Boletim da A g o s t o d e 2 0 0 1 - nº 20 Diretoria de Marcas tenta superar dificuldades Foto: Paulo Sergio Gouvêa Rego Vencer dificuldades, algumas delas históricas, é sempre a tônica das palestras de diretores do INPI, quando convidados a participar do almoço mensal da ABPI. Contidos em uma estrutura muito aquém da importância do trabalho que exercem, procuram emprestar o melhor de sua capacidade para dar novo ânimo ao Instituto. Com a Dra. Maria Elizabeth Broxado, diretora de Marcas, que esteve conosco durante o encontro de julho, no Rio, não foi diferente, mas a firmeza com que apresentou seus projetos deixou no ar um clima de confiança entre os participantes. Páginas 4 e 5 Uma prévia das pelestras do XXI Seminário Associação critica posições adotadas pelo INPI Incrições do XXI Seminário alcança as expectativas Nesta edição, o Boletim da ABPI apresenta uma síntese da palestra “Propaganda Comparativa Rumos do Brasil”, que será apresentada pelo Dr. Pietro Ariboni, ao lado da Dra. Mariangela Vassallo, para os participantes do XXI Seminário Nacional da Propreidade Intelectual. O encontro acontece nos dias 20 e 21 de agosto, em Vitória, no Espírito Santo. Na página 6 publicamos a opinião da ABPI sobre a proposta de um novo modelo de registro de patentes, proposta pelo presidente do INPI, José Graça Aranha, e divulgada pela revista Istoé Dinheiro. Também divulgamos notícia sobe o acervo de fitas gravadas e comercializadas pela ASPI e, na página 7, apresentamos as sinopses da Comissões de Estudo. Segundo a empresa responsável pela organização do XXI Seminário Nacional ABPI, até a data de publicação deste Boletim mais de 200 pessoas estavam inscritas para o evento e a estimativa é que este número cresça ainda mais até o dia 20 de agosto. Saiba mais sobre como se inscrever e o que acontecerá durante o encontro nesta edição. Página 3 Páginas 6 e 7 Página 8 Notas Editorial O retrato de um sistema que preocupa Foto: Paulo Sergio Gouvêa Rego Coordenador da Comissão de Marcas da ABPI O último almoço mensal da ABPI teve como convidada a Dra. Maria Elizabeth Broxado, diretora de Marcas do INPI. Na ocasião, a Dra. Elizabeth teve a oportunidade de relatar aos presentes a real situação da diretoria de marcas do INPI e de expor as suas metas futuras. Indiscutivelmente, a palestra teria sido muito mais estimulante se o tema e conteúdo fossem, por exemplo, a notícia de que o processo de registro de uma marca está sendo concluído num prazo máximo de 15 meses. No entato, o que tivemos oportunidade de ouvir foi a confirmação de um quadro bastante diferente e preocupante, quadro que nos persegue já de há algum tempo. Vários fatores contribuíram para chegarmos à situação em que hoje se encontra a Diretoria de Marcas. O reduzido número de técnicos habilitados para proceder ao exame substantivo dos pedidos de registro e a implementação da classificação internacional em janeiro/2000 sem dúvida foram fatores determinantes. Tivemos oportunidade também de tomar ciência de que em Janeiro de 2002 o Brasil passará a adotar a NCL (8), ou seja, a oitava versão da classificação do Acordo de Nice. Basicamente esta nova versão cria 3 novas classes de serviços, levando a um total de 45 classes de produtos e serviços. Inevitavelmente surge a pergunta: Será que este é o momento administrativo correto para o INPI implementar um novo sistema de classificação de produtos e serviços? Ainda não estamos refeitos do impacto das modificações de janeiro/2000 e um novo sistema em implementação já nos preocupa. Se a problemática do longo prazo de duração dos processos de registro de marcas do INPI fosse tão somente um “inconveniente” para os usuários dos serviços da Autarquia, talvez o problema fosse menos grave. Mas o prazo atualmente exigido para concessão do registro de uma marca, cerca de 36 meses, em média, cria uma tremenda instabilidade jurídica para os usuários bem como para o direito da Propriedade Intelectual como um todo. Cada vez mais fortes investimentos são feitos na publicidade de uma determinada marca sem que o titular desses direitos tenha alguma manifestação da autoridade competente se terá ou não o direito ao uso exclusivo daquele sinal distintivo. Além disso, o tão esperado reconhecimento deste direito muitas vezes é fator determinante numa eventual medida judicial para fazer cessar uma violação de direito de propriedade intelectual. O desenvolvimento científico, tecnológico, social e comercial de um país depende de um sistema de proteção aos direitos de propriedade intelectual eficiente e que traga uma establididade jurídica àqueles que acreditam nesse desenvolvimento. Apesar dos louváveis esforços dos funcionários e da competência de seus administradores, urge buscar a desejada celeridade processual e a boa qualidade dos serviços administrativos. Estamos certos de que o bom senso e a preocupação demonstrados pela expositora hão de chegar a uma solução a favor do bem comum. Um dos caminhos recomendáveis é a abertura de canais para o diálogo e para a troca de experiências de que são demonstrações esses encontros promovidos pela ABPI. De qualquer modo, fica a nossa esperança na busca e no acerto de novas medidas que possibilitem o atingimento deste “desideratum”. 2 • Boletim da ABPI ABPI realizará assembléias antes do seminário O presidente da ABPI, Dr. José Antonio B. L. Faria Correa, encaminhou convocação aos associados para que compareçam à Assembléia Geral Ordinária e à Assembléia Geral Extraordinária, que acontecem no dia 19 de agosto, no Centro de Convenções do Porto do Sol Hotel, em Vitória. O início das assembléias está previsto para as 13h30, em primeira convocação, ou para as 14h, em segunda convocação, com término previsto para as 17h30. Na Assembléia Geral Ordinária serão deliberados os seguintes assuntos: Relatório das atividades do Comitê Executivo no período agosto/2000 a julho/2001; relatório das atividades do Diretor Editor no período agosto/2000 a julho/2001; relatório das atividades da Diretora Relatora no período agosto/2000 a julho/2001; relatório e parecer do auditor oficial sobre as contas no ano anterior; fixação das contribuições sociais para o ano de 2002; relatório das atividades das Comissões de Estudo e aprovação de eventuais Resoluções; eleição do Comitê Executivo e Conselho Diretor para o biênio 2002/2003; e assuntos gerais. AAssembléia Geral Extraordinária discutirá a proposta de alteração do artigo 9º dos estatutos da ABPI. ABPI divulga relação de novos associados No dia 19 de julho tornaram-se associados da ABPI Ana Paula Alfarano, do escritório Advocacia Pietro Ariboni S/C; Daniela de Almeida Levigard, do escritório Custódio de Almeida & Cia; Guilherme Dias Fontes, do escritório Custódio de Almeida & Cia; Luiz Luciano Costa, da São Paulo Alpargatas S/A; Margarida Rodrigues Milrot, da Philip Morris Brasil S/A; Maria da Graça G.Manara, do escritório Paulo Afonso Pereira Cons.Marcas e Patentes Ltda. e Rodrigo Dias Fontes, do escritório Custódio de Almeida & Cia. Nº 20 • Agosto de 2001 Seminário da ABPI Síntese da palestra a ser proferida pelo Dr. Pietro Ariboni durante o XXI Seminário Nacional da Propriedade Intelectual, que será realizado nos dias 20 e 21 de agosto, em Vitória, Espírito Santo Propaganda comparativa: os rumos do Brasil O XXI Seminário da ABPI, a ser realizado nos dias 20 e 21 de agosto, em Vitória, contará com a presença de mais de uma dezena de renomados palestrantes, dispostos a emprestar seu conhecimento a temas de grande relevância. Para ilustrar a qualidade das diversas plenárias e painéis, resumimos a seguir uma fração da apresentação do Dr. Pietro Ariboni, que abordará o tema Propaganda Comparativa: Os Rumos do Brasil, na tarde do dia 20. Segundo ele, “a publicidade, no Brasil, como eficaz e leal instrumento concorrencial para a captação de clientes/consumidores, já atingiu plena maturidade e consistência graças às convergentes e sinérgicas manifestações e atuações nos campos legislativo e administrativo, o que permite, hoje, assegurar a existência e observância de sadios e bem definidos princípios e normas que disciplinam a contento o uso de publicidade de molde a embotar, se não eliminar por completo, os impactos negativos sobre o livre mercado, a livre concorrência e, principalmente, o consumidor, causados pelo uso abusivo, antiético e ilícito da mesma.” No estudo organizado para sua apresentação, descreve diversas leis e instituições que ajudam a disciplinar de forma clara a propaganda de um modo geral, com destaque para a que define o exercício da profissão de publicitário, o Código de Defesa do Consumidor, Agosto de 2001 • Nº 20 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a própria Lei de Propriedade Industrial (9279/96), além comentar o trabalho eficaz do Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária (Conar) Quanto aos aspectos que devem caracterizar a Publicidade Comparativa aceitável, afirma que “a mensagem deve ter cunho claramente informativo ou esclarecedor para os consumidores em geral. Nesse contexto, é obrigação do anunciante assegurar a perfeita compreensibilidade e clareza ao alcance de todos os tipos de consumidores - alvo, não podendo despertar dúvidas ou induzir a erros de interpretação”. “Ainda na mesma direção, encontram-se as decisões que criticam, exigindo adaptação ou retirada dos anúncios em que a comparação decorre do uso de termos ou frases de auto-exaltação, cultivando o ufanismo gratuito e o exagero quando ao exorbitar dos limites da inofensiva e folclórica auto-glorificação (“melhor do mundo”, “o mais conhecido nas Américas”, etc) para passar a ter uma conotação de comparação geral excludente dos demais produtos concorrentes, induzindo o convencimento de superior confiança no produto em detrimento dos demais.” Lembra o autor que a propaganda comparativa “não pode ter cunho denegritório dos concor- rentes, isto é, o enaltecimento das vantagens do produto publicizado não pode ser feito às custas do aviltamento dos concorrentes”.E também “não podem ser geradas formas diretas, indiretas ou psicológicas de confusão e associação entre marcas, empresa e produtos/ serviços concorrentes”. “Como decorrência da aplicação dos aludidos sadios princípios regulatórios, para receber o aplauso e passar incólume pelo crivo da legalidade e eticidade, a publicidade comparativa deve ajustar-se, na prática, aos seguintes rígidos parâmetros: - Os produtos comparados devem ser do mesmo tipo e categoria e ter equivalentes características estruturais, de uso ou consumo voltados para o mesmo nicho mercadológico, além de coetâneos na fabricação; - As informações devem ser facilmente percebidas e corretamente interpretadas pelos consumidores-alvo de qualquer nível social e cultural; - Qualquer auto-exaltação implicando em comparação com concorrentes deve ser localizada no espaço e no tempo para poder ser aceita como verídica e procedente, sob aquelas específicas condições. Para o Dr. Pietro Ariboni, com o fenômeno da globalização, acabou de vez qualquer alusão do tipo “a melhor do mundo” ou “o número um”, sem qualquer tipo de preocupação com a comprovação da afirmação. Boletim da ABPI • 3 Matéria de capa Diretoria de Marcas tenta superar dificuldades com organização Fotos: Paulo Sergio Gouvêa Rego (da dir. para a esq.) Maria Elizabeth Broxado - diretora de Marcas do INPI, José Antonio B. L. Faria Correa, Ricardo P. Vieira de Mello e Gert Egon Dannemann. Vencer dificuldades, algumas delas históricas, é sempre a tônica das palestras de diretores do INPI, quando convidados a participar do almoço mensal da ABPI. Contidos em uma estrutura muito aquém da importância do trabalho que exercem, procuram emprestar o melhor de sua capacidade para dar novo ânimo ao Instituto. Com a Dra. Maria Elizabeth Broxado, diretora de Marcas, que esteve conosco durante o encontro de julho, no restaurante Casa da Suíça, no Rio, não foi diferente, mas a firmeza com que apresentou seus projetos deixou no ar um clima de confiança entre os participantes. Primeiramente, a Dra. Maria Elizabeth fez um breve balanço do quadro de funcionários disponíveis na Diretoria de Marcas. Lembrou que conta com 51 técnicos, responsáveis pelo trabalho especializado da área; 114 auxiliares administrativos e outras 22 pessoas 4 • Boletim da ABPI ligadas a serviços terceirizados. Para melhor aproveitar esse contingente, a palestrante anunciou que está reativando o Núcleo de Documentação, área que está prevista no regimento interno do Instituto, mas que estava inoperante. Atuando no Núcleo, os técnicos poderão se dedicar àquelas tarefas que exigem qualificação especial, deixando as notificações, arquivamentos por falta de recurso ou pagamento e outras tarefas que não necessitam de um exame aprofundado a cargo dos auxiliares administrativos. Em seguida, a Dra. Maria Elizabeth apresentou o número de pedidos depositados recentemente no INPI. Em 1999 foram 91.695, em 2000 o número chegou a 107.375 e, até maio deste ano, haviam dado entrada no órgão 33 mil pedidos. Segundo ela, esses números já se traduzem em pendências, uma vez que a Diretoria de Marcas ainda analisa os pedidos depositados até 1998. A boa notícia é que existe uma evolução constante no número de despachos, conforme comprovou a Dra. Maria Elizabeth. Em janeiro e fevereiro deste ano ocorreram 9.800 despachos, em março e abril, 12.900, em maio e junho, 21.672 e, em julho, foram 30.400. Enquanto avança nesta área, sua equipe também se empenha em fazer com que os certificados sejam entregues juntamente com a publicação da Revista do INPI. Ao falar nos diversos projetos que pretende implementar em sua diretoria, a Dra. Maria Elizabeth deixou clara sua aposta na informática. Quer que o despacho de notificações, de vários formatos, seja feito de forma automática, notadamente daquelas que não necessitem de avaliações detalhadas. Um programa de computador é capaz de identificar prazos, verificar o valor da petição, etc, e emitir a notificação, avalia. Nº 20 • Agosto de 2001 Com a entrada em vigor da 8ª edição da classificação de Nice, cujo documento vem sendo traduzido, está em desenvolvimento um sistema que permitirá o agrupamento de processos. Ela pretende também que o depósito do pedido de registro seja feito em disquete, o que, além de reduzir o trabalho de digitação do INPI, permitirá que figuras de marcas sejam também digitalizadas. Outra meta a ser alcançada refere-se à busca figurativa, hoje feita por um sistema de fichas e que deverá passar a ser feita pelo terminal, seguindo agora a classificação do acordo de Viena. A palestrante garantiu a todos que seu maior sonho em termos de informática é a criação de uma central de informações sobre marcas no INPI. Muitas vezes o usuário recebe informações controvertidas por parte do INPI, de autores nunca encontrados, que terminam por contribuir para que a instrução do processo seja feita de forma errada, analisa a Dra. Maria Elizabeth. Mas nem todas as mudanças propostas pela Dra. Maria Elizabeth ... Meu maior sonho é a criação de uma central de informações sobre marcas no INPI ... (Comentário de Maria Elizabeth Broxado sobre a importância da informática nos processos) Agosto de 2001 • Nº 20 dependem unicamente da informática. Uma de suas lutas é para que haja a uniformização de procedimentos em despachos, algo que vem exigindo reuniões semanais. Seis coordenadorias agiam de forma diferente diante de uma mesma situação, criando vários problemas, explicou a palestrante. No final do ano, ela pretende realizar um encontro com técnicos franceses que apresentarão sua experiência sobre exames de marcas tridimensionais. Este mês, ela iniciou o exame de marcas notórias, relativas à entrada em vigor, em 1997, da nova Lei de Propriedade Industrial e também concentra esforços no tratamento das marcas de alto renome. Terminada sua apresentação, a Dra. Maria Elizabeth foi bastante elogiada por aqueles que pediram a palavra para realizar perguntas. Como já se esperava, o debate foi longo e repleto de novas indagações, não apenas em função das necessidades profissionais de todos com relação ao INPI, mas certamente por sentirem-se encorajados pela feliz apresentação da Dra. Beta, como é carinhosamente conhecida. Entre as muitas perguntas dirigidas à palestrante algumas serviram para deixar claro o porque da Diretoria de Marcas estar tão atenta ao quesito informática. O Dr. Luiz Edgard Montaury Pimenta argüiu sobre o fato de que, no exame dos processos, não se confere se a pessoa que o assina está devidamente autorizada a fazê-lo. Em outro momento, o Dr. Ricardo Pereira Vieira de Mello lembrou que existem 120 mil processos com classificação nova, cuja pesquisa na base de dados do INPI é impossível de se realizar. A Dr. Maria Elisabeth não se furtou a responder as duas indagações, mas deixou claro que, embora os problemas afetem a operação da Diretoria de Marcas, a solução, se houver, pertence a outras áreas do Instituto, sobretudo a de informática. Em outro momento, o Dr. José ... Pretendemos realizar um encontro com técnicos franceses no final do ano ... (Comentário de Maria Elizabeth Broxado ao falar sobre a uniformização de procedimentos) Carlos Tinoco Soares lembrou que muitos dos certificados emitidos pelo INPI são expedidos com erros e, posteriormente, são devolvidos ao Instituto para correção. Às vezes, segundo ele, a correção de uma simples letra leva mais de seis meses para ser solucionada. A Dra Maria Elizabeth argumentou que o problema acontece no início do processo, quando um dado é digitado erroneamente, e que não existe qualquer crítica para que isso seja corrigido logo no começo. O problema então, segundo ela, afeta os usuários, que ficam insatisfeitos, e a Diretoria de Marcas, que tem de fazer o serviço duas ou três vezes. Ela pretende fazer com que a crítica retorne ao sistema, para que todos os dados sejam revistos antes do andamento do processo, mas sabe que isso não irá acontecer repentinamente. Sem eximir o Instituto de responsabilidades, ela lamentou o fato de que muitos processos ficam longos anos em tramitação e que, os próprios interessados, só se dão conta de erros desse tipo no final. Boletim da ABPI • 5 INPI Desconstruindo o INPI Patentes em Mudança* Polêmica à vista. Uma proposta de novo modelo de registro de patentes, costurada discretamente pelo presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, José Graça Aranha, será apresentada nos próximos meses ao ministro Alcides Tápias. O atual modelo alemão seria substituído pelo australiano, muito menos burocrático. Na prática, o prazo para obtenção do registro cairia dos atuais seis anos, em média, para seis meses. * Nota publicada na revista Istoé Dinheiro, página 16, com data de capa de 23.05.2001. A proposta de substituição, total ou parcial, do atual modelo de patentes pelo modelo australiano, que, segundo a matéria, seria menos burocrático, resultaria em um sistema de concessão de patentes sem qualquer exame no que concerne ao preenchimento dos requisitos legais de patenteabilidade, ou seja, novidade, aplicabilidade industrial e atividade inventiva, esta última diminuída para uma mera “atividade inovadora”. ”Tudo que eles fazem é pôr o selo no pedido de patente.” Declaração de John Keogh, advogado australiano, que pôs em xeque o serviço de patentes do país ao registrar em seu nome a invenção da roda” * * Nota publicada na revista Veja, página 36, com data de capa de 11.07.2001 Decisão da OMPI restrinje ação do INPI INPI desiste de se tornar Autoridade Internacional de Busca e Exame em matéria de patentes A atividade de capacitação do INPI com vistas a converter-se em uma Autoridade Internacional de Busca e Exame pelo Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) foi cancelada pela atual gestão, conforme consta do relatório do projeto INPI/OMPI (set/ 2000 a Fev/2001). De fato, o item 9.1 desse relatório determina que o trabalho de capacitação do INPI seja cancelado, “em virtude da decisão da OMPI” de reduzir o número de Autoridades Internacionais de Busca e Exame em matéria de patentes. Serviço ASPI oferece palestras em vídeo ABAPI realiza Curso de Direito Internacional A Associação Paulista da Propriedade Industrial (ASPI) documentou em vídeo uma série de palestras ligadas a grupos de estudo por ela realizados e também no recente seminário sobre “Direito da Concorrência”, que aconteceu entre os meses de abril e maio deste ano. São ao todo nove palestras que a ASPI coloca à disposição de todos aqueles que não tiveram a oportunidade de estar presentes a esses eventos. Para adquirir uma ou mais fitas basta entrar em contato com Luciane, pelo telefone (11) 5589-7312. Cada fita custa R$ 35,00. As inscrições já estão abertas e poderão ser feitas através de telefone ou pela Internet 6 • Boletim da ABPI A Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI), com apoio da ABPI e da ASPI, irá promover o curso avançado “O Direito Internacional da Propriedade Industrial: dos Tratados Internacionais ao Direito Interno”. Com carga horária de 44h, terá início no dia 1º de setembro, no Auditório da ABIMAQ/SINDIMAQ, na Av. Jabaquara, 2925, 3º andar, em São Paulo. O curso destina-se a advogados, agentes da propriedade industrial e estudantes de direito atuantes na área de propriedade industrial, preferencialmente com conhecimento de inglês. Os candidatos deverão enviar “curriculum vitae” resumido para análise da Coordenação do Curso. Desta forma, os professores poderão fazer a adequação das aulas, tendo em vista a abordagem jurídica aprofundada pretendida. Mais informações e inscrições com Ana Maria ou Ângela, no telefone (11) 5581-5707 ou (11) 55812946, ou ainda pelo e-mail [email protected] . Nº 20 • Agosto de 2001 Comissões de Estudo Comissão de Direito Autoral Coordenador: Álvaro Loureiro Oliveira - Vice-Coordenador: Mariângela Vassallo A Comissão de Estudos de Direito Autoral esteve reunida no dia 10 de julho, em São Paulo, para debater a questão dos “Direitos Morais de Autor em Obra sob Encomenda e Obra Produzida sob Vínculo Empregatício”. Para analisar o tema, foi feita uma abordagem comparativa dos textos da legislação atual e da anterior, bem como com a legislação americana, tendo sido levantados alguns problemas suscitados pelo texto em vigor no Brasil. Como proposta preliminar a Comissão sugere a necessidade de alteração dos dispositivos legais vigentes e de apresentar a conclusão dos trabalhos por escrito na próxima reunião a ser realizada em agosto de 2001. Comissão de Repressão às Infrações Coordenador: Otto Licks - Vice-Coordenador: Paulo Parente A Comissão de Repressão às Infrações esteve reunida no dia 16 de julho, no Rio. Os pontos centrais do encontro foram a Questão 169, da AIPPI, que trata das sanções penais relativas à violação de direitos de propriedade industrial.; a apreciação da minuta de resolução da ABPI e do anteprojeto de Lei de reforma do Código de Processo Penal, encaminhados pelo Dr. Lélio Schmidt, cujos textos circularam entre todos os associados, conforme mensagem eletrônica e-mail enviado pela ABPI em 03/07/2001; a apreciação da minuta de resolução da ABPI e do anteprojeto de Lei de reforma do Código de Processo Penal, encaminhados pelo Dr. Lélio e Dr. Schmidt, cujos textos circularam entre todos os associados, conforme mensagem eletrônica e-mail enviado pela ABPI em 03/07/2001; e a interseção dos trabalhos encaminhados pelo Dr. Lélio, acima mencionados, com o Grupo de Trabalho que vem acompanhando o Projeto de Lei 333/99, do Deputado Antônio Kandir, que altera e acrescenta artigos à Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, que aumenta as penalidades para quem cometer crimes contra a propriedade industrial. Comissão de “Software” e Informática Coordenador: Manoel J. Pereira dos Santos - Vice-Coordenador: Dirceu Pereira de Santa Rosa A Comissão de “Software” e Informática esteve reunida no dia 19 de julho, no Rio de Janeiro, com o objetivo de discutir as conseqüências da Medida Provisória 2200, de 28.6.2001, que cria a infra-estrutura de chaves públicas brasileira - ICP Brasil, e dar início aos estudos sobre os principais projetos de lei de comércio eletrônico que atualmente tramitam no Legislativo (PL No. 1483/99, ao qual foi apensado o PL No. 1589/99, que gerou o substitutivo do Deputado Júlio Semeghini, e PL No. 4906/2001, antigo PL No. 672, do Senador Lúcio Alcântara). Durante o encontro esteve presente o Dr. Augusto Tavares Rosa Marcacini, convidado a comentar a MP 2200. Considerou Dr. Augusto que a motivação do Governo ao editar esta MP parece estar relacionada com a criação de sistemas de segurança, como a criptografia, mas que a MP seria inconstitucional por não atender aos requisitos legais para sua validade. Manifestaram-se no mesmo sentido o Relator, Dr. José Henrique Barbosa Moreira Lima Neto, e outros membros da Comissão, tendo ficado decidido que na próxima reunião será discutida uma proposta de Resolução sobre o assunto. Comissão de Marcas Coordenador: Luis Fernando Matos Júnior - Vice-Coordenador: Hélio Fabbri Júnior A Comissão de Estudos de Marcas esteve reunida no dia 23 de julho, no Rio de Janeiro, com o objetivo de discutir a questão Q-168, proposta pela AIPPI, que versa sobre o uso da marca como requisito legal para a aquisição, manutenção e violação de direitos. Na abertura dos trabalhos, o Dr. Luis Fernando aproveitou a oportunidade para agradecer ao excelente trabalho desenvolvido pela Sra. Eliana J. Cioruci, como secretária da Comissão, durante todo o último ano. Durante o encontro, o presidente da ABPI, José Antonio B. L. Faria Correa, solicitou que a Comissão não se limitasse a responder apenas “sim” ou “não” às questões, apresentando um trabalho mais elaborado, e, assim, mais útil para a AIPPI, enriquecendo, desta forma, a posição do grupo brasileiro dentro da associação. Após alguns debates preliminares, os presentes entenderam que as questões deveriam ser respondidas levando em consideração a LPI (Lei 9279/96), bem como os tratados internacionais (TRIPs e CUP), fazendo-se a distinção quando a resposta for baseada em um ou em outro. Grupos de Trabalho ABPI define Grupo de Trabalho sobre o Protocolo de Madrid No dia 19 de julho de 2001 foi instaurado, após o almoço mensal da ABPI, no Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho sobre o Protocolo de Madri (GT). Deste GT fazem parte Esther Miriam Flesch, Hélio Fabri Jr., Ricardo P. Vieira de Mello, Luiz Henrique Oliveira do Amaral, Rodrigo Bonan de Aguiar, Rodrigo A. de Ouro Preto Santos, José Carlos Tinoco Soares, José Antônio B. L. Faria Corrêa, Lélio D. Schmidt, Luís Fernando Ribeiro Matos Jr. e Agosto de 2001 • Nº 20 Elisa Santucci Oliveira, sendo que somente