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O Sistema enviará uma mensagem, caso não a receba de imediato, verificar se não
está na caixa de spam (lixeira)
Estão disponibilizados os três sistemas:
•
Cálculo do Custo Mínimo
É o valor ínfimo, simbólico, muito abaixo do mercado e que demonstra que o licitante não
terá condições de cumprir o que se propõe perante a Administração, que deverá apurar a
exeqüibilidade dos preços minuciosamente.
A intenção é disponibilizar como ferramenta uma planilha de formação de preços, onde
será analisado o preço ofertado pelo prestador, permitindo-lhe visualizar se o preço é ou
não exeqüível. Acesse aqui o sistema.
•
Cálculo de Encargos Sociais incluindo Notas Explicativas e Justificativas
Nas análises dos encargos sociais é determinante que as normas legais e fundamentais
sirvam de base para o estabelecimento dos percentuais ideais a fim de preservar e permitir
o pagamento dos direitos dos colaboradores. Acesse aqui o sistema.
Análise de Encargos Sociais
O objetivo é proporcionar ao usuário a traçar o perfil dos futuros colaboradores a serem
contratados. A maior parte dos encargos sociais é composta dos Direitos Trabalhistas. E o
que determina sua variação é o comportamento humano que devido suas inconstâncias
identifica os custos do passivo trabalhista. Acesse aqui o sistema.
•
BASTA CLICAR SOBRE “Acesso aqui o sistema”.
Cálculo do custo mínimo
• O sistema obteve o protocolo como invento sob
número 015.1100001033.
• Objeto:
• A ferramenta consegue avaliar uma proposta de
preços de serviços de acordo com as legislações
correlatas e nos cálculos do passivo trabalhista
todos eles foram aprovados pela Câmara
Técnica de Terceirização do Ministério do
Trabalho
e
Emprego,
vinculada
à
Superintendência do Paraná.
Cálculo do custo mínimo
• UF:
• Tipo de Serviço:
• Contratante:
• Tipo de Serviço:
• Quando o tipo de serviço for vigilância ele permite a escolha de
armada ou desarmada.
• Se for de limpeza se haverá entrega ou não de materiais.
• Contratante:
• (Público Federal – Público em Geral – Outros Contratantes)
• (enviar) ou (limpar)
•
As opções são objetivando os descontos na fonte dos tributos federais.
Cálculo do custo mínimo
• A tela a seguir serve para demonstrar
os parâmetros que os usuários utilizam
para propor seus preços de serviços e
alguns itens são de suma importância
para a análise final. Nossa sugestão é
todas as propostas devem ser
expressas dentro destes parâmetros
Parâmetros de preenchimentos.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
1) São permitidas quatro tipos de escala (das segundas-feiras às sextasfeiras, das segundas-feiras aos sábados, escala 12 x 35 e escala especial
de sábados, domingos e feriados;
2) A remuneração total dos trabalhadores envolvidos no posto de serviço;
3) Valor do salário para cálculo do Vale Transporte;
4) Total dos serviços prestados – valor pretendido na proposta;
5) Número de trabalhadores que irão laborar nos postos de serviços;
6) Quantidade de postos físicos da proposta;
7) Se a empresa já é detentora do contrato com isto há reduções nos
custos;
8) Percentual de trabalhadores que receberão o aviso prévio indenizado;
9) Administração (o valor que se pretende cobrar);
10) Lucro (o valor que se pretende obter);
11) Percentual de ausências por faltas que é cobrado na proposta;
12) Forma de tributação da empresa que faz a oferta;
13) Percentual do ISS;
14) Tempo estimado de duração do contrato para compor a proposta;
15, 16 e 17) Valores de armamentos, de equipamentos, de materiais de
consumo, de materiais de higiene pessoal e acessórios.
E por último a opção de calcular ou limpar;
Parâmetros de preenchimento.
