DELIBERAÇÕES DO CONSELHO REGULADOR
• D
eliberação n.º 2/OUT-I/2012
Recurso hierárquico referente à decisão de cancelamento oficioso
do registo do título da publicação Escola Informação.
Enquadramento
No dia 19 de abril de 2012, deu entrada na ERC um recurso hierárquico
interposto pelo Sindicato dos Professores da Grande Lisboa do ato
administrativo constituído pelo Despacho de 8 de fevereiro de 2012
da Coordenadora da Unidade de Registos da ERC que determinou o
averbamento oficioso do cancelamento do registo da publicação
periódica Escola Informação.
Decisão
Na apreciação desta matéria, os serviços da ERC verificaram que, no
procedimento administrativo conducente ao cancelamento do título,
não foi dado cumprimento ao disposto no artigo 100.º do Código de
Procedimento Administrativo, assistindo, neste ponto, razão ao recorrente, devendo ser-lhe concedida a possibilidade de, no procedimento
conducente ao cancelamento do registo de título de publicação periódica do qual é proprietário, pronunciar-se quanto à decisão de cancelamento oficioso e seus fundamentos. Como tal, o Conselho Regulador
considerou que o ato administrativo sub judice devia ser revogado por
Enquadramento
No dia 21 de julho de 2012, deu entrada na ERC uma participação
apresentada por Carlos Correia de Matos contra o jornal Expresso e o
jornal Público.
Após apreciação preliminar da participação recebida, entendeu-se
que a mesma não procedia, uma vez que, nos termos do artigo 20.º,
n.º 1, alínea a), da Lei de Imprensa, incumbe ao Diretor da publicação
periódica determinar o conteúdo da mesma, inserindo-se a situação
retratada no âmbito da liberdade e autonomia editorial reconhecida
a todos os meios de comunicação social.
Em consequência, através do ofício n.º 3871/ERC/2012, de 24 de
julho, o Diretor do Departamento Jurídico da ERC notificou o participante do sentido daquela decisão. No dia 14 de agosto de 2012, o
participante apresentou recurso hierárquico da decisão do Diretor
do Departamento Jurídico para o Conselho Regulador da ERC.
Sustenta, em síntese, que o ofício n.º 3871/ERC/2012, de 24 de julho,
não se encontrava devidamente fundamentado, estando em causa
o direito fundamental de informar, considerando, ainda, que os jornais
Expresso e Público estão a fazer censura, requerendo a revogação
da decisão constante no já mencionado ofício.
Decisão
No dia 12 de setembro de 2012, o Conselho Regulador procedeu à
análise da participação inicialmente remetida, bem como dos argumentos apresentados no recurso hierárquico, tendo considerado que
os argumentos apresentados pelo recorrente não procediam, não
existindo fundamentos para alterar o sentido da decisão subscrita
pelo Departamento Jurídico.
Votação
Aprovada por unanimidade.
1.2.2.4. Pluralismo
• D
eliberação n.º 1/PLU-I/2012
Queixa de Ana Paula Almeida sobre alegada ausência de pluralismo
político no Boletim Informativo da Junta de Freguesa da Pena, O Peninha.
VOLUME 1
Votação
Aprovada por unanimidade.
• D
eliberação n.º 3/OUT-I/2012
Recurso hierárquico de Carlos Correia de Matos.
•
Decisão
Após apreciar este recurso, o Conselho Regulador considerou que o
ato administrativo devia ser revogado por preterição de uma formalidade essencial, a audiência dos interessados.
O Conselho Regulador determinou, ainda, que fosse repetido o procedimento e concedida a possibilidade ao interessado de exercer
audiência prévia, na sequência de projeto de decisão que continha
os fundamentos de facto e de direito que poderão levar ao cancelamento oficioso do registo.
O Órgão Regulador considerou que, uma vez que o procedimento
administrativo será repetido, estava prejudicada a análise de qualquer
outro argumento nesta fase levantado pelo recorrente. Em reunião
de Conselho Regulador foi, assim, deliberado dar provimento ao recurso
na parte em que se alegava a preterição de uma formalidade essencial do procedimento, a audiência dos interessados.
Votação
Aprovada por unanimidade.
ERC
Enquadramento
No dia 7 de dezembro de 2011, o Sindicato dos Professores da Região
Centro apresentou um recurso hierárquico do ato administrativo que
determinou o averbamento oficioso do cancelamento do registo da
publicação periódica Região Centro Informação.
preterição de uma formalidade essencial, a audiência dos interessados.
Em reunião de Conselho Regulador, foi, assim, deliberado dar provimento
ao recurso na parte em que alegava a preterição de uma formalidade
essencial do procedimento, revogando-se o ato administrativo e determinando-se, ainda, que fosse repetido o procedimento e concedida
a possibilidade ao interessado de exercer audiência prévia.
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Recurso hierárquico referente à decisão de cancelamento oficioso
do registo do título da publicação Região Centro Informação
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