícios de
pessoal a serem pagos com recursos do Termo de Parceria;
5) A obrigação de prestação de contas ao Poder Público, ao
término de cada exercício, incluindo comparativo de metas versus
resultados e orçamento previsto versus realizado;
6) A publicação pelo órgão estatal do extrato do termo de parceria,
bem como do demonstrativo da sua execução física e financeira,
até (60) sessenta dias após o término de cada exercício financeiro.
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
•
DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DO TÍTULO DE OSCIP
1) Estatuto atualizado registrado em Cartório;
2) Ata de eleição de sua atual Diretoria;
3) Balanço Patrimonial do último exercício;
4) Demonstração do resultado do último exercício;
5) Declaração de imunidade do Imposto de Renda
(DIPJ) referente ao último exercício;
6) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
ASPECTOS FISCAIS NO TERCEIRO SETOR
• TRIBUTOS
• ENCARGOS
SOCIAIS
• Impostos, contribuições e taxas, das três
esferas: federal, estadual e municipal,
gerados pelas atividades organizacionais
preconizados na Constituição Federal e no
CTN (Código Tributário Nacional).
• Tributos mais comuns:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
IR (Imposto de Renda),
CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro),
COFINS (Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social),
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e Comunicação),
ISS (Imposto sobre Serviços),
PIS (Contribuição para o Programa de Integração
Social),
COFINS (Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social),
IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) dentre outros.
ASPECTOS FISCAIS NO TERCEIRO SETOR
• TRIBUTOS
• ENCARGOS
SOCIAIS
• obrigações referentes ao
quadro
de
profissionais
remunerados
devidamente
registrados pela CLT sob ordenamento
jurídico específico dos órgãos públicos
envolvidos, sendo os mais importantes
• FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço)
• INSS (Imposto Nacional de Seguridade
Social).
ASPECTOS FISCAIS NO TERCEIRO SETOR
• As renúncias fiscais permitidas pelo governo nas
esferas federal, estadual e municipal são:
• um reconhecimento de que o trabalho realizado tem
caráter público,
• Um financiamento indireto do Estado através dos
valores que ele deixa de arrecadar.
• Tipos de renúncia fiscal:
• imunidade
• isenção
• mudanças na base de cálculo de alguns tributos
Renúncia fiscal: Imunidade Tributária
• Regras são preceitos constitucionais.
• Benefício para fundações e associações.
• Condições para exercício do direito da imunidade:
1. Não distribuir e parte ou todo de seu patrimônio ou
rendas,
2. Aplicar todos os recursos exclusivamente nos objetivos
estatutários, os mesmos devem ocorrer em território
nacional;
3. Seguir as Normas Brasileiras de Contabilidade
Renúncia fiscal: Imunidade Tributária
Tributos atingidos pela imunidade são todos aqueles que o fato
gerador tem por base o patrimônio, a renda ou a prestação de
serviços:
IR (Imposto de Renda);
ITR (Imposto Territorial Rural);
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis);
ISS (Imposto sobre Serviços).
• Apenas são atingidos pela imunidade os segmentos de
educação e de assistência social.
• Há distorções no entendimento - org. que ajustam seus
estatutos para enquadrarem-se serem beneficiadas pela
imunidade.
Renúncia fiscal: Isenção Tributária
• Dispensa da obrigação de pagar.
Tributos atingidos pela isenção:
• INSS (Contribuição Previdenciária, Cota Patronal 20%, incluindo a
contribuição para acidente de trabalho de 1% a 3% e a contribuição
para o
• salário-educação de 2,5%);
• COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
• CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira);
• IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - isenção para produtos
industrializados por organizações de assistência social e educação,
• desde que, seja para distribuição gratuita a seus usuários ou mesmo
para consumo e uso próprio dentro dos objetivos da instituição;
• CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro);
• Imposto de Importação;
• ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação).
Renúncia fiscal: Isenção Tributária
•
•
•
•
Para direito a isenção a instituição deve:
solicitar através de requerimento à Secretaria da Fazenda, garantindo a
integração da renda líquida às operações sociais da entidade, mantendo-se
o valor das vendas dentro do determinado como limite para isenção de
microempresas.
Só fazem jus às entidades de assistência social e educação.
Tributos atingidos pela isenção: (caso especial – quando houver)
• I.R. (Imposto de Renda) – quando as organizações do Terceiro
Setor,pertencerem aos segmentos de atuação que a Lei 9.532 de
10/12/ 1997 determina: considera-se imune a instituição de educação
ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver
sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em
caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.
Renúncia fiscal: Alteração na base de
cálculo de tributos
•
•
•
Entre as contribuições para custeio da seguridade social, há o PIS/PASEP
(Programa de Integração Social) que recebe um tratamento específico para
organizações do Terceiro Setor.
 base de cálculo desta contribuição = faturamento bruto ao qual se aplica
determinada alíquota.
Faturamento no Terceiro Setor = tudo aquilo que se vende somado a
outras receitas, como por exemplo, aluguéis, aplicações financeiras e
participações societárias.
• Para o Terceiro Setor além destes, há também os valores recebidos via
doações, que são, geralmente, uma dos mais importantes fontes de
receita da organização.
Renúncia fiscal: Alteração na base de
cálculo de tributos
• A Legislação separou as organizações de assistência social,
educação e de fins filantrópicos com Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social das demais,
• garantindo a esta uma outra base de cálculo deste tributo,
• no caso a contribuição (PIS),
• através do valor da folha de pagamento dos profissionais
registrados como assalariados em regime CLT.
• Estabeleceu-se uma alíquota de 1% sobre a mesma: 1% da
somatória dos salários pagos.
Renúncia fiscal: Alteração na base de
cálculo de tributos
• Não integram a base de cálculo o salário família, o aviso
prévio indenizado, o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado na
rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde
que dentro dos limites legais.
• O tema é vasto e complexo, exigindo uma especial atenção dos
administradores visto que, face à escassez de recursos financeiros,
uma O.T.S. não pode deixar de usufruir todas as renúncias fiscais
que a Constituição Federal e as Leis Ordinárias lhes concedem.
GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES DO 3º SETOR
•
•
A gestão profissional é base
para fazer frente aos desafios a
que
são
expostas
às
organizações
que
desejam
cumprir suas missões de forma
eficaz e eficiente.
Não impede o voluntariado.
• Requer uma somatória de
pontos oriundos dos dois
outros setores.
• A s ferramentas de gestão das
empresas privadas são mais
eficientes
e
eficazes
comparadas com as empresas
governamentais.
• Utilização das ferramentas do
segundo setor, com ajustes,
para
assegurar
um
desempenho superior ao do
primeiro.
GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES DO 3º SETOR
Desafios:
• 1. Uso de conceitos e ferramentas de empresas privadas no
gerenciamento de produtos e ou serviços de finalidade pública.
• 2. Desenvolver e aplicar práticas de gestão com resultado e
produtividade muito além, sob todos os aspectos possíveis de
mensuração, ao das organizações públicas.
• 3. Por serem sem fim lucrativo, geralmente financiadas por
empresas privadas que possuem a prática de gerenciamento
desenvolvida, acarreta cobrança de alta performance para
manutenção dos investimentos sociais privados, por estas,
aplicados.
• 4. Componente vital em sua gestão = transparência em todas as
ações realizadas pela instituição.
• Conceito de governança corporativa deve estar sempre presente
nas administrações do Terceiro Setor.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA GESTÃO DE
ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR
Peculiaridades inerentes ao Terceiro Setor
Peculiaridades inerentes ao Terceiro Setor
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Membros da Diretoria, geralmente voluntários, têm grau de engajamento e
participação efetiva em intensidades diferentes;
Membros da Diretoria com formação e atividade profissional variada - gera
visão e percepção não alinhadas, e uma multiplicidade de formas de
comunicação e abordagem do mesmo problema;
Estatuto indicando um número excessivo de diretores, face ao porte da
organização.
