Preservação da Baía de Pemba Enquadramento Legal para uma Gestão Público/Privada Sam Levy, SAL Consultoria Preservação da Baía de Pemba 1. Constatações 8. Integração geográfica 2. Riscos 9. Forma institucional 3. Objectivos gerais 10. Modelo de transmissão de poderes 4. Objectivo específico 5. Autoridade actual 6. Fontes estudadas 11. Recomendações 12. Próximos passos 7. Elementos a considerar 2 Constatações • 3.ª maior baía do mundo • Excelentes condições navegabilidade • Relativamente preservada • Altos índices de biodiversidade • Recentemente sob grande pressão ambiental • Fragilidade das instituições de protecção Daqui resultou um movimento público/privado tendo como objectivo protecção da zona 3 Riscos • Instalação desordenada: – Indústrias – Instalações turísticas – Aquaculturas Destruição de mangais Efluentes com matéria orgânica, e possivelmente química • Urbanização desordenada • Esgotos e drenos agressivos • Fossas sépticas • Lavagem dos porões dos navios (dentro e fora da baía) • Fecalismo • Destruição dos bancos de coral 4 Objectivos gerais • Garantir a gestão adequada da baía e zonas limítrofes com particular atenção à qualidade da água permitindo uso sustentável espaço e recursos considerando: – Manutenção ecossistemas marinhos e terrestres adjacentes – Desenvolvimento actividades amigas ambiente e adequação das existentes – Ganhos substanciais sustentáveis para comunidades envolventes 5 Objectivo específico • Definir um enquadramento legal que permita – Dotar a baía de estatuto que a converta numa zona ou zonas geográficas que permitam uma gestão integrada por entidade ou entidades concentrando toda a autoridade necessária – Criar uma entidade gestora que congregue os parceiros públicos e privados interessados 6 Autoridade actual • Actualmente podem intervir na Baía de Pemba: – – – – – – – – – – Conselho de Ministros Governo da Província Conselho Municipal MICOA MITUR MINAG Ministério das Pescas MISAU Autoridade marítima (CFM) Inamar (ex-Safmar) 7 Fontes estudadas • Parque das Quirimbas • Reserva do Niassa • Cabo São Sebastião • Preocupações semelhantes para Baía Nacala e Zona Barra, Tofo, Tofinho • Instituto Nacional de Desminagem (IND) 10 Elementos a considerar • Integração geográfica • Forma institucional • Modelo de transmissão de poderes 11 Integração geográfica • Zona de protecção + zonas tampão – Área terrestre Zona de protecção (orla marítima) Zona tampão (parte terrestre interior) – Área marítima Área marinha protegida 12 Forma institucional • Parceiros públicos e privados • Forma jurídica – – – – Sociedade comercial Fundação Associação Serviços Autónomos Autárquicos e Empresa Públicas Autárquicas – Pessoa Colectiva de Direito Público – COGEP (Lei n° 10/99) (Conselhos Locais de Gestão dos Recursos Florestais e Faunísticos) + Conselho Comunitário de Pescas (Dec. n° 43/2003) • Sem fins lucrativos • Utilidade pública 13 Modelos de transmissão de poderes • Concessão – Cobertura legal (exemplos) Saúde (DM 40/2003) Autarquias (Lei11/97) Política de desminagem Doutrina – Experiências existentes • Delegação de poderes 14 Recomendações • Área geográfica – Zona de protecção + zonas tampão Área terrestre o Zona de protecção (orla marítima) o Zona tampão (parte terrestre interior) Área marítima o área marinha protegida – sendo a totalidade uma “zona de utilização múltipla” • Forma institucional – COGEP/Cons. Comunitário de Pescas: por ser o mais flexível e abrangente • Modelo de transmissão de poderes – Delegação de poderes 15 Próximos passos • Aprovação do modelo proposto • Definição dos membros da instituição • Legalização da instituição – Estatutos – Assembleia constitutiva – Reconhecimento • Desenhar e aprovar diploma específico 16 SAL Consultoria e Investimentos Lda Obrigado pela sua atenção! 17