O Sistema de
Avaliação de
Medicamentos
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Jorge Torgal
INFARMED,I.P.
O Sistema de
Avaliação de
Medicamentos
Jorge Torgal
INFARMED,I.P.
Espaço Económico Europeu (EEE)
Estados Membros da
União Europeia +
Islândia + Noruega +
Liechtenstein
Espaço Económico Europeu (EEE)
Uniformização de requisitos legais,
técnico-científicos e operacionais
rapidez e equidade no
acesso a medicamentos
Objectivos do Sistema Europeu
do Medicamento (I)
Mercado único para medicamentos
Proteger e promover a saúde pública,
garantindo a qualidade, segurança e eficácia
dos medicamentos
Melhorar o acesso aos doentes a novos e
melhores medicamentos
Mesma informação sobre medicamentos,
para profissionais de saúde e doentes
Discutir assuntos relacionados com a saúde
pública a nível europeu
Objectivos do Sistema Europeu
do Medicamento (II)
Variedade de procedimentos de
autorização de medicamentos
Assegurar a uniformização do uso
dos medicamentos na Europa
Minimizar divergências em matérias
de avaliação de medicamentos
Equidade no acesso a
medicamentos
Uniformizar os requisitos legais,
técnico-científicos e operacionais
Regulação do medicamento
• 1965 – Directiva 65/65/EEC - Primeira Directiva
Comunitária ditou os princípios básicos de
regulamentação dos medicamentos na União Europeia
• 1995 – Criação da Agência Europeia do Medicamento
(EMEA) e entrada em vigor de procedimentos
comunitários de autorização de introdução no
mercado de medicamentos
EMA
Agência Europeia do Medicamento
Organismo descentralizado da
União Europeia
A sua principal atribuição é a
protecção e a promoção da saúde
pública e animal através da
avaliação e supervisão dos
medicamentos para uso humano e
veterinário
EMA - actividades
Promoção da inovação e investigação na indústria
farmacêutica
Aconselhamento científico e assistência na elaboração de
protocolos no âmbito do desenvolvimento de novos
medicamentos
Publicação de normas orientadoras sobre requisitos técnicos
de qualidade, segurança e eficácia de medicamentos
EMA - actividades
Coordenação da avaliação científica
dos pedidos de autorização de
introdução no mercado de
medicamentos apresentados ao nível
da União Europeia (procedimento
centralizado)
Monitorização da segurança dos
medicamentos através de uma rede
de farmacovigilância
Sem competências a nível de preço e
comparticipações
Coordenação de actividades de
arbitragem
EMA
Trabalha com mais de 40
autoridades nacionais competentes
nos 30 países do EEE
Rede de mais de 4000 peritos
europeus
Contribui para as actividades
internacionais da União Europeia
através do seu trabalho com a
Farmacopeia Europeia, a
Organização Mundial da Saúde, a
ICH (Conferência Internacional de
Harmonização) e outras organizações
e iniciativas internacionais
EMA – Comités Científicos
CHMP - Committee for Medicinal
Products for Human Use
Preparação das opiniões científicas
em matéria de medicamentos para
uso humano
Assistência à Indústria Farmacêutica
em matéria de investigação e
desenvolvimento de novos
medicamentos
Elaboração de normas com vista à
harmonização de requisitos técnicos e
científicos em matéria de
medicamentos
EMA - CHMP
• Áreas científicas especiais - Working Parties
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Biologics Working Party (BWP)
Blood Products Working Party (BPWP)
Cell-based Products Working Party (CPWP)
Efficacy Working Party (EWP)
Gene Therapy Working Party (GTWP)
Joint CHMP/CVMP Quality Working Party (QWP)
Patients' and Consumers' Working Party (PCWP)
Pharmacogenetics Working Party (PgWP)
Pharmacovigilance Working Party (PhVWP)
Safety Working Party (SWP)
Scientific Advice Working Party (SAWP)
Vaccine Working Party (VWP)
Similar Biological (Biosimilar) Medicinal Products Working Party
(BMWP)
EMA - CHMP
Scientific advisory groups
–
–
–
–
–
–
–
Scientific
Scientific
Scientific
Scientific
Scientific
Scientific
Scientific
Advisory
Advisory
Advisory
Advisory
Advisory
Advisory
Advisory
Group
Group
Group
Group
Group
Group
Group
on
on
on
on
on
on
on
Cardiovascular Issues
Anti-infectives
Clinical Neuroscience
Diabetes/Endocrinology
Diagnostics
HIV/Viral Diseases
Oncology
EMA – Comités Científicos
CVMP - The Committee for Medicinal Products for
Veterinary Use
COMP - Committee for Orphan Medicinal Products
CAT - The Committee for Advanced Therapies
PDCO - Paediatric Committee
HMPC - The Committee on Herbal Medicinal Products
http://www.ema.europa.eu/ema
O Infarmed no Sistema de Avaliação
de Medicamentos
EMEA
Comités científicos
Parceiros
Rede de Autoridades
Competentes da EU
Indústria Farmacêutica
Doentes
Profissionais de Saúde
HMA
Instituições
Europeias
Comissões Técnicas
Especializadas
Comissão Europeia
Farmacopeia Europeia
OMCL
EDQM
Cooperação
Internacional
Serviços de saúde
OMS
ONU
Conselho da Europa
ICH
INFARMED
• Assegurar que todos os medicamentos e dispositivos
médicos têm elevados padrões de qualidade, segurança e
eficácia e são acompanhados de informação adequada de
forma a promover o seu uso racional
• Funções de controlo:
– Avaliação e autorização
– Controlo laboratorial e libertação de lotes
– Inspecções dos locais de produção e distribuição
– Controlo e autorização de ensaios clínicos
– Controlo da publicidade e promoção
– Vigilância pós-comercialização da qualidade e segurança
INFARMED
• O INFARMED tem por missão regular e supervisionar os
sectores dos medicamentos, dispositivos médicos e produtos
cosméticos e de higiene corporal, segundo os mais elevados
padrões de protecção da saúde pública, e garantir o acesso
dos profissionais da saúde e dos cidadãos a medicamentos,
dispositivos médicos, produtos cosméticos e de higiene
corporal, de qualidade, seguros e eficazes
Procedimentos para
Autorização de Introdução no Mercado
(AIM) de medicamentos
Autorização de Introdução no Mercado
 Avaliação - sistema regulamentar do medicamento
 O medicamento possui uma relação benefício-risco
favorável
 O medicamento apresenta qualidade, segurança e
eficácia
Autorização de Introdução no Mercado
 Necessária para a comercialização de medicamentos
no EEE
 Concedida por um Estado Membro (EM), ou país do
EEE ou pela Comunidade
 O Titular da AIM tem de pertencer ao EEE
 Validade inicial de 5 anos
Autorização de Introdução no Mercado
Avaliação
Qualidade
Segurança
Eficácia
Documentação de suporte bem definida (dossier de AIM)
e de acordo com a legislação em vigor
Autorização de Introdução no Mercado
 Um certificado com detalhes
relativos à composição, produção,
condições de conservação,
embalagens etc…
 Resumo de Características do
Medicamento (RCM) – profissionais
de saúde
 Folheto Informativo (FI) e
Rotulagem (ROT) - doentes
Resumo das Características do
Medicamento (RCM)
• Informação dirigida aos profissionais de saúde
–
–
–
–
–
–
Indicações terapêuticas
Posologia e modo de administração
Efeitos secundários
Precauções especiais de utilização
Interacções medicamentosas
Conservação
Folheto Informativo (FI)
 Dirigido ao utilizador
 Facilmente legível
 Redigido em termos claros e compreensíveis para
os utilizadores
 Redigido na(s) língua (s) oficial(is) do EstadoMembro
 Informação completa e de acordo com o RCM
 Deve possibilitar a utilização correcta do
medicamento
RCM e FI
• Publicação, no site do INFARMED, I.P. do RCM e
FI aprovados (www.infarmed.pt)
Informação sobre medicamentos
Rotulagem (ROT)
 Claramente legível, facilmente compreensível e indelével
 Redigida na(s) língua (s) oficial(is) do Estado-Membro
 Os Estados-Membros podem exigir a observância de certas
regras de rotulagem do medicamento que permitam a
indicação:
Preço do medicamento
Comparticipação
Classificação quanto à dispensa ao público
Identificação e autenticidade do medicamento
RCM, FI e ROT - Templates QRD
• Formato de apresentação da informação do medicamento
(RCM, FI e ROT) comum aos EM
• Disponíveis em todas as línguas da EU
• Versão anotada com notas explicativas
Autorização de Introdução no Mercado
Para um medicamento ser introduzido no mercado é necessário possuir
uma Autorização de Introdução no Mercado (AIM)
A AIM assegura três requisitos fundamentais
1. Qualidade
2. Segurança
3. Eficácia
Documentação de suporte bem
definida, de acordo com a
legislação mais actualizada, que
requer avaliação por peritos das
Autoridades de Saúde
(INFARMED, I.P. ou EMEA)
AIM - Procedimentos
 Procedimento “puramente” Nacional (NAC)
Procedimentos
Comunitários
para AIM
 Procedimentos Europeus
 Reconhecimento Mútuo (PMR)
 Descentralizado (PDC)
 Centralizado (PCentral)
Sistema
Europeu de
Avaliação e
Autorização de
Medicamentos
AIM
Pedido de AIM
Avaliação
Qualidade
Segurança
Eficácia
Decisão
O dossier de AIM
• Apresentado em formato CTD (Common Technical Document)
• Aprovado pela ICH em Novembro de 2000
• Formato comum para as três regiões ICH - EUA, Europa e Japão
• Obrigatório a partir de Julho de 2003
• Portugal - obrigatório a partir de 1 de Novembro de 2003
• Aplicável a todos os tipos de procedimento (centralizado,
reconhecimento mútuo, descentralizado ou nacional)
• Aplicável a todos os tipos de pedidos (abreviados ou completos)
• Aplicável a todos os tipos de produtos (vacinas, derivados do
plasma, medicamentos à base de plantas…)
Directiva 2003/63/CE da Comissão de 25 de Junho de 2003 que altera o Anexo I da Directiva
2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Novembro de 2001 que estabelece um
código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano
Decreto-Lei 176/2006, de 30 de Agosto (Parte I do Anexo I)
Dossier de AIM - Estrutura
Módulo 1
Informações administrativas
Módulo 2
Resumos
Módulo 3
Informações químicas, farmacêuticas e biológicas
(Qualidade)
Módulo 4
Relatórios não clínicos (Segurança)
Módulo 5
Relatórios de estudos clínicos (Eficácia)
Sistema Europeu de Avaliação de Medicamentos
Rapidez e Equidade
no acesso a
medicamentos
Uniformização
de requisitos
Legais
Técnicocientíficos
Operacionais
Procedimento Centralizado
 1 única submissão - à EMEA
 1 única avaliação da qualidade,
segurança e eficácia – pelo CHMP
 1 única decisão no EEE
 1 única AIM simultânea e válida em
todos EM
 1 único RCM e FI
 Duração 210 dias
Procedimento Centralizado
• Âmbito de aplicação - Regulamento (CE) Nº 726/2004
– Obrigatório
• Medicamentos de Biotecnologia
• Novas substâncias activas para tratamento de SIDA, cancro,
doenças neurodegenerativas, diabetes, doenças auto-imunes e
outras disfunções imunitárias e doenças virais
• Medicamentos órfãos
– Opcional
• nova substância activa + inovação significativa no plano
terapêutico, científico ou técnico, ou AIM centralizada apresenta
interesse para os doentes a nível comunitário
Procedimento Centralizado
EMEA - Agência Europeia
do Medicamento
CHMP - Comité de
Medicamentos de Uso Humano
Avaliação científica
(emissão de parecer)
Submissão do
pedido de AIM
Comissão Europeia
DECISÃO
Procedimento Centralizado
Informação sobre medicamentos
– Site da EMEA
– Medicamentos autorizados por procedimento centralizado
– EPAR – European Public Assessment Report
– RCM, FI e ROT em todas as línguas da UE
Procedimento Centralizado
Informação sobre medicamentos
Procedimento Nacional
 Intervenientes: Requerente AIM + Autoridade Competente
Nacional - INFARMED, I.P.
 AIM somente para o EM em que é solicitada ou
 AIM para iniciar PRM
 Duração total do procedimento: 210
 AIM nacional concedida pelo INFARMED
P. de Reconhecimento Mútuo
 Pressupõe AIM autorizada no Estado Membro de Referência
(EMR)
 Submetida a mesma documentação, RCM, FI e cartonagem
 Mesma base legal em todos os Estados Membros Envolvidos
(EME)
 Duração total do procedimento: 210 (Fase nacional) + 90 +
30
 AIM nacional concedida pelo INFARMED
Procedimento Descentralizado
 Requerimento apresentado simultaneamente ao EMR e EME
 Submetida a mesma documentação, RCM, FI e cartonagem
 Mesma base legal em todos os Estados Membros Envolvidos
(EME)
 Duração total do procedimento: 270 + 30 dias
 AIM nacional concedida pelo INFARMED
AIM - Procedimentos
Nacional
PRM
PDC
P Central
Decisão
Decisão
nacional
1ª Decisão
=
1ª AIM EMR
Decisão
simultânea
EMR e EMEs
Decisão da CE
para todos EMs
Intervenientes
INFARMED
Autoridades
Competentes
Autoridades
Competentes
Agência Europeia do
Medicamento (EMEA)
Avaliação
INFARMED
EMR
+
Comentários dos
EMEs
Destinatários
PT
EMR + EME
Fases
EMR
+
Comentários
dos EMEs
EMR + EME
CHMP
Todos os EM
27 + 3
Submissão, Avaliação, e Decisão
AUTORIZAÇÃO NACIONAL
AUTORIZAÇÃO
EUROPEIA
Procedimentos pós-AIM
Alterações
• Alteração da AIM de forma a manter o medicamento actualizado
de acordo com o progresso técnico e científico
• Correspondem à adaptação dos termos da AIM
• aos conhecimentos técnico científicos actuais
• aos requisitos de produção
• a novas informações de segurança
• à evolução do mercado (dimensões de lote)
• às políticas de saúde (estatuto de dispensa ao público)
• Dependem da autorização das Autoridades Competentes
• Menores ou de tipo I
• Maiores ou de tipo II
• Transferências de Titular de AIM
• Medidas urgentes de segurança (risco para a saúde pública)
Procedimentos pós-AIM
Renovações
• Validade da AIM inicial – 5 anos
• Após primeira renovação, a AIM é válida por tempo
indeterminado, salvo se por motivos de farmacovigilância
for exigida renovação por período adicional de 5 anos
• Reavaliação da relação benefício-risco (Relatórios Periódicos
de Segurança - RPS)
• Pedido apresentado até 6 meses antes do termo da
validade da AIM
• Versão consolidada e actualizada do processo quanto à
qualidade, segurança e eficácia
• Descrição da situação dos dados de farmacovigilância
O sistema europeu de avaliação de
medicamentos
 A inclusão na EU permite uma abordagem harmonizada
para o uso racional e efectivo do medicamento
 Aumento da cooperação entre EMs e aumento da rapidez
processual
 PT é elemento activo do Sistema Europeu de Avaliação do
Medicamento
 Aumento da transparência e maior definição procedimentos
 Discussão científica e resolução de divergência e
harmonização de critérios
 Harmonização da informação existente de medicamentos
autorizados
O INFARMED, I.P. no
Sistema Europeu de Avaliação de
Medicamentos
Processos concluídos
Processo
2007
2008
2009
AIM Nacionais
475
547
501
AIM MRP/DCP - EME
186
277
330
AIM MRP/DCP - EMR
13
28
42
AIM Centralizado
6 + 92
8 + 79
26 + 97
Alterações
11833
16537
23192
Renovações
523
290
644
AUE
3308
≤ 5 dias: 963
≥ 5 dias: 2345
3712
≤ 5 dias: 1306
> 5 dias: 2406
3456
≤ 5 dias:
1816
> 5 dias: 1640
Ensaios clínicos
129
138
42
Destaques
•
Reforço da participação no sistema europeu de avaliação de
medicamentos – actuação como Estado Membro de Referência
2007, 14ª posição vs 2009, 6ª posição
•
Tempo de concessão de AIM, pelo procedimento nacional, inferior a
210 dias estabelecidos na legislação aplicável
2007, 239 dias vs 2008, 207 dias vs 2009, 195 dias vs 2010, 163 dias
•
Tempo de concessão de AUE e aumento do número de AUE
concedidas em menos de 5 dias
2007, 60 dias (963) vs 2008, 27 dias (1306) vs 2009, 13 dias (1816)
•
Aumento do número de processos de Alterações aos termos da AIM
finalizadas (2009, 14518) em número superior ao número de novas entradas
•
Recuperação de processos de renovação de AIM e implementação da
aplicação da sunset clause
Destaques
•
Tempo de concessão de Autorização de Ensaio Clínico , inferior a 60
dias estabelecidos na legislação aplicável 2009, 42 dias
•
Estabelecimento de uma plataforma nacional de Ensaios Clínicos:
estímulo à realização de Ensaios Clínicos em Portugal
•
Implementação do Sistema Integrado de Medicamentos: novos
sistemas de informação ligados à informação de medicamentos e gestão de
processos
•
Início da implementação do Sistema de Gestão da Qualidade NP EN
ISO9001:2008
•
GestAR - formação especializada de gestores
•
Medidas de transparência
publicação de Instruções aos Requerentes e
actividades trimestrais da DAM
Normas e
indicadores
de
Destaques
AIMs Nacionais
Tempo médio de concessão de AIM Nacional - 195 dias
2007
2008
2009
Nº de processos
finalizados
475
547
501
Tempo médio de
finalização
(dias)
239
207
195
Intervalo de
tempo de
finalização
(dias)
116 - 362
35 - 1431
10 - 839
Desvio padrão
123
119
100
Destaques
Concessão de AUE
52,5% das AUE concedidas em menos de 5 dias
2007
2008
2009
AUE em ≤ 5 dias
963
1306
1816
AUE em ≥ 5 dias
2345
2406
1640
Total
3308
3712
3456
Destaques
Recuperação de processos em passivo
Alterações aos termos da AIM
Recuperação de processos em situação de passivo
Entradas
Concluídas
2007
2008
2009
2007
2008
2009
Alterações
Nacionais
12113
13406
13722
10979
10526
14518
Alterações
RM
2920
8625
8806
2735
7457
8674
Total
15033
22031
22528
13714
17983
23192
Destaques
O INFARMED, I.P. no
Sistema Europeu de Avaliação de Medicamentos
Iniciação de Procedimentos Europeus, Reconhecimento Mútuo
Descentralizado actuando como Estado Membro de Referência
Posição a nível europeu
e
2007
2008
2009
14ª
7ª
6ª
Destaques
O INFARMED, I.P. no
Sistema Europeu de Avaliação de Medicamentos
N. de processos RM e DC iniciados como EMR
345
N. de processos
350
286
300
264
250
186
200
111
150
74 65 61
100
35 30 27 25 20
18 14 13 12 10
50
0
UK
DE
NL
DK
SE
PT
AT
FR
CZ
EE
IT
HU
IS
NO
BE
FI
IE
PL
9
SK
4
MT
3
ES
1
SI
Estado Membro
6º Estado Membro que inicia procedimentos RM e DC, como EMR
Bibliografia
► www.infarmed.pt
► Legislação farmacêutica compilada
► Links nacionais e internacionais
► http://ec.europa.eu/health/human-use/index_en.htm
Notice to Applicants human
Guidelines human
Legislação Comunitária
► http://www.ema.europa.eu/ema
► QRD templates
► Guidelines human
► http://www.ich.org
O Sistema de
Avaliação de
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