RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2012 um processo de averiguações para apurar a existência de pressões do Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares sobre o jornal Público e a jornalista Maria José Oliveira, no âmbito da cobertura jornalística do denominado ”caso das secretas”. ilícitas do Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares contra o Público e a jornalista Maria José Oliveira, apresentado pelo Sindicato dos Jornalistas, por não terem sido desencadeadas todas as diligências de prova devidas. Decisão Na conclusão da averiguação iniciada pela ERC, o Conselho Regulador deliberou salientar que competia à direção do Público, no exercício do seu poder editorial, decidir como e quando reagir perante ações e comportamentos que identifica como pressões inaceitáveis. No caso concreto, o jornal consultou previamente o seu advogado, tendo afastado o cenário de uma pressão ilícita. O Conselho Regulador reconhece e respeita a decisão da direção do Público de considerar que o telefonema de protesto dirigido ao Ministro constituiu uma reação proporcional à ameaça. Nos planos regulatório e da legalidade, o Conselho Regulador também não deu por provada a existência de pressões ilícitas do Ministro Miguel Relvas sobre o Público e Maria José Oliveira. Em concreto, não se comprovaram as denúncias de que o Ministro tenha ameaçado promover um blackout informativo de todo o Governo em relação ao jornal e divulgar na internet um dado da vida privada da jornalista. O Conselho Regulador assinalou, ainda, que a atuação do Ministro, nos telefonemas trocados com responsáveis editoriais do Público, usando de um tom exaltado e ameaçando deixar de falar pessoalmente com o jornal, poderá ser objeto de um juízo negativo no plano ético e institucional, ainda que não caiba à ERC pronunciar-se sobre esse juízo. Finalmente, não se deu ainda por verificado que tenha ocorrido um condicionamento da liberdade de imprensa no que se refere à não publicação no Público online da notícia de follow-up, uma vez que esta decisão se baseou comprovadamente em critérios editoriais e foi assumida pela direção do jornal. O Conselho Regulador terminou lembrando a necessidade de as relações entre os agentes do campo político e os do campo jornalístico se pautarem pelo profissionalismo e a transparência, suportando-se, tanto quanto possível, na formalização de princípios e procedimentos institucionais. Decisão Após apreciar este pedido, o Conselho Regulador deliberou manter o sentido da deliberação anterior (6/DJ/2012, de 20 de junho) e assim considerar o pedido improcedente e dar por encerrado este processo. 104 ERC • VOLUME 1 Votação Aprovada por maioria. Votos contra de RG e AC com declaração de voto deste último. • D eliberação n.º 7/DJ/2012 Pedido de reabertura de inquérito no âmbito do procedimento sobre as alegadas pressões ilícitas do Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares contra o Público e a jornalista Maria José Oliveira apresentado pelo Sindicato dos Jornalistas. Enquadramento A 27 de junho de 2012, deu entrada na ERC um pedido de reabertura de inquérito no âmbito do procedimento sobre as alegadas pressões Votação Aprovada por maioria. Declaração de voto de RG e Abstenção de AC. • D eliberação n.º 8/DJ/2012 Participação do Conselho de Redação da RTP Açores. Enquadramento Deu entrada na ERC, no dia 21 de maio de 2012, uma participação subscrita pelo Conselho de Redação da RTP Açores, relativa a alegadas tentativas de intromissão e condicionamento no trabalho das suas equipas de reportagem da RTP Açores. Segundo esta participação, um primeiro caso terá ocorrido na Assembleia Legislativa Regional com o deputado e líder do CDS-PP Açores, Artur Lima, e um segundo caso ocorreu na ilha de São Miguel, com o Secretário Regional dos Equipamentos, José Contente. Decisão Após apreciar esta participação, o Conselho Regulador deliberou não dar seguimento à participação no que respeita ao primeiro caso reportado, uma vez que as declarações de Artur Lima não consubstanciavam uma forma de pressão ou de tentativa de condicionamento da liberdade de imprensa e que a eventual lesão de direitos de jornalistas que poderia advir do discurso do Deputado deveria ser sindicada pelos tribunais, em sede de aferição de responsabilidade civil ou criminal, e não pela ERC. O Conselho Regulador deliberou dar provimento à participação no que toca ao segundo caso reportado, considerando que o Secretário Regional José Contente interferiu no trabalho da jornalista Ana Filipa Ferreira no direto transmitido no dia 11 de maio de 2012 no “Telejornal Açores”. Nesta pronúncia, o Órgão Regulador relembrou que cabe aos jornalistas e aos órgãos de comunicação social estabelecer, com total autonomia e sem interferências de terceiros, os ângulos de abordagem dos acontecimentos divulgados, selecionando livremente as pessoas a serem ouvidas nas notícias e reportagens. Votação Aprovada por unanimidade. • D eliberação n.º 9/DJ/2012 Participação do Conselho de Trabalhadores da RTP.