os sete últimos puderam comparecer à reunião inaugural. Para criação do GT, foi levado em conta o crescente interesse pelo assunto por parte das autoridades brasileiras, por vezes sem o apoio de um estudo aprofundado sobre a matéria e dos possíveis efeitos da adesão no nosso país. Acrescendo-se a isto, lembrou o Dr. Rodrigo A. de Ouro Preto Santos a possível ratificação até o final deste ano do referido Protocolo nos EUA e da declaração encontrada no web site do United States Trade Representative www.ustr.gov de propor no âmbito das negociações da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA) a adesão por todos os países membros. Tais motivos justificam, para o grupo, um estudo detido da conveniência do Brasil em aderir ao mencionado instrumento internacional. Ao final do encontro, ficou decidido que no mês de agosto será realizada uma segunda reunião, com o propósito de organizar a análise do Protocolo e a confecção do trabalho que deverá resultar do GT. Boletim da ABPI • 7 Notícias Evento da ABPI já tem bom número de inscrições O XXI Seminário Nacional da Propriedade Intelectual, nos dias 20 e 21 de agosto, em Vitória, já apresenta um bom número de inscrições. Até o final do mês de julho cerca de 200 pessoas já haviam confirmado sua presença no evento. Segundo Nelson Lavenère-Wanderley, da área de produção de eventos da Congrex, empresa responsável pela secretaria do Semi- nário, esse número deve crescer bastante com a proximidade do encontro, inclusive devido à inscrição de estudantes que costumam formalizar sua participação nos últimos dias e até durante o evento. “Acreditamos que o Seminário deverá superar a marca de 300 participantes, número excelente em se tratando de um evento fora do eixo Rio-São Paulo”, avalia Nelson. Inscreva-se e participe do XXI Seminário da ABPI Todas as informações sobre o XXI Seminário Nacional da Propriedade Intelectual podem ser obtidas na ABPI, pelo telefone (21) 25325655, ou na Congrex do Brasil Ltda., pelo telefone (21) 3974-2001. O programa do evento, informações, formulários de inscrição e reserva de hotel estão disponíveis no endereço eletrônico www.abpi.org.br Encontro sobre Comercialização de Tecnologia Fique atento à programação do XXI Seminário Além do importante conteúdo de seus diversos painéis e plenárias, o XXI Seminário da ABPI oferece aos participantes outros eventos marcantes. No sábado e no domingo, antes do Seminário, realizam-se as reuniões das diversas Comissões de Estudo, começando no dia 18 às 15h00 e continuando no dia 19, pela manhã, a partir das 9h00. O programa completo está disponibilizado no sítio da ABPI, na página das Comissões de Estudo. A solenidade de abertura acontecerá no dia 19, às 19h, no Teatro da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Às 20h, acontecem a abertura da exposição itinerante 500 Anos da Inventiva Brasileira, o lançamento do livro sobre a exposição e um coquetel para os presentes. Os organizadores reservaram aos participantes um segundo momento de descontração após o término dos trabalhos do dia 20, quando todos serão recebidos com um coquetel, às 20h, no Museu Ferroviário Vale do Rio Doce, em Vila Velha. Quem puder estar na capital capixaba no dia 18 terá ainda a oportunidade de visitar as instalações da Companhia Vale do Rio Doce. O número de vagas desse passeio é limitado. Foi realizado nos dias 22, 23 e 24 de julho, no Rio de Janeiro, o IV Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia. O evento, organizado pela Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro (www.redetec.org.br) teve por objetivo introduzir a discussão sobre novos casos da propriedade intelectual, tratando de temas polêmicos da atualidade, como a titularidade dos projetos de pesquisa, além de discutir as experiências de criação de escritórios/núcleos de propriedade intelectual nas instituições brasileiras. Pela ABPI, participaram das mesas-redondas a Dra. Elisabeth Kasznar Fekete, Dr. Gabriel Di Blasi e Dr. Antonio de Figueiredo Murta Filho. Boletim da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Av. Rio Branco, 277 - 5º andar - Conj. 506 - Centro - Cep 20047-900 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2532-5655 - Fax.: 21 2532-5866 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected] Informativo mensal dirigido aos associados da ABPI. Visite a versão on-line deste Boletim no sítio da Associação. Comitê Executivo: José Antonio B. L. Faria Correa - Presidente; Gustavo Starling Leonardos - 1º Vice-Presidente; Ricardo P. Vieira de Mello - 2º Vice-Presidente; Hélio Fabbri Junior - 3º Vice-Presidente; Sônia Maria D’Elboux - 4º Vice-Presidente; Esther Miriam Flesch, Diretora Relatora; Adriana Ruoppoli Albanez - Diretora Secretária; Manoel J. Pereira dos Santos Diretor Editor; Luis Fernando Ribeiro de Matos - Tesoureiro. Conselho Editorial: Clóvis Silveira, Ivan B. Ahlert, José Roberto d'Affonseca Gusmão, Lilian de Melo Silveira, Otto B. Licks. Boletim da ABPI: Editor - Manoel J. Pereira dos Santos; Produtor Gráfico - Roberto C. O. Paes; Jornalista Responsável - Emílio Ipaves (MTb: 15.890); Produção Gráfica: Editora Writers Ltda; Impressão e Acabamento - Gráfica De’Sá. © ABPI 2001 - Todos os direitos reservados - Reprodução autorizada, desde que citada a fonte. 8 • Boletim da ABPI Nº 20 • Agosto de 2001 Proteção eletrônica ao Direito Autoral A Xerox do Brasil acaba de lançar no País o produto ContentGuard, que gerencia direitos autorais de conteúdo via Internet. A idéia é proteger sobretudo o conteúdo de sites de empresas de mídia e editoras colocando algum tipo de licença no material vendido. O novo sistema tem capacidade de identificar aqueles que terão direito a acessar o material. Caso uma máquina não autorizada tente repassar o conteúdo via e-mail, por exemplo, esse internauta será encaminhado para o site onde possa comprar aqueles direitos. Apesar de atender inicialmente às empresas geradoras de conteúdo e ao segmento de e-book, a empresa já estuda outras possibilidades de uso. O ContentGuard foi desenvolvido por uma empresa do mesmo nome, criada pela Xerox, tendo sido lançado primeiramente nos EUA. Mais informações podem ser obtidas com César Souza, da área de Global Services da Xerox do Brasil, telefone (21) 2271-1212 , e-mail [email protected] . Agosto de 2001 • Nº 20 Boletim da ABPI • 9 Novas informações sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais Na edição de julho do Boletim da ABPI publicamos uma série de informações enviadas pelo Dr. Luiz Leonardos a respeito do Projeto de Lei nº 3.999/01 de autoria do Poder Executivo, que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Logo que aquela edição entrou em circulação, o projeto foi sancionado e, assim como naquela ocasião, o Dr. Luiz Leonardos nos enviou novas informações com detalhes importantes do novo sistema. Segundo informações no TRF da segunda Região, os Juizados Especiais Federais criados pela Lei 10.259 de 12 de julho de 2001, deverão ser implantados pelo TRF da segunda Região, após o decurso do prazo de vacatio legis de seis meses do Art. 27 da referida lei , isto é, a partir de fevereiro de 2002. Como a criação de novos juízos federais além dos já existentes 10 • Boletim da ABPI dependeria do legislativo federal votar uma lei federal criando os novos juízos federais, foi deliberado pelos corregedores dos cinco TRFs em reunião no STJ que, para agilizar a implantação dos juizados especiais, algumas varas previdenciárias (que no Rio acumulam a competência para julgar casos de propriedade industrial) iriam se transformar em juizados especiais federais. Na seção judiciária do Rio de Janeiro, possivelmente cinco ou seis das dez varas federais previdenciárias serão transformadas em Juizados Especiais Federais segundo estudos em andamento na corregedoria. Destaque-se do texto da Lei 10.259 supra-citada que, pelo Art 3, parágrafo primeiro, inc III, as ações de propriedade industrial contra o INPI (anulatórias de atos administrativos federais concessivos de marcas ou patentes e correlatas) não poderão cair na competência de tais juizados ainda que o valor da causa seja inferior a 60 salários mínimos. Vale registrar ainda que nos Juizados Especiais Federais os procuradores autárquicos federais terão amplos poderes para transigir pelo Art 10, parágrafo único, da Lei 10.259. Pelo Art 13, ficam as causas submetidas aos Juizados Especiais Federais excluídas do reexame necessário ou duplo grau de jurisdição para acelerar o trânsito em julgado. Os recursos das decisões dos juizados especiais não subirão ao TRF, serão julgados por turmas recursais que serão órgãos colegiados compostos por juizes federais de primeiro grau, o que deverá diminuir o número de recursos que mensalmente ingressam nos TRFs. Até dezembro, as corregedorias deverão baixar provimentos regulando o funcionamento dos Juizados Especiais Federais. Nº 20 • Agosto de 2001