Processo do Trabalho Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama 1. Condições da ação • Possibilidade jurídica do pedido • Interesse de agir Necessidade Utilidade Adequação • Legitimidade da parte • “Art. 3º do CPC. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.” Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama 2. Pressupostos processuais • Pressupostos processuais ≠ Condições da ação • Pressupostos de existência Requisitos para constituição da relação processual • Pressupostos de desenvolvimento Determina o curso regular do processo o Subjetivo – sujeitos do processo (juiz e partes) o Objetivo – formas e fatos Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama 3. Petição inicial • Requisitos Designação do juiz ou da vara do trabalho Qualificação completa do reclamante Qualificação completa da reclamada Exposição dos fatos em que se baseia o direito do reclamante Pedidos Valor da causa Assinatura do reclamante ou seu advogado • Artigo 840 da CLT vs. Artigo 282 do CPC Fudamento jurídico? Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama 3. Petição inicial • Regra é pedido certo ou determinado (artigo 289 do CPC) • Pedido genérico (artigo 286, incisos I, II, e III do CPC) • Pedido alternativo (artigos 287 e 288 do CPC) • Pedido sucessivo (artigo 289 do CPC) • Pedido cumulativo (artigo 292 do CPC) Pedidos compatíveis Identidade de competência Identidade de procedimento • Limites da lide (artigos 293 e 460 do CPC) • Indeferimento da petição inicial: Artigo 840, §1º, da CLT c/c artigo 295 do CPC. Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama 4. Defesa • Exceções Artigo 799 da CLT Exceção de suspeição Exceção de incompetência o Relativa o Absoluta (artigo 765 da CLT) Recurso ao final do processo (artigo 799,§1º, da CLT) • Contestação Preliminares (processual) Mérito (processual ou de direito material) Presunção de veracidade dos fatos – artigo 302 do CPC Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama 4. Defesa • Reconvenção Inversão de papéis no processo Mesmo background fático Fundamento no artigo 297 do CPC (artigo 769 da CLT) Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama 5. Dissídio coletivo • Procedimento para resolução de conflitos de interesse coletivo • Efeito erga omnes das decisões • Categorias Econômicos Jurídico Originários Revisional Declaratórios De extensão • Competência originária do TRT (artigo 856 da CLT) • Representação (artigos 857 e 859 da CLT) Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama 6. Ação Civil Pública • Lei Complementar 75/93 e Lei ordinária 7347/85 • Hipótese de legitimação extraordinária Ministério Público do Trabalho Sindicatos (Lei 8078/90 - CDC) o Direitos coletivos o Direitos individuais homogêneos • Medida de acesso à justiça • Diminuição de demandas Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama 7. Intervenção de terceiros • Ampliação de competência – EC 45 • Assistência Interesse jurídico na demanda (Súmula 82 do TST) Assistência simples o Não há interesse direto porque não sofrerá consequência Assistência litisconsorcial o Interesse jurídico imediato • Oposição Terceiro vem a lide reclamar o direito como próprio Até a prolação da sentença (artigo 56 do CPC) Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama 7. Intervenção de terceiros • Nomeação à autoria Aquele que detiver coisa alheia for demandado em nome próprio, devendo este terceiro indicar quem é o verdadeiro proprietário ou possuidor da coisa demandada. • Denunciação da lide Direito de regresso garantido por lei ou contrato Cancelamento da OJ 227 da SDI-I do TST • Chamamento ao processo Facultativa Solidariedade Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama