Painel 5 Desenvolvimento institucional e regulação dos serviços públicos de resíduos sólidos Wladimir António Ribeiro XI Seminário de Resíduos Sólidos Brasília, 6 a 8 de agosto de 2014 Desenvolvimento Institucional significa o desenvolvimento de instituições. O tema de nossa palestra é como está o desenvolvimento, ou como desenvolver, as instituições referentes às políticas públicas de resíduos sólidos XI Seminário de Resíduos Sólidos Brasília, 6 a 8 de agosto de 2014 Instituições (i) Agentes (ou atores) (ii) instrumentos XI Seminário de Resíduos Sólidos Brasília, 6 a 8 de agosto de 2014 Quem são os atores das políticas públicas de resíduos sólidos? 1) Administração Pública; 2) A sociedade enquanto produtora e consumidora de bens e serviços que geram resíduos. 3) A sociedade no exercício da cidadania. XI Seminário de Resíduos Sólidos Brasília, 6 a 8 de agosto de 2014 Os desafios para a Administração Pública 1. 2. 3. Estruturar-se – não se faz políticas públicas sem que a Administração Pública tenha quadros técnicos. Organizar-se – a Administração Pública tem que (i) incorporar as políticas públicas relativa a resíduos em suas múltiplas atuações; (ii) adotar instrumentos que permitam que a Administração tenha escala adequada à gestão das políticas de resíduos sólidos; (iii) coordenar-se mutuamente. Capacitar-se – Necessidade de um esforço permanente de atualização e desenvolvimento do conhecimento. XI Seminário de Resíduos Sólidos Brasília, 6 a 8 de agosto de 2014 Os desafios para a Sociedade enquanto produtora e consumidora de bens e serviços que geram resíduos 1. Mudar as formas de produção e consumo. 1.1. Internalizar os custos ambientais com resíduos; 1.2. Adotar novos comportamentos, especialmente por via da educação ambiental. XI Seminário de Resíduos Sólidos Brasília, 6 a 8 de agosto de 2014 Os desafios para a Sociedade no exercício da cidadania 1. Exercer o controle social 1.1. Controle tópico – nos momentos de elaboração de planos, normas ou de contratação de serviços públicos; 1.2. Controle permanente – especialmente por meio de participação em órgãos colegiados da Administração Pública. XI Seminário de Resíduos Sólidos Brasília, 6 a 8 de agosto de 2014 Instrumentos 1. Normas técnicas e jurídicas 2. Planejamento 3. Controle Social 4. Formas de prestação dos serviços 5. O poder de polícia 6. Incentivos tributários e financeiros 7. Regulação XI Seminário de Resíduos Sólidos Brasília, 6 a 8 de agosto de 2014 Normas Técnicas e Jurídicas Norma técnica ≠ norma jurídica Normas jurídicas e a complexidade da Federação XI Seminário de Resíduos Sólidos Brasília, 6 a 8 de agosto de 2014 Planejamento Planejamento ≠ plano Os avanços obtidos. As dificuldades ainda presentes. XI Seminário de Resíduos Sólidos Brasília, 6 a 8 de agosto de 2014 Controle social Avanços e dificuldades na construção da “cidadania ativa" XI Seminário de Resíduos Sólidos Brasília, 6 a 8 de agosto de 2014 Formas de prestação dos serviços 1) A ausência da Administração Pública – (i) o desafio de estruturar prestadores públicos (“Administração Pública prestadora de serviços públicos”); (ii) a saída pela contratualização – o desafio de estruturar a Administração Pública contratante. 2) As novidades das novas formas de prestação: (i) regionalização; (ii) novas formas de parcerias com o setor privado. XI Seminário de Resíduos Sólidos Brasília, 6 a 8 de agosto de 2014 O Poder de polícia 1) O licenciamento; 2) O controle – inventários, automanifesto; rastreamento, cadastros e outras formas 3) A responsabilização administrativa; 4) A responsabilização por danos XI Seminário de Resíduos Sólidos Brasília, 6 a 8 de agosto de 2014 Incentivos tributários e financeiros 1) O crédito presumido de IPI para matérias primas recicladas: limites e resultados da experiência recente; 2) A ausência de um programa federal de resíduos; XI Seminário de Resíduos Sólidos Brasília, 6 a 8 de agosto de 2014 Regulação 1) A mudança da regulação (“regulação antiga” e “regulação moderna” 1) Os novos tipos de contrato e a necessidade de critérios previamente estabelecidos 2) A PPP: entre a regulação e o controle dos recursos orçamentários. XI Seminário de Resíduos Sólidos Brasília, 6 a 8 de agosto de 2014 Regulação antiga 1 – O regulador é “neutro”; 2 – O regulador é equidistante entre o Poder Público, o regulado e os usuários/interessados. 3 – O regulador é “independente” (não precisa prestar contas a ninguém). XI Seminário de Resíduos Sólidos Brasília, 6 a 8 de agosto de 2014 Regulação moderna 1 – O regulador é comprometido com o interesse público (geralmente estruturado como uma política pública de longo prazo); 2 – O regulador deve prestar contas acerca da aderência de seus atos à política publica de longo prazo. XI Seminário de Resíduos Sólidos Brasília, 6 a 8 de agosto de 2014 Decreto 7.217, de 2010 Art. 39. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico: …………………………………………………………………………………………………… II - existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômicofinanceira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico; …………………………………………………………………………………………………… § 4o O Ministério das Cidades fomentará a elaboração de norma técnica para servir de referência na elaboração dos estudos previstos no inciso II do caput. …………………………………………………………………………………………………… XI Seminário de Resíduos Sólidos Brasília, 6 a 8 de agosto de 2014 Obