TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL PROCESSO: 0074800-46.2005.5.19.0009 Aos 07 dias do mês de outubro do ano dois mile onze, às 11:11 horas, estando aberta a audiência da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, na sala de audiências da respectiva Vara, sito à AV. DA PAZ 1994, CENTRO, com a presença do(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho Substituto BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO, foram por ordem do(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho apregoados os litigantes: Marcone Beltrão de Araújo, EXEQUENTE e L.A.De Freitas Ferreira (L.A.Rodas), EXECUTADO(A). PRESENTE o(a) EXEQUENTE Marcone Beltrão de Araújo (RG:1418141 SSP/AL CTPS:23271-13/AL CPF:2324047470). PRESENTE o(a) ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE Ana Clarisse de Santa Maria (OAB:8511/AL). PRESENTE o(a) EXECUTADO(A) L.A.De Freitas Ferreira (L.A.Rodas), representado pelo pai, Sr(a) JOSÉ LUCIANO FERREIRA, RG:268271/AL, CPF 140.518.004-82. AUSENTE o(a) ADVOGADO(A) DO(A) EXECUTADO(A) (OAB:3482/AL). PRESENTE o(a) ADVOGADO(A) DO(A) EXECUTADO(A) Alexandre Henrique Pereira da Rocha (OAB:4215/AL). Instalada a audiência. O reclamante encontra-se em local incerto e não sabido, sendo frustradas todas as tentativas das partes quanto a sua localização. O Reclamado tem notícia que o reclamante se envolveu com tráfico de drogas e está fugido, o que dificulta a sua localização. A advogada do reclamante relatou que tem conhecimento de que o obreiro mantém uma conta poupança ativa na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, dispondo de um extrato fornecido pelo reclamante e datado de 27/02/2010. Diante dessa situação e considerando o interesse do pai do executado em solucionar a lide, decidiu a Juíza suspender os atos executórios a partir desta data, mantendo-se a suspensão desde que sejam apresentados nos autos depósitos judiciais mensais no valor de R$ 300,00 até o dia 30 de cada mês a partir de outubro de 2011, até que seja alcançado o montante total da condenação. Caso os depósitos deixem de ser efetuados, a execução prosseguirá com seu curso normal, abatendo-se as quantias pagas. Relativamente ao veículo objeto do Renajud, mantenha-se apenas a restrição de alienação e, concluído o parcelamento, liberem-se todos os gravames existentes nos autos. PROVIDENCIE A SECRETARIA A ALTERAÇÃO DO GRAVAME. Cientes as partes. 07/10/2011 11:45:06 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 1/ 2 E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. ________________________________________________ BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO- Juiz(a) do Trabalho ________________________________________________ ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE Ana Clarisse de Santa Maria (OAB:8511/AL) ________________________________________________ L.A.De Freitas Ferreira (L.A.Rodas), representado pelo pai, Sr(a) JOSÉ LUCIANO FERREIRA ________________________________________________ ADVOGADO(A) DO(A) EXECUTADO(A) Alexandre Henrique Pereira da Rocha (OAB:4215/AL) ________________________________________________ KARLA NOLASCO SANTOS UCHOA- DIRETOR(A) DE SECRETARIA ________________________________________________ CHARLES WALBERTO GOMES DE ARAÚJO- ASSISTENTE DE AUDIÊNCIA 07/10/2011 11:45:06 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 2/ 2