REGRAS DA SEGURIDADE SOCIAL ROSEMARI PFAFFENZELLER 12/09/2009 AIM 1ªRE 1 SEGURIDADE SOCIAL A Seguridade Social (Previdência Social + Assistência Social + Saúde) será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, com recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais. 12/09/2009 AIM 1ªRE 2 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS São consideradas contribuições sociais (dentre outras): a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; b) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição. 12/09/2009 AIM 1ªRE 3 EMPRESA Conceituação de empresa para a legislação previdenciária “Art. 15. Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;” 12/09/2009 AIM 1ªRE 4 IGREJA = EMPRESA Para o INSS, a Igreja é equiparada à empresa, conforme a lei nº 8.212/91: “Art. 15 (...) Parágrafo único. EQUIPARA-SE A EMPRESA, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a ASSOCIAÇÃO ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.” 12/09/2009 AIM 1ªRE 5 CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA De igual forma, a Igreja é obrigada a recolher para a Previdência Social 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. 12/09/2009 AIM 1ªRE 6 CONTRIBUIÇÃO Esta contribuição é de responsabilidade da Igreja e NÃO ESTÁ SUJEITA A LIMITE. Isto vale para todos os valores creditados a pessoa física que não tenham vínculo de emprego que venham a prestar serviços nas Igrejas. 12/09/2009 AIM 1ªRE 7 CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO A Medida Provisória nº 83/02, convertida na lei nº 10.666/03, instituiu, a partir de 1º de abril de 2003, a obrigatoriedade da empresa descontar e recolher 11% (onze por cento) da remuneração paga a contribuinte individual a seu serviço, limitado ao limite máximo do salário-decontribuição. 12/09/2009 AIM 1ªRE 8 CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO "Art. 4º Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia dois do mês seguinte ao da competência.” 12/09/2009 AIM 1ªRE 9 CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO Para a retenção e recolhimento da contribuição a cargo do contribuinte individual há um teto máximo que deverá ser observado. Atualmente, este teto é de R$ 3.218,90 (três mil duzentos e dezoito reais e noventa centavos). 12/09/2009 AIM 1ªRE 10 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Os valores pagos a título de adiantamento deverão integrar a base de cálculo da retenção por ocasião do faturamento dos serviços prestados. Quaisquer outros valores pagos ou creditados no decorrer do mês deverão integrar a base de cálculo para a contribuição previdenciária. 12/09/2009 AIM 1ªRE 11 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES No caso de a pessoa física prestar serviços a mais de uma empresa e a soma dos valores recebidos ser maior que o teto para a Previdência Social, deverá informar as empresas tomadoras dos serviços para que o desconto não ultrapasse o limite de contribuição. 12/09/2009 AIM 1ªRE 12 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. 12/09/2009 AIM 1ªRE 13 CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO Entende-se que a contratação de mão de obra autônoma não poderá ser em caráter continuado – assim definido o trabalho prestado num período superior a seis meses. Ao se contratar um profissional autônomo, a empresa deve tomar cuidados para que o benefício não se transforme em um risco desnecessário. Para isso a empresa deve observar os seguintes pontos: 12/09/2009 AIM 1ªRE 14 CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO Estabelecer contrato de prestação de serviços, vinculado-o ao serviço a ser prestado e às datas de inicio e término da execução do mesmo. Caracterizar a não subordinação hierárquica e a inexistência de horário específico de entrada e saída do prestador de serviço. Obter cópia da inscrição do autônomo no INSS como prestador de serviço ou contribuinte avulso. Exigir RPA para pagamento dos serviços ou honorários referentes a prestação de serviços. 12/09/2009 AIM 1ªRE 15 CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO Obter cópia dos recolhimentos de ISSQN do autônomo, referentes aos meses em que o mesmo prestou serviços para a empresa contratante. Conclui-se que a Igreja deve se precaver quando da contratação de autônomos, evitando ou reduzindo desta forma contingências de ordem previdenciária e trabalhista. Considerando que a alternativa também apresenta prós e contras, deve se avaliar se a condição dos custos é de fato favorável ou se haverá mais riscos do que benefícios. 12/09/2009 AIM 1ªRE 16 RPA 12/09/2009 AIM 1ªRE 17 RPA RECIBO PAGAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS PESSOA FÍSICA/AUTÔNOMO: Valor Líquido: R$_______________ Recebi o(a)____________________________________________ (Outorgado/CPF) A importância _________________________________________________ (Por extenso) pela Prestação dos Serviços de_______________________________________ (Descrição do serviço) no período de _________________________ em caráter eventual e sem vínculo empregatício, pelo que dou plena e geral quitação, conforme discriminativo abaixo: ESPECIFICAÇÃO I) VALOR DO SERVIÇO PRESTADO........................................R$........................... II) ......................................................................................R$........................... SOMA.......R$............................ DESCONTOS III) IMPOSTO DE RENDA...........R$......................... INSS................................. R$............................. ISS....................................R$............................. .........................................R$............................. R$............................. R$.............................. TOTAL LÍQUIDO ................ R$............................. Nome Completo do Prestador: _______________________________ Endereço: ___________________________________________________ CPF: _____________ Documento de Identidade: ______________________ N° INSCRIÇÃO INSS: ______________________________ Nº INSCRIÇÃO MUNICIPAL:__________________________ Declaro que estou ciente da necessidade, quando couber, de atender as obrigações tributárias, fiscais e previdenciárias decorrentes dos valores recebidos, como também de que devo referir os citados valores na minha Declaração de Imposto de Renda. Local/Data: ____________________________________________ Assinatura: ____________________________ 12/09/2009 AIM 1ªRE 18 SEGURADOS OBRIGATÓRIOS A lei nº 8212/91 determina quem são os segurados OBRIGATÓRIOS da Previdência Social, dentre eles, na categoria de CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) V - como contribuinte individual: (...) c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;” 12/09/2009 AIM 1ªRE 19 CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO “Art. 5º O contribuinte individual a que se refere o Art. 4º é obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário-decontribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a pessoas jurídicas, forem inferiores a este." 12/09/2009 AIM 1ªRE 20 "Portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra. (Rm 13.7). 12/09/2009 AIM 1ªRE 21