Boletim da
A g o s t o d e 2 0 0 1 - nº 20
Diretoria de Marcas tenta
superar dificuldades
Foto: Paulo Sergio Gouvêa Rego
Vencer dificuldades, algumas
delas históricas, é sempre a tônica
das palestras de diretores do INPI,
quando convidados a participar do
almoço mensal da ABPI.
Contidos em uma estrutura
muito aquém da importância do trabalho que exercem, procuram emprestar o melhor de sua capacidade
para dar novo ânimo ao Instituto.
Com a Dra. Maria Elizabeth
Broxado, diretora de Marcas, que
esteve conosco durante o encontro
de julho, no Rio, não foi diferente,
mas a firmeza com que apresentou
seus projetos deixou no ar um clima
de confiança entre os participantes.
Páginas 4 e 5
Uma prévia das
pelestras do XXI
Seminário
Associação critica
posições adotadas
pelo INPI
Incrições do XXI
Seminário alcança
as expectativas
Nesta edição, o Boletim da ABPI
apresenta uma síntese da palestra
“Propaganda Comparativa Rumos
do Brasil”, que será apresentada
pelo Dr. Pietro Ariboni, ao lado da
Dra. Mariangela Vassallo, para os
participantes do XXI Seminário
Nacional da Propreidade Intelectual. O encontro acontece nos dias
20 e 21 de agosto, em Vitória, no
Espírito Santo.
Na página 6 publicamos a
opinião da ABPI sobre a proposta
de um novo modelo de registro de
patentes, proposta pelo presidente
do INPI, José Graça Aranha, e divulgada pela revista Istoé Dinheiro.
Também divulgamos notícia
sobe o acervo de fitas gravadas e
comercializadas pela ASPI e, na
página 7, apresentamos as sinopses
da Comissões de Estudo.
Segundo a empresa responsável
pela organização do XXI Seminário
Nacional ABPI, até a data de
publicação deste Boletim mais de
200 pessoas estavam inscritas para
o evento e a estimativa é que este
número cresça ainda mais até o dia
20 de agosto.
Saiba mais sobre como se inscrever e o que acontecerá durante o
encontro nesta edição.
Página 3
Páginas 6 e 7
Página 8
Notas
Editorial
O retrato de
um sistema
que preocupa
Foto: Paulo Sergio Gouvêa Rego
Coordenador
da Comissão de
Marcas da ABPI
O último almoço mensal da ABPI teve como convidada a Dra. Maria Elizabeth
Broxado, diretora de Marcas do INPI. Na ocasião, a Dra. Elizabeth teve a oportunidade
de relatar aos presentes a real situação da diretoria de marcas do INPI e de expor as suas
metas futuras.
Indiscutivelmente, a palestra teria sido muito mais estimulante se o tema e
conteúdo fossem, por exemplo, a notícia de que o processo de registro de uma marca está
sendo concluído num prazo máximo de 15 meses. No entato, o que tivemos
oportunidade de ouvir foi a confirmação de um quadro bastante diferente e preocupante,
quadro que nos persegue já de há algum tempo.
Vários fatores contribuíram para chegarmos à situação em que hoje se encontra a
Diretoria de Marcas. O reduzido número de técnicos habilitados para proceder ao
exame substantivo dos pedidos de registro e a implementação da classificação
internacional em janeiro/2000 sem dúvida foram fatores determinantes.
Tivemos oportunidade também de tomar ciência de que em Janeiro de 2002 o Brasil
passará a adotar a NCL (8), ou seja, a oitava versão da classificação do Acordo de Nice.
Basicamente esta nova versão cria 3 novas classes de serviços, levando a um total de 45
classes de produtos e serviços. Inevitavelmente surge a pergunta: Será que este é o
momento administrativo correto para o INPI implementar um novo sistema de
classificação de produtos e serviços?
Ainda não estamos refeitos do impacto das modificações de janeiro/2000 e um novo
sistema em implementação já nos preocupa.
Se a problemática do longo prazo de duração dos processos de registro de marcas do
INPI fosse tão somente um “inconveniente” para os usuários dos serviços da
Autarquia, talvez o problema fosse menos grave. Mas o prazo atualmente exigido para
concessão do registro de uma marca, cerca de 36 meses, em média, cria uma tremenda
instabilidade jurídica para os usuários bem como para o direito da Propriedade
Intelectual como um todo. Cada vez mais fortes investimentos são feitos na publicidade
de uma determinada marca sem que o titular desses direitos tenha alguma manifestação
da autoridade competente se terá ou não o direito ao uso exclusivo daquele sinal
distintivo. Além disso, o tão esperado reconhecimento deste direito muitas vezes é fator
determinante numa eventual medida judicial para fazer cessar uma violação de direito
de propriedade intelectual.
O desenvolvimento científico, tecnológico, social e comercial de um país depende de
um sistema de proteção aos direitos de propriedade intelectual eficiente e que traga uma
establididade jurídica àqueles que acreditam nesse desenvolvimento.
