AS CONTRIBUIÇÕES DO DISTRITO INDUSTRIAL MUNICIPAL DE PEQUENAS EMPRESAS
PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL: O Caso de Rio Verde-GO
Carlos Alberto da Fonte Nogueira
[email protected]
Programa de Pós-graduação em Planejamento e Desenvolvimento Regional – Universidade de
Taubaté - UNITAU - Rua Visconde do Rio Branco, 210, Taubaté-SP - Brazil.
Edson Aparecida de Araujo Querido Oliveira
[email protected]
Programa de Pós-graduação em Planejamento e Desenvolvimento Regional – Universidade de
Taubaté – UNITAU - Rua Visconde do Rio Branco, 210, Taubaté-SP - Brazil.
RESUMO - O estimulo ao empreendedorismo tem sido alvo de políticas públicas no Brasil, por ser
uma opção à geração de renda e empregos para a população. Uma das iniciativas que vem se
mostrando exitosas para o desenvolvimento local dos municípios é o oferecimento de áreas para
instalação de empresas de pequeno porte. Este artigo fará a abordagem da implantação do Distrito
Industrial Municipal de Pequenas Empresas de Rio Verde. Como objetivo principal pretende
apresentar as contribuições de se implementar os distritos industriais para pequenas empresas e
ainda discutir e avaliar o uso dos mecanismos de participação da sociedade, previstos em lei para a
gestão pública municipal. Trata-se de um estudo de caso, tendo sido realizada uma pesquisa
exploratória e participante no período compreendido entre 2003 a 2012. Para tanto, realizou-se uma
revisão bibliográfica com base nas teorias de desenvolvimento territorial. Os resultados preliminares
dessa pesquisa apontam para a necessidade de um planejamento mais detalhado para o
oferecimento das áreas, onde a sociedade civil possa participar do processo.
Palavras-chave: Gestão. Desenvolvimento Local. Participação. Políticas Públicas. Setores
Industriais.
1. INTRODUÇÃO
No Brasil, as discussões para facilitar a abertura e funcionamento de MPE´s - Micro e pequenas
empresas, bem como outras ações que pudessem beneficiá-las, tais como políticas de incentivos
fiscais, incentivar a participação das mesmas em compras governamentais, estimular a formação de
mercado para produtos locais, facilitar o acesso ao crédito, abriram caminho para o fortalecimento
das micro e pequenas empresas. Atualmente considerada uma das alternativas mais eficazes para
viabilizar a geração de emprego, o crescimento econômico e a inclusão social na atualidade.
A articulação entre a sociedade civil e os governos municipais pode trazer benefícios importantes
para o desenvolvimento, aumentando a legitimidade democrática do poder local, uma vez que ambas
as partes assumem a responsabilidade pela gestão do bem público.
Nesse ambiente de diálogo permanente, os gestores públicos passam a receber pressão por
parte dos representantes da sociedade civil, onde os cidadãos são expostos aos efeitos da falta de
emprego, violência urbana e no campo, falta de moradias, serviços de educação e saúde precários,
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trânsito e impactos ambientais nas suas mais variadas formas, dentre outros efeitos que prejudicam a
qualidade de vida.
O presente artigo faz uma reflexão sobre esse diálogo entre sociedade civil e gestores públicos,
abordando a criação do Distrito Industrial de Micro e Pequenas Empresas em Rio Verde, Estado de
Goiás - Brasil. Pretende apresentar as contribuições de se implementar os distritos industriais para
pequenas empresas e ainda discutir e avaliar o uso dos mecanismos de participação da sociedade,
previstos em lei para a gestão pública municipal. Para sistematizar as informações conceituais que
nortearão as discussões da pesquisa, o artigo está organizado além dessa introdução em quatro
partes.
