PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO ÀS EXECUÇÕES PROCESSO: 0001182-42.2012.5.19.0003 Aos 10 dias do mês de junho do ano dois mil e quinze, às 15:45 horas, estando aberta a audiência no COORDENADORIA DE APOIO ÀS EXECUÇÕES sito à AV. DA PAZ 1994, CENTRO, com a presença do(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO, foram por ordem do(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho apregoados os litigantes: CARLOS ANDRE SILVA DE OLIVEIRA, EXEQUENTE e REFRESQ, EXECUTADO(A). AUSENTE o(a) EXEQUENTE CARLOS ANDRE SILVA DE OLIVEIRA (RG:2003001035988 SSP/AL CPF:06992562401). AUSENTE o(a) ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE (OAB:4236/AL). PRESENTE o(a) ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE GABRIEL EUFRASIO DE LIMA NETO. AUSENTE o(a) EXECUTADO(A) REFRESQ. AUSENTE o(a) ADVOGADO(A) DO(A) EXECUTADO(A) (OAB:8189-B/AL). PRESENTE o(a) ADVOGADO(A) DO(A) EXECUTADO(A) JOAO LIPPO NETO (OAB:3460/AL). ABERTA a audiência. Tendo o juízo verificado que as partes chegaram a uma conciliação, foi HOMOLOGADO o presente acordo, nos seguintes termos: CLÁUSULA 01- OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS serão pagos pelo(a) executado(a), no valor de R$ 1,000.00 observar a retenção, se for o caso, na(s) seguinte(s) data(s): 12/06/2015 R$ 500.00; 06/07/2015 R$ 500.00; O PAGAMENTO deverá ser efetuada na conta bancária nº 62104-6, agência nº 0055, Operação 001 da Caixa Econômica Federal, de titularidade de GABRIEL EUFRASIO DE LIMA NETO, CPF 144.751.704-00. CLÁUSULA 02- Custas processuais, pelo(a) executado(a), na importância de R$ 50.76. Pagar até 06/07/2015, sob pena de EXECUÇÃO. CLÁUSULA 03- O(A) exequente, com o presente acordo, dá à(ao) executado plena, geral e irretratável quitação do objeto da reclamação trabalhista. 10/06/2015 16:05:48 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 1/ 2 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO CLÁUSULA 04- - A executada fica responsável pelo pagamento das contribuições previdenciárias no importe de R$224,17 (f. 42). Tal pagamento deverá ser comprovado, na Secretaria da Vara do Trabalho, até 06/07/2015. CLÁUSULA 05- O descumprimento de quaisquer das cláusulas pecuniárias ajustadas neste acordo, inclusive no que diz respeito às Contribuições Previdenciárias, sujeitará o devedor em mora no pagamento à parte contrária de multa de 100% (cem por cento), a título de cláusula penal. CLAUSULA 06 - O exequente tem a obrigação de comunicar o descumprimento do acordo no prazo de 5 dias, após o vencimento de cada parcela, sob pena de ser considerado que o acordo foi regularmente cumprido. CLAUSULA 07 - Em função da realização do acordo, determino a suspensão da hasta pública, após a comprovação do pagamento da primeira parcela do valor acordado. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. __________________________________________________________ SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO- Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) ________________________________________________ GABRIEL EUFRASIO DE LIMA NETO - adv. do reclamante ________________________________________________ JOAO LIPPO NETO - adv. do reclamado 10/06/2015 16:05:48 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 2/ 2