O Sistema de Avaliação de Medicamentos ___________________ Jorge Torgal INFARMED,I.P. O Sistema de Avaliação de Medicamentos Jorge Torgal INFARMED,I.P. Espaço Económico Europeu (EEE) Estados Membros da União Europeia + Islândia + Noruega + Liechtenstein Espaço Económico Europeu (EEE) Uniformização de requisitos legais, técnico-científicos e operacionais rapidez e equidade no acesso a medicamentos Objectivos do Sistema Europeu do Medicamento (I) Mercado único para medicamentos Proteger e promover a saúde pública, garantindo a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos Melhorar o acesso aos doentes a novos e melhores medicamentos Mesma informação sobre medicamentos, para profissionais de saúde e doentes Discutir assuntos relacionados com a saúde pública a nível europeu Objectivos do Sistema Europeu do Medicamento (II) Variedade de procedimentos de autorização de medicamentos Assegurar a uniformização do uso dos medicamentos na Europa Minimizar divergências em matérias de avaliação de medicamentos Equidade no acesso a medicamentos Uniformizar os requisitos legais, técnico-científicos e operacionais Regulação do medicamento • 1965 – Directiva 65/65/EEC - Primeira Directiva Comunitária ditou os princípios básicos de regulamentação dos medicamentos na União Europeia • 1995 – Criação da Agência Europeia do Medicamento (EMEA) e entrada em vigor de procedimentos comunitários de autorização de introdução no mercado de medicamentos EMA Agência Europeia do Medicamento Organismo descentralizado da União Europeia A sua principal atribuição é a protecção e a promoção da saúde pública e animal através da avaliação e supervisão dos medicamentos para uso humano e veterinário EMA - actividades Promoção da inovação e investigação na indústria farmacêutica Aconselhamento científico e assistência na elaboração de protocolos no âmbito do desenvolvimento de novos medicamentos Publicação de normas orientadoras sobre requisitos técnicos de qualidade, segurança e eficácia de medicamentos EMA - actividades Coordenação da avaliação científica dos pedidos de autorização de introdução no mercado de medicamentos apresentados ao nível da União Europeia (procedimento centralizado) Monitorização da segurança dos medicamentos através de uma rede de farmacovigilância Sem competências a nível de preço e comparticipações Coordenação de actividades de arbitragem EMA Trabalha com mais de 40 autoridades nacionais competentes nos 30 países do EEE Rede de mais de 4000 peritos europeus Contribui para as actividades internacionais da União Europeia através do seu trabalho com a Farmacopeia Europeia, a Organização Mundial da Saúde, a ICH (Conferência Internacional de Harmonização) e outras organizações e iniciativas internacionais EMA – Comités Científicos CHMP - Committee for Medicinal Products for Human Use Preparação das opiniões científicas em matéria de medicamentos para uso humano Assistência à Indústria Farmacêutica em matéria de investigação e desenvolvimento de novos medicamentos Elaboração de normas com vista à harmonização de requisitos técnicos e científicos em matéria de medicamentos EMA - CHMP • Áreas científicas especiais - Working Parties – – – – – – – – – – – – – Biologics Working Party (BWP) Blood Products Working Party (BPWP) Cell-based Products Working Party (CPWP) Efficacy Working Party (EWP) Gene Therapy Working Party (GTWP) Joint CHMP/CVMP Quality Working Party (QWP) Patients' and Consumers' Working Party (PCWP) Pharmacogenetics Working Party (PgWP) Pharmacovigilance Working Party (PhVWP) Safety Working Party (SWP) Scientific Advice Working Party (SAWP) Vaccine Working Party (VWP) Similar Biological (Biosimilar) Medicinal Products Working Party (BMWP) EMA - CHMP Scientific advisory groups – – – – – – – Scientific Scientific Scientific Scientific Scientific Scientific Scientific Advisory Advisory Advisory Advisory Advisory Advisory Advisory Group Group Group Group Group Group Group on on on on on on on Cardiovascular Issues Anti-infectives Clinical Neuroscience Diabetes/Endocrinology Diagnostics HIV/Viral Diseases Oncology EMA – Comités Científicos CVMP - The Committee for Medicinal Products for Veterinary Use COMP - Committee for Orphan Medicinal Products CAT - The Committee for Advanced Therapies PDCO - Paediatric Committee HMPC - The Committee on Herbal Medicinal Products http://www.ema.europa.eu/ema O Infarmed no Sistema de Avaliação de Medicamentos EMEA Comités científicos Parceiros Rede de Autoridades Competentes da EU Indústria Farmacêutica Doentes Profissionais de Saúde HMA Instituições Europeias Comissões Técnicas Especializadas Comissão Europeia Farmacopeia Europeia OMCL EDQM Cooperação Internacional Serviços de saúde OMS ONU Conselho da Europa ICH INFARMED • Assegurar que todos os medicamentos e dispositivos médicos têm elevados padrões de qualidade, segurança e eficácia e são acompanhados de informação adequada de forma a promover o seu uso racional • Funções de controlo: – Avaliação e autorização – Controlo laboratorial e libertação de lotes – Inspecções dos locais de produção e distribuição – Controlo e autorização de ensaios clínicos – Controlo da publicidade e promoção – Vigilância pós-comercialização da qualidade e segurança INFARMED • O INFARMED tem por missão regular e supervisionar os sectores dos medicamentos, dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal, segundo os mais elevados padrões de protecção da saúde pública, e garantir o acesso dos profissionais da saúde e dos cidadãos a medicamentos, dispositivos médicos, produtos cosméticos e de higiene corporal, de qualidade, seguros e eficazes Procedimentos para Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de medicamentos Autorização de Introdução no Mercado Avaliação - sistema regulamentar do medicamento O medicamento possui uma relação benefício-risco favorável O medicamento apresenta qualidade, segurança e eficácia Autorização de Introdução no Mercado Necessária para a comercialização de medicamentos no EEE Concedida por um Estado Membro (EM), ou país do EEE ou pela Comunidade O Titular da AIM tem de pertencer ao EEE Validade inicial de 5 anos Autorização de Introdução no Mercado Avaliação Qualidade Segurança Eficácia Documentação de suporte bem definida (dossier de AIM) e de acordo com a legislação em vigor Autorização de Introdução no Mercado Um certificado com detalhes relativos à composição, produção, condições de conservação, embalagens etc… Resumo de Características do Medicamento (RCM) – profissionais de saúde Folheto Informativo (FI) e Rotulagem (ROT) - doentes Resumo das Características do Medicamento (RCM) • Informação dirigida aos profissionais de saúde – – – – – – Indicações terapêuticas Posologia e modo de administração Efeitos secundários Precauções especiais de utilização Interacções medicamentosas Conservação Folheto Informativo (FI) Dirigido ao utilizador Facilmente legível Redigido em termos claros e compreensíveis para os utilizadores Redigido na(s) língua (s) oficial(is) do EstadoMembro Informação completa e de acordo com o RCM Deve possibilitar a utilização correcta do medicamento RCM e FI • Publicação, no site do INFARMED, I.P. do RCM e FI aprovados (www.infarmed.pt) Informação sobre medicamentos Rotulagem (ROT) Claramente legível, facilmente compreensível e indelével Redigida na(s) língua (s) oficial(is) do Estado-Membro Os Estados-Membros podem exigir a observância de certas regras de rotulagem do medicamento que permitam a indicação: Preço do medicamento Comparticipação Classificação quanto à dispensa ao público Identificação e autenticidade do medicamento RCM, FI e ROT - Templates QRD • Formato de apresentação da informação do medicamento (RCM, FI e ROT) comum aos EM • Disponíveis em todas as línguas da EU • Versão anotada com notas explicativas Autorização de Introdução no Mercado Para um medicamento ser introduzido no mercado é necessário possuir uma Autorização de Introdução no Mercado (AIM) A AIM assegura três requisitos fundamentais 1. Qualidade 2. Segurança 3. Eficácia Documentação de suporte bem definida, de acordo com a legislação mais actualizada, que requer avaliação por peritos das Autoridades de Saúde (INFARMED, I.P. ou EMEA) AIM - Procedimentos Procedimento “puramente” Nacional (NAC) Procedimentos Comunitários para AIM Procedimentos Europeus Reconhecimento Mútuo (PMR) Descentralizado (PDC) Centralizado (PCentral) Sistema Europeu de Avaliação e Autorização de Medicamentos AIM Pedido de AIM Avaliação Qualidade Segurança Eficácia Decisão O dossier de AIM • Apresentado em formato CTD (Common Technical Document) • Aprovado pela ICH em Novembro de 2000 • Formato comum para as três regiões ICH - EUA, Europa e Japão • Obrigatório a partir de Julho de 2003 • Portugal - obrigatório a partir de 1 de Novembro de 2003 • Aplicável a todos os tipos de procedimento (centralizado, reconhecimento mútuo, descentralizado ou nacional) • Aplicável a todos os tipos de pedidos (abreviados ou completos) • Aplicável a todos os tipos de produtos (vacinas, derivados do plasma, medicamentos à base de plantas…) Directiva 2003/63/CE da Comissão de 25 de Junho de 2003 que altera o Anexo I da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Novembro de 2001 que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano Decreto-Lei 176/2006, de 30 de Agosto (Parte I do Anexo I) Dossier de AIM - Estrutura Módulo 1 Informações administrativas Módulo 2 Resumos Módulo 3 Informações químicas, farmacêuticas e biológicas (Qualidade) Módulo 4 Relatórios não clínicos (Segurança) Módulo 5 Relatórios de estudos clínicos (Eficácia) Sistema Europeu de Avaliação de Medicamentos Rapidez e Equidade no acesso a medicamentos Uniformização de requisitos Legais Técnicocientíficos Operacionais Procedimento Centralizado 1 única submissão - à EMEA 1 única avaliação da qualidade, segurança e eficácia – pelo CHMP 1 única decisão no EEE 1 única AIM simultânea e válida em todos EM 1 único RCM e FI Duração 210 dias Procedimento Centralizado • Âmbito de aplicação - Regulamento (CE) Nº 726/2004 – Obrigatório • Medicamentos de Biotecnologia • Novas substâncias activas para tratamento de SIDA, cancro, doenças neurodegenerativas, diabetes, doenças auto-imunes e outras disfunções imunitárias e doenças virais • Medicamentos órfãos – Opcional • nova substância activa + inovação significativa no plano terapêutico, científico ou técnico, ou AIM centralizada apresenta interesse para os doentes a nível comunitário Procedimento Centralizado EMEA - Agência Europeia do Medicamento CHMP - Comité de Medicamentos de Uso Humano Avaliação científica (emissão de parecer) Submissão do pedido de AIM Comissão Europeia DECISÃO Procedimento Centralizado Informação sobre medicamentos – Site da EMEA – Medicamentos autorizados por procedimento centralizado – EPAR – European Public Assessment Report – RCM, FI e ROT em todas as línguas da UE Procedimento Centralizado Informação sobre medicamentos Procedimento Nacional Intervenientes: Requerente AIM + Autoridade Competente Nacional - INFARMED, I.P. AIM somente para o EM em que é solicitada ou AIM para iniciar PRM Duração total do procedimento: 210 AIM nacional concedida pelo INFARMED P. de Reconhecimento Mútuo Pressupõe AIM autorizada no Estado Membro de Referência (EMR) Submetida a mesma documentação, RCM, FI e cartonagem Mesma base legal em todos os Estados Membros Envolvidos (EME) Duração total do procedimento: 210 (Fase nacional) + 90 + 30 AIM nacional concedida pelo INFARMED Procedimento Descentralizado Requerimento apresentado simultaneamente ao EMR e EME Submetida a mesma documentação, RCM, FI e cartonagem Mesma base legal em todos os Estados Membros Envolvidos (EME) Duração total do procedimento: 270 + 30 dias AIM nacional concedida pelo INFARMED AIM - Procedimentos Nacional PRM PDC P Central Decisão Decisão nacional 1ª Decisão = 1ª AIM EMR Decisão simultânea EMR e EMEs Decisão da CE para todos EMs Intervenientes INFARMED Autoridades Competentes Autoridades Competentes Agência Europeia do Medicamento (EMEA) Avaliação INFARMED EMR + Comentários dos EMEs Destinatários PT EMR + EME Fases EMR + Comentários dos EMEs EMR + EME CHMP Todos os EM 27 + 3 Submissão, Avaliação, e Decisão AUTORIZAÇÃO NACIONAL AUTORIZAÇÃO EUROPEIA Procedimentos pós-AIM Alterações • Alteração da AIM de forma a manter o medicamento actualizado de acordo com o progresso técnico e científico • Correspondem à adaptação dos termos da AIM • aos conhecimentos técnico científicos actuais • aos requisitos de produção • a novas informações de segurança • à evolução do mercado (dimensões de lote) • às políticas de saúde (estatuto de dispensa ao público) • Dependem da autorização das Autoridades Competentes • Menores ou de tipo I • Maiores ou de tipo II • Transferências de Titular de AIM • Medidas urgentes de segurança (risco para a saúde pública) Procedimentos pós-AIM Renovações • Validade da AIM inicial – 5 anos • Após primeira renovação, a AIM é válida por tempo indeterminado, salvo se por motivos de farmacovigilância for exigida renovação por período adicional de 5 anos • Reavaliação da relação benefício-risco (Relatórios Periódicos de Segurança - RPS) • Pedido apresentado até 6 meses antes do termo da validade da AIM • Versão consolidada e actualizada do processo quanto à qualidade, segurança e eficácia • Descrição da situação dos dados de farmacovigilância O sistema europeu de avaliação de medicamentos A inclusão na EU permite uma abordagem harmonizada para o uso racional e efectivo do medicamento Aumento da cooperação entre EMs e aumento da rapidez processual PT é elemento activo do Sistema Europeu de Avaliação do Medicamento Aumento da transparência e maior definição procedimentos Discussão científica e resolução de divergência e harmonização de critérios Harmonização da informação existente de medicamentos autorizados O INFARMED, I.P. no Sistema Europeu de Avaliação de Medicamentos Processos concluídos Processo 2007 2008 2009 AIM Nacionais 475 547 501 AIM MRP/DCP - EME 186 277 330 AIM MRP/DCP - EMR 13 28 42 AIM Centralizado 6 + 92 8 + 79 26 + 97 Alterações 11833 16537 23192 Renovações 523 290 644 AUE 3308 ≤ 5 dias: 963 ≥ 5 dias: 2345 3712 ≤ 5 dias: 1306 > 5 dias: 2406 3456 ≤ 5 dias: 1816 > 5 dias: 1640 Ensaios clínicos 129 138 42 Destaques • Reforço da participação no sistema europeu de avaliação de medicamentos – actuação como Estado Membro de Referência 2007, 14ª posição vs 2009, 6ª posição • Tempo de concessão de AIM, pelo procedimento nacional, inferior a 210 dias estabelecidos na legislação aplicável 2007, 239 dias vs 2008, 207 dias vs 2009, 195 dias vs 2010, 163 dias • Tempo de concessão de AUE e aumento do número de AUE concedidas em menos de 5 dias 2007, 60 dias (963) vs 2008, 27 dias (1306) vs 2009, 13 dias (1816) • Aumento do número de processos de Alterações aos termos da AIM finalizadas (2009, 14518) em número superior ao número de novas entradas • Recuperação de processos de renovação de AIM e implementação da aplicação da sunset clause Destaques • Tempo de concessão de Autorização de Ensaio Clínico , inferior a 60 dias estabelecidos na legislação aplicável 2009, 42 dias • Estabelecimento de uma plataforma nacional de Ensaios Clínicos: estímulo à realização de Ensaios Clínicos em Portugal • Implementação do Sistema Integrado de Medicamentos: novos sistemas de informação ligados à informação de medicamentos e gestão de processos • Início da implementação do Sistema de Gestão da Qualidade NP EN ISO9001:2008 • GestAR - formação especializada de gestores • Medidas de transparência publicação de Instruções aos Requerentes e actividades trimestrais da DAM Normas e indicadores de Destaques AIMs Nacionais Tempo médio de concessão de AIM Nacional - 195 dias 2007 2008 2009 Nº de processos finalizados 475 547 501 Tempo médio de finalização (dias) 239 207 195 Intervalo de tempo de finalização (dias) 116 - 362 35 - 1431 10 - 839 Desvio padrão 123 119 100 Destaques Concessão de AUE 52,5% das AUE concedidas em menos de 5 dias 2007 2008 2009 AUE em ≤ 5 dias 963 1306 1816 AUE em ≥ 5 dias 2345 2406 1640 Total 3308 3712 3456 Destaques Recuperação de processos em passivo Alterações aos termos da AIM Recuperação de processos em situação de passivo Entradas Concluídas 2007 2008 2009 2007 2008 2009 Alterações Nacionais 12113 13406 13722 10979 10526 14518 Alterações RM 2920 8625 8806 2735 7457 8674 Total 15033 22031 22528 13714 17983 23192 Destaques O INFARMED, I.P. no Sistema Europeu de Avaliação de Medicamentos Iniciação de Procedimentos Europeus, Reconhecimento Mútuo Descentralizado actuando como Estado Membro de Referência Posição a nível europeu e 2007 2008 2009 14ª 7ª 6ª Destaques O INFARMED, I.P. no Sistema Europeu de Avaliação de Medicamentos N. de processos RM e DC iniciados como EMR 345 N. de processos 350 286 300 264 250 186 200 111 150 74 65 61 100 35 30 27 25 20 18 14 13 12 10 50 0 UK DE NL DK SE PT AT FR CZ EE IT HU IS NO BE FI IE PL 9 SK 4 MT 3 ES 1 SI Estado Membro 6º Estado Membro que inicia procedimentos RM e DC, como EMR Bibliografia ► www.infarmed.pt ► Legislação farmacêutica compilada ► Links nacionais e internacionais ► http://ec.europa.eu/health/human-use/index_en.htm Notice to Applicants human Guidelines human Legislação Comunitária ► http://www.ema.europa.eu/ema ► QRD templates ► Guidelines human ► http://www.ich.org O Sistema de Avaliação de Medicamentos ___________________ Jorge Torgal INFARMED,I.P.