São Paulo
UF:
Tipo de Serviço: Limpeza Com Fornecimento de Materiais
Demais Contratantes
Tipo de Contratante:
Escala:
Segunda à Sexta-f eira
6.900,00
Total da Remuneração (R$):
690,00
Salário para Cálculo do VT (R$):
19.000,00
Total dos Serviços Propostos (R$):
10
Trabalhadores Previstos (Qtd.):
3
Postos Físicos de Trabalho (Qtd.):
Não
A Empresa já é detentora do Contrato:
90,00
Percentual de Aviso Prévio Indenizado (%):
Administração (R$):
200,00
Lucro Atribuído (R$):
200,00
3,85
Ausências prev. nos Encargos Sociais (%):
Lucro Real
Forma de tributação do proponente:
2,00
Percentual do ISS (%):
3 Anos
Tempo de duração do contrato:
1.500,00
Valor dos Materiais de Limpeza (R$):
0,01
Valor dos Materiais de Higiene (R$):
120,00
Valor dos Equipamentos/Acessórios (R$):
Calcular
Limpar
Resultado da análise
• Neste quadro demonstra as escolhas
estabelecidas nos parâmetros, UF, tipo
de serviço, contratante (as retenções
na fonte que não são padrões), escala
de trabalho, forma de tributação da
empresa proponente, tempo estimado
do contrato e o valor da proposta, que
corresponderá à fatura.
Resultado da análise
São Paulo
UF:
Tipo de Serviço:
Limpeza Com Fornecimento de Materiais
Contratante:
Demais Contratantes
Escala:
Segunda a Sexta-feira
Lucro Real
Forma de Tributação:
3 anos
Tempo de Contrato:
Fatura:
19.000,00
Total dos Serviços Propostos
Resultado da análise
TRIBUTOS NA FONTE:
IRF:
190,00 1.00% sobre Fatura - Lei 7.713 Artigo 55
INSS Fonte:
2.090,00 11.00% sobre item Fatura - Lei 9.711
PIS:
123,50 0.65% sobre item Fatura - Lei 10.833
COFINS:
570,00 3.00% sobre item Fatura - Lei 10.833
CSLL:
190,00 1.00% sobre item Fatura - Lei 10.833
ISS Fonte:
DESCONTOS NA FONTE:
ISS sobre a Fatura (2.00% a 5.00%,
380,00 conforme o município) - Lei
Complementar 116
3.543,50 Soma dos Itens:
SOBRA 1 DE CAIXA: 15.456,50 Item Fatura menos Descontos na Fonte
Resultado da análise
O Sistema primeiro calcula os tributos na fonte, todos eles com
seus respectivos valores calculados sobre o total da fatura e
complementado com a fundamentação legal. Faz a soma de
todos os itens e de imediato demonstra o fluxo de caixa para
se ter a idéia dos valores que serão utilizados no futuro pela
proponente.
A seguir é demonstrado o custo da folha de pagamento que foi
indicada nos parâmetros, complementando a folha de
pagamento constituída dos substitutos para a execução dos
serviços (cobrados sempre em custos de faltas);
Sobre a soma destes dois itens são calculados o FGTS, 8%,
Terceiros, 5.8% se a empresa não for optante pelo Simples
Nacional, e complementa com o cálculo da Previdência
observando o resultado positivo ou negativo (desembolso ou
crédito) resultante dos custos contra os valores retidos na
fonte a título de INSS.
A seguir demonstra o valor da sobra de caixa, evidenciando o
valor que será administrado pela empresa prestadora dos
serviços.
Resultado da análise
Folha de Pagamento:
6.900,00
Campo Total da Remuneração
Substitutos:
265,65
Campo do Percentual de ausências prev.
nos Encargos Sociais sobre o Item Folha
de Pagamento e insumos pessoais
FGTS:
573,25
8.00% sobre item (Folha de Pagamento +
Substitutos)
Terceiros:
415,61
5.80% sobre item (Folha de Pagamento +
Substitutos)
-441,90
Custo Previdenciário 22% ou 23% sobre
item (Folha Pagto. + Substitutos); menos
INSS na Fonte (exceto Simples)
INSS:
SOBRA 2 DE CAIXA:
7.743,89
Item Sobra 1 de Caixa menos (soma dos
itens: Folha de Pagamento + Substitutos +
FGTS + Terceiros + INSS)
Resultado da análise
• A seguir o Sistema trata dos insumos, e foram divididos em insumos
pessoais e não pessoais. O motivo é a necessidade de demonstrar
os custos dos contratados periféricos, ou seja, os substitutos que
vêm ao contrato pela necessidade de complementação dos serviços
quando há impedimento ou necessidade de ausência dos titulares.
• Vale transporte o sistema calcula dois vales por dia trabalhado e
sabemos que muitos municípios esta condição não é real;
• Vale refeição, existem duas condições valores mensais do vale e
valores diários, o sistema calcula conforme a condição estabelecida
na Convenção Coletiva;
• Custo do colete a prova de balas, somente quando a vigilância é
armada;
• Auxilio creche, auxilio funeral, são cláusulas estabelecidas nas
convenções coletivas;
• Contribuição confederativas ou federativas ou outro tipo de
contribuição o sistema calcula quando há previsão na Convenção
Coletiva e o seu custo sendo por trabalhador;
Resultado da análise
INSUMOS:
Insumos Pessoais:
Vale Transporte:
1.061,97
Lei 7.418/75
Valor do VT x 2 x Escala de Dias x Qtd. de
trabalhadores – Desconto percentual
sobre Salário Base
Observação:
Conforme escala: 20,90 dias
Salário Base: R$ 690.00
Valor do VR x Qtd. de trabalhadores –
desconto previsto em Convenção
Coletiva”.
Vale Refeição:
837,57
Assistência Social Patronal:
59,30
Observações:
Conforme escala: 20,90 dias
Não considerado nos cálculos a taxa de
administração cobrada pela operadora.
Cláusula 16 da CCT
Custo real absorvendo Substitutos de
Faltas e Férias: R$ 62,47
Resultado da análise
• Chamamos a atenção para que não sejam interpretados como
custos administrativos inúmeros custos que são variáveis. O
sistema trabalha com margem de contribuição, assim são definidos
todos os custos variáveis e a eles são dotados valores
orçamentários que não se confundem com taxa administrativa em
virtude da sua existência ser formalizada se houver contrato. Como
exemplos, o custo do pagamento salarial é custo direto e variável,
custos de exames admissionais, periódicos e demissionais são
tratados como os demais insumos, o vale transporte, uniformes e
outros. Resumidamente eles existem em função da existência do
contrato. Descaracterizando como custos tratados em verbas
administrativas.
• Chamamos a atenção aos valores que são indicados abaixo da
fundamentação legal “Custo real absorvendo os substitutos de
faltas e férias”, que é apenas apontado para mostrar ao analista da
proposta que estes valores são desembolsos efetivos e necessários
que aparecem ao final da proposta como “valores não considerados
nos cálculos”.
Resultado da análise
Auxilio Creche:
Cesta básica:
Contribuição Assistencial Patronal:
Custo do pagamento salarial:
3,10
Cláusula 14a da CCT
Custo real absorvendo Substitutos de Faltas
e Férias: R$ 3,27
621,00
Cláusula 11a da CCT
Custo real absorvendo Substitutos de Faltas
e Férias: R$ 654,23
34,50
Cláusula 39a CCT
Custo real absorvendo Substitutos de Faltas
e Férias: R$ 36,35
12,71
IN 3 Artigo 19 A item III
Custo real absorvendo Substitutos de Faltas
e Férias: R$ 13,38
Custos admissionais, manutenção e
demissionais:
IN 3 § 1 Artigo 19A
Custo real absorvendo Substitutos de Faltas
e Férias: R$ 58,79
Exames admissionais, periódicos e
demissionais:
Artigo 168 CLT
Custo real absorvendo Substitutos de Faltas
e Férias: R$ 71,70
68,06
Resultado da análise
• Em continuidade da análise, o sistema trata dos insumos não
pessoais, os quais são demonstrados conforme exigências legais e
dos contratos;
• Seguro de responsabilidade civil, há demonstração do seu custo
mas apenas para realçar que ele existe e não está sendo cobrado,
mas que deve ser analisado pelo responsável pela aceitação da
proposta;
• Garantia do contrato, exigência da IN 2 e também de todos os
contratos, neste caso é expresso o valor do custo de mercado.
