UNIJUÍ – UNIVERSIDADE REGIONAL DO
NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
VICE-REITORIA DE GRADUAÇÃO – VRG
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
CURSO DE GEOGRAFIA – LICENCIATURA EaD
COMPONENTE CURRICULAR – TEORIA DO
ESTUDO CONTEMPORÂNEO
PROFª DEJALMA CREMONESE
ALUNA LINDONES MARIOTTI
Ijuí, 10 de julho de 2008
CONCEITO
É um termo da língua inglesa, sem
tradução exata para o português, que
remete à obrigação de membros de
um órgão administrativo ou
representativo de prestar contas a
instâncias controladas ou a seus
representantes.
CONCEITO
Outro termo usado numa possível
versão portuguesa é
responsabilização.
Freqüentemente é usado em
circunstâncias que denotam
responsabilidade social,
imputabilidade, obrigações e
prestação de contas.
A cultura patrimonialista
brasileira está visceralmente
ligada a outro traço cultural: a
ausência de accountability na
relação entre os governantes e
a sociedade.
A tentativa de compreender o
termo accountability remete-nos
obrigatoriamente ao artigo
“Accountability: quando
poderemos traduzi-la para o
português?”, de Ana Maria
Campos.
A ausência de uma palavra
em nossa língua pátria para
traduzir o termo accountability é
reveladora, segundo Campos
(1990:1):
“Ao longo dos anos foi
entendido que faltava aos
brasileiros não precisamente a
palavra, ausente tanto na
linguagem comum como nos
dicionários. Na verdade, o que nos
falta é o próprio conceito, razão
pela qual não dispomos da palavra
em nosso vocabulário”.
Accountability envolve duas
partes: a primeira delega
responsabilidade para que a
segunda proceda à gestão dos
recursos de prestar contas de sua
gestão, demonstrando o bom uso
desses recursos.
Mas quem pode compelir o
detentor da função pública ao
exercício da accountability? Tal
controle constitui-se, numa
democracia, prerrogativa
essencial dos cidadãos, segundo
Campos (1990:35):
“Somente a partir da
organização de cidadãos
vigilantes e conscientes de seus
direitos haverá condição para a
accountability. Não haverá tal
condição enquanto o povo se
definir como tutelado e o Estado
como tutor.
Assim, o alto grau de preocupação
com accountability na democracia
norte-americana e a virtual ausência
desse conceito no Brasil estão
relacionados ao elo entre
accountability e cidadania organizada;
explica-se pela diferença no estágio de
desenvolvimento político dos dois
países”.
Portanto, a accountability
somente pode ser garantida pelo
exercício da cidadania ativa, “não
dos cidadãos individualmente,
mas da cidadania organizada”
(Campos, 1990:35).
O controle social e os controles
formais estão estreitamente vinculados
entre si. Somente com accountability
plena, ou seja, com informações públicas
e prestações de contas confiáveis por
parte dos governantes, devidamente
auditados pelos externo e interno dos
órgãos públicos, os cidadãos podem
participar ativamente das decisões
públicas.
Por outro lado sem uma
sociedade civil organizada, os
gestores públicos não se
sentirão obrigados a promover
a accountability.
O controle social pode, portanto,
fortalecer o controle formal
legalmente instituído, levando a
sociedade a participar ente o
desempenho do governo e as
efetivas necessidades dos
cidadãos.
O governante delegativo se
apresenta acima dos partidos políticos
e interesses organizados e das
instituições, como o Congresso e o
Judiciário, que se tornam “incômodos”
na medida em que a idéia de prestação
de contas (accountability) mostra-se
como um impedimento à plena
autoridade que o governante recebeu
por delegação.
Nas democracias consolidadas
encontra-se tanto a accoutability
vertical, em relação aos que elegeram
o ocupante de um cargo público,
quanto a accoutability horizontal, em
relação a uma rede de instituição
relativamente autônomas que têm
capacidade de cobrar do dirigente
suas responsabilidades e punir caso
necessário.
Estas condições não seriam
encontradas em países da América
Latina marcados pela democracia
delegativa, que “representa para o
presidente a vantagem de não ter
praticamente nenhuma obrigatoriedade
de prestar contas (accountability)
horizontalmente” (O’Donnell,
1991:33).
Democracia delegativa e
patrimonialista não só
prescindem da accountability
como a evitam.
Numa sociedade com accountability
plena, espera-se que os gestores
públicos prestam contas de suas ações,
dando publicidade às decisões e ações
governamentais que interessem à
coletividade, tais como a divulgação de
balanços orçamentários; ampla publicidade
às licitações, indicando os fornecedores
selecionados e preços das propostas
vencedoras; e indicação dos serviços e
programas de governo oferecidos.
Geralmente, este termo se
aplica com mais
propriedade nos casos em
que os bancos centrais são
autônomos ou
independentes de um
governo central de um país.
EXEMPLO
Na prática, a accountability é a
situação em que “A reporta a B
quando A é obrigado a prestar
contas a B de suas ações e
decisões, passadas ou futuras, para
justifica-las e, em caso de eventual
má-conduta, receber punições”.
CONCLUSÃO
A pesquisa apresentada neste artigo buscou
explorar a tensão existente entre as
formulações dos teóricos da sociedade da
informação e os traços culturais vigentes
na sociedade brasileira: patrimonialismo,
ausência de accountability e democracia
delegativa, por pressupor que esses traços
culturais dificultam o avanço da sociedade
da informação em direção a uma sociedade
mais democrática.
Numa sociedade da informação a
democracia plena decorre da
ampla disponibilização de informação
de informações públicas para a
sociedade, numa cultura
patrimonialista e com regime de
democracia delegativa inexiste, em
geral, a accountability, pois o
governantes não se sentem obrigados a
prestar contas à sociedade.
Os resultados confirmam os
pressupostos da pesquisa e
apontam para a ausência de
accountability e conseqüente
manutenção do patrimonialismo
e da democracia delegativa na
sociedade brasileira na maioria
dos casos.
Não obstante, alguns resultados
pontuais, porém significativos,
evidenciam avanços por parte dos
gestores em direção a uma maior
accountability e conseqüente
construção de uma sociedade
mais democrática, conforme
previsto pelos teóricos da
sociedade da informação.
Os avanços em direção a
uma accountability plena
dependem, portanto, somente
do uso que os governantes
façam dessas tecnologias de
informação já disponíveis.
Neste caso, os avanços
devem ser impulsionados pela
sociedade, ao eleger
governantes com maior
compromisso com a
accountability e com a
construção de uma sociedade
mais democrática.
BIBLIOGRAFIA
Campos, Ana Maria. Accountability: quando poderemos
traduzi-la para o português? Revista de Administração
Pública. Rio de Janeiro, FGV, 24(2):30-50, fev./abr. 1990.
Campos, Ana Maria. Accountability: quando poderemos
traduzi-la para o português? Revista de Administração
Pública. Rio de Janeiro, FGV, 36(5):723-45. Set./Out.
2002.
http://pt.wikipedia.org/wiki/accountability
Sandroni, Paulo. Dicionario de Economia do Século XXI.
2º edição. Editora Record, Rio de Janeiro – São Paulo
2006.
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