UNIJUÍ – UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VICE-REITORIA DE GRADUAÇÃO – VRG COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS CURSO DE GEOGRAFIA – LICENCIATURA EaD COMPONENTE CURRICULAR – TEORIA DO ESTUDO CONTEMPORÂNEO PROFª DEJALMA CREMONESE ALUNA LINDONES MARIOTTI Ijuí, 10 de julho de 2008 CONCEITO É um termo da língua inglesa, sem tradução exata para o português, que remete à obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladas ou a seus representantes. CONCEITO Outro termo usado numa possível versão portuguesa é responsabilização. Freqüentemente é usado em circunstâncias que denotam responsabilidade social, imputabilidade, obrigações e prestação de contas. A cultura patrimonialista brasileira está visceralmente ligada a outro traço cultural: a ausência de accountability na relação entre os governantes e a sociedade. A tentativa de compreender o termo accountability remete-nos obrigatoriamente ao artigo “Accountability: quando poderemos traduzi-la para o português?”, de Ana Maria Campos. A ausência de uma palavra em nossa língua pátria para traduzir o termo accountability é reveladora, segundo Campos (1990:1): “Ao longo dos anos foi entendido que faltava aos brasileiros não precisamente a palavra, ausente tanto na linguagem comum como nos dicionários. Na verdade, o que nos falta é o próprio conceito, razão pela qual não dispomos da palavra em nosso vocabulário”. Accountability envolve duas partes: a primeira delega responsabilidade para que a segunda proceda à gestão dos recursos de prestar contas de sua gestão, demonstrando o bom uso desses recursos. Mas quem pode compelir o detentor da função pública ao exercício da accountability? Tal controle constitui-se, numa democracia, prerrogativa essencial dos cidadãos, segundo Campos (1990:35): “Somente a partir da organização de cidadãos vigilantes e conscientes de seus direitos haverá condição para a accountability. Não haverá tal condição enquanto o povo se definir como tutelado e o Estado como tutor. Assim, o alto grau de preocupação com accountability na democracia norte-americana e a virtual ausência desse conceito no Brasil estão relacionados ao elo entre accountability e cidadania organizada; explica-se pela diferença no estágio de desenvolvimento político dos dois países”. Portanto, a accountability somente pode ser garantida pelo exercício da cidadania ativa, “não dos cidadãos individualmente, mas da cidadania organizada” (Campos, 1990:35). O controle social e os controles formais estão estreitamente vinculados entre si. Somente com accountability plena, ou seja, com informações públicas e prestações de contas confiáveis por parte dos governantes, devidamente auditados pelos externo e interno dos órgãos públicos, os cidadãos podem participar ativamente das decisões públicas. Por outro lado sem uma sociedade civil organizada, os gestores públicos não se sentirão obrigados a promover a accountability. O controle social pode, portanto, fortalecer o controle formal legalmente instituído, levando a sociedade a participar ente o desempenho do governo e as efetivas necessidades dos cidadãos. O governante delegativo se apresenta acima dos partidos políticos e interesses organizados e das instituições, como o Congresso e o Judiciário, que se tornam “incômodos” na medida em que a idéia de prestação de contas (accountability) mostra-se como um impedimento à plena autoridade que o governante recebeu por delegação. Nas democracias consolidadas encontra-se tanto a accoutability vertical, em relação aos que elegeram o ocupante de um cargo público, quanto a accoutability horizontal, em relação a uma rede de instituição relativamente autônomas que têm capacidade de cobrar do dirigente suas responsabilidades e punir caso necessário. Estas condições não seriam encontradas em países da América Latina marcados pela democracia delegativa, que “representa para o presidente a vantagem de não ter praticamente nenhuma obrigatoriedade de prestar contas (accountability) horizontalmente” (O’Donnell, 1991:33). Democracia delegativa e patrimonialista não só prescindem da accountability como a evitam. Numa sociedade com accountability plena, espera-se que os gestores públicos prestam contas de suas ações, dando publicidade às decisões e ações governamentais que interessem à coletividade, tais como a divulgação de balanços orçamentários; ampla publicidade às licitações, indicando os fornecedores selecionados e preços das propostas vencedoras; e indicação dos serviços e programas de governo oferecidos. Geralmente, este termo se aplica com mais propriedade nos casos em que os bancos centrais são autônomos ou independentes de um governo central de um país. EXEMPLO Na prática, a accountability é a situação em que “A reporta a B quando A é obrigado a prestar contas a B de suas ações e decisões, passadas ou futuras, para justifica-las e, em caso de eventual má-conduta, receber punições”. CONCLUSÃO A pesquisa apresentada neste artigo buscou explorar a tensão existente entre as formulações dos teóricos da sociedade da informação e os traços culturais vigentes na sociedade brasileira: patrimonialismo, ausência de accountability e democracia delegativa, por pressupor que esses traços culturais dificultam o avanço da sociedade da informação em direção a uma sociedade mais democrática. Numa sociedade da informação a democracia plena decorre da ampla disponibilização de informação de informações públicas para a sociedade, numa cultura patrimonialista e com regime de democracia delegativa inexiste, em geral, a accountability, pois o governantes não se sentem obrigados a prestar contas à sociedade. Os resultados confirmam os pressupostos da pesquisa e apontam para a ausência de accountability e conseqüente manutenção do patrimonialismo e da democracia delegativa na sociedade brasileira na maioria dos casos. Não obstante, alguns resultados pontuais, porém significativos, evidenciam avanços por parte dos gestores em direção a uma maior accountability e conseqüente construção de uma sociedade mais democrática, conforme previsto pelos teóricos da sociedade da informação. Os avanços em direção a uma accountability plena dependem, portanto, somente do uso que os governantes façam dessas tecnologias de informação já disponíveis. Neste caso, os avanços devem ser impulsionados pela sociedade, ao eleger governantes com maior compromisso com a accountability e com a construção de uma sociedade mais democrática. BIBLIOGRAFIA Campos, Ana Maria. Accountability: quando poderemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro, FGV, 24(2):30-50, fev./abr. 1990. Campos, Ana Maria. Accountability: quando poderemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro, FGV, 36(5):723-45. Set./Out. 2002. http://pt.wikipedia.org/wiki/accountability Sandroni, Paulo. Dicionario de Economia do Século XXI. 2º edição. Editora Record, Rio de Janeiro – São Paulo 2006.