CENEVIVA, Ricardo. Accountability: Novos fatos
e novos argumentos – uma revisão de
literatura recente. Encontro de Administração
Pública e Governança. São Paulo,.
Considerações
1. INTRODUÇÃO
- Uso de responsabilização como equivalente à
accountability.
2. DEFININDO E DELIMITANDO O
CONCEITO DE ACCOUNTABILITY
Quais mecanismos de controle são mecanismos de
accountability?
Apenas os mecanismos formais e institucionalizados.
-Não somente os formais, mas todo aquele que garante sanção
(não só legal, mas também simbólica ou de caráter
reputacional).
-Toda atividade de controle, fiscalização ou monitoramento.
É adotado a noção intermediária que engloba não apenas
atores institucionais, mas também organizações da sociedade
civil e a mídia.
Quais os objetos dos mecanismos de accountability?
A noção de accountability refere-se à
responsabilização política de governantes e
burocratas por seus atos e omissões e não apenas à
responsabilização legal ou jurídica.
Qual a capacidade de sanção dos mecanismos?
Deve haver sanções, mesmo que de forma indireta.
Ex.: Ministério Público, a má reputação de um
candidato.
Accountability apenas na relação principal-agente?
Não, já que algumas instituições estariam ausentes
da accountability. Ex.: Tribunais de Contas,
Ministério Público.
Quais atores podem exercer o accountability?
Não somente atores institucionais, mas também
associações de cidadãos ou usuários de serviços
públicos, organizações da sociedade civil e a mídia.
3. TIPOLOGIAS E MODELOS
ACCOUNTABILITY
ACCOUNTABILITY VERTICAL
Atividades de fiscalização dos cidadãos e da sociedade civil que
procuram estabelecer formas de controle ascendente sobre
governantes e burocratas.
ACCOUNTABILITY HORIZONTAL
Atividades intra-governamentais de fiscalização e controle
mútuos.
* Não há possibilidade de classificar certas relações como
horizontais, já que há hierarquia. Dessa forma se
enquadra mais apropriadamente à imagem de
verticalidade.
ACCOUNTABILITY INTRA-ESTATAL OU CONTROLE
INSTITUCIONAL DURANTE O MANDATO
-Relações principal-agente: “o principal acha-se numa posição
propícia pra controlar e, eventualmente, punir o agente”.
-Sistema Legal, ou outros atores estatais com poder de sanção:
ex Judiciário.
-Atores e agências estatais com a função específica de fiscalizar e
controlar autoridades e organizações públicas: Tribunais de
Contas e Ministério Público.
ACCOUNTABILITY DURANTE O MANDATO
-Controle Parlamentar: fiscalização e monitoramento ostensivo
do Executivo pelo Legislativo.
-Controles Judiciais: verificar e garantir que os representantes
políticos e burocratas cumpram rigorosamente as leis e as regras
estabelecidas (Tribunais e Ministério Público).
-Controle administrativo-financeiro: não permitir o mau uso dos
recursos públicos e a corrupção, através de mecanismos
internos da administração, auditorias independentes e/ou
tribunais de contas.
 ACCOUNTABILITY DURANTE O MANDATO
- Controles de resultados: responsabilizar o Poder Público
pelo desempenho das políticas, programas e projetos
governamentais através de órgãos do próprio governo,
como também por burocratas ou técnicos contratados e
até mesmo por agentes externos.
- Quem é o agente avaliador?
- O que avaliar?
 ACCOUNTABILITY DURANTE O MANDATO
- Controle social: participação do cidadão por meio de
auditorias externas independentes, audiências e
consultas públicas;
-
Forma de accountability vertical;
Possibilidade de ampliação do espaço público;
Assimetrias entre os controladores e os controlados;
O vigiado estabelece as regras da vigilância;
Democratização das relações entre Estado e sociedade;
 ACCOUNTABILITY DURANTE O MANDATO
- Controle social:
- O aumento das oportunidades de participação tem como
efeito o aprimoramento da capacidade estatal de elaborar
políticas:
- Quando o cidadão pode expressar suas preferências
publicamente;
- A voz popular pode reduzir os problemas de
informação e diminuir os custos de transação;
- As autoridades estatais não podem prever todos os
bens e serviços públicos que os cidadãos desejam.
 ACCOUNTABILITY DURANTE O MANDATO
- Controle social:
- Produtos:
- Democratização do Estado ou uma reconciliação entre
burocracia e cidadãos (Barzelay);
- Aprimoramento da capacidade estatal de produção e
gestão de políticas.
- Condições para o êxito:
- Articulação com as instituições da democracia
participativa;
- Fortalecimento das capacidades institucionais do
Estado;
- Criar ou fortalecer canais e arenas que deêm espaço
para a participação;
- Visibilidade das ações do Poder Público.
 CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Accountability:
- É um atributo do sistema político, e não dos agentes
públicos;
- Refere-se ao arcabouço institucional e ao sistema
político de um país e não a sua cultura política;
- Não é um predicado dos sujeitos, e sim, um atributo
do sistema político que se impõe aos agentes
públicos, governantes ou burocratas.
OBRIGADA!
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texto_accountability Ricardo Ceneviva