RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2012
um processo de averiguações para apurar a existência de pressões
do Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares sobre o jornal
Público e a jornalista Maria José Oliveira, no âmbito da cobertura
jornalística do denominado ”caso das secretas”.
ilícitas do Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares contra o
Público e a jornalista Maria José Oliveira, apresentado pelo Sindicato
dos Jornalistas, por não terem sido desencadeadas todas as diligências de prova devidas.
Decisão
Na conclusão da averiguação iniciada pela ERC, o Conselho Regulador
deliberou salientar que competia à direção do Público, no exercício
do seu poder editorial, decidir como e quando reagir perante ações
e comportamentos que identifica como pressões inaceitáveis.
No caso concreto, o jornal consultou previamente o seu advogado,
tendo afastado o cenário de uma pressão ilícita. O Conselho Regulador reconhece e respeita a decisão da direção do Público de considerar que o telefonema de protesto dirigido ao Ministro constituiu
uma reação proporcional à ameaça.
Nos planos regulatório e da legalidade, o Conselho Regulador também
não deu por provada a existência de pressões ilícitas do Ministro
Miguel Relvas sobre o Público e Maria José Oliveira. Em concreto, não
se comprovaram as denúncias de que o Ministro tenha ameaçado
promover um blackout informativo de todo o Governo em relação ao
jornal e divulgar na internet um dado da vida privada da jornalista.
O Conselho Regulador assinalou, ainda, que a atuação do Ministro, nos
telefonemas trocados com responsáveis editoriais do Público, usando
de um tom exaltado e ameaçando deixar de falar pessoalmente com
o jornal, poderá ser objeto de um juízo negativo no plano ético e institucional, ainda que não caiba à ERC pronunciar-se sobre esse juízo.
Finalmente, não se deu ainda por verificado que tenha ocorrido um
condicionamento da liberdade de imprensa no que se refere à não
publicação no Público online da notícia de follow-up, uma vez que
esta decisão se baseou comprovadamente em critérios editoriais e
foi assumida pela direção do jornal.
O Conselho Regulador terminou lembrando a necessidade de as relações entre os agentes do campo político e os do campo jornalístico
se pautarem pelo profissionalismo e a transparência, suportando-se,
tanto quanto possível, na formalização de princípios e procedimentos
institucionais.
Decisão
Após apreciar este pedido, o Conselho Regulador deliberou manter o
sentido da deliberação anterior (6/DJ/2012, de 20 de junho) e assim
considerar o pedido improcedente e dar por encerrado este processo.
104
ERC
•
VOLUME 1
Votação
Aprovada por maioria. Votos contra de RG e AC com declaração de
voto deste último.
• D
eliberação n.º 7/DJ/2012
Pedido de reabertura de inquérito no âmbito do procedimento sobre
as alegadas pressões ilícitas do Ministro-Adjunto e dos Assuntos
Parlamentares contra o Público e a jornalista Maria José Oliveira
apresentado pelo Sindicato dos Jornalistas.
Enquadramento
A 27 de junho de 2012, deu entrada na ERC um pedido de reabertura
de inquérito no âmbito do procedimento sobre as alegadas pressões
Votação
Aprovada por maioria. Declaração de voto de RG e Abstenção de AC.
• D
eliberação n.º 8/DJ/2012
Participação do Conselho de Redação da RTP Açores.
Enquadramento
Deu entrada na ERC, no dia 21 de maio de 2012, uma participação
subscrita pelo Conselho de Redação da RTP Açores, relativa a alegadas
tentativas de intromissão e condicionamento no trabalho das suas
equipas de reportagem da RTP Açores.
Segundo esta participação, um primeiro caso terá ocorrido na Assembleia Legislativa Regional com o deputado e líder do CDS-PP Açores,
Artur Lima, e um segundo caso ocorreu na ilha de São Miguel, com o
Secretário Regional dos Equipamentos, José Contente.
Decisão
Após apreciar esta participação, o Conselho Regulador deliberou não
dar seguimento à participação no que respeita ao primeiro caso reportado, uma vez que as declarações de Artur Lima não consubstanciavam uma forma de pressão ou de tentativa de condicionamento
da liberdade de imprensa e que a eventual lesão de direitos de jornalistas que poderia advir do discurso do Deputado deveria ser sindicada pelos tribunais, em sede de aferição de responsabilidade civil
ou criminal, e não pela ERC.
O Conselho Regulador deliberou dar provimento à participação no
que toca ao segundo caso reportado, considerando que o Secretário
Regional José Contente interferiu no trabalho da jornalista Ana Filipa
Ferreira no direto transmitido no dia 11 de maio de 2012 no “Telejornal Açores”. Nesta pronúncia, o Órgão Regulador relembrou que cabe
aos jornalistas e aos órgãos de comunicação social estabelecer, com
total autonomia e sem interferências de terceiros, os ângulos de
abordagem dos acontecimentos divulgados, selecionando livremente
as pessoas a serem ouvidas nas notícias e reportagens.
Votação
Aprovada por unanimidade.
• D
eliberação n.º 9/DJ/2012
Participação do Conselho de Trabalhadores da RTP.
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