A primeira parte destaca as teorias utilizadas para o desenvolvimento do trabalho. A segunda
parte explana sobre os materiais e métodos utilizados para elaboração da pesquisa. A terceira parte
relata os resultados provocados pela criação do Distrito Industrial e discute as contribuições
verificadas com a implantação do Distrito Industrial de Micro e Pequenas Empresas no município de
Rio Verde. A última parte apresenta as conclusões e apresenta sugestões que estão relacionadas
basicamente à forma de atuação da sociedade civil e gestores públicos, no papel que desempenham
melhor seus papéis como articuladores do desenvolvimento local.
2. MATERIAL E METODOS
Para o estudo que ora se apresenta, foi realizado um levantamento documental, utilizando-se de
material interno de órgãos públicos municipais, como leis, decretos, ofícios, memorandos e relatórios,
alguns acessíveis e outros não acessíveis ao público em geral, a fim de descrever como foi criado o
Distrito Industrial Municipal de Pequenas Empresas na Cidade de Rio Verde-GO.
Para tanto, utilizou-se da taxonomia adotada por Vergara (2007), quanto aos meios utilizados,
uma vez que para dar o suporte teórico necessário para conhecer o assunto foram utilizadas
informações contidas em livros e publicações técnicas, acadêmicas, tornando-se estes o referencial
bibliográfico da pesquisa.
Quanto aos fins a pesquisa é exploratória e estudo de caso, pois consiste no aprofundamento a
respeito da criação de um distrito industrial em uma área adquirida pelo Município, onde foram
criados empreendimentos que estivessem dentro dos requisitos estabelecidos pelo município,
trazendo vantagens para a sociedade local como por exemplo, a geração de emprego e renda.
A pesquisa participante, desenvolvida no âmbito do município de Rio Verde, reflete a realidade
temporal do período de 2003 a 2012 e pretende refletir, em que medida o Distrito Industrial Municipal
de Pequenas Empresas pode ser considerado um instrumento capaz de colaborar com a construção
do desenvolvimento local? Far-se-á para tanto uma análise de suas origens, sobre como foi
implementado, como foram distribuídos os lotes e como vem sendo administrado pelo Município de
Rio Verde nesse período.
Para fazer esta pesquisa foi necessário levantar as metodologias adotadas para elaboração de
seu regulamento; como foram realizados os parcelamentos, como foram disciplinados o uso e da
ocupação do solo, zoneamento ambiental, planos de desenvolvimento econômico e social alinhados
com o crescimento das empresas do setor.
Justifica-se a importância teórica desse trabalho, uma vez que a partir dele poder-se-á:
Aprofundar o conhecimento sobre o funcionamento do Setor Industrial de Pequenas
Empresas, suas relações com o poder público e entre os empresários que atuam naquele
segmento para o desenvolvimento local;
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Estimular o aparecimento de outros Distritos Industriais Municipais de Pequenas
Empresas no Estado e no país; e
Constituir-se referencial para a sociedade local e regional.
3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Para se avaliar o desenvolvimento de um município, não se pode considerar apenas o processo
de acumulação e de aumento de produtividade, deve-se levar em consideração também, outros
aspectos sociais como a cultura, educação, lazer, saúde dentre outros, que possam atender às
aspirações da comunidade local.
Nessa perspectiva, as novas estratégias de desenvolvimento local/regional requerem também a
revisão de conceitos inter-relacionados, tais como: distritos industriais, clusters, arranjos e sistemas
produtivos e inovativos locais, dos quais destacam a importância das micro e pequenas empresas no
processo de desenvolvimento de uma região.
Para discorrer sobre a criação de distritos industriais municipais de pequenas empresas:
contribuições para o desenvolvimento local fez-se necessário expressar alguns conceitos surgidos de
teorias alternativas do desenvolvimento econômico.
O desenvolvimento do município de Rio Verde tem como vertente teórica as teorias de
desenvolvimento territorial, onde as relações sociais e econômicas e as relações entre as empresas
são determinantes para o desenvolvimento local.
Para Paula (2008): “o sentido do desenvolvimento deve ser o de melhorar a qualidade de vida
das pessoas (desenvolvimento humano), todas as pessoas (desenvolvimento social), as pessoas que
estão vivas hoje e as que viverão no futuro (desenvolvimento sustentável)”.
Em seu estudo para análise da situação social brasileira, Jaguaribe (1978) afirma que “a
sociedade é um sistema de interação humana, a partir do desempenho de papéis sociais”. Ao
desempenhar seu papel social, o indivíduo necessita de conhecimento, e para obtê-lo existe uma
série de obstáculos que muitas vezes tornam-se limitadores para alcançá-lo.
A intensificação das relações sociais (gestores públicos e sociedade civil) pode garantir
aproximação desses atores e permitir um melhor entendimento entre os envolvidos. Brandão (2007)
faz criticas a alguns modelos de desenvolvimento participativos: “Nos últimos anos, a concepção de
que a escala local tem poder ilimitado invadiu o debate sobre o desenvolvimento territorial, no Brasil e
no Mundo.
Muitas das abordagens de clusters, sistemas locais de inovação, incubadoras, distritos industriais
etc., possuem tal viés. A banalização de definições como “capital social”, redes, “economia solidária e
popular”; o abuso de toda a sorte de “empreendedorismos”, voluntariados, talentos pessoais e
coletivos, microiniciativas, “comunidades solidárias”; a crença em que formatos institucionais ideais
para a promoção do desenvolvimento necessariamente passam por parcerias “público-privadas”,
baseadas no poder da “governança” das cooperativas, agências, consórcios, comitês etc., criaram
uma cortina de fumaça nas abordagens do tema”.
A participação da sociedade nesses mecanismos visa estimular e contribuir com os indivíduos e
grupos a desenvolverem o senso de responsabilidade em relação aos problemas sociais,
imprescindível para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
De acordo com Milani (2008): “A crise do Estado e a consequente necessidade de reforma da
administração pública são o reflexo de um paradoxo gerado pela combinação entre democracia e
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mercado, a primeira incluindo politicamente os cidadãos, e o segundo excluindo os indivíduos
ineficientes e não competitivos”.
Ao fazer tal referência percebe-se o paradoxo existente entre serviços públicos e privados no
país. São problemas de toda ordem encontrados nas repartições públicas, e que apesar de relatados
diariamente pela imprensa, continuam a acontecer em todos os níveis de governo, ficando o gestor
público idôneo impossibilitado de agir em função de acordos firmados.
As mudanças tecnológicas pela qual o mundo está passando, já estão permitindo que as
organizações operem de forma integrada, mesmo que não estejam com seus representantes
fisicamente presentes.
As videoconferências, amplamente utilizadas em seminários, fóruns e outros tipos de reuniões no
meio empresarial, é uma tecnologia que, apesar de estar disponível para todos, ainda não é muito
utilizada na gestão pública, com a desculpa de que a presença física é imprescindível para se fazer
política.
O uso das tecnologias de informação para realização de controle é também um meio de se
reduzir a corrupção no país, evitar favorecimentos, agilizar processos e garantir transparência e a
cidadania. Fazendo uma abordagem aos “territórios rede” Costa (2004) afirma que: “[...] a
“experiência integrada” do espaço (mas nunca “total”, como na antiga conjugação íntima entre espaço
econômico, político e cultural num espaço contínuo e relativamente bem delimitado) é possível
somente se estivermos articulados (em rede) através de múltiplas escalas, que muitas vezes se
estendem do local ao global. Não há território sem uma estruturação em rede que conecta diferentes
pontos ou áreas”.
O requisito conhecimento tornou-se tão valioso na atualidade que, ao repassá-lo para outros, a
pessoa que transmitiu acaba ganhando duplamente: primeiro em consideração por parte daquele que
recebeu o conhecimento e segundo por permitir que a sociedade desfrute do conhecimento novo. No
Brasil, pelo fato de uma expressiva quantidade de pessoas terem acesso ao ensino superior, não se
pode afirmar que houve igualdade de oportunidades entre os que tiveram acesso ao conhecimento e
aquelas que ficaram à margem do conhecimento.
Existem desigualdades sim, não somente em relação à forma de acesso ao conhecimento
(proximidade de instituições de ensino superior, gratuidade ou não de tais instituições, forma de
acesso presencial ou virtual e principalmente qualidade das instituições de ensino superior), todos
estes são fatores limitadores para aquele que necessita trabalhar para se manter estudando.
Segundo Coutinho (1991): “Cidadania é a capacidade conquistada por alguns indivíduos, ou (no
caso de uma democracia efetiva) por todos os indivíduos, de se apropriarem dos bens socialmente
criados, de atualizarem todas as potencialidades de realização humana abertas pela vida social em
cada contexto historicamente determinado.
Ao estudar os problemas relacionados ao conhecimento dos indivíduos que atuam no setor
público, pode-se observar que existe paternalismo ou protecionismo por parte de quem detém o
poder no Brasil, o que acaba desmotivando e fazendo com que os bons servidores públicos adotem
um comportamento imparcial com relação aos assuntos que envolvam a participação da sociedade.
De acordo com Souza (2005): “A sociedade compõe-se de uma rede de instituições em
permanente conflito, gerando mutações que agem sobre os indivíduos e que se refletem nas
instituições. Os indivíduos e instituições buscam a sobrevivência, adaptando-se constantemente ao
meio, por intermédio da formação de hábitos e padrões de comportamento.
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Além das necessidades básicas, o indivíduo procura conquistar um espaço em seu grupo social,
como reconhecimento e poder. O indivíduo apresenta uma tendência natural à inércia (hábito), mas
existem forças dinâmicas que o movimentam (inovações)”.
Parece inevitável, num futuro próximo a utilização de tecnologias de informação, para garantir a
integração em rede entre sociedade civil e o Governo, no sentido de reforçar conceitos democráticos
e práticas mais efetivas de gestão (no âmbito privado e público).
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
O município de Rio Verde teve origem no rápido aumento da população e consequente
prosperidade do então Arraial das Abóboras, datando de 1840 a formação dos primeiros núcleos que
começaram a se mobilizar em torno da ideia da criação do município. O movimento migratório na
ocasião ocorreu devido à isenção de impostos pelo período de dez anos oferecidos pela Província de
Goyaz (Lei no. 11 de 05 de setembro de 1838) aos moradores da região e àqueles que ali quisessem
se estabelecer (CAMPOS, 1971).
No período de 1940 a 1970, o Governo Federal promoveu uma série de políticas públicas, sendo
que as duas mais representativas para o desenvolvimento de Goiás e consequentemente do
município de Rio Verde foram respectivamente o “Projeto Marcha para o Oeste” de Getúlio Vargas
(1938) objetivando ocupar e desenvolver o interior do Brasil e o Plano de Metas de Juscelino
Kubitschek (1956-1961) com a criação de Brasília, o que possibilitou a inserção do poder político na
região central do Brasil;
Segundo Cano (1998), “a economia paulista foi o centro dinâmico e o núcleo da acumulação
produtiva do país ao longo de todo o período de transição ao capitalismo até os anos 1970”.
As políticas públicas que definitivamente influenciaram o crescimento de Rio Verde a partir de
1970, foram à criação do Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO) executado
no período de 1975 a 1982 e o Programa de Cooperação Nipo-brasileira para o Desenvolvimento dos
Cerrados (PRODECER II) executado 1985 foram mais específicos para o desenvolvimento e a
modernização de atividades agropecuárias da região Centro-Oeste.
Procurou-se difundir o consumo da produção industrial junto ao setor agrícola, transferindo-lhe
tecnologia, especialmente na soja e na pecuária, fruto de incentivos e subsídios de políticas públicas
do Governo Federal.
Dentre as principais obras de infraestrutura executadas pelo Governo Federal pode-se considerar
a criação da nova capital Brasília, a criação de corredores rodoviários através da construção das
Rodovias BR153 que liga Belém a Brasília, a BR060 que liga Brasília a Mato Grosso, a BR452 que
liga o Estado de Minas à cidade de Rio Verde e a BR262 que liga Jataí a São Paulo.
A população de Rio Verde é formada por pessoas de várias procedências, migrantes de diversas
regiões do país que se juntaram às famílias pioneiras da região, atraídas pelo bom desempenho da
agropecuária e, no período de 2000 a 2010, pela agroindústria (ver Tabela 1).
Segundo o IBGE, a estimativa populacional em 2011 era de 181.020 habitantes distribuídos entre
as áreas rural e urbana. Localiza-se estrategicamente há 215 quilômetros da Capital. O município
possui atualmente quatro distritos industriais municipais e dois estaduais.
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Tabela1. Evolução da população de Rio Verde de 1940 a 2010
Ano
Rural
Urbana
1.940
5.862
25.515
1.950
6.196
18.562
1.960
11.684
28.706
1.970
28.770
26.927
1.980
19.158
55.541
1.990
12.167
84.142
2.000
10.473
106.079
2.010
12.881
163.621
Fonte: IBGE CENSO 1940-2010
Total
31.377
24.758
40.390
55.697
74.699
96.309
116.552
176.502
De acordo com levantamento realizado em 2010 pela Secretaria da Fazenda do Municipal de Rio
Verde (Tabela 2) identificou-se a atuação de 8.958 empresas distribuídas pelas respectivas
atividades:
Tabela 2. Empresas atuantes em Rio Verde-GO em 2010
Atividade
Número de empresas
Comércio
3.743
Serviços
4.191
Indústria
457
Comércio e Serviços
257
Comércio e Indústria
114
Indústria e serviços
44
Agropecuária
119
Agricultura
33
Fonte: Secretaria da Fazenda do Município de Rio Verde
4.1 Políticas Públicas e Articulação para Criação de Distritos Industriais
São inúmeras as possibilidades propiciadas pela cultura do empreendedorismo orientado para a
Inovação no Brasil atualmente. Dentre as políticas públicas pode-se citar:
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Tecnologias sociais que promovem a inclusão das pessoas mediante redes voltadas para
a solidariedade e redução de desigualdades (políticas muito comuns no norte e nordeste);
e
Incubadoras e parques tecnológicos que se situam na maioria das vezes agregados à
universidades e instituições de ensino e que abrigam empreendimentos inovadores.
O estímulo ao empreendedorismo fora do contexto acima citado, através de políticas públicas
não é uma tarefa simples, pois envolve uma série de fatores alheios à vontade dos gestores públicos.
Pensando em articular a solução de dois problemas que se avolumavam no município de Rio VerdeGO, quais sejam:
Fluxo de imigração de pessoas advindas de outros Estados para trabalharem nas
grandes indústrias e que não dispunham de moradia e/ou moravam em assentamentos
irregulares;
Reduzir/eliminar distúrbios causados por pequenas indústrias instaladas no Centro da
Cidade;
Gerar empregos e renda para a população; e
Atender a demanda por serviços especializados das grandes indústrias.
A solução para os problemas passavam necessariamente pela construção de moradias, pela
transferência das empresas instaladas no centro da cidade para a periferia (longe do centro) e pela
criação e/ou desenvolvimento de novos empreendimentos.
Para proceder a remoção das famílias carentes assentadas em área pública e que encontravamse em condições precárias (sem saneamento básico, água, energia, asfalto, escolas para os filhos),
articulou-se junto ao Governo do Estado de Goiás, a doação de terrenos de sua propriedade, que
localizavam-se na periferia da cidade, para que tais famílias (que ocupavam indevidamente terrenos à
margem da estrada) pudessem construir casas com um mínimo de dignidade.
No ano de 2004 o Governo de Goiás estava implementando o Programa Social denominado
Cheque Moradia, onde cada família carente estaria recebendo um valor em cheque, para ser utilizado
na construção de suas casas, com projeto e execução realizados pela Agência de Habitação do
Estado e o acompanhamento das obras realizado pela Secretaria de Obras do Município. Todo o
processo de articulação para remoção de famílias foi realizado entre os representantes dos
moradores, gestores do município de Rio Verde e representantes do Governo de Estado.