Apresar de ter diretoria com vários membros, é comum ocorrer
concentração de poder em um ou dois membros da diretoria que se
perpetuam em seus cargos, não permitindo uma renovação nos quadros
diretivos;
Diretoria com concentração quase exclusiva nas atividades fim e enfoque
secundário nas atividades meio;
Falta de clareza e pouca divulgação da missão da organização a todos os
parceiros (stakeholders).
Peculiaridades inerentes ao Terceiro Setor
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
Escassez de recursos humanos, materiais e financeiros para operação do
dia-a-dia, geralmente sem reservas para contingências;
Falta de mensuração das atividades desenvolvidas, sejam elas fim ou
meio;
Ações cotidianas apenas reativas;
Demanda sempre maior que a capacidade de oferta;
Legislação presente nas definições de ações para prestação do serviço.
Legislação dinâmica, ampla, difusa e muitas vezes não alinhada nas três
esferas públicas: federal, estadual e municipal;
Necessidade de uma comunicação integrada e ao mesmo tempo
multifocada - os patrocinadores não têm contato com os usuários ou
mesmo nem sequer os conhecem, podem inclusive estar até em países
diferentes;
Gerenciamento com necessidade de rastreabilidade, visibilidade e ética
absoluta, pois são organizações com finalidade pública de origem privada
e orientada por valores;
Necessidade de uma imagem sempre positiva e imaculada.
Situações que comprometem a gestão das
Org. do 3º Setor
1. Uso da imagem positiva e pública da organização por parte
de algum membro da diretoria para obtenção de vantagens
pessoais, inclusive político partidárias;
2. Situações de nepotismo, através do emprego remunerado
na instituição de parentes de dirigentes;
3. Conflitos de interesse quando da aquisição de bens,
produtos e ou serviços de empresas fornecedoras cujo
algum sócio ou funcionário também seja membro da
organização do Terceiro Setor;
4. Desvio da missão para obtenção e ou manutenção de
verbas, sejam públicas ou privadas;
5. Confusão patrimonial entre os recursos da organização
e os privados de diretores ou até mesmo de funcionários e
voluntários.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
• Uma organização do 3º Setor começa com a
aprovação de seu estatuto social que é equivalente
ao contrato social em Org. do 2o setor.
• O estatuto estabelece:
• - a missão da instituição,
• - o desenho da estrutura administrativa,
• - os órgãos de direção com as funções administrativas
necessárias para a operação da organização.
Estrutura Organizacional
• Cuidados com o uso de estatutos “modelos”:
• Na pressa não se dá a devida atenção à redação do
estatuto, fazendo quase que cópias de estatutos já
existentes.
• Esta negligência faz com que os fundadores não
gastem
o
tempo
devido
e
necessário
no
planejamento da estrutura organizacional da futura
instituição.
• Este mau costume leva geralmente a erros de dimensionamento
das funções de direção, sendo mais comum, a falha por excesso de
cargos, na maioria das vezes sem a devida clareza da descrição
das atividades inerentes, bem como a sobreposição de
atividades, já que o “desenho” não é perfeitamente idealizado.
Estrutura Organizacional
• Para evitar estes erros e iniciar uma organização com
uma estrutura de direção bem racionalizada:
• deve-se planejar a partir da simulação teórica da
instituição em funcionamento...
• Como ela deve operar de forma enxuta e produtiva?
• Quais funções serão necessárias?
• Em que quantidade?
Estrutura Organizacional
• Práticas de Gestão Modernas de Org. do 3º setor:
• Funções com detalhamento de suas atividades por
áreas de atuação,
Cargos mais comuns:
• 1. Diretor
Presidente: representante maior
da
instituição.
• 2.
