Processo do Trabalho
Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama
1. Condições da ação
• Possibilidade jurídica do pedido
• Interesse de agir
 Necessidade
 Utilidade
 Adequação
• Legitimidade da parte
• “Art. 3º do CPC. Para propor ou contestar ação é necessário ter
interesse e legitimidade.”
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2. Pressupostos processuais
• Pressupostos processuais ≠ Condições da ação
• Pressupostos de existência
 Requisitos para constituição da relação processual
• Pressupostos de desenvolvimento
 Determina o curso regular do processo
o Subjetivo – sujeitos do processo (juiz e partes)
o Objetivo – formas e fatos
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3. Petição inicial
• Requisitos
 Designação do juiz ou da vara do trabalho
 Qualificação completa do reclamante
 Qualificação completa da reclamada
 Exposição dos fatos em que se baseia o direito do reclamante
 Pedidos
 Valor da causa
 Assinatura do reclamante ou seu advogado
• Artigo 840 da CLT vs. Artigo 282 do CPC
 Fudamento jurídico?
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3. Petição inicial
• Regra é pedido certo ou determinado (artigo 289 do CPC)
• Pedido genérico (artigo 286, incisos I, II, e III do CPC)
• Pedido alternativo (artigos 287 e 288 do CPC)
• Pedido sucessivo (artigo 289 do CPC)
• Pedido cumulativo (artigo 292 do CPC)
 Pedidos compatíveis
 Identidade de competência
 Identidade de procedimento
• Limites da lide (artigos 293 e 460 do CPC)
• Indeferimento da petição inicial: Artigo 840, §1º, da CLT c/c artigo
295 do CPC.
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4. Defesa
• Exceções
 Artigo 799 da CLT
 Exceção de suspeição
 Exceção de incompetência
o Relativa
o Absoluta (artigo 765 da CLT)
 Recurso ao final do processo (artigo 799,§1º, da CLT)
• Contestação
 Preliminares (processual)
 Mérito (processual ou de direito material)
 Presunção de veracidade dos fatos – artigo 302 do CPC
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4. Defesa
• Reconvenção
 Inversão de papéis no processo
 Mesmo background fático
 Fundamento no artigo 297 do CPC (artigo 769 da CLT)
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5. Dissídio coletivo
• Procedimento para resolução de conflitos de interesse coletivo
• Efeito erga omnes das decisões
• Categorias
 Econômicos
 Jurídico
 Originários
 Revisional
 Declaratórios
 De extensão
• Competência originária do TRT (artigo 856 da CLT)
• Representação (artigos 857 e 859 da CLT)
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6. Ação Civil Pública
• Lei Complementar 75/93 e Lei ordinária 7347/85
• Hipótese de legitimação extraordinária
 Ministério Público do Trabalho
 Sindicatos (Lei 8078/90 - CDC)
o Direitos coletivos
o Direitos individuais homogêneos
• Medida de acesso à justiça
• Diminuição de demandas
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7. Intervenção de terceiros
• Ampliação de competência – EC 45
• Assistência
 Interesse jurídico na demanda (Súmula 82 do TST)
 Assistência simples
o Não há interesse direto porque não sofrerá consequência
 Assistência litisconsorcial
o Interesse jurídico imediato
• Oposição
 Terceiro vem a lide reclamar o direito como próprio
 Até a prolação da sentença (artigo 56 do CPC)
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7. Intervenção de terceiros
• Nomeação à autoria
 Aquele que detiver coisa alheia for demandado em nome
próprio, devendo este terceiro indicar quem é o verdadeiro
proprietário ou possuidor da coisa demandada.
• Denunciação da lide
 Direito de regresso garantido por lei ou contrato
 Cancelamento da OJ 227 da SDI-I do TST
• Chamamento ao processo
 Facultativa
 Solidariedade
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