PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS EXECUÇÕES
PROCESSO: 0000583-53.2010.5.19.0010
Aos 13 dias do mês de maio do ano dois mil e quinze, às 15:15 horas, estando aberta a
audiência no COORDENADORIA DE APOIO ÀS EXECUÇÕES sito à AV. DA PAZ
1994, CENTRO, com a presença do(a) Sr(a) Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO, foram por ordem do(a) Sr(a) Juiz(a)
do Trabalho apregoados os litigantes: TALLES ROGER LIMA CAETANO,
EXEQUENTE e LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE (HOSPITAL
SANATORIO), EXECUTADO(A).
PRESENTE o(a) EXEQUENTE TALLES ROGER LIMA CAETANO (RG:1249019
SSP/AL CTPS:86413-24/AL CPF:03926236418).
AUSENTE o(a) ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE (OAB:8755-A/AL).
PRESENTE o(a) ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE PATRIK EVANGELISTA
GONCALVES (OAB:8861/AL).
PRESENTE o(a) EXECUTADO(A) LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE
(HOSPITAL SANATORIO), representado pelo(a) preposto(a), Sr(a) ANDRE TADEU
DE ALMEIDA COSTA, CPF:0045648000430/.
PRESENTE o(a) ADVOGADO(A) DO(A) EXECUTADO(A) ULDERICO MARIO
PALLADINO (OAB:3782/AL).
ABERTA a audiência. Tendo o juízo verificado que as partes chegaram a uma
conciliação, foi HOMOLOGADO o presente acordo, nos seguintes termos:
CLÁUSULA 01- O(A) executado(a) pagará a(ao) exequente a quantia de R$ 10,000.00
na(s) seguinte(s) data(s): 13/05/2015 R$ 10,000.00;
O crédito do reclamante deverá ser depositado na conta poupança n. 23619-0, agência
2391, operação 013 da CEF - CPF 039.262.364-18.
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS serão pagos pelo(a) executado(a), no valor de R$
1,900.00, mediante expedição de alvará, a favor de Patrik Evangelista Gonçalves - CPF
913.928.883-87, na(s) seguinte(s) data(s): 13/05/2015 R$ 1,900.00.
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CLÁUSULA 02- Custas processuais, pelo(a) executado(a), no valor de R$
22.42.
CLÁUSULA 03- O(A) exequente, com o presente acordo, dá à(ao) executado plena,
geral e irretratável quitação do objeto da reclamação trabalhista.
CLÁUSULA 04- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NO VALOR DE 854,56 a
cargo da executado(a).
TODOS OS PAGAMENTOS DEVERÃO ser efetuado mediante alvará, crédito
proveniente da conta da RA Nº 29/2012 - BANCO DO BRASIL, AG. 3557, CONTA
JUDICIAL 3000114849359.
Este TERMO DE ACORDO, assinado pelo (a) Juiz (a) do Trabalho, tem força de
ALVARÁ JUDICIAL e, à vista dele, autoriza Talles Roger Lima Caetano a requerer
perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o levantamento dos depósitos fundiários
relativos ao período de contrato de trabalho mantido com a LIGA ALAGOANA
CONTRA A TUBERCULOSE (HOSPITAL SANATORIO)- CNPJ 12.310.579/000178. Este alvará supre a inexistência do TRCT e/ou número de identificação (chave de
conectividade social), o recolhimento da multa de 40% e até mesmo eventual carimbo de
baixa na CTPS e das guias CD/SD.
CTPS nº 086413 - Série 00024AL
PIS nº 16582748700
RG n. 1249019 SSP-AL
Data de admissão: 08/05/2007 Opção: 08/05/2007
Data do término do contrato de trabalho: 22/01/2010
As partes declaram que leram e concordam com todos os termos do presente acordo.
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
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CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO- Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
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TALLES ROGER LIMA CAETANO - reclamante
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PATRIK EVANGELISTA GONCALVES - adv. do reclamante
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LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE (HOSPITAL SANATORIO) reclamado
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ULDERICO MARIO PALLADINO - adv. do reclamado
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CHEFE DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS JUDICIAIS
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ERIKA BARRADAS LEÃO- DIGITADOR
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
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CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO- Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
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TALLES ROGER LIMA CAETANO - reclamante
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PATRIK EVANGELISTA GONCALVES - adv. do reclamante
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LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE (HOSPITAL SANATORIO) reclamado
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ULDERICO MARIO PALLADINO - adv. do reclamado
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CHEFE DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS JUDICIAIS
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ERIKA BARRADAS LEÃO- DIGITADOR
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