ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças Públicas, democracia e accountability. In: Economia do setor público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier/Campus, 2004. Bruna Fernanda Gabriela Laís Priscila Tamilly 1. INTRODUÇÃO • Com o crescimento da democracia mundial, a resolução dos problemas da sociedade depende cada vez mais da qualidade das instituições democráticas. • Com isso, a accountaboility e a responsabilização política ganham destaque nessa nova era. • Um grandes obstáculo está relacionado às políticas econômicas e as finanças públicas que raramente são analisadas pelo ângulo da accountability. • Muitos economistas, atuantes dessa área, desconhecem à accountability democrática. 2. DEMOCRACIA E EFICIÊNCIA ECONÔMICA: O “GOVERNO DE TÉCNICOS” E SEUS IMPACTOS PARA A ACCOUNTABILITY • A análise dos instrumentos institucionais de accountability, na área de finanças publicas, pressupõe um conhecimento da relação entre economia e política e uma ordem democrática. • Schumpeter e Keynes acreditavam que os políticos deviam deixar sobre responsabilidade de técnicos as questões relacionadas a problemas macroeconômicos. Para eles, de forma diferente dos técnicos, as ações dos políticos quase sempre eram irresponsáveis e descomprometidas com o futuro. Em contraponto, os portadores do credo neoliberal propõem a despolitização das decisões governamentais. Já os adeptos da teoria da Escolha Pública desconfiam dos burocratas, tidos sempre como auto-interessados e maximizadores de seus recursos. • Sente-se falta de policymakers que aliam esses dois atores: os técnicos, devido seus conhecimentos específicos, e os políticos, por causa de suas habilidades de negociação e articulação de interesses. • De acordo com Lepjhart existem 2 tipos de democracia: a majoritária, em que o poder está mais concentrado, e a consociativa, em que o poder está mais fragmentado. 2. DEMOCRACIA E ACCOUNTABILITY A democracia pode ser compreendida pela busca de 3 ideais: - o governo deve emanar de vontade popular; - os governantes devem prestar contas ao povo; - o Estado deve ser regido por regras de atuação em prol da defesa de direitos básicos dos cidadãos. No Brasil foi adotado um modelo de accountability democrático que engloba 3 questões: o processo eleitoral, que garante a soberania da população, o controle institucional durante o mandato, que é responsável pela fiscalização contínua dos políticos e da alta burocracia com responsabilidade decisória; e, a criação de regras estatais intertemporais, fazendo com que o poder governamental seja limitado, garantindo que os direitos dos indivíduos e coletividade não sejam simplesmente alterados. Além disso, a responsabilização democrática procura aliar 2 mecanismos: accountability vertical (através dos votos) e a accountabilitty horizontal (Tribunais de Contas brasileiros). 2. DEMOCRACIA E ACCOUNTABILITY O processo eleitoral é limitado: não garante o controle por completo dos governados. Por conta disso, há alguns instrumentos de accountability que são desenvolvidos durante o mandato político: - controle parlamentar: exercido pelo Legislativo sobre o Executivo, por meio de fiscalização orçamentária, da participação de nomeação de integrantes da alta burocracia, da instauração de CPI para averiguar possíveis equívocos em políticas públicas e/ou atos de improbidade administrativa. - controle judicial: que tem como objetivo que os governantes e os altos funcionários públicos atuem segundo império da lei. - controle administrativo-financeiro das ações estatais: feito por auditorias independentes ou tribunais de contas, cujo o objetivo é verificar se o poder público efetuou as despesas da maneira como fora determinado pelo orçamento e pelas normas gerais legais. - controle por resultados da administração pública: trata-se de responsabilizar o poder público conforme o desempenho dos programas governamentais - controle da sociedade durante os mandatos: por meio de mecanismos de consulta popular, como plebiscito, de conselhos consultivos e/ou deliberativos no campo das diversas políticas públicas. 3. INSTRUMENTOS DE ACCOUNTABILITY NAS FINANÇAS PÚBLICAS E A EXPERIÊNCIA BRASILEIRA: Financiamento de Campanhas Eleitorais Para alcançar maior transparência no financiamento de campanhas eleitorais, dever-se-ia adotar um financiamento predominantemente público das campanhas, com exigências rigorosas de prestação de contas. Essa forma não impede a corrupção por completo, e também não leva a extinção das doações privadas. Sugere-se 2 outras medidas essenciais para garantir o accountability: o aumento da transparência e do controle dos gastos eleitorais, bem como a criação de medidas que limitem o abuso dos apoios privados. Exemplo: o repasse de verbas ao partido e não a candidatos, ou também um estabelecimento de um teto para as contribuições. O Brasil teve pelo menos três avanços no terreno do financiamento da campanha e da accountability aí envolvida: • Horário eleitoral gratuito, tornando mais justa a competição entre os candidatos competidores. • Reforço do papel dos Tribunais Eleitorais e das leis de moralização das campanhas, como por exemplo, a cassação de mandato vinculada ao abuso do poder econômico. • Desde de 1993 todos os candidatos são obrigados a fazer, no término da eleição,uma declaração detalhada das contribuições de campanha. Obstáculo que permanece no caminho da maior transparência das contas de campanha: • Dificuldade de controlar os gastos eleitorais dos candidatos a cargos proporcionais, como os postos legislativos. SOLUÇÃO: prolongar a accountability para além do voto. 3. INSTRUMENTOS DE ACCOUNTABILITY NAS FINANÇAS PÚBLICAS E A EXPERIÊNCIA BRASILEIRA: Processo orçamentário e prestação de contas por parte do Poder Executivo • ORÇAMENTOS: instrumento fundamental de governo, principal documento de políticas públicas. Através deles os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais (peso ou força política). • Os mecanismos de responsabilização dos governantes no Brasil através do Orçamento são bem mais limitados, devido a pouca transparência do processo e à concentração do poder decisório nas mãos do executivo, no momento de sua execução. • Avanços no processo de transformação do Orçamento: redução das altas taxas da inflação a partir de 1994, que permitiu o acompanhamento das receitas e gastos dos governos; processo de unificação dos Orçamentos da União, iniciado nos anos 80, e importantes mudanças institucionais trazidas pela Constituição de 88. • Limites: capacidade do Poder Legislativo de tomar decisões no processo orçamentário e impôlas ao Executivo é limitada e está sujeita a negociações para a liberação das emendas aprovadas; capacidade de controle da burocracia via Orçamento é praticamente nula. Como o Orçamento tem caráter apenas autorizativo e não impõe obrigatoriedade de executar as verbas aprovadas pelo Legislativo, cabe ao Executivo tomar decisões sobre o momento de liberação das verbas e o percentual a ser executado, o qual pode não atingir o limite total autorizado pelo Congresso. O contigenciamento dos recursos orçamentários, permitido pelo caráter autorizativo da peça aprovada pelos congressistas, representa enorme insulamento de decisões centrais de políticas públicas nas mãos da burocracia, limitando consideravelmente a responsabilização do Poder público. 4. MECANISMOS DE RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ACCOUNTABILITY Marco: aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), promulgada em maio de 2000, que tem como principais pontos: Limitação de gastos com pessoal, como o percentual equivalente a cada um dos Poderes, eliminando assim a distorção existente entre os governos estaduais; Reafirmação dos limites mais rígidos para o endividamento público estabelecidos pelo Senado Federal; Definição de metas fiscais e a exigência de apresentação de relatórios trimestrais de acompanhamento; Mecanismos de controle das finanças públicas em anos eleitorais; e, proibição de socorro financeiro entre os níveis de governo. A LRF visa prevenir déficits imoderados e reiterados, limitar a dívida pública a níveis prudentes, preservar o patrimônio líquido, limitar o gasto público continuado, estabelecer uma administração prudente dos riscos fiscais e oferecer amplo acesso das informações sobre as contas públicas à sociedade. ACCOUNTABILITY DEMOCRÁTICA: Conquista em prol do melhor desempenho econômico. Teria mais força através do Conselho de Gestão Fiscal. Mecanismos de restrição orçamentária e accountability: • Tribunais de Contas: objetivo principal de realizar o controle financeiro e patrimonial do governo, em todos os níveis da federação. Funções: fiscalizar a execução financeira, conforme as leis orçamentárias, liquidar as contas das administrações e assessorar o Congresso no julgamento das contas do governo. • Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs): instrumento institucional de que dispõe o Legislativo brasileiro para exercer suas funções de fiscalização do Executivo e de outros organismos estatais. São colegiados temporários, compostos por membros individuais do Congresso, com o objetivo de investigar denúncias ou suspeitas de comportamento irregular do ponto de vista administrativo ou ético. As CPIs, tem sido um instrumento de prestação de contas do Legislativo à sociedade. • Orçamento Participativo (OP): o meio do qual a população participa da discussão e deliberação sobre a distribuição dos recursos públicos durante o mandato dos governantes. Sua maior qualidade tem sido colocar em questão dois problemas característicos do modo tradicional de se fazer política no Brasil: a falta de transparência e o entrelaçamento entre o Poder público e máfias locais, gerando clientelismo e/ou corrupção. Em tese, ao atacar estes dois males, o OP fortalece a conexão entre o aperfeiçoamento da democracia local e o bom uso dos recursos públicos. A qualidade democrática do OP depende de dois fatores: da existência ou do incentivo à participação de uma pluralidade de atores sociais, e da capacidade de os cidadãos apresentarem e aprovarem idéias que não sejam exatamente as prioridades do Executivo. OBRIGADA!