A ideia de instalação de um novo distrito industrial em Rio Verde, vinha sendo cogitada desde a
chegada das grandes indústrias que se instalaram no Distrito Industrial localizado na BR060 no ano
2000. Através de um convênio com o Governo do Estado e Prefeitura Municipal de Rio Verde no ano
de 2000, aportaram grandes empresas de embalagens, manutenção de veículos e outros serviços
para atender à demanda do maior frigorífico de aves e suínos da América latina (antiga Perdigão e
atual BR Foods).
Apostando na ideia de solucionar alguns transtornos provocados por indústrias localizadas no
centro da cidade, o município adquiriu uma área de 402.091,43 metros quadrados, localizada à
margem da Rodovia GO174, à direita de quem vai para o município de Montividiu. Nesta área
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consolidou-se o primeiro Distrito Industrial destinado a micro e pequenas empresas, procedendo o
desmembramento da área total em lotes, resultando em um total de 23 quadras e 436 lotes (figura 1).
O município se propôs a doar um ou mais lotes que pudesse atender às necessidades da
empresa a ser transferida para esse novo distrito. A aquisição da área foi feita através de permuta
com o governo do Estado de Goiás (esta área estava sendo ocupada por representantes do
Movimento Sem Terra).
As empresas interessadas e que reunissem os requisitos para o recebimento do lote na ocasião
deveriam se dirigir à Secretaria de Indústria e Comércio para candidatar-se ao pleito. A Lei No.
4746/2003 de 17 de dezembro de 2003 criou o Distrito Industrial, denominando-o DIMPE (Distrito
Industrial Municipal de Pequenas Empresas). Em 03 de março de 2004 a Lei 4775/2004 em seu
artigo primeiro autoriza a doação de lotes para instalação de indústrias e prestadores de serviços,
desde que atendam ao disposto na Lei 4746/2003.
Dentre os requisitos para se candidatar a um lote no DIMPE estavam:
Apresentação de projeto por parte do interessado no terreno;
Ser pequeno empresário;
Estejam funcionando em condições precárias dentro da cidade (áreas de risco) e/ou
próximo a instalações coletivas (escolas, hospitais, condomínios residenciais), causando
poluição sonora e outros efeitos prejudiciais ou que utilizem máquinas e equipamentos
que causem interferência na energia de transformadores, nas rádios/televisões da
vizinhança dentro da cidade;
Estejam enquadrados dentro das categorias empresariais definidas como industria e/ou
prestador de serviços para indústrias.
Tais requisitos não estavam explícitos em nenhum regulamento, no entanto eram considerados
para fins de análise dos projetos. A Figura 1 apresenta a localização do Distrito Industrial Municipal
de Pequenas Empresas (DIMPE).
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Figura 1 - Distrito Industrial Municipal de Pequenas Empresas (DIMPE)
Somente em 25 de abril de 2011, através de decreto N. 877/2011 foi criado regulamento para o
Setor Industrial Municipal de Pequenas Empresas. Este regulamento objetiva disciplinar a instalação
de empresas.
4.2 O Processo de Doação do Imóvel
O processo de doação de um bem público deve ser tratado de forma transparente, sob pena de
incriminar o gestor público que falhar na aplicação correta da Lei. Os brasileiros estão acostumados a
ouvir a expressão do tipo “Lei de Gerson”1, e nesse contexto, após a divulgação pela mídia de que o
município de Rio Verde – GO, estaria ofertando lotes para pequenos empreendedores, começaram a
surgir, de diversas partes do país, pessoas interessadas em receberem a doação do bem público.
Foram apresentados um total de 655 projetos junto à Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio. Dentre os benefícios para os empreendimentos que se instalassem no DIMPE estavam:
Doação do imóvel para micro e pequenas empresas;
Infra-estrutura completa (água, luz, energia, fácil acesso à rodovia);
Benefícios fiscais (redução de ISSQN durante um ano);
Facilitação de crédito através do Banco do Povo e das linhas do Fundo do Centro Oeste;
Construção de Show Room coletivo;
Criação da Associação das empresas do DIMPE;
Criação do escritório municipal de exportação; e
Consultoria gratuita através do Centro de Empreendedores de Rio Verde.
Diante da necessidade de repassar para os empresários interessados um imóvel que pertencia
ao Poder Público, a Lei No. 4.775/2004, já mencionada acima, descreve:
- Art. 2º. A doação tratada pelo artigo 1º. fica gravada de ônus de
inalienabilidade, ressalvada a hipótese do donatário oferecer o bem em
garantia hipotecária junto à instituição financeira, desde que o recurso alocado
seja investido única e exclusivamente no empreendimento a ser instalado no
DIMPE, sendo também gravada de ônus de reversibilidade ao Patrimônio
Municipal, se porventura o donatário não implantar no imóvel o
empreendimento a que se propôs no prazo de 06 (seis) meses.
Durante a implantação das empresas no DIMPE, foi importante a parceria realizada entre a
Prefeitura Municipal de Rio Verde e o Centro de Empreendedores de Rio Verde, que é o núcleo de
extensão de empreendedorismo da Universidade de Rio Verde, uma vez que através dessa parceria
foram realizadas palestras junto aos empresários, criando-se condições para que estes pudessem
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realizar projetos para captação de recursos junto às instituições financeiras, bem como para que o
município pudesse estruturar de forma adequada o novo Distrito Industrial.
4.3 Participação Social nas Políticas Públicas
A questão da participação da sociedade na gestão pública dos municípios no Brasil passou a ser
encarada com maior responsabilidade por parte dos gestores públicos na década de 1990 a partir das
duas diretrizes da atuação governamental no território nacional:
A descentralização administrativa das políticas públicas, através do pacto democráticoreformista de 1994, com os municípios passando a exercer um papel mais estratégico; e
A necessidade de oferecerem maior participação à população, seja no planejamento,
implementação ou avaliação dessas políticas, diretamente ou por meio de organizações
representativas.
Segundo Dagnino, “o marco formal desse processo é a Constituição de 1988, que consagrou o
princípio de participação da sociedade civil. As principais forças envolvidas nesse processo
compartilham um projeto democratizante e participativo, construído desde os anos oitenta ao redor da
expansão da cidadania e do aprofundamento da democracia”.
Ao conferir aos municípios natureza de ente federativo autônomo, o artigo 30 da Constituição
Federal define suas competências legislativas e administrativas:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar
suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar
balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte
coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 53, de 2006);
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a
legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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A competência legislativa corresponde à competência exclusiva para legislar sobre assuntos de
interesse local (CF, art. 30, I) e para suplementar a legislação federal ou estadual, no que couber (CF,
art. 30, II). Entende-se por competência administrativa aquela que autoriza o município a atuar sobre
os assuntos de interesse local, identificados a partir do princípio da predominância do interesse (CF,
art. 30, III ao IX).
A descentralização administrativa é uma maneira simples de fazer com que os responsáveis pela
gestão pública passem a selecionar melhor o seu quadro de servidores públicos, de tal forma que
pessoas comprometidas com a sociedade venham fazer parte do quadro efetivo.
O diálogo entre a sociedade civil e os gestores públicos para definição de políticas públicas,
apesar de estimulado pelo governo federal, requer para fins de organização, que sejam criadas
diversas instâncias colegiadas (fóruns, conselhos, etc.), envolvendo representantes do poder público
e da sociedade civil, que passarão a funcionar como instâncias de deliberação.
Tal participação pode ocorrer por meio de audiências públicas relacionadas aos temas, bem
como, representação da sociedade civil organizada que queira fazer parte nos conselhos e fóruns
municipais. Faz-se necessário que durante a formação desses mecanismos de participação (fóruns,
conselhos e outras formas de organização), sejam avaliados requisitos de participação dos membros,
de tal forma que os representantes escolhidos possam contribuir efetivamente para a finalidade para
o qual foi criado o mecanismo de participação.
Nesse novo processo de gestão pública, se faz necessário organizar informações para apoiar a
tomada de decisão, ser transparente com relação aos resultados e manter o controle social por meio
da democratização da informação. Os gestores públicos que estiverem interessados em promover
tais mudanças deverão capacitar, formar quadros técnicos e agentes sociais para a gestão planejada
e participativa.
A Campanha Nacional "Plano Diretor Participativo - Cidade de Todos", lançada pela Secretaria
Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, em maio de 2005, estimulou a
constituição de grupos de trabalhos em diversas regiões do país, inclusive no Estado de Goiás, com
representantes de Rio Verde, orientando sobre a metodologia para elaboração do Plano Diretor
Participativo. Os trabalhos divididos em Oficinas previam a participação de gestores públicos,
lideranças comunitárias e representantes de ONGs convidadas. Durante as Oficinas foram
levantadas as principais dificuldades e os desafios a serem enfrentados:
Muitos municípios não sabiam o que era Plano Diretor e muito menos sobre obrigação
imposta pela lei do Estatuto da Cidade;
Dos que conheciam a maioria não acreditava nos resultados do planejamento;
Poucos municípios tinham práticas de planejamento e gestão com participação popular; e
Poucos profissionais tinham conhecimento dos novos instrumentos e experiência com
gestão participativa.
Todos os participantes foram orientados a se informarem sobre os instrumentos de Política
Urbana, orientadores dos trabalhos a serem realizados pelos futuros Conselheiros conforme definido
no Art. 4º do Estatuto da Cidade. Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I - planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social;
II - planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; III planejamento municipal, em especial:
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 a) plano diretor;
 b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
 c) zoneamento ambiental;
 d) plano plurianual;
 e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
 f) gestão orçamentária participativa;
 g) planos, programas e projetos setoriais;
 h) planos de desenvolvimento econômico e social;
IV - institutos tributários e financeiros.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Percebe-se que falta, por parte da Prefeitura e suas Secretarias, bem como por parte da Câmara
de Vereadores, criarem mecanismos para que haja uma articulação efetiva entre os representantes
dos empresários que ocupam os distritos industriais e os gestores públicos.
Utilizar o conceito de governança para o estabelecimento de práticas democráticas locais por
meio da intervenção e participação das diferentes categorias empresariais que ocupam os distritos
industriais. Sugere-se para que haja maior integração entre a Gestão Pública e os representantes dos
distritos industriais:
Que os gestores públicos e representantes dos empresários façam uma visita a outros
distritos industriais semelhantes para que se possa ter uma visão de como são tratados
os problemas e como são conduzidas as soluções de forma democrática;
Que o Portal da Prefeitura mantenha informações a respeito do número de empresas e
seus respectivos setores de atuação em cada um dos distritos do município; e
Que a presente pesquisa seja ampliada, buscando identificar, através da percepção dos
atores envolvidos os motivos que levam a prejudicar o diálogo permanente entre a
sociedade civil e a gestão pública para que haja efetiva participação e controle social
para o desenvolvimento do município.
Utilizar o conceito de governança para o estabelecimento de práticas democráticas locais por
meio da intervenção e participação das diferentes categorias empresariais que ocupam os distritos
industriais. Sugere-se para que haja maior integração entre a Gestão Pública e os representantes dos
distritos industriais. Também significa um enorme desafio para a desburocratização e modernização
da administração publica no município e no Brasil.
REFERÊNCIAS
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Campinas: Editora da Unicamp.
Brasil. 1990. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de
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______. 2011. Lei Nº 12.527 de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto
no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição
Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de
2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário oficial
[da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 nov. Seção 1, Edição Extra.
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Costa, R. H. da. 2004. O mito da desterritorialização: do “fim dos territórios” à
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Rio de Janeiro, 42(3): 551-79, maio/jun. 2008. ISSN 0034-7612
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Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e patrocinado pelo Banco Interamericano
de Desenvolvimento (Brasília, maio de 1996).
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Atlas.
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