TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL PROCESSO: 00269-2005-003-19-00-4 Aos 06 dias do mês de novembro do ano dois mil e oito, às 15:26 horas, estando aberta a audiência da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, na sala de audiências da respectiva Vara, sito à AV. DA PAZ 1994, CENTRO, com a presença do(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho Titular MANOEL HERMES DE LIMA, foram por ordem do(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho apregoados os litigantes: Walber Moura Costa, EXEQUENTE, Ana Cristina dos Santos, EXEQUENTE, Gazeta Eventos Ltda, EXECUTADO(A) e Artecoop Sociedade Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Comunicação, LITISCONSORTE. AUSENTE o(a) EXEQUENTE Ana Cristina dos Santos (RG:1525173 SSP/AL). PRESENTE o(a) EXEQUENTE Walber Moura Costa (RG:1640191 SSP/AL). PRESENTE o(a) ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE Vanuce Mara Conceição Barbosa de Paula (OAB:4715/AL). PRESENTE o(a) EXECUTADO(A) Gazeta Eventos Ltda, representado pelo(a) preposto(a), Sr(a) LUIS THIAGO LEÃO AMORIM, RG:0000001991390/AL. AUSENTE o(a) LITISCONSORTE Artecoop - Sociedade Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Comunicação. ABERTA a audiência. Tendo o juízo verificado que as partes chegaram a uma conciliação, foi HOMOLOGADO o presente acordo, nos seguintes termos: CLÁUSULA 01- O(A) executado(a) pagará a(ao) exequente a quantia de R$ 4,401.76 na(s) seguinte(s) data(s): 06/11/2008 R$ 4,401.76, mediante liberação do depósito recursal de f. 95, com os acréscimos legais; OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS serão pagos pelo(a) exequente, no valor de R$ 880.35 observar a retenção, se for o caso, na(s) seguinte(s) data(s): 06/11/2008 R$ 880.35, mediante liberação do depósito recursal de f. 95, com os acréscimos legais; O PAGAMENTO deverá ser efetuada na Secretaria da Vara, no horário das 12:00 às 15:00h (exceto às sextas-feiras, quando o atendimento é de 9:00 às 14:00 horas), através de dinheiro ou cheque administrativo, estando cientes o(a)exequente e seu(sua) advogado(a) de que deverão estar presentes para o recebimento. Não estando presentes, a 06/11/2008 15:33:00 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 1/ 3 executada efetuará o depósito judicial em agência bancária localizada no prédio das Varas do Trabalho, devendo comprovar tal depósito em dois dias, sob pena de, não o fazendo, ser considerada em mora. CLÁUSULA 02- Custas processuais, pelo(a) executado(a), na importância de R$ 88.04. Pagar no prazo de cinco dias, sob pena de EXECUÇÃO. CLÁUSULA 03- O(A) exequente, com o presente acordo, dá à(ao) executado plena, geral e irretratável quitação do objeto da reclamação trabalhista. CLÁUSULA 04- O(A) executado(a) fica responsável pelo pagamento das Contribuições Previdenciárias e Imposto de Renda, sem nada descontar do(a) exequente. Tais pagamentos deverão ser comprovados, na Secretaria da Vara do Trabalho, no prazo legal. CLÁUSULA 05- O descumprimento de quaisquer das cláusulas pecuniárias ajustadas neste acordo, inclusive no que diz respeito às Contribuições Previdenciárias, sujeitará o devedor em mora no pagamento à parte contrária de multa de 100% (cem por cento), a título de cláusula penal. Em relação às Contribuições Previdenciárias, a multa será revertida em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social. CLÁUSULA 06- Notifique-se a UNIÃO, através da Procuradoria Federal em Alagoas, (Rua da Praia, 149, 8º andar, sala 806 - Centro - Maceió - AL) conforme informado através do Ofício Circular PGF/PFAL n. 02 e de acordo com o disposto no art. 16, § 3º, inciso II, da Lei n º 11.457/2007 (Receita Federal do Brasil). E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. ________________________________________________ MANOEL HERMES DE LIMA- Juiz(a) do Trabalho ________________________________________________ Walber Moura Costa - reclamante ________________________________________________ Vanuce Mara Conceição Barbosa de Paula - adv. do reclamante 06/11/2008 15:33:00 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 2/ 3 ________________________________________________ Gazeta Eventos Ltda - reclamado ________________________________________________ SANDRA MAGALHÃES SALGADO- DIRETOR(A) DE SECRETARIA ________________________________________________ DEMÉTRIO ELIAS CALHEIROS NETO- ASSISTENTE DE AUDIÊNCIA 06/11/2008 15:33:00 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 3/ 3