Salientamos que em nossa opinião deveria ser exigido como
legítima a garantia contratual somente quando ela fosse já
qualificada anteriormente;
• Custos de armamento, equipamentos são informados pela
proponente, existe um comparativo de análise de até quanto
poderia ser cobrado no sistema tais itens, inclusive o demonstrativo
do custo de implantação do contrato;
• Custos de entrega de equipamentos e armamentos. Como é de
conhecimento geral para que a arma possa circular entre a empresa
prestadora e o tomador de serviços a taxa é de R$ 106,40 que
poderá atingir apenas uma arma, lembremos que este custo é
dobrado, ida e volta;
Resultado da análise
Programa de Participação de Resultados:
Uniformes e EPI's:
143,80
Cláusula 10 da CCT
Custo real absorvendo Substitutos de Faltas
e Férias: R$ 151,49
194,11
Cláusula da CCT e Art. 166 CLT
Custo real absorvendo Substitutos de Faltas
e Férias: R$ 204,50
Insumos Não Pessoais:
Cláusula exigida no Edital
Custo real: R$14,99
Seguro de Responsabilidade Civil:
Garantia Contratual:
38,00
Equipamentos e Acessórios:
120,00
IN3 Artigo 19 item XIX
Depreciação e retorno do investimento.
Custo real: R$ 103,38
Resultado da análise
Material de Limpeza:
Material de Higienização Pessoal:
1.500,00
Material aplicado e estimado de acordo
com o Laudo de Vistoria.
Custo real: R$ 817,10
0,01
Material aplicado conforme o volume de
pessoas do contratante.
Custo real: R$ 711,75
Custo de Entrega de
Materiais/Equipamentos/Acessórios:
Custo de supervisão:
IN 3 Artigo 20 Item X.
Custo real: R$ 96,24
116,10
Cláusula contratual
IN 3 § 1 Artigo 19A
Custo real: R$ 40,77
Custos iniciais de contrato:
Espaco para outros itens, que serao
acrescentados conforme UF.
TOTAL DOS INSUMOS:
4.810,24
Soma de todos os Insumos
SOBRA 3 DE CAIXA::
2.933,65
Item Sobra 2 de Caixa menos item Total
dos Insumos
Resultado da análise
• O passivo trabalhista está relacionado ao prazo do
contrato, se ele se estende conforme a legislação até
cinco (5) anos os rateios das verbas meritórias destes e
os direitos trabalhistas como férias, adicional, 13º salário
absorvem custos de todos os envolvidos no contrato, os
titulares, substitutos de faltas, pois sobre a soma destes
dois itens são calculados os direitos do passivo, bem
como os que são incorporados ao contrato durante sua
execução.
• Observação: No exemplo que foi calculado a proposta o
contrato se torna inexecutável sob o aspecto financeiro
(fluxo de caixa), pois os valores retidos na fonte IR e
CSLL, não compõem a necessidade imediata de caixa.
Resultado da análise
PASSIVO TRABALHISTA:
866,39
Lei 4.060/62, Lei 7.787/89 e Inciso VII Art 7
CF/88
OBSERVAÇÃO: CONFORME O TEMPO
DE DURAÇÃO DO CONTRATO
Férias Gozadas e Indenizadas:
735,24
Artigo 135 e artigo 147 da Consolidação das
Leis Trabalhistas
OBSERVAÇÃO: CONFORME O TEMPO
DE DURAÇÃO DO CONTRATO
Abono de Férias + 1/3 Constitucionais:
49,94
1/3 Férias:
245,08
Artigo 7, Inciso XVII CF/88
182,74
Artigo 487 CLT e Inciso XXI do Artigo 7º
CF/88
90.00% terão direito à indenização.
13o salário:
Aviso Prévio Indenizado:
Art. 143 da CLT.
Resultado da análise
Artigo 487 CLT e Inciso XXI do Artigo 7º
CF/88
90.00% terão direito à indenização.
Aviso Prévio Indenizado:
182,74
Encargos sobre Aviso Prévio Indenizado:
52,63
Decreto 6.727/2009
FGTS sobre aviso prévio:
14,62
Sumula 305 TST
Reflexos sobre Aviso Prévio:
35,53
IN 15 SRT/MTE de 14 de julho de 2010.
Aviso Prévio Trabalhado:
6,35
Indenização Compensatória
Multa do FGTS 40%:
272,21
Contribuição Social 10%:
68,05
Total do Passivo Trabalhista:
2.528,80
SOBRA 4 DE CAIXA:
404,85
CUSTOS ADICIONAIS DA LEI 12.506:
Artigo 488 CLT Parágrafo Único
10% terão Aviso Prévio Trabalhado
Artigo 487CLT e Art. 10 Inciso I
Disposições Transitórias CF/88
Artigo 1º Lei complementar 110/01
Soma de todos os Passivos Trabalhistas
Item Sobra 3 de Caixa menos Total do
Passivo Trabalhista
Resultado da análise
Adicional Lei 12.506:
Multa do FGTS sobre Adicional Lei
12.506:
41,94
Lei 12.506/2011.
1,68 Sumula TST/305.
Encargos Sobre Adicional Lei 12.506:
13,00 Decreto 6.727/2010.
TOTAL DOS ADICIONAIS DA LEI
12.506:
56,62
SOBRA 5 DE CAIXA: 348,23
Resultado da análise
TRIBUTOS:
190,00
LEI 10.637
1.65% sobre o valor da fatura, deduzido do
valor do PIS na Fonte.
COFINS:
874,00
LEI 10.833
7.60% sobre o valor da fatura, deduzido do
valor do COFINS na Fonte.
IRPJ:
190,00
Crédito de Tributos na Fonte
CSLL:
190,00
Crédito de Tributos na Fonte
PIS:
Percentual do ISS sobre a Fatura, deduzido
o ISS Fonte.
ISS:
RESULTADO ANTES DA
MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO:
335,77
Item Sobra 4 de Caixa menos ou mais
(créditos) dos tributos
Resultado da análise
• Como podemos observar os valores
retidos na fonte IRF e CSLL, entram na
composição do valor final dos serviços,
pois são créditos de ativo, mas não
compõem conforme já comentado o fluxo
de caixa. Ultimamente somente com
processos na Justiça estão sendo
devolvidos tais recursos.
Resultado da análise
Margem de Contribuição:
Administração: (R$):
200,00
Campo Administração
Lucro Bruto: (R$):
200,00
Campo Lucro Atribuído
- Valor insuficiente para cobrir todos os
315,77 gastos
Valor insuficiente para cobrir todos os gastos">
Análise do Fluxo de Caixa::
PREÇO EXEQUÍVEL:
64,23
Valores não considerados nos cálculos:
283,82
Resultado da análise
• A análise final procura demonstrar o ponto de equilíbrio
que a proposta irá determinar para o contrato futuro,
permitindo ao analista da proposta aceitá-la inconteste
ou recusá-la pelos fatos ali determinados. O sistema
atinge o seu final analisando que no caso do exemplo
específico que o preço aparentemente exeqüível, R$
64,23 mas os valores para custear os insumos dos
substitutos superam na ordem de R$ 283,82.
• Também é observar que o fluxo de caixa se esvai antes
da análise do passivo trabalhista.
• E por último os valores finais de lucro e taxa de
administração poderiam suprir todas as faltas apontadas
se houvesse por parte da proposta seriedade para tal.
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