ACERVO TÉCNICO Resolução 1025/2009 O que é Acervo Técnico? Acervo Técnico como o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de ARTs. O que é CAT? A Certidão de Acervo Técnico – CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais,que consta dos assentamentos do Crea a anotação da responsabilidade técnica pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional. ACERVO TÉCNICO Resolução 1025/2009 Como e quem pode requer Certidão de Acervo Técnico CAT? A CAT deve ser requerida ao Crea pelo profissional por meio de formulário próprio(RC),cópia da Carteira de identidade do profissional solicitante para confirmação de assinatura, contendo o número das ARTs que constarão da certidão e pagamento da taxa respectiva. (ART. 50). Caso seja com averbação original e cópia do atestado ou 02 cópias autenticadas. Obs : É vedada a emissão de CAT ao profissional que possuir débito relativo a anuidade, multas e preços de serviços (taxa de incorporação) junto ao Sistema Confea/Crea, excetuando-se aqueles cuja exigibilidade encontrar-se suspensa em razão de recurso Tipo de Certidão Valor R$ Acervo Técnico até 20 ARTs R$ 39,13 Acervo Técnico acima de 20 ARTs R$ 79,67 Acervo Técnico com averbação até 20 ARTs R$ 64,28 Acervo Técnico com averbação acima de 20 ARTs R$ 79,67 ACERVO TÉCNICO Resolução 1025/2009 Emissão de CAT para pessoa jurídica Art. 55. É vedada a emissão de CAT em nome da pessoa jurídica. Parágrafo único. A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico. O Crea-RJ em função deste normativo não emite CAT em nome da pessoa jurídica desde JUL/2010 ART Nacional Resolução 1025/2009 DO ACERVO TÉCNICO PROFISSIONAL Constituirão o acervo técnico do profissional as atividades finalizadas cujas ARTs correspondentes atendam às seguintes condições: I – tenham sido baixadas; ou II – não tenham sido baixadas, mas tenha sido apresentado atestado que comprove a execução de parte das atividades nela consignadas. ACERVO TÉCNICO Resolução 1025/2009 Tipos Certidões: Acervo técnico sem averbação de atestado refere-se a ARTs baixadas. Acervo técnico com averbação de atestado, ARTs baixadas ou em andamento, com apresentação da documentação obrigatória, considerados os dados técnicos qualitativos e quantitativos declarados no atestado e demais documentos complementares. ACERVO TÉCNICO Resolução 1025/2009 O que é Atestado de Capacidade Técnica? O atestado de capacidade técnica é a declaração fornecida pelo contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a execução de obra ou a prestação de serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas. Obs : A veracidade e a exatidão das informações constantes do atestado são de responsabilidade do seu emitente. ACERVO TÉCNICO Resolução 1025/2009 O atestado deve ser emitido em papel timbrado ou carimbo CNPJ Dados mínimos do Atestado - Dados do(a) contratante Razão social ou nome CNPJ ou CPF Endereço Data de emissão Nome e cargo do signatário - Dados do(a) contratado(a) Nome(s) do(s) Responsável(eis) técnico (s) Título profissional Caso haja empresa contratada vinculada deverá conter o nome da empresa, cnpj Em caso de consórcio deverá conter o nome das empresas consorciadas e o percentual de participação de cada uma no consórcio ACERVO TÉCNICO Resolução 1025/2009 O atestado deve ser emitido em papel timbrado ou carimbo CPJ Cont. Dados mínimos do Atestado Dados da obra/serviço - nº Contrato ou Convênio - valor de contrato, valores aditados (caso haja) - prazo contratual, prazos aditados (caso haja) - Período de realização – data de ínicio e término (dia, mês e ano). Etapas executadas (atestado de obra em andamento somente deve constar as etapas já finalizadas) - Dados técnicos qualitativos (discriminação dos serviços) e quantitativos Obs : Caso haja planilha anexa ao atestado citar na página inicial, rubricar todas as folhas do atestado. ACERVO TÉCNICO Resolução 1025/2009 Acervo Técnico de serviços objeto de subcontratação O atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do contratante original e/ou que comprovem a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras ou documento equivalente. ACERVO TÉCNICO Resolução 1025/2009 Atestado