Preservação da Baía de Pemba
Enquadramento Legal para uma Gestão
Público/Privada
Sam Levy, SAL Consultoria
Preservação da Baía de Pemba
1. Constatações
8.
Integração geográfica
2. Riscos
9.
Forma institucional
3. Objectivos gerais
10. Modelo de transmissão
de poderes
4. Objectivo específico
5. Autoridade actual
6. Fontes estudadas
11. Recomendações
12. Próximos passos
7. Elementos a considerar
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Constatações
• 3.ª maior baía do mundo
• Excelentes condições navegabilidade
• Relativamente preservada
• Altos índices de biodiversidade
• Recentemente sob grande pressão ambiental
• Fragilidade das instituições de protecção
Daqui resultou um movimento público/privado
tendo como objectivo protecção da zona
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Riscos
• Instalação desordenada:
– Indústrias
– Instalações turísticas
– Aquaculturas
 Destruição de mangais
 Efluentes com matéria
orgânica, e possivelmente
química
• Urbanização
desordenada
• Esgotos e drenos
agressivos
• Fossas sépticas
• Lavagem dos porões dos
navios (dentro e fora da
baía)
• Fecalismo
• Destruição dos bancos de
coral
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Objectivos gerais
• Garantir a gestão adequada da baía e zonas
limítrofes com particular atenção à qualidade
da água permitindo uso sustentável espaço e
recursos considerando:
– Manutenção ecossistemas marinhos e terrestres
adjacentes
– Desenvolvimento actividades amigas ambiente e
adequação das existentes
– Ganhos substanciais sustentáveis para comunidades
envolventes
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Objectivo específico
• Definir um enquadramento legal que permita
– Dotar a baía de estatuto que a converta numa zona ou
zonas geográficas que permitam uma gestão integrada
por entidade ou entidades concentrando toda a
autoridade necessária
– Criar uma entidade gestora que congregue os parceiros
públicos e privados interessados
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Autoridade actual
• Actualmente podem intervir na Baía de
Pemba:
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Conselho de Ministros
Governo da Província
Conselho Municipal
MICOA
MITUR
MINAG
Ministério das Pescas
MISAU
Autoridade marítima (CFM)
Inamar (ex-Safmar)
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Fontes estudadas
• Parque das Quirimbas
• Reserva do Niassa
• Cabo São Sebastião
• Preocupações semelhantes para Baía Nacala
e Zona Barra, Tofo, Tofinho
• Instituto Nacional de Desminagem (IND)
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Elementos a considerar
• Integração geográfica
• Forma institucional
• Modelo de transmissão de poderes
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Integração geográfica
• Zona de protecção + zonas tampão
– Área terrestre
 Zona de protecção (orla marítima)
 Zona tampão (parte terrestre interior)
– Área marítima
 Área marinha protegida
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Forma institucional
• Parceiros públicos e privados
• Forma jurídica
–
–
–
–
Sociedade comercial
Fundação
Associação
Serviços Autónomos Autárquicos e Empresa Públicas
Autárquicas
– Pessoa Colectiva de Direito Público
– COGEP (Lei n° 10/99) (Conselhos Locais de Gestão dos
Recursos Florestais e Faunísticos) + Conselho Comunitário de
Pescas (Dec. n° 43/2003)
• Sem fins lucrativos
• Utilidade pública
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Modelos de transmissão de
poderes
• Concessão
– Cobertura legal (exemplos)




Saúde (DM 40/2003)
Autarquias (Lei11/97)
Política de desminagem
Doutrina
– Experiências existentes
• Delegação de poderes
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Recomendações
• Área geográfica
– Zona de protecção + zonas tampão
 Área terrestre
o Zona de protecção (orla marítima)
o Zona tampão (parte terrestre interior)
 Área marítima
o área marinha protegida
– sendo a totalidade uma “zona de utilização múltipla”
• Forma institucional
– COGEP/Cons. Comunitário de Pescas: por ser o mais flexível
e abrangente
• Modelo de transmissão de poderes
– Delegação de poderes
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Próximos passos
• Aprovação do modelo proposto
• Definição dos membros da instituição
• Legalização da instituição
– Estatutos
– Assembleia constitutiva
– Reconhecimento
• Desenhar e aprovar diploma específico
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SAL Consultoria e Investimentos Lda
Obrigado pela sua atenção!
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The General Agreement on Trade in Services (GATS)