TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
PROCESSO: 00269-2005-003-19-00-4
Aos 06 dias do mês de novembro do ano dois mil e oito, às 15:26 horas, estando aberta a
audiência da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, na sala de audiências da
respectiva Vara, sito à AV. DA PAZ 1994, CENTRO, com a presença do(a) Sr(a) Juiz(a)
do Trabalho Titular MANOEL HERMES DE LIMA, foram por ordem do(a) Sr(a) Juiz(a)
do Trabalho apregoados os litigantes: Walber Moura Costa, EXEQUENTE, Ana Cristina
dos Santos, EXEQUENTE, Gazeta Eventos Ltda, EXECUTADO(A) e Artecoop Sociedade Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Comunicação,
LITISCONSORTE.
AUSENTE o(a) EXEQUENTE Ana Cristina dos Santos (RG:1525173 SSP/AL).
PRESENTE o(a) EXEQUENTE Walber Moura Costa (RG:1640191 SSP/AL).
PRESENTE o(a) ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE Vanuce Mara Conceição
Barbosa de Paula (OAB:4715/AL).
PRESENTE o(a) EXECUTADO(A) Gazeta Eventos Ltda, representado pelo(a)
preposto(a), Sr(a) LUIS THIAGO LEÃO AMORIM, RG:0000001991390/AL.
AUSENTE o(a) LITISCONSORTE Artecoop - Sociedade Cooperativa de Trabalho dos
Profissionais de Comunicação.
ABERTA a audiência. Tendo o juízo verificado que as partes chegaram a uma
conciliação, foi HOMOLOGADO o presente acordo, nos seguintes termos:
CLÁUSULA 01- O(A) executado(a) pagará a(ao) exequente a quantia de R$ 4,401.76
na(s) seguinte(s) data(s): 06/11/2008 R$
4,401.76, mediante liberação do depósito
recursal de f. 95, com os acréscimos legais;
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS serão pagos pelo(a) exequente, no valor de R$
880.35 observar a retenção, se for o caso, na(s) seguinte(s) data(s): 06/11/2008 R$
880.35, mediante liberação do depósito recursal de f. 95, com os acréscimos legais;
O PAGAMENTO deverá ser efetuada na Secretaria da Vara, no horário das 12:00 às
15:00h (exceto às sextas-feiras, quando o atendimento é de 9:00 às 14:00 horas), através
de dinheiro ou cheque administrativo, estando cientes o(a)exequente e seu(sua)
advogado(a) de que deverão estar presentes para o recebimento. Não estando presentes, a
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executada efetuará o depósito judicial em agência bancária localizada no prédio das
Varas do Trabalho, devendo comprovar tal depósito
em dois dias, sob pena de, não o fazendo, ser considerada em mora.
CLÁUSULA 02- Custas processuais, pelo(a) executado(a), na importância de R$
88.04. Pagar no prazo de cinco dias, sob pena de EXECUÇÃO.
CLÁUSULA 03- O(A) exequente, com o presente acordo, dá à(ao) executado plena,
geral e irretratável quitação do objeto da reclamação trabalhista.
CLÁUSULA 04- O(A) executado(a) fica responsável pelo pagamento das Contribuições
Previdenciárias e Imposto de Renda, sem nada descontar do(a) exequente. Tais
pagamentos deverão ser comprovados, na Secretaria da Vara do Trabalho, no prazo legal.
CLÁUSULA 05- O descumprimento de quaisquer das cláusulas pecuniárias ajustadas
neste acordo, inclusive no que diz respeito às Contribuições Previdenciárias, sujeitará o
devedor em mora no pagamento à parte contrária de multa de 100% (cem por cento), a
título de cláusula penal. Em relação às Contribuições Previdenciárias, a multa será
revertida em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social.
CLÁUSULA 06- Notifique-se a UNIÃO, através da Procuradoria Federal em Alagoas,
(Rua da Praia, 149, 8º andar, sala 806 - Centro - Maceió - AL) conforme informado
através do Ofício Circular PGF/PFAL n. 02 e de acordo com o disposto no art. 16, § 3º,
inciso II, da Lei n º 11.457/2007 (Receita Federal do Brasil).
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
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MANOEL HERMES DE LIMA- Juiz(a) do Trabalho
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Walber Moura Costa - reclamante
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Vanuce Mara Conceição Barbosa de Paula - adv. do reclamante
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Gazeta Eventos Ltda - reclamado
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SANDRA MAGALHÃES SALGADO- DIRETOR(A) DE SECRETARIA
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DEMÉTRIO ELIAS CALHEIROS NETO- ASSISTENTE DE AUDIÊNCIA
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