técnico de gerenciamento/coordenação/supervisão O atestado que referenciar atividades de gerenciamento, coordenação e supervisão de projetos e/ou execução de empreendimentos que envolvam atividades de responsabilidade técnica de mais de uma modalidade profissional, no caso em que todas as modalidades técnicas do empreendimento estejam cobertas por responsáveis técnicos legalmente habilitados, deverá ser necessariamente explicitados os profissionais responsáveis pelas atividades envolvidas, bem como as ARTs respectivas ACERVO TÉCNICO Resolução 1025/2009 Atestado técnico de serviços ambientais (EIMA/RIMA/PRAD) O atestado que referenciar atividades multidisciplinares no meio ambiente como EIMA/RIMA/PRAD o mesmo deverá conter toda equipe técnica envolvida na elaboração bem como discriminar a atividade/estudo realizado por cada um dos membros. ART Nacional Resolução 1025/2009 A CAT apresentará observações ou ressalvas pertinentes em função da verificação do registro do profissional e da pessoa jurídica à época da execução da obra ou da prestação do serviço, bem como dos dados do atestado em face daqueles constantes assentamentos do Crea relativos às ARTs registradas. dos ACERVO TÉCNICO Resolução 1025/2009 O atestado registrado constituirá prova da capacidade técnico- profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver ou venha ser a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico por meio de certidão de registro e quitação da empresa entregue no momento da habilitação ou da entrega das propostas. ACERVO TÉCNICO Resolução 1025/2009 Acervo Técnico de Atividade Desenvolvida sem a ART na época (RESGATE DE ACERVO) A Resolução 1050/2013 dispõe sobre a regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – para requerer a inclusão ao acervo técnico de atividade desenvolvida sem a devida ART à época, desde que cumpridos os seguintes requisitos : 1) ART; 2) Documento hábil que comprove a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, indicando explicitamente o período, o nível de atuação e as atividades desenvolvidas, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras, livro de ordem, atestado emitido pelo contratante ou documento equivalente;. 3) Pagamento da taxa de incorporação de Acervo Técnico ACERVO TÉCNICO Resolução 1025/2009 É vedado o resgate de acervo técnico e autuado o profissional, quando: a) a atividade requerida para registro de ART tenha sido executada em data anterior ao registro do profissional no CREA; b) à época da realização da atividade, o profissional estiver com seu registro no CREA cancelado, ou suspenso. ACERVO TÉCNICO Resolução 1025/2009 Acervo Técnico de Atividade Desenvolvida no Exterior O profissional terá o prazo de um ano para requerer a inclusão ao acervo técnico de atividade desenvolvida no exterior, contados da data de retorno ao Brasil desde que tenha registro no Crea ou de sua reativação após entrada no país. ACERVO TÉCNICO Resolução 1025/2009 - A CAT é válida em todo o território nacional (Art. 53) - A CAT perderá a validade no caso de modificação dos dados técnicos qualitativos e quantitativos nela contidos, bem como de alteração da situação do registro da ART (§ 1º ART. 53). - A comunicação de exigências é efetuada através do e-mail do profissional solicitante constante da situação cadastral do profissional, por isso mantenha seu e-mail atualizado - A Averbação é por contrato, por tanto, em cada atestado deve ser mencionado apenas 1 contrato e seus aditivos. ACERVO TÉCNICO Resolução 1025/2009 - A CAT é válida em todo o território nacional (Art. 53) - A CAT perderá a validade no caso de modificação dos dados técnicos qualitativos e quantitativos nela contidos, bem como de alteração da situação do registro da ART (§ 1º ART. 53). - A comunicação de exigências é efetuada através do e-mail do profissional solicitante constante da situação cadastral do profissional, por isso mantenha seu e-mail atualizado - A Averbação é por contrato, por tanto, em cada atestado deve ser mencionado apenas 1 contrato e seus aditivos. ACERVO TÉCNICO Resolução 1025/2009 Muito Obrigada! Gerência de Registro e Acervo Técnico Coordenação de Acervo Técnico