Apesar dos louváveis esforços dos funcionários e da competência de seus
administradores, urge buscar a desejada celeridade processual e a boa qualidade dos
serviços administrativos. Estamos certos de que o bom senso e a preocupação
demonstrados pela expositora hão de chegar a uma solução a favor do bem comum.
Um dos caminhos recomendáveis é a abertura de canais para o diálogo e para a
troca de experiências de que são demonstrações esses encontros promovidos pela ABPI.
De qualquer modo, fica a nossa esperança na busca e no acerto de novas medidas
que possibilitem o atingimento deste “desideratum”.
2 • Boletim da ABPI
ABPI realizará
assembléias antes
do seminário
O presidente da ABPI, Dr. José
Antonio B. L. Faria Correa, encaminhou convocação aos associados para
que compareçam à Assembléia Geral
Ordinária e à Assembléia Geral Extraordinária, que acontecem no dia 19 de
agosto, no Centro de Convenções do
Porto do Sol Hotel, em Vitória. O início
das assembléias está previsto para as
13h30, em primeira convocação, ou
para as 14h, em segunda convocação,
com término previsto para as 17h30.
Na Assembléia Geral Ordinária
serão deliberados os seguintes assuntos:
Relatório das atividades do Comitê
Executivo no período agosto/2000 a
julho/2001; relatório das atividades do
Diretor Editor no período agosto/2000
a julho/2001; relatório das atividades
da Diretora Relatora no período
agosto/2000 a julho/2001; relatório e
parecer do auditor oficial sobre as
contas no ano anterior; fixação das
contribuições sociais para o ano de
2002; relatório das atividades das
Comissões de Estudo e aprovação de
eventuais Resoluções; eleição do
Comitê Executivo e Conselho Diretor
para o biênio 2002/2003; e assuntos
gerais.
AAssembléia Geral Extraordinária
discutirá a proposta de alteração do
artigo 9º dos estatutos da ABPI.
ABPI divulga
relação de novos
associados
No dia 19 de julho tornaram-se
associados da ABPI Ana Paula Alfarano, do escritório Advocacia Pietro Ariboni S/C; Daniela de Almeida Levigard, do escritório Custódio de Almeida & Cia; Guilherme Dias Fontes, do
escritório Custódio de Almeida & Cia;
Luiz Luciano Costa, da São Paulo Alpargatas S/A; Margarida Rodrigues
Milrot, da Philip Morris Brasil S/A;
Maria da Graça G.Manara, do escritório
Paulo Afonso Pereira Cons.Marcas e
Patentes Ltda. e Rodrigo Dias Fontes,
do escritório Custódio de Almeida &
Cia.
Nº 20 • Agosto de 2001
Seminário da ABPI
Síntese da palestra a ser proferida pelo Dr. Pietro
Ariboni durante o XXI Seminário Nacional da
Propriedade Intelectual, que será realizado nos dias
20 e 21 de agosto, em Vitória, Espírito Santo
Propaganda comparativa:
os rumos do Brasil
O XXI Seminário da ABPI, a ser
realizado nos dias 20 e 21 de agosto,
em Vitória, contará com a presença
de mais de uma dezena de renomados palestrantes, dispostos a
emprestar seu conhecimento a
temas de grande relevância. Para
ilustrar a qualidade das diversas
plenárias e painéis, resumimos a
seguir uma fração da apresentação
do Dr. Pietro Ariboni, que abordará
o tema Propaganda Comparativa: Os
Rumos do Brasil, na tarde do dia 20.
Segundo ele, “a publicidade, no
Brasil, como eficaz e leal instrumento concorrencial para a captação de clientes/consumidores, já
atingiu plena maturidade e consistência graças às convergentes e
sinérgicas manifestações e atuações
nos campos legislativo e administrativo, o que permite, hoje, assegurar a existência e observância de
sadios e bem definidos princípios e
normas que disciplinam a contento
o uso de publicidade de molde a
embotar, se não eliminar por completo, os impactos negativos sobre
o livre mercado, a livre concorrência
e, principalmente, o consumidor,
causados pelo uso abusivo, antiético
e ilícito da mesma.”
No estudo organizado para sua
apresentação, descreve diversas
leis e instituições que ajudam a
disciplinar de forma clara a propaganda de um modo geral, com
destaque para a que define o exercício da profissão de publicitário, o
Código de Defesa do Consumidor,
Agosto de 2001 • Nº 20
Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor, a própria Lei de
Propriedade Industrial (9279/96),
além comentar o trabalho eficaz do
Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária (Conar)
Quanto aos aspectos que devem
caracterizar a Publicidade Comparativa aceitável, afirma que “a
mensagem deve ter cunho claramente informativo ou esclarecedor
para os consumidores em geral.
Nesse contexto, é obrigação do
anunciante assegurar a perfeita
compreensibilidade e clareza ao
alcance de todos os tipos de consumidores - alvo, não podendo despertar dúvidas ou induzir a erros
de interpretação”.
“Ainda na mesma direção,
encontram-se as decisões que criticam, exigindo adaptação ou
retirada dos anúncios em que a
comparação decorre do uso de
termos ou frases de auto-exaltação,
cultivando o ufanismo gratuito e o
exagero quando ao exorbitar dos
limites da inofensiva e folclórica
auto-glorificação (“melhor do
mundo”, “o mais conhecido nas
Américas”, etc) para passar a ter
uma conotação de comparação
geral excludente dos demais
produtos concorrentes, induzindo o
convencimento de superior confiança no produto em detrimento dos
demais.”
Lembra o autor que a propaganda comparativa “não pode ter
cunho denegritório dos concor-
rentes, isto é, o enaltecimento das
vantagens do produto publicizado
não pode ser feito às custas do
aviltamento dos concorrentes”.E
também “não podem ser geradas
formas diretas, indiretas ou psicológicas de confusão e associação
entre marcas, empresa e produtos/
serviços concorrentes”.
“Como decorrência da aplicação dos aludidos sadios princípios regulatórios, para receber o
aplauso e passar incólume pelo
crivo da legalidade e eticidade, a
publicidade comparativa deve
ajustar-se, na prática, aos seguintes
rígidos parâmetros:
- Os produtos comparados
devem ser do mesmo tipo e
categoria e ter equivalentes características estruturais, de uso ou consumo voltados para o mesmo nicho
mercadológico, além de coetâneos
na fabricação;
- As informações devem ser
facilmente percebidas e corretamente interpretadas pelos consumidores-alvo de qualquer nível social
e cultural;
- Qualquer auto-exaltação implicando em comparação com
concorrentes deve ser localizada no
espaço e no tempo para poder ser
aceita como verídica e procedente,
sob aquelas específicas condições.
Para o Dr. Pietro Ariboni, com o
fenômeno da globalização, acabou
de vez qualquer alusão do tipo “a
melhor do mundo” ou “o número
um”, sem qualquer tipo de preocupação com a comprovação da
afirmação.
Boletim da ABPI • 3
Matéria de capa
Diretoria de Marcas tenta superar
dificuldades com organização
Fotos: Paulo Sergio Gouvêa Rego
(da dir. para a esq.) Maria Elizabeth Broxado - diretora de Marcas do INPI, José Antonio B. L. Faria Correa,
Ricardo P. Vieira de Mello e Gert Egon Dannemann.
Vencer dificuldades, algumas
delas históricas, é sempre a tônica
das palestras de diretores do INPI,
quando convidados a participar do
almoço mensal da ABPI. Contidos
em uma estrutura muito aquém da
importância do trabalho que
exercem, procuram emprestar o
melhor de sua capacidade para dar
novo ânimo ao Instituto. Com a Dra.
Maria Elizabeth Broxado, diretora
de Marcas, que esteve conosco durante o encontro de julho, no
restaurante Casa da Suíça, no Rio,
não foi diferente, mas a firmeza com
que apresentou seus projetos deixou
no ar um clima de confiança entre
os participantes.
Primeiramente, a Dra. Maria
Elizabeth fez um breve balanço do
quadro de funcionários disponíveis
na Diretoria de Marcas. Lembrou
que conta com 51 técnicos,
responsáveis pelo trabalho especializado da área; 114 auxiliares administrativos e outras 22 pessoas
4 • Boletim da ABPI
ligadas a serviços terceirizados. Para
melhor aproveitar esse contingente,
a palestrante anunciou que está
reativando o Núcleo de Documentação, área que está prevista no
regimento interno do Instituto, mas
que estava inoperante. Atuando no
Núcleo, os técnicos poderão se
dedicar àquelas tarefas que exigem
qualificação especial, deixando as
notificações, arquivamentos por
falta de recurso ou pagamento e
outras tarefas que não necessitam
de um exame aprofundado a cargo
dos auxiliares administrativos.
Em seguida, a Dra. Maria Elizabeth apresentou o número de
pedidos depositados recentemente
no INPI. Em 1999 foram 91.695, em
2000 o número chegou a 107.375 e,
até maio deste ano, haviam dado
entrada no órgão 33 mil pedidos.
Segundo ela, esses números já se
traduzem em pendências, uma vez
que a Diretoria de Marcas ainda
analisa os pedidos depositados até
1998. A boa notícia é que existe uma
evolução constante no número de
despachos, conforme comprovou a
Dra. Maria Elizabeth. Em janeiro e
fevereiro deste ano ocorreram 9.800
despachos, em março e abril, 12.900,
em maio e junho, 21.672 e, em julho,
foram 30.400. Enquanto avança
nesta área, sua equipe também se
empenha em fazer com que os
certificados sejam entregues juntamente com a publicação da Revista
do INPI.
Ao falar nos diversos projetos
que pretende implementar em sua
diretoria, a Dra. Maria Elizabeth
deixou clara sua aposta na informática. Quer que o despacho de
notificações, de vários formatos, seja
feito de forma automática, notadamente daquelas que não necessitem
de avaliações detalhadas. Um
programa de computador é capaz
de identificar prazos, verificar o
valor da petição, etc, e emitir a
notificação, avalia.
Nº 20 • Agosto de 2001
Com a entrada em vigor da 8ª
edição da classificação de Nice, cujo
documento vem sendo traduzido,
está em desenvolvimento um
sistema que permitirá o agrupamento de processos. Ela pretende
também que o depósito do pedido
de registro seja feito em disquete, o
que, além de reduzir o trabalho de
digitação do INPI, permitirá que
figuras de marcas sejam também
digitalizadas. Outra meta a ser
alcançada refere-se à busca figurativa, hoje feita por um sistema de
fichas e que deverá passar a ser feita
pelo terminal, seguindo agora a
classificação do acordo de Viena. A
palestrante garantiu a todos que seu
maior sonho em termos de informática é a criação de uma central
de informações sobre marcas no
INPI. Muitas vezes o usuário recebe
informações controvertidas por
parte do INPI, de autores nunca
encontrados, que terminam por
contribuir para que a instrução do
processo seja feita de forma errada,
analisa a Dra. Maria Elizabeth.
Mas nem todas as mudanças
propostas pela Dra. Maria Elizabeth
... Meu maior sonho é a
criação de uma central
de informações sobre
marcas no INPI ...
(Comentário de Maria Elizabeth
Broxado sobre a importância da
informática nos processos)
Agosto de 2001 • Nº 20
dependem unicamente da informática. Uma de suas lutas é para que
haja a uniformização de procedimentos em despachos, algo que
vem exigindo reuniões semanais.
Seis coordenadorias agiam de forma
diferente diante de uma mesma
situação, criando vários problemas,
explicou a palestrante. No final do
ano, ela pretende realizar um
encontro com técnicos franceses que
apresentarão sua experiência sobre
exames de marcas tridimensionais.
Este mês, ela iniciou o exame de
marcas notórias, relativas à entrada
em vigor, em 1997, da nova Lei de
Propriedade Industrial e também
concentra esforços no tratamento
das marcas de alto renome.
Terminada sua apresentação, a
Dra. Maria Elizabeth foi bastante
elogiada por aqueles que pediram
a palavra para realizar perguntas.
Como já se esperava, o debate foi
longo e repleto de novas indagações, não apenas em função das
necessidades profissionais de todos
com relação ao INPI, mas certamente por sentirem-se encorajados
pela feliz apresentação da Dra. Beta,
como é carinhosamente conhecida.
Entre as muitas perguntas
dirigidas à palestrante algumas
serviram para deixar claro o porque
da Diretoria de Marcas estar tão
atenta ao quesito informática. O Dr.
Luiz Edgard Montaury Pimenta
argüiu sobre o fato de que, no exame
dos processos, não se confere se a
pessoa que o assina está devidamente autorizada a fazê-lo. Em
outro momento, o Dr. Ricardo
Pereira Vieira de Mello lembrou que
existem 120 mil processos com
classificação nova, cuja pesquisa na
base de dados do INPI é impossível
de se realizar. A Dr. Maria Elisabeth
não se furtou a responder as duas
indagações, mas deixou claro que,
embora os problemas afetem a
operação da Diretoria de Marcas, a
solução, se houver, pertence a outras
áreas do Instituto, sobretudo a de
informática.
Em outro momento, o Dr. José
... Pretendemos realizar
um encontro com
técnicos franceses no
final do ano ...
(Comentário de Maria Elizabeth
Broxado ao falar sobre a
uniformização de procedimentos)
Carlos Tinoco Soares lembrou que
muitos dos certificados emitidos
pelo INPI são expedidos com erros
e, posteriormente, são devolvidos
ao Instituto para correção. Às vezes,
segundo ele, a correção de uma
simples letra leva mais de seis meses
para ser solucionada. A Dra Maria
Elizabeth argumentou que o problema acontece no início do processo, quando um dado é digitado
erroneamente, e que não existe
qualquer crítica para que isso seja
corrigido logo no começo. O
problema então, segundo ela, afeta
os usuários, que ficam insatisfeitos,
e a Diretoria de Marcas, que tem de
fazer o serviço duas ou três vezes.
Ela pretende fazer com que a crítica
retorne ao sistema, para que todos
os dados sejam revistos antes do
andamento do processo, mas sabe
que isso não irá acontecer repentinamente. Sem eximir o Instituto de
responsabilidades, ela lamentou o
fato de que muitos processos ficam
longos anos em tramitação e que, os
próprios interessados, só se dão
conta de erros desse tipo no final.
Boletim da ABPI • 5
INPI
Desconstruindo o INPI
Patentes em Mudança*
Polêmica à vista. Uma proposta
de novo modelo de registro de
patentes, costurada
discretamente pelo presidente
do Instituto Nacional de
Propriedade Industrial, José
Graça Aranha, será apresentada
nos próximos meses ao ministro
Alcides Tápias. O atual modelo
alemão seria substituído pelo
australiano, muito menos
burocrático. Na prática, o prazo
para obtenção do registro cairia
dos atuais seis anos, em média,
para seis meses.
* Nota publicada na revista Istoé Dinheiro, página 16, com
data de capa de 23.05.2001.
A proposta de substituição, total ou parcial, do atual modelo de
patentes pelo modelo australiano,
que, segundo a matéria, seria menos
burocrático, resultaria em um
sistema de concessão de patentes
sem qualquer exame no que
concerne ao preenchimento dos
requisitos legais de patenteabilidade, ou seja, novidade, aplicabilidade industrial e atividade
inventiva, esta última diminuída
para uma mera “atividade inovadora”.
”Tudo que eles
fazem é pôr o
selo no pedido de
patente.”
Declaração de John Keogh,
advogado australiano, que pôs em
xeque o serviço de patentes do país
ao registrar em seu nome a
invenção da roda” *
* Nota publicada na revista
Veja, página 36, com data de
capa de 11.07.2001
Decisão da
OMPI restrinje
ação do INPI
INPI desiste de
se tornar Autoridade
Internacional de Busca e
Exame em matéria de
patentes
A atividade de capacitação do
INPI com vistas a converter-se em
uma Autoridade Internacional de
Busca e Exame pelo Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes
(PCT) foi cancelada pela atual
gestão, conforme consta do relatório
do projeto INPI/OMPI (set/ 2000 a
Fev/2001).
De fato, o item 9.1 desse relatório
determina que o trabalho de capacitação do INPI seja cancelado, “em
virtude da decisão da OMPI” de
reduzir o número de Autoridades
Internacionais de Busca e Exame em
matéria de patentes.
Serviço
ASPI oferece
palestras em vídeo
ABAPI realiza Curso de
Direito Internacional
A Associação Paulista da Propriedade Industrial (ASPI) documentou em vídeo uma série de
palestras ligadas a grupos de estudo
por ela realizados e também no
recente seminário sobre “Direito da
Concorrência”, que aconteceu entre
os meses de abril e maio deste ano.
São ao todo nove palestras que
a ASPI coloca à disposição de todos
aqueles que não tiveram a oportunidade de estar presentes a esses
eventos.
Para adquirir uma ou mais fitas
basta entrar em contato com Luciane, pelo telefone (11) 5589-7312.
Cada fita custa R$ 35,00.
As inscrições já estão abertas e poderão ser feitas
através de telefone ou pela Internet
6 • Boletim da ABPI
A Associação Brasileira dos
Agentes da Propriedade Industrial
(ABAPI), com apoio da ABPI e da
ASPI, irá promover o curso avançado “O Direito Internacional da
Propriedade Industrial: dos Tratados Internacionais ao Direito Interno”. Com carga horária de 44h, terá
início no dia 1º de setembro, no
Auditório da ABIMAQ/SINDIMAQ, na Av. Jabaquara, 2925, 3º
andar, em São Paulo.
O curso destina-se a advogados,
agentes da propriedade industrial
e estudantes de direito atuantes na
área de propriedade industrial,
preferencialmente com conhecimento de inglês. Os candidatos
deverão enviar “curriculum vitae”
resumido para análise da Coordenação do Curso. Desta forma, os
professores poderão fazer a adequação das aulas, tendo em vista a
abordagem jurídica aprofundada
pretendida.
Mais informações e inscrições
com Ana Maria ou Ângela, no
telefone (11) 5581-5707 ou (11) 55812946, ou ainda pelo e-mail
[email protected] .
Nº 20 • Agosto de 2001
Comissões de Estudo
Comissão de Direito Autoral
Coordenador: Álvaro Loureiro Oliveira - Vice-Coordenador: Mariângela Vassallo
A Comissão de Estudos de Direito
Autoral esteve reunida no dia 10 de julho,
em São Paulo, para debater a questão dos
“Direitos Morais de Autor em Obra sob
Encomenda e Obra Produzida sob Vínculo
Empregatício”.
Para analisar o tema, foi feita uma
abordagem comparativa dos textos da
legislação atual e da anterior, bem como
com a legislação americana, tendo sido
levantados alguns problemas suscitados
pelo texto em vigor no Brasil.
Como proposta preliminar a Comissão
sugere a necessidade de alteração dos
dispositivos legais vigentes e de apresentar
a conclusão dos trabalhos por escrito na
próxima reunião a ser realizada em agosto
de 2001.
Comissão de Repressão às Infrações
Coordenador: Otto Licks - Vice-Coordenador: Paulo Parente
A Comissão de Repressão às Infrações
esteve reunida no dia 16 de julho, no Rio.
Os pontos centrais do encontro foram a
Questão 169, da AIPPI, que trata das
sanções penais relativas à violação de
direitos de propriedade industrial.; a
apreciação da minuta de resolução da ABPI
e do anteprojeto de Lei de reforma do
Código de Processo Penal, encaminhados
pelo Dr. Lélio Schmidt, cujos textos
circularam entre todos os associados,
conforme mensagem eletrônica e-mail
enviado pela ABPI em 03/07/2001; a
apreciação da minuta de resolução da ABPI
e do anteprojeto de Lei de reforma do
Código de Processo Penal, encaminhados
pelo Dr. Lélio e Dr. Schmidt, cujos textos
circularam entre todos os associados,
conforme mensagem eletrônica e-mail
enviado pela ABPI em 03/07/2001; e a
interseção dos trabalhos encaminhados
pelo Dr. Lélio, acima mencionados, com o
Grupo de Trabalho que vem acompanhando o Projeto de Lei 333/99, do
Deputado Antônio Kandir, que altera e
acrescenta artigos à Lei 9.279, de 14 de maio
de 1996, que aumenta as penalidades para
quem cometer crimes contra a propriedade
industrial.
Comissão de “Software” e Informática
Coordenador: Manoel J. Pereira dos Santos - Vice-Coordenador: Dirceu Pereira de Santa Rosa
A Comissão de “Software” e
Informática esteve reunida no dia 19 de
julho, no Rio de Janeiro, com o objetivo de
discutir as conseqüências da Medida
Provisória 2200, de 28.6.2001, que cria a infra-estrutura de chaves públicas brasileira
- ICP Brasil, e dar início aos estudos sobre
os principais projetos de lei de comércio
eletrônico que atualmente tramitam no
Legislativo (PL No. 1483/99, ao qual foi
apensado o PL No. 1589/99, que gerou o
substitutivo do Deputado Júlio Semeghini,
e PL No. 4906/2001, antigo PL No. 672, do
Senador Lúcio Alcântara). Durante o
encontro esteve presente o Dr. Augusto
Tavares Rosa Marcacini, convidado a
comentar a MP 2200. Considerou Dr.
Augusto que a motivação do Governo ao
editar esta MP parece estar relacionada com
a criação de sistemas de segurança, como a
criptografia, mas que a MP seria inconstitucional por não atender aos requisitos
legais para sua validade. Manifestaram-se
no mesmo sentido o Relator, Dr. José
Henrique Barbosa Moreira Lima Neto, e
outros membros da Comissão, tendo ficado
decidido que na próxima reunião será
discutida uma proposta de Resolução sobre
o assunto.
Comissão de Marcas
Coordenador: Luis Fernando Matos Júnior - Vice-Coordenador: Hélio Fabbri Júnior
A Comissão de Estudos de Marcas
esteve reunida no dia 23 de julho, no Rio
de Janeiro, com o objetivo de discutir a
questão Q-168, proposta pela AIPPI, que
versa sobre o uso da marca como requisito
legal para a aquisição, manutenção e
violação de direitos. Na abertura dos
trabalhos, o Dr. Luis Fernando aproveitou
a oportunidade para agradecer ao excelente
trabalho desenvolvido pela Sra. Eliana J.
Cioruci, como secretária da Comissão, durante todo o último ano. Durante o
encontro, o presidente da ABPI, José Antonio B. L. Faria Correa, solicitou que a
Comissão não se limitasse a responder
apenas “sim” ou “não” às questões,
apresentando um trabalho mais elaborado,
e, assim, mais útil para a AIPPI,
enriquecendo, desta forma, a posição do
grupo brasileiro dentro da associação. Após
alguns debates preliminares, os presentes
entenderam que as questões deveriam ser
respondidas levando em consideração a
LPI (Lei 9279/96), bem como os tratados
internacionais (TRIPs e CUP), fazendo-se a
distinção quando a resposta for baseada em
um ou em outro.
Grupos de Trabalho
ABPI define Grupo de Trabalho
sobre o Protocolo de Madrid
No dia 19 de julho de 2001 foi
instaurado, após o almoço mensal da ABPI,
no Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho
sobre o Protocolo de Madri (GT). Deste GT
fazem parte Esther Miriam Flesch, Hélio
Fabri Jr., Ricardo P. Vieira de Mello, Luiz
Henrique Oliveira do Amaral, Rodrigo
Bonan de Aguiar, Rodrigo A. de Ouro Preto
Santos, José Carlos Tinoco Soares, José
Antônio B. L. Faria Corrêa, Lélio D.
Schmidt, Luís Fernando Ribeiro Matos Jr. e
Agosto de 2001 • Nº 20
Elisa Santucci Oliveira, sendo que somente
os sete últimos puderam comparecer à
reunião inaugural.
Para criação do GT, foi levado em conta
o crescente interesse pelo assunto por parte
das autoridades brasileiras, por vezes sem
o apoio de um estudo aprofundado sobre
a matéria e dos possíveis efeitos da adesão
no nosso país. Acrescendo-se a isto,
lembrou o Dr. Rodrigo A. de Ouro Preto
Santos a possível ratificação até o final deste
ano do referido Protocolo nos EUA e da
declaração encontrada no web site do United
States Trade Representative www.ustr.gov
de propor no âmbito das negociações da
Área de Livre Comércio das Américas
(ALCA) a adesão por todos os países
membros. Tais motivos justificam, para o
grupo, um estudo detido da conveniência
do Brasil em aderir ao mencionado
instrumento internacional. Ao final do
encontro, ficou decidido que no mês de
agosto será realizada uma segunda reunião,
com o propósito de organizar a análise do
Protocolo e a confecção do trabalho que
deverá resultar do GT.
Boletim da ABPI • 7
Notícias
Evento da ABPI já tem bom
número de inscrições
O XXI Seminário Nacional da
Propriedade Intelectual, nos dias 20
e 21 de agosto, em Vitória, já apresenta um bom número de inscrições. Até o final do mês de julho
cerca de 200 pessoas já haviam confirmado sua presença no evento.
Segundo Nelson Lavenère-Wanderley, da área de produção de
eventos da Congrex, empresa responsável pela secretaria do Semi-
nário, esse número deve crescer
bastante com a proximidade do
encontro, inclusive devido à inscrição de estudantes que costumam
formalizar sua participação nos
últimos dias e até durante o evento.
“Acreditamos que o Seminário
deverá superar a marca de 300
participantes, número excelente em
se tratando de um evento fora do
eixo Rio-São Paulo”, avalia Nelson.
Inscreva-se e participe do
XXI Seminário da ABPI
Todas as informações sobre o XXI Seminário Nacional da Propriedade Intelectual podem ser obtidas na ABPI, pelo telefone (21) 25325655, ou na Congrex do Brasil Ltda., pelo telefone (21) 3974-2001. O
programa do evento, informações, formulários de inscrição e reserva
de hotel estão disponíveis no endereço eletrônico www.abpi.org.br
Encontro sobre Comercialização
de Tecnologia
Fique atento à
programação do
XXI Seminário
Além do importante conteúdo
de seus diversos painéis e plenárias,
o XXI Seminário da ABPI oferece
aos participantes outros eventos
marcantes.
No sábado e no domingo, antes
do Seminário, realizam-se as reuniões das diversas Comissões de
Estudo, começando no dia 18 às
15h00 e continuando no dia 19, pela
manhã, a partir das 9h00. O programa completo está disponibilizado
no sítio da ABPI, na página das
Comissões de Estudo.
A solenidade de abertura acontecerá no dia 19, às 19h, no Teatro
da Universidade Federal do Espírito
Santo (UFES). Às 20h, acontecem a
abertura da exposição itinerante 500
Anos da Inventiva Brasileira, o lançamento do livro sobre a exposição
e um coquetel para os presentes.
Os organizadores reservaram
aos participantes um segundo momento de descontração após o término dos trabalhos do dia 20, quando todos serão recebidos com um
coquetel, às 20h, no Museu Ferroviário Vale do Rio Doce, em Vila
Velha. Quem puder estar na capital
capixaba no dia 18 terá ainda a oportunidade de visitar as instalações da
Companhia Vale do Rio Doce. O
número de vagas desse passeio é
limitado.
Foi realizado nos dias 22, 23 e
24 de julho, no Rio de Janeiro, o IV
Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia. O evento, organizado pela Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro
(www.redetec.org.br) teve por objetivo introduzir a discussão sobre
novos casos da propriedade intelectual, tratando de temas polêmicos
da atualidade, como a titularidade
dos projetos de pesquisa, além de
discutir as experiências de criação de
escritórios/núcleos de propriedade
intelectual nas instituições brasileiras. Pela ABPI, participaram das
mesas-redondas a Dra. Elisabeth
Kasznar Fekete, Dr. Gabriel Di Blasi
e Dr. Antonio de Figueiredo Murta
Filho.
Boletim da
ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Av. Rio Branco, 277 - 5º andar
- Conj. 506 - Centro - Cep 20047-900 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2532-5655 - Fax.: 21
2532-5866 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected]
Informativo mensal dirigido
aos associados da ABPI.
Visite a versão on-line deste Boletim
no sítio da Associação.
Comitê Executivo: José Antonio B. L. Faria Correa - Presidente; Gustavo Starling Leonardos
- 1º Vice-Presidente; Ricardo P. Vieira de Mello - 2º Vice-Presidente; Hélio Fabbri Junior - 3º
Vice-Presidente; Sônia Maria D’Elboux - 4º Vice-Presidente; Esther Miriam Flesch, Diretora
Relatora; Adriana Ruoppoli Albanez - Diretora Secretária; Manoel J. Pereira dos Santos Diretor Editor; Luis Fernando Ribeiro de Matos - Tesoureiro.
Conselho Editorial: Clóvis Silveira, Ivan B. Ahlert, José Roberto d'Affonseca Gusmão, Lilian
de Melo Silveira, Otto B. Licks.
Boletim da ABPI: Editor - Manoel J. Pereira dos Santos; Produtor Gráfico - Roberto C. O.
Paes; Jornalista Responsável - Emílio Ipaves (MTb: 15.890); Produção Gráfica: Editora Writers
Ltda; Impressão e Acabamento - Gráfica De’Sá.
© ABPI 2001 - Todos os direitos reservados - Reprodução autorizada, desde que citada a fonte.
8 • Boletim da ABPI
Nº 20 • Agosto de 2001
Proteção
eletrônica ao
Direito Autoral
A Xerox do Brasil acaba de
lançar no País o produto ContentGuard, que gerencia direitos autorais de conteúdo via Internet. A
idéia é proteger sobretudo o
conteúdo de sites de empresas de
mídia e editoras colocando algum
tipo de licença no material vendido.
O novo sistema tem capacidade
de identificar aqueles que terão
direito a acessar o material. Caso
uma máquina não autorizada tente
repassar o conteúdo via e-mail, por
exemplo, esse internauta será
encaminhado para o site onde possa
comprar aqueles direitos. Apesar de
atender inicialmente às empresas
geradoras de conteúdo e ao
segmento de e-book, a empresa já
estuda outras possibilidades de uso.
O ContentGuard foi desenvolvido por uma empresa do mesmo
nome, criada pela Xerox, tendo sido
lançado primeiramente nos EUA.
Mais informações podem ser
obtidas com César Souza, da área
de Global Services da Xerox do
Brasil, telefone (21) 2271-1212 , e-mail
[email protected] .
Agosto de 2001 • Nº 20
Boletim da ABPI • 9
Novas informações sobre os Juizados
Especiais Cíveis e Criminais
Na edição de julho do Boletim
da ABPI publicamos uma série de
informações enviadas pelo Dr. Luiz
Leonardos a respeito do Projeto de
Lei nº 3.999/01 de autoria do Poder
Executivo, que institui os Juizados
Especiais Cíveis e Criminais no
âmbito da Justiça Federal. Logo que
aquela edição entrou em circulação,
o projeto foi sancionado e, assim
como naquela ocasião, o Dr. Luiz
Leonardos nos enviou novas informações com detalhes importantes
do novo sistema.
Segundo informações no TRF
da segunda Região, os Juizados
Especiais Federais criados pela Lei
10.259 de 12 de julho de 2001,
deverão ser implantados pelo TRF
da segunda Região, após o decurso
do prazo de vacatio legis de seis
meses do Art. 27 da referida lei , isto
é, a partir de fevereiro de 2002.
Como a criação de novos juízos
federais além dos já existentes
10 • Boletim da ABPI
dependeria do legislativo federal
votar uma lei federal criando os
novos juízos federais, foi deliberado
pelos corregedores dos cinco TRFs
em reunião no STJ que, para agilizar
a implantação dos juizados especiais, algumas varas previdenciárias
(que no Rio acumulam a competência para julgar casos de propriedade industrial) iriam se transformar em juizados especiais federais. Na seção judiciária do Rio de
Janeiro, possivelmente cinco ou seis
das dez varas federais previdenciárias serão transformadas em Juizados Especiais Federais segundo
estudos em andamento na corregedoria.
Destaque-se do texto da Lei
10.259 supra-citada que, pelo Art 3,
parágrafo primeiro, inc III, as ações
de propriedade industrial contra o
INPI (anulatórias de atos administrativos federais concessivos de
marcas ou patentes e correlatas) não
poderão cair na competência de tais
juizados ainda que o valor da causa
seja inferior a 60 salários mínimos.
Vale registrar ainda que nos
Juizados Especiais Federais os
procuradores autárquicos federais
terão amplos poderes para transigir
pelo Art 10, parágrafo único, da Lei
10.259. Pelo Art 13, ficam as causas
submetidas aos Juizados Especiais
Federais excluídas do reexame
necessário ou duplo grau de jurisdição para acelerar o trânsito em
julgado. Os recursos das decisões
dos juizados especiais não subirão
ao TRF, serão julgados por turmas
recursais que serão órgãos colegiados compostos por juizes federais
de primeiro grau, o que deverá
diminuir o número de recursos que
mensalmente ingressam nos TRFs.
Até dezembro, as corregedorias
deverão baixar provimentos regulando o funcionamento dos Juizados Especiais Federais.
Nº 20 • Agosto de 2001
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