Diretor
administrativo
financeiro:
responsabilidade dos controles patrimoniais contábeis
e financeiros, recursos humanos, tecnologia da
informação, suprimentos e serviços gerais.
Estrutura Organizacional
Cargos mais comuns:
• 3.Diretor responsável pelas relações externas com
os stakeholders, principalmente os patrocinadores,
assegurando à captação de recursos financeiros
necessários
a sustentabilidade; centralização das
questões de comunicação institucional.
• 4. Diretor dos programas e projetos: diretor clínico em
uma instituição de saúde, diretor social ou
de
programas e ou projetos sociais em uma de serviço
social, diretor pedagógico ou diretor de programas
sócio-educativos em uma de educação.
 Nada impede que as organizações tenham mais ou menos
cargos de direção, mas, com estes quatro já estará bem
estruturada.
Estrutura Organizacional
• Análises para conferir se a estrutura de direção esta
bem “desenhada”:
•
Qual a proporção entre o número total de
funcionários
assalariados
e voluntários versus o
número de diretores estatutários?
• Qual o número de atendidos e/ou beneficiários por
diretor estatutário e qual o número de programas e
projetos por cada dirigente estatutário?
• Qual o orçamento mensal global por diretor estatutário?
Estrutura Organizacional
Observações:
• não há necessidade de listas de diretorias, com
vices, secretários, tesoureiros, entres estes primeiros
e segundos, etc.
• Basta prever no estatuto qual é a forma de
substituição dos cargos em caso de vacância.
• Por
exemplo:
o
diretor administrativo-financeiro
assume as funções do diretor de marketing em casos de
impedimento, acumulando as funções por períodos
breves,
ou mesmo
situações pontuais
de
representação
onde
o
presidente
assume
determinada área.
Estrutura Organizacional
• As formas de eleição e posse destes cargos quando vagos
deverão estar de acordo com o tipo de organização:
• Numa associação será feito via assembléia geral
• Numa fundação, será feito pelo conselho curador, sempre
respeitando de forma integral ao estabelecido em seu estatuto
social.
• Transparência da gestão: deve haver previsão de um conselho
fiscal cujas atividades serão de monitorar as ações da diretoria
executiva.
• O conselho fiscal deve ser composto por elementos distintos da
diretoria, bem como sem nenhum grau de parentesco com
estes – geralmente tem 3 membros.
• Para todos os postos da diretoria o ideal é ter pessoas com
experiência e formação profissional para as atividades inerentes ao
cargo.
Recursos Humanos no 3º Setor
• Visão dos dirigentes
• Maior desafio de uma organização do 3O Setor: escassez do
recurso financeiro
• Questão dos recursos humanos é delegada para segundo
plano.
• Visão gerencial: maior problema = RH, profissionalização de suas
operações.
• Profissionalização das operações em organizações do 3o
Setor:
• busca de resultados, com cumprimento de metas, realização de
orçamentos, etc.
• não só permite o trabalho voluntário
• como o qualifica, de forma irrefutável, no mesmo patamar de
qualidade e eficiência do trabalho remunerado.
•
 a profissionalização não nega o trabalho voluntário - Voluntariado não
pode ser sinônimo de falta de competência e profissionalismo
Recursos Humanos no 3º Setor
• Legislação: diretores e membros de conselhos serão
sempre voluntários, que não podem auferir direta ou
indiretamente nenhum retorno econômico com a
atividade desenvolvida na organização.
• Exceto organizações com titulação de OSCIP’s
• Questão central da profissionalização: igualdade de
responsabilidade,
engajamento,
habilidade
e
competência tanto os remunerados quanto os
voluntários, na busca da maximização dos resultados
com a minimização da utilização dos recursos
existentes.
Recursos Humanos no 3º Setor
Gestão de RH em Org. do 3o Setor:
• A Diretoria que aprova as políticas de recursos
humanos, tais como: remuneração, benefícios
adicionais, planos de cargos e salários não são partes
atingidas pelas decisões visto que são voluntários.
• Os esforços realizados, ou na maioria das vezes
negligenciado na área de recursos humanos não têm
efeito direto nos membros da diretoria, conselhos.
• Exceção: organizações que possuem o título de OSCIP e
optaram pela remuneração de seus dirigentes, caso contrário
será uma relação quase que de conflito de interesses.
Recursos Humanos no 3º Setor
Desafios:
• Atrair, capacitar e manter talentos remunerados, já que seus
recursos financeiros são mais limitados que a iniciativa empresarial;
• Caso tenha recursos financeiros suficientes para pagar salários
equivalentes ao do mercado, como concorrer com as remunerações
variáveis já que não pode distribuir a ninguém parte de seus
resultados positivos;
• Recrutar, disciplinar e motivar os recursos humanos voluntários;
• Gerir a relação, nem sempre “amigável”, entre o quadro
remunerado e o quadro voluntário operacional;
• Manter equilibrada a motivação do voluntário tal qual a do
remunerado, e vice-versa;
• Equalizar a responsabilidade no cumprimento de metas e respeito a
horários entre os colaboradores remunerados e voluntariados.
Recursos Humanos no 3º Setor
Uso de ferramentas do segundo setor:
• 1) definição clara dos objetivos em face da missão da
organização.
• 2) levantamento dos RH necessários à execução do
plano de ação decorrente de tais objetivos
• 3) estabelecimento das habilidades e competências
tanto técnicas quanto pessoais para os cargo.
• documento de descrição da função junto perfil é base
fundamental para desenvolvimento de várias políticas de gestão
de pessoas, sejam elas remuneradas ou voluntárias.
Recursos Humanos no 3º Setor
Marco legal para contratação de profissionais remunerados é o
mesmo dos demais setores: CLT
- registro de funcionários = carteira assinada.
-
estabelecimento dos vínculos empregatícios que garantem os
direitos e deveres recíprocos, bem como a definição clara da função
e cargo, remuneração, jornada e horário de trabalho, descanso e
demais garantias ao funcionário tais como 13º salário, adicional de
férias, 30 dias de férias por ano, etc.
Recursos Humanos no 3º Setor
Lei nº. 9.608/98: Lei do Voluntariado
-
Trabalho voluntário: fruto de atividade não remunerada exercida por
pessoa física em organização pública de qualquer natureza, ou
organização privada sem fins lucrativos que tenha objetivos estatutários
cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência
social, inclusive de mutualidade.
-
Determina que a contratação de profissionais para trabalho voluntário deve
ser realizada através de contrato específico (“Termo de Adesão”) pelo
qual a organização não estabelece vínculo empregatício de natureza
trabalhista, previdenciária ou afim com o profissional, ficando desonerada
de qualquer ônus ou passivo trabalhista futuro.
-
A organização deve ter contrato de trabalho ou termo de adesão
devidamente escrito, assinado e arquivado com todos os seus funcionários
e voluntários respectivamente.
Para conhecer mais...
• Mapa do Terceiro Setor
• http://www.mapadoterceirosetor.org.br
• Fundação FEAC (Federação das Entidades Assistenciais de
Campinas - Fundação Odila e Lafayette Álvaro)
• http://www.feac.org.br
• Rits - Rede de Informações para o Terceiro Setor
• http://www.rits.org.br
• Centro de Estudos de Fundações e Entidades de Interesse Social
• http://www.fundata.org.br
• Filantropia.org
• http://www.filantropia.org
• Rede InterAção
• http://www.redeinteracao.com.br
• Universidade Solidária
• http://www.unisol.org.br
Prof. Luciel Henrique de Oliveira
[email protected] | [email protected]
FACAMP - Faculdades de Campinas
Estrada Municipal UNICAMP-Telebrás KM 1, s/n
0800 770 7872 (19) 3754-8500
www.facamp.com.br
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GRS-I_Constituicao_Org.3oSetor