ACERVO TÉCNICO
Resolução 1025/2009
O que é Acervo Técnico?
Acervo Técnico como o conjunto das atividades desenvolvidas ao
longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e
registradas no Crea por meio de ARTs.
O que é CAT?
A Certidão de Acervo Técnico – CAT é o instrumento que certifica,
para os efeitos legais,que consta dos assentamentos do Crea a
anotação da responsabilidade técnica pelas atividades consignadas
no acervo técnico do profissional.
ACERVO TÉCNICO
Resolução 1025/2009
Como e quem pode requer Certidão de Acervo Técnico
CAT?
A CAT deve ser requerida ao Crea pelo profissional por meio de
formulário próprio(RC),cópia da Carteira de identidade do
profissional solicitante para confirmação de assinatura, contendo o
número das ARTs que constarão da certidão e pagamento da taxa
respectiva. (ART. 50). Caso seja com averbação original e cópia do
atestado ou 02 cópias autenticadas.
Obs : É vedada a emissão de CAT ao profissional que possuir débito relativo a
anuidade, multas e preços de serviços (taxa de incorporação) junto ao Sistema
Confea/Crea, excetuando-se aqueles cuja exigibilidade encontrar-se suspensa em
razão de recurso
Tipo de Certidão
Valor R$
Acervo Técnico até 20 ARTs
R$ 39,13
Acervo Técnico acima de 20 ARTs
R$ 79,67
Acervo Técnico com averbação até 20 ARTs
R$ 64,28
Acervo Técnico com averbação acima de 20
ARTs
R$ 79,67
ACERVO TÉCNICO
Resolução 1025/2009
Emissão de CAT para pessoa jurídica
Art. 55. É vedada a emissão de CAT em nome da pessoa
jurídica.
Parágrafo único. A CAT constituirá prova da capacidade
técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o
responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como
integrante de seu quadro técnico.
O Crea-RJ em função deste normativo não emite CAT em
nome da pessoa jurídica desde JUL/2010
ART Nacional
Resolução 1025/2009
DO ACERVO TÉCNICO PROFISSIONAL
Constituirão o acervo técnico do profissional as atividades
finalizadas cujas ARTs correspondentes atendam às seguintes
condições:
I – tenham sido baixadas; ou
II – não tenham sido baixadas, mas tenha sido apresentado
atestado que comprove a execução de parte das atividades nela
consignadas.
ACERVO TÉCNICO
Resolução 1025/2009
 Tipos Certidões:
 Acervo técnico sem averbação de atestado refere-se a
ARTs baixadas.
 Acervo técnico com averbação de atestado, ARTs
baixadas ou em andamento, com apresentação da
documentação obrigatória, considerados os dados
técnicos qualitativos e quantitativos declarados no
atestado e demais documentos complementares.
ACERVO TÉCNICO
Resolução 1025/2009
O que é Atestado de Capacidade Técnica?
O atestado de capacidade técnica é a declaração fornecida pelo
contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito
público ou privado, que atesta a execução de obra ou a prestação de
serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e
o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as
atividades técnicas executadas.
Obs : A veracidade e a exatidão das informações constantes do atestado
são de responsabilidade do seu emitente.
ACERVO TÉCNICO
Resolução 1025/2009
O atestado deve ser emitido em papel timbrado ou carimbo CNPJ
Dados mínimos do Atestado
- Dados
do(a) contratante
Razão social ou nome
CNPJ ou CPF
Endereço
Data de emissão
Nome e cargo do signatário
- Dados
do(a) contratado(a)
Nome(s) do(s) Responsável(eis) técnico (s)
Título profissional
Caso haja empresa contratada vinculada deverá conter o nome da empresa, cnpj
Em caso de consórcio deverá conter o nome das empresas consorciadas e o percentual
de participação de cada uma no consórcio
ACERVO TÉCNICO
Resolução 1025/2009
O atestado deve ser emitido em papel timbrado ou carimbo CPJ
Cont. Dados mínimos do Atestado
Dados da obra/serviço
- nº Contrato ou Convênio
- valor de contrato, valores aditados (caso haja)
- prazo contratual, prazos aditados (caso haja)
- Período de realização – data de ínicio e término (dia, mês e ano).
Etapas executadas (atestado de obra em andamento somente deve
constar as etapas já finalizadas)
- Dados técnicos qualitativos (discriminação dos serviços) e quantitativos
Obs : Caso haja planilha anexa ao atestado citar na página inicial, rubricar todas as
folhas do atestado.
ACERVO TÉCNICO
Resolução 1025/2009
 Acervo Técnico de serviços objeto de subcontratação
O atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documentos hábeis que
comprovem a anuência do contratante original e/ou que
comprovem a efetiva participação do profissional na execução da
obra ou prestação do serviço, tais como trabalhos técnicos,
correspondências, diário de obras ou documento equivalente.
ACERVO TÉCNICO
Resolução 1025/2009
Atestado técnico de
gerenciamento/coordenação/supervisão
O atestado que referenciar atividades de gerenciamento, coordenação e
supervisão de projetos e/ou execução de empreendimentos que
envolvam atividades de responsabilidade técnica de mais de uma
modalidade profissional, no caso em que todas as modalidades técnicas
do empreendimento estejam cobertas por responsáveis técnicos
legalmente habilitados, deverá ser necessariamente explicitados os
profissionais responsáveis pelas atividades envolvidas, bem como as
ARTs respectivas
ACERVO TÉCNICO
Resolução 1025/2009
Atestado técnico de serviços ambientais (EIMA/RIMA/PRAD)
O atestado que referenciar atividades multidisciplinares no meio
ambiente como EIMA/RIMA/PRAD o mesmo deverá conter toda
equipe técnica envolvida na elaboração bem como discriminar a
atividade/estudo realizado por cada um dos membros.
ART Nacional
Resolução 1025/2009
A CAT apresentará observações ou ressalvas pertinentes em
função da verificação do registro do profissional e da pessoa jurídica à
época da execução da obra ou da prestação do serviço, bem como
dos
dados
do
atestado
em
face
daqueles
constantes
assentamentos do Crea relativos às ARTs registradas.
dos
ACERVO TÉCNICO
Resolução 1025/2009
O atestado registrado constituirá prova da capacidade técnico-
profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico
indicado estiver ou venha ser a ela vinculado como integrante de seu
quadro técnico por meio de certidão de registro e quitação da empresa
entregue no momento da habilitação ou da entrega das propostas.
ACERVO TÉCNICO
Resolução 1025/2009
Acervo Técnico de Atividade Desenvolvida sem a ART na época (RESGATE
DE ACERVO)
A Resolução 1050/2013
dispõe sobre a regularização de obras e serviços de
Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica
– para requerer a inclusão ao acervo técnico de atividade desenvolvida sem a devida ART
à época, desde que cumpridos os seguintes requisitos :
1) ART;
2) Documento hábil que comprove a efetiva participação do profissional na
execução da obra ou prestação do serviço, indicando explicitamente o período, o
nível de atuação e as atividades desenvolvidas, tais como trabalhos técnicos,
correspondências, diário de obras, livro de ordem, atestado emitido pelo contratante
ou documento equivalente;.
3) Pagamento da taxa de incorporação de Acervo Técnico
ACERVO TÉCNICO
Resolução 1025/2009
É vedado o resgate de acervo técnico e autuado o profissional,
quando:
a) a atividade requerida para registro de ART tenha sido executada
em data anterior ao registro do profissional no CREA;
b) à época da realização da atividade, o profissional estiver com seu
registro no CREA cancelado, ou suspenso.
ACERVO TÉCNICO
Resolução 1025/2009
Acervo Técnico de Atividade Desenvolvida no Exterior
 O profissional terá o prazo de um ano para requerer a inclusão ao
acervo técnico de atividade desenvolvida no exterior, contados da
data de retorno ao Brasil desde que tenha registro no Crea ou de
sua reativação após entrada no país.
ACERVO TÉCNICO
Resolução 1025/2009
- A CAT é válida em todo o território nacional (Art. 53)
- A CAT perderá a validade no caso de modificação dos dados
técnicos qualitativos e quantitativos nela contidos, bem como de
alteração da situação do registro da ART (§ 1º ART. 53).
- A comunicação de exigências é efetuada através do e-mail do
profissional solicitante constante da situação cadastral do
profissional, por isso mantenha seu e-mail atualizado
- A Averbação é por contrato, por tanto, em cada atestado deve ser
mencionado apenas 1 contrato e seus aditivos.
ACERVO TÉCNICO
Resolução 1025/2009
- A CAT é válida em todo o território nacional (Art. 53)
- A CAT perderá a validade no caso de modificação dos dados
técnicos qualitativos e quantitativos nela contidos, bem como de
alteração da situação do registro da ART (§ 1º ART. 53).
- A comunicação de exigências é efetuada através do e-mail do
profissional solicitante constante da situação cadastral do
profissional, por isso mantenha seu e-mail atualizado
- A Averbação é por contrato, por tanto, em cada atestado deve ser
mencionado apenas 1 contrato e seus aditivos.
ACERVO TÉCNICO
Resolução 1025/2009
Muito Obrigada!
Gerência de Registro e Acervo Técnico
Coordenação de Acervo Técnico
Download

Acervo Técnico – Resolução 1025/2009 - Crea-RJ