Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações – DERH 3 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO EXTRAMUNICIPAL E MUNICIPAL reuniões realizadas na EFSPM com URH’s e Sugesp’s em 24,25/04/2012 Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP O QUE É AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO ? É o ato de acrescentar o tempo de serviço (municipal e/ou extramuncipal), na vida funcional do servidor, para a gerar benefícios. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL: É o tempo prestado exercido junto a: fora da PMSP, órgão público municipal, estadual e federal, e suas respectivas Autarquias e Fundações Públicas; empresa da iniciativa privada; Mobral prestado no Município de São Paulo; tempo de inscrição junto a OAB, apenas para procuradores. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP ÓRGÃOS PÚBLICOS SÃO: as Prefeituras Municipais, as Secretarias de Governos Municipais, Estaduais e Federais, os Tribunais Municipais, Estaduais e Federais, as Câmaras e Assembléias Legislativas (exceto tempo referente a Mandato Eletivo), os Ministérios Públicos, as Autarquias Municipais, Estaduais e Federais, as Fundações Públicas (vide Portaria nº 112/2007-SGM). Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP ATENÇÃO: 1. 2. As empresas públicas e sociedade de economia mista, empresas de sociedade anônima (S/A), fundações de direito privado, não se incluem como órgão público (tempo público para fins de QQ.); O tempo de serviço prestado junto as empresas públicas e sociedade de economia mista, poderá ser averbado como tempo público, somente para fins de aposentadoria (20 ou 25 anos de serviço público). Dec. nº 52.787/2011 – parecer no PA nº 2011-0.292.688-0 (código 0176). Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP CATEGORIAS ABRANGIDAS: Servidores: efetivos, admitidos, Nomeados em cargo de livre provimento em comissão (apenas para fins de adicionais por tempo de serviço e sextaparte), Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP CRITÉRIOS: as averbações deverão ser feitas a pedido do servidor, em formulário próprio; mediante a apresentação de certidão de tempo de serviço/contribuição; não são aceitas declarações ou outros documentos para fins de averbação; a ser requerida antes da concessão de QQ e da respectiva aposentadoria, Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP CRITÉRIOS: tempo de serviço público vinculado ao RGPS/CLT: (Comunicado nº 040/2011-DERH-3) 1. deverá ser certificado pelo próprio órgão em que houve a prestação de serviço, quando for averbado para fins de QQ (cód. 0172/0173); 2. idem para servidor comissionado (CAT K), que deseja averbar para fins de QQ (cód. 0165); 3. deverá ser certificado pelo INSS, quando for averbado para fins de aposentadoria (cód. 0015), As averbações serão processadas de acordo com a legislação em vigor. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP LEGISLAÇÃO E EFEITOS: Artigo 31 da Lei nº 10.430/88: para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte; Lei nº 9.403/81: Para os efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória; Lei nº 10.901/90 (Mobral): Para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte; Orientação Normativa, processos nºs. 10-009.41884*81, 06-002.361-85*52 (tempo de Autarquias da PMSP): Para todos os efeitos legais; Artigo 18 da Lei nº 10.182/86, artigo 22 do Decreto 46.861/2005, com nova redação dada pelo Decreto nº 52.115/2011 (OAB): Para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP CÓDIGOS (TIPO TEMPO) A SEREM UTILIZADOS PARA A AVERBAÇÃO: • Vide ANEXO XIX do Manual de Procedimentos para Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição Extramunicipal e Municipal Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: As URH’s/SUGESP receberão a certidão de tempo de serviço/contribuição, original, em papel timbrado e sem rasuras, na qual deverá conter: se expedida pelo INSS (vinculado ao RGPS): 1. 2. 3. 4. 5. Identificação do servidor (nome, RG e filiação), Órgão de lotação: PMSP ou Secretaria, Nomes dos empregadores, Função exercida, períodos abrangidos, com a indicação do tempo em ano, mês e dia, 6. Tempo total da certidão, 7. Carimbo e assinatura dos responsáveis pela emissão da CTC, 8. Indicação da agência responsável pela emissão da CTC. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: Atenção: É de competência exclusiva do INSS a certificação de tempo RGPS/CLT, para fins de aposentadoria. Se na CTC do INSS, constar “período de contribuição” e “período aproveitado”, somente o “aproveitado” poderá ser averbado. Se na CTC do INSS constar 2 (dois) órgãos de destinação, os períodos direcionados a cada órgão, deverão estar indicados no campo “Obs.”. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: se expedida pelo próprio órgão público em que prestou serviço (vinculados ao RPPS): 1. Identificação do servidor (nome, RG e filiação), 2. Cargo e função exercido, 3. Exercício em função docente (se professor na PMSP), 4. períodos abrangidos, citando a data de inicio de exercício e o desligamento), 5. Ocorrência da freqüência do período certificado (se constar licença médica do próprio servidor, deve ser indicado para fins de aposentadoria – reversão), 6. Tempo total líquido da certidão, Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: 7. Regime do vínculo empregatício (RPPS/Estatutário), 8. Regime de previdência social (nome do Instituto responsável pela compensação previdenciária), 9. Data da expedição da CTC, 10.Nomes e assinaturas das autoridades responsáveis pela emissão da CTC, 11.Destinação da certidão (para fins de averbação junto a PMSP). Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: Contemplado todas as informações na CTC/CTS, autuar o processo e analisar a vida funcional do servidor, utilizando as seguintes telas do Sigpec, que deverão estar validadas/atualizadas: 1.Tela Vínculos Funcionais (vide Manuais de Procedimentos - Cadastro Geral-Sigpec), 2.Tela Averbação de tempo de serviço e verificar se consta outra averbação, 3.Tela Licenças e Afastamentos e verificar se consta: licença para tratamento de interesses particulares, licença à funcionária casada com funcionário público civil militar, Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: afastamento sem percepção de vencimentos decorrente de inquérito por faltas, afastamento com prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, afastamento para regularizar situação funcional, com prejuízo de vantagens, Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: Observação: Se o RF não estiver com todos os dados atualizados, antes de prosseguir com a apreciação do pedido de averbação, adotar todos os procedimentos para a atualização das telas: Dados pessoais, Eventos de Cargos, vinculação, Freqüência, Afastamentos, Averbações de tempo, etc. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: NÃO PODEM SER AVERBADOS OS PERÍODOS CONCOMITANTES COM: tempo da PMSP, Averbações efetuadas/publicadas, acúmulo constante da mesma CTC/CTS Período de LIP após 11/08/2005 (para fins de aposentadoria) Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: PODEM SER AVERBADOS OS PERÍODOS CONCOMITANTES COM: licença para tratar de interesses particulares (LIP), de períodos até 10/08/2005 (Art. 11 do Decreto nº 46.860/2005); licença à funcionária casada com funcionário público civil ou militar, de períodos até 10/08/2005 (Art. 11 do Decreto nº 46.860/2005); afastamento sem percepção de vencimentos decorrente de inquérito administrativo - faltas; afastamento com prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo; afastamento para regularizar situação funcional; afastamento por acúmulo de cargo. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: EFETUAR A CONTAGEM PARA A AVERBAÇÃO: Verificar os períodos consignados na CTC que podem ser averbados, desprezando os tempos concomitantes e os fictícios prestados após 16/12/98 (data da Emenda Constitucional nº 20/98), efetuando-se os cálculos necessários. Observação: Considera-se tempo de serviço fictício aquele em que, cumulativamente, não ocorreu a prestação de serviço e o recolhimento da respectiva contribuição previdenciária (Decreto nº 52.115/2011). Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: FORMA DE CALCULO A SER UTILIZADO: “data sobre data”, acrescentando um dia. - Utilizado para cálculo do tempo certificado pelo INSS, em alguns órgãos públicos e na averbação de tempo do MOBRAL, “dia a dia”, considerando o ano bissexto e deduzindo os afastamentos descontáveis. - Utilizado na maioria dos órgãos públicos, exceto, aqueles vinculados ao RGPS. Observação: 1.Ao calcular o tempo a ser averbado, deve sempre seguir a forma que cada órgão certifica, ou seja, não se pode alterar o tempo certificado, 2.Constatado erro no cálculo da CTC/CTS, solicitar ao servidor o acerto junto ao órgão expedidor, devolvendo-lhe a certidão original. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: OPERACIONALIZAÇAO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AVERBAÇÃO: Terminada o levantamento dos dados do servidor, a análise da CTC/CTS e a apuração do tempo/período a ser averbado, incluir nas telas do SIGPEC, os dados levantados e necessários para a impressão dos relatórios que farão parte do processo e o respectivo cadastramento para a efetivação da averbação na vida funcional do servidor. Observação: Está disponível no site da PMSP, uma planilha para facilitar o preenchimento dos dados da averbação e a digitação no SIGPEC (opcional). Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP CADASTRO DOS DADOS LEVANTADOS PARA EFETUAR A AVERBAÇÃO: ABA – Dados Principais ACESSAR -NO SIGPEC “AVERBAÇÕES” digitar o nº do A RFTELA do servidor a ser efetuada a(HISTÓRICO averbação. FUNCIONALCONTAGEM Total de Dias – é o total deRegistro dias líquidos averbados. DETipo TEMPO AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO) de Tempo - identifica a característica da averbação e para que finalidades sejam utilizadas, de Obs.: Por concepção do programa, o total de dias é calculado e incluído automaticamente pelo sistema em dias bruto. com a deve Lei correspondente. campo possui Lista Valores com ade descrição cada um será Por isso, a quantidade de acordo dias brutos, ser deletada eEste incluída o correto (em de Dias Líquidos), acordode com o que Data de Junçãodos – é tipos. a data correspondente ao dia em que se faz a junção da Folha de Informação, do Despacho, do Ofício e da publicada . Folha de ArquivoObs.: do processo de osaverbação. códigos de averbação foram mantidos (Vide Manual de Procedimentos para Para converter oA resultado em anos, meses e corretamente, dias, em quantidade de dias,nautilizar a TABELA CONVERSÃO DEparte TEMPO que Obs.: data de obtido junção deve ser digitada pois interfere geração dos Relatórios farão do processo de Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição Extramunicipal e Municipal (versãoque agosto/2011). consta no site da PMSP (H.Fcontagem de tempoconversão de tempo). averbação. É obrigatória para a emissão da lauda. Instituição – é um campo tabulado, com lista de valores, em ordem alfabética, onde será informada Data a Contar é Protocolo a data a partir de quando averbação efeitos na contagem (data do protocolo e/ou vide Portaria nº Data–do - de autuação doaprocesso da produzirá averbação. a instituição origem da averbação. Quando não houver a instituição na Lista de Valores, 112/SMG.G/07 DOC 22/09/2007). Total– de Dias daprovidenciar Certidão – os que constam naao Certidão. a solicitação junto SUPORTE SIGPEC, que enviará o pedido à área competente. Número doData Processo – deveráda serCertidão digitado – dea acordo com na o processo da Expedição que consta Certidão.(com ponto, traço, etc). Obs.: Quando existir mais de um Tipo Tempo no mesmo despacho, devea digitar o da nº do processo idêntico para todos os códigos. Informações complementares – vide Lista de Valores para escolha descrição correspondente, quando se aplicar. Fl. Inform. Quando –Número é o número de junção na Folha de Informação do processo de averbação. da Certidão – deverá ser digitado de acordo com a Certidão. Se não não houver a descrição necessária na Lista de Valores, providenciar a solicitação junto ao SUPORTE SIGPEC, que constar, digite: n/c. enviará o pedido à área competente. NIT (Número de Identificação do Trabalhador) deve ser informado. (Utilizado Observação – campo livre para uso da Unidade. A– informação digitada neste campo, não constará dos Relatórios da averbação. apenas nas averbações utilizando certidão do INSS). Após o preenchimento de todos os campos, salvar as informações. Regime Previdenciário do servidor no órgão de origem constante da. (Lista de Valores). Quando não constar o Regime de Previdência na Lista de Valores, providenciar a solicitação junto ao SUPORTE SIGPEC, que enviará o pedido à área competente, devendo informar o nome completo, a sigla e o número do CNPJ. Período Sobreposto – deve ser marcado quando a averbação tiver um período concomitante com o prestado na PMSP e/ou de outra averbação. Obs.: Se aplica também, para a averbação de tempo referente à reversão de licença médica (Tipos Tempos 0002, 0079, 0080, 0087, 0132, 0133, 0134, 0135) Início = Data inicial do primeiro subperíodo averbado. Término = Data final do último subperíodo averbado. ATENÇÃO ABA – DETALHAMENTO: Detalhamento a 2ª parte desta Tela,Aposentadoria na qual se visualiza os dias líquidos averbados e as finalidades. Quando houver– Éa(s) finalidade(s) e/ou Aposentadoria Magistério, iluminar a linha Carga Inicial de Finalidades – Ao pressionar este botão, os campos da Finalidade serão preenchidos automaticamente, correspondente, de forma a que se abrirão, automaticamente, dois campos adicionais para a inclusão dos conforme fins válidos para o Tipo de Tempo informado, após a devida alteração, dias líquidos apurados até 16/12/1998 e 31/12/2003, respectivamente, que serão utilizados nas contagens 1: Para o tempo ser computado conforme o averbado, os dias constante da Finalidade deve ser igual ao Total de de Obs. aposentadoria, inclusive para Pedágio. Dias da tela “Averbações de Tempos”, Obs. 2: caso ocorra de pressionar este botão e não tiver acertado o Total de Dias: Portanto, se:dados Finalidade a Finalidade e salvar a transação; -excluir os -- acertar a quantidade do campo Total de Dias e salvar a transação; Data início e data fim da oaverbação menores 16/12/1998, repetir -- pressionar novamente botão (Carga Inicial deque Finalidades) e salvar a os dias averbados; Datatransação. início da averbação menor que 16/12/1998 e data fim maior que 16/12/1998, calcular o tempo até 16/12/1998; Finalidade – Corresponde aos efeitos que surtirão do respectivo tempo averbado. Data início e data fim da averbação maior que 16/12/1998, deixar um branco. O mesmo procedimento se aplica ao tempo averbado até 31/12/2003. Após o preenchimento, salvar as informações. ABA – SUBPERÍODOS: Subperíodos - Informações complementares da averbação. ABA Tipo––SUBPERÍODOS: Escolher de acordo com a lista de valores; em geral “PERÍODOS CERTIDÃO”. Seqüência – Número seqüencial do subperíodo. Cada número da seqüência, corresponde a um período da certidão. Permite Obs.: Sobreposição – Informa se é permitida a averbação no caso de existir concomitância com outro subperíodo. Isso pode ocorrer em subperíodos compensar uma licença sem e vencimentos (LIP). Devem se informados todo ospara períodos da certidão, averbados os não averbados, Obs.: o número seqüencial do subperíodo é por Tipo de Tempo (código), ou seja, se alterar o Tipo de Tempo deve-se reiniciar a Osequência. subperíodo averbado deve constar “SIM, Conta subperíodo” e “NÃO, Permite Sobreposição”; OInício subperíodo não averbado deve constar “NÃO, Conta subperíodo” e “NÃO, Permite Sobreposição”. Subperíodo – Data inicial do subperíodo. Informações complementares – Vide Lista Fim Subperíodo – Data final do subperíodo.de Valores para localizar a descrição correspondente, quando se aplicar. Quando não houver a–descrição necessária na Lista de ser Valores, providenciar a solicitação junto ao SUPORTE SIGPEC, que Conta Subperíodo Informa se o subperíodo é para contado ou não. No caso de subperíodos concomitantes, a parte enviará o pedidopode à áreaser competente. concomitante contada somente uma vez. Esta informação será utilizada para separar corretamente os ABA – CONTRIBUIÇAO PREVIDENCIÁRIA Obs.: Deve ser utilizada apenas para cada subperíodos em relatórios. Umauma listadescrição de valores(código) apresentará “NAO,período. Conta subperíodo” e “SIM, Conta subperíodo”. informação respeito desse item, favorao entrar Folha Processo – Para anotar o número da junção que consta aQualquer certidão de tempo de acontribuição/serviço, juntada PA. em contato o DERH-2. Obs.: Para a inclusão de mais de uma sequencia (subperíodo), deve-secom clicar no botão “Cria novo registro em branco abaixo do registro corrente”. Após o preenchimento, salvar as informações. ACESSO A TELA DE EXECUÇÃO DOS RELATÓRIOS: ARCHONRELATÓRIOSEXECUTA RELATÓRIOSLISTA DE VALORES OU F9C_ERGONOK04-CONTAGEMRELATÓRIOS: 08 ATSEXECUTAR RELATÓRIO. Encaminhamento (Unidade) - nome da Unidade responsável pela assinatura do despacho Encaminhamento (Cargo) - responsável pela assinatura do despacho (o mesmo cargo que constará Tipo de destino – Preview da tela de “Dados da Publicação” Nome do destino – deixar em branco Número do ofício - a ser enviado ao órgão expedidor Formato do destino – deixar em branco da certidão Secretaria – da Unidade de lotação do servidor Número do Funcionário – digitar com 07 Departamento – daoUnidade doalgarismos servidor Órgão – informação fixa - para envio dode PAlotação ao Arquivo Número do Processo que está se efetuando Endereço do Emissor – da Unidade responsável pela a Geral averbação Secretaria –averbação da Unidade de lotação do servidor Endereço da Instituição – do órgão emissor da certidão Obs.: Vide Lista de Valores ou digitar–odo número PA com CEP/Cidade/Estado da Instituição órgão do emissor traços e pontos da certidão Executar – para emissão dos Relatórios que serão juntados ao processo de averbação. ATENÇÃO: todos os itens informados devem ser preenchidos, a tela “execução de Relatório”, uma vez fechada, perde todos os dados digitados, assim, após imprimir os Relatórios, conferir os dados antes do fechamento. ao emitir os relatórios para mais de um processo, minimizar a tela “Execução de Relatório”, para não perder as informações digitadas. se constar a data de publicação na tela “Mostra Publicações”, os relatórios da averbação não serão emitidos. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP RELATÓRIOS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE AVERBAÇÃO: Folha de Informação sobre a averbação, Despacho que autoriza a publicação da averbação, Ofício a ser enviado ao órgão expedidor da CTC/CTS, Folha de Informação para envio do PA ao Arquivo Geral, após o encerramento da averbação. QUANTIDADES DE RELATÓRIOS QUE SERÃO IMPRESSOS: 02 vias da Folha de Informação e Despacho (PA e prontuário), 03 vias do Ofício (PA, prontuário e órgão expedidor da CTC), 01 via da Folha de Informação para arquivo do PA. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP OBSERVAÇÃO: Os relatórios devem ser anexados ao PA de acordo com a numeração impressa automaticamente, A Folha de Informação sobre a averbação deve ser assinada pelo servidor que fez a averbação e/ou chefia, O Despacho e o Ofício devem ser assinados pela autoridade competente (devidamente autorizado pelos Secretários, conforme Decreto nº 41.283/2001), Providenciar a Lauda dos processos da averbação a serem publicados. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP • GERAÇÃO DA LAUDA PARA PUBLICAÇÃO: • Histórico FuncionalContagem de TempoLauda e Publicação de ATS Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP GERAR LAUDA PARA PUBLICAÇÃO: Histórico Funcional Contagem de Tempo Lauda e Publicação de ATS Filtro – localizar a averbação para a geração da lauda e publicação. Registro – vide Lista de Valores ou digitar o nº do Registro para a geração da lauda. Data Protocolo - digitar a data igual ou posterior autuação do processo para a geração Obs.: se da constar da Lista de Valores números de registros cujas da lauda. averbações já foram publicados, os cadastros devem ser recuperados. Obs.:Utilizar a Data de Protocolo, para a emissão Lauda quando mais de um processo Númerodedo Processo – existir vide Lista Valores ou digitar o nº do para a publicação na mesma data DOC. processo para a geração da lauda. Selecionado – selecionar os itens necessários a geração da lauda Obs.: para se constar da Lista de Valores números de processos que já foram publicados, os cadastros deve ser recuperados. Obs.: desmarque a seleção do(s) processo(s) que não farão parte da lauda para publicação na mesma data DOC, Clicar em Gerar Lauda – aparecerá a lauda que deverá se salva (salvar como”) em uma pasta, no formato “Arquivo de Texto (txt)”, para o envio a Imprensa Oficial para a publicação da averbação. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP • GERAÇÃO DA PUBLICAÇÃO: • Histórico FuncionalContagem de TempoLauda e Publicação de ATS Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP GERAR A PUBLICAÇÃO: É o cadastro da data da publicação para efetivar a averbação na vida funcional do servidor. ATENÇÃO: SOMENTE COM O CADASTRO DA PUBLICAÇÃO, O TEMPO AVERBADO SERÁ INCLUIDO EM EXTRATO DE COMPOSIÇÃO DE TEMPO. 1. Informar o RF ou o número do PA para localizar a averbação a ser cadastrada, 2. Clicar em Gerar Publicação. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP GERAR PUBLICAÇÃO DO PROCESSO DA AVERBAÇÃO: HISTÓRICO FUNCIONALCONTAGEM DE TEMPO LAUDA E PUBLICAÇÃO DE ATS. GERAR A PUBLICAÇÃO: 3. Preencher os campos: - Data – se refere ao dia do cadastramento, - Tipo – localizar a palavra Despacho na lista de valores, - Data do D.O. - a data que foi publicada a averbação, - Tipo do D.O. - utilizar a siga DOC, - Autoridade – cargo de quem assinou o despacho, Obs.: Na tela “Publicações de ATS”, a Lista de Valores é acessada pela tecla F9, O campo “Observação”, poderá ser utilizado pela Unidade, caso queira anotar algo relevante sobre o cadastramento da publicação, Após salvar as informações, automaticamente, será efetuado o cadastro da publicação em “Mostra Publicações”, Não ocorrendo a efetiva geração da publicação, o tempo averbado não será incluído em extratos de contagem de tempo. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE AVERBAÇÃO: Após a publicação da averbação, anotar na Folha do Despacho, a data DOC da publicação, Enviar o ofício e uma cópia da CTC/CTS ao órgão expedidor, Enviar o processo para o Arquivo Geral, Anexar ao prontuário geral, uma cópia dos relatórios, da CTC/CTS e a resposta do ofício pelo órgão expedidor, Obs.: Caso seja constatada pelo órgão expedidor da certidão, qualquer irregularidade ou informação relevante com relação ao tempo certificado e averbado, buscar esclarecimentos a serem tomadas, sob pena de apuração de responsabilidade, Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP ATENÇÃO: Não incluir nenhum dado em “Mostra Publicação”, que será alimentado automaticamente após o cadastro em “Gerar Publicação”, Para servidor com duplo vínculo na PMSP, que queira fracionar/dividir o tempo para averbar nos 2 vínculos, deve autuar o PA para cada vínculo, Deve ser autuado um PA para cada Instituição, exceto se não existir nenhuma concomitância, Quando se tratar de averbação de tempo referente à reversão de licença médica (Tipo Tempo: 0002, 0079, 0080, 0087, 0132, 0133, 0134, 0135), o período início e término será o mesmo da averbação correspondente (principal). Estes Tipos de Tempo não possuem subperíodos, Os relatórios da Desaverbação e Retificação de tempo devem ser elaborados de forma manualmente, O despacho da Desaverbação foi alterado “vide manual”. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MUNICIPAL: É o tempo prestado na PMSP, anteriormente ao efetivo ingresso, e se refere a: Professor substituto (Decreto nº 22.105/86); Estudante Estagiário (somente os estágios regidos pelo Decreto 7.158/67, modificado pelo Decreto 8.350/69; pela Lei 7.742/72, regulamentada pelo Decreto 10.365/73); Estudante Estagiário na Junta Militar; Contratado sob a Verba de Terceiros (3130) Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MUNICIPAL: Histórico FuncionalContagem de TempoAverbação de Tempo de Serviço. A tela para inclusão da Averbação do Tempo Municipal é a mesma do Tempo Extramunicipal, assim sendo, os dados devem ser incluídos utilizando-se do mesmo procedimento. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP Coordenadoriade deGestão Gestão de Coordenadoria dePessoas Pessoas- COGEP - COGEP AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MUNICIPAL: Selecionar o vínculo. Aba – Dados Principais: - Selecionar Tipo de Tempo. - Preencher os campos: Instituição = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP; Regime Previdenciário = RPPS – IPREM; Período sobreposto = marcar se necessário; Início; Término; Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MUNICIPAL: Total de Dias – acertar para a quantidade de dias averbados; Data a Contar – É a data a partir de quando a averbação produzirá efeitos na contagem. Obs.: Vide Portarias nºs 112/SMG.G/2007 e 154/SMG.G/2007. Processo – se houver, se não, digite 9, uma vez que se trata de campo obrigatório; Data Protocolo – se houver processo; Observação – se necessário. Após o preenchimento, salvar as informações. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP MANUAL DE PROCEDIMENTO PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO EXTRAMUNICIPAL E MUNICIPAL; MANUAL DE PROCEDIMENTO DE CONTAGEM DE TEMPO NO SIGPEC, FORMULÁRIOS PARA DOWLOAD; VER ENDEREÇO: www.prefeitura.sp.gov.br/manuaisrh Coordenadoriade deGestão Gestão de Coordenadoria dePessoas Pessoas- COGEP - COGEP NO CASO DE DÚVIDAS COM RELAÇÃO A ACESSO AO SIGPEC, SOLICITAMOS ENTRAR EM CONTATO COM A EQUIPE DO SIGPEC AS URH’s E SUGESP’s PODERÃO ENVIAR DÚVIDAS PARA A PASTA PÚBLICA: [email protected] Coordenadoriade deGestão Gestão de Coordenadoria dePessoas Pessoas- COGEP - COGEP Jorge Mattoso AGPP Diretor da Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações – DERH 3 Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP www.prefeitura.sp.gov.br/tempodeservico AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL E MUNICIPAL [email protected] [email protected] Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP