A ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL PEDRO MORAIS JOÃO ESCUDERO A ORIGEM - decreto-lei 53/2005 de 8 de Novembro - esclarece a natureza da entidade, os estatutos, a sua estrutura orgânica, as competências de cada órgão interno da ERC e o objectivo da sua criação. - Oficializada a 17 de Fevereiro de 2006 com a tomada de posse do Conselho Regulador - Resulta na extinção da Alta Autoridade para a Comunicação Social - ponto 4 do artigo 1º do decretolei: todos os bens, direitos, obrigações e garantias pertencentes à AACS foram, de forma imediata, transitados para a ERC. CARACTERÍSTICAS DA ERC - Pessoa colectiva de direito público, com património próprio e autonomia administrativa e financeira e administração independente. - Sedeada em Lisboa - A sua capacidade jurídica abrange apenas o necessário ao cumprimento dos seus objectivos - Independente de poderes políticos - Exerce supervisão sobre todas as pessoas, singulares ou colectivas, que prossigam actividades de comunicação social - Agências noticiosas, operadores de rádio e televisão, pessoas singulares ou colectivas que editem publicações periódicas OBJECTIVOS DA ERC - O principal objectivo da ERC é supervisionar e regular os meios de comunicação social portugueses, visando garantir o respeito pelos direitos e deveres consagrados na constituição portuguesa e o rigor e isenção da comunicação social. - Garantir a liberdade de expressão e a livre difusão de conteúdos; - Assegurar a protecção de públicos mais sensíveis face a certos conteúdos propícios a ferir as suas susceptibilidades; - Zelar pelo rigor jornalístico e pela qualidade da informação; - Assegurar a liberdade de imprensa e o direito à informação (artigo 37º da CRP); - Defender a independência das entidades; - Garantir o bom funcionamento dos mercados de imprensa; - Fiscalizar as campanhas políticas difundidas pelos meios de comunicação social, sob princípios de isenção e imparcialidade. ESTRUTURA DA ERC - Constituída pelo Conselho Regulador, Direcção Executiva, Conselho Consultivo e ainda pelo Fiscal único - Conselho Regulador: responsável pela definição e implementação da acção de regulação e pela definição das políticas de gestão e da orientação da entidade. É constituído pelo Presidente (Dr. Carlos Magno Castanheira), VicePresidente (Prof. Dr. Alberto Arons Braga de Carvalho) e por 3 vogais (Dra. Maria Luísa Roseira da Nova Ferreira de Oliveira Gonçalves, Dra. Raquel Alexandra de Jesus Gil Martins Brízida Castro e Dr. Rui Alberto dos Santos Gomes) - Direcção Executiva: responsável pela gestão administrativa, financeira, patrimonial e dos recursos humanos, por propor ao Conselho Regulador a contratação de pessoal, pela gestão das Unidades Operacionais (Unidade de Fiscalização e Unidade de Registos), pela preparação de novos acordos e contractos e pelo relatório anual de contas. A Direcção Executiva é constituída pelo Presidente e Vice-Presidente, os mesmos que no Conselho Regulador, e pela Directora Executiva (Dra. Fátima Resende). - Conselho Consultivo: órgão de consulta que participa da definição das linhas gerais de actuação da ERC. É constituído por representantes de entidades públicas e privadas titulares de interesses relevantes no âmbito da comunicação social, como por exemplo, a secretária geral da APAN (Associação Portuguesa de Anunciantes) Dra. Manuela Botelho, o presidente do Sindicato dos Jornalista, Alfredo Maia ou o director executivo da Comissão de Análise e Estudos de Meios – CAEM, Dr. Fernando Cruz. - Fiscal Único: um revisor oficial de contas, que está responsável pela controlo da legalidade e eficiência da gestão financeira da ERC. É escolhido pela Assembleia da República.