A ENTIDADE REGULADORA PARA A
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PEDRO MORAIS
JOÃO ESCUDERO
A ORIGEM
- decreto-lei 53/2005 de 8 de Novembro
- esclarece a natureza da entidade,
os estatutos, a sua estrutura
orgânica, as competências de cada
órgão interno da ERC e o objectivo
da sua criação.
- Oficializada a 17 de Fevereiro de 2006
com a tomada de posse do Conselho
Regulador
- Resulta na extinção da Alta Autoridade
para a Comunicação Social
- ponto 4 do artigo 1º do decretolei: todos os bens, direitos,
obrigações e garantias
pertencentes à AACS foram, de
forma imediata, transitados para a
ERC.
CARACTERÍSTICAS DA ERC
- Pessoa colectiva de direito público, com património próprio e autonomia
administrativa e financeira e administração independente.
- Sedeada em Lisboa
- A sua capacidade jurídica abrange apenas o necessário ao cumprimento dos seus
objectivos
- Independente de poderes políticos
- Exerce supervisão sobre todas as pessoas, singulares ou colectivas, que prossigam
actividades de comunicação social
- Agências noticiosas, operadores de rádio e televisão, pessoas singulares ou
colectivas que editem publicações periódicas
OBJECTIVOS DA ERC
- O principal objectivo da ERC é supervisionar e regular os meios de comunicação social
portugueses, visando garantir o respeito pelos direitos e deveres consagrados na
constituição portuguesa e o rigor e isenção da comunicação social.
- Garantir a liberdade de expressão e a livre difusão de conteúdos;
- Assegurar a protecção de públicos mais sensíveis face a certos conteúdos propícios a
ferir as suas susceptibilidades;
- Zelar pelo rigor jornalístico e pela qualidade da informação;
- Assegurar a liberdade de imprensa e o direito à informação (artigo 37º da CRP);
- Defender a independência das entidades;
- Garantir o bom funcionamento dos mercados de imprensa;
- Fiscalizar as campanhas políticas difundidas pelos meios de comunicação social, sob
princípios de isenção e imparcialidade.
ESTRUTURA DA ERC
- Constituída pelo Conselho Regulador, Direcção Executiva, Conselho Consultivo e
ainda pelo Fiscal único
- Conselho Regulador: responsável pela definição e implementação da acção
de regulação e pela definição das políticas de gestão e da orientação da
entidade.
É constituído pelo Presidente (Dr. Carlos Magno Castanheira), VicePresidente (Prof. Dr. Alberto Arons Braga de Carvalho) e por 3 vogais (Dra.
Maria Luísa Roseira da Nova Ferreira de Oliveira Gonçalves, Dra. Raquel
Alexandra de Jesus Gil Martins Brízida Castro e Dr. Rui Alberto dos Santos
Gomes)
- Direcção Executiva: responsável pela gestão administrativa, financeira,
patrimonial e dos recursos humanos, por propor ao Conselho Regulador a
contratação de pessoal, pela gestão das Unidades Operacionais (Unidade de
Fiscalização e Unidade de Registos), pela preparação de novos acordos e
contractos e pelo relatório anual de contas.
A Direcção Executiva é constituída pelo Presidente e Vice-Presidente, os
mesmos que no Conselho Regulador, e pela Directora Executiva (Dra. Fátima
Resende).
- Conselho Consultivo: órgão de consulta que participa da definição das
linhas gerais de actuação da ERC.
É constituído por representantes de entidades públicas e privadas
titulares de interesses relevantes no âmbito da comunicação social,
como por exemplo, a secretária geral da APAN (Associação Portuguesa
de Anunciantes) Dra. Manuela Botelho, o presidente do Sindicato dos
Jornalista, Alfredo Maia ou o director executivo da Comissão de Análise
e Estudos de Meios – CAEM, Dr. Fernando Cruz.
- Fiscal Único: um revisor oficial de contas, que está responsável pela
controlo da legalidade e eficiência da gestão financeira da ERC.
É escolhido pela Assembleia da República.
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File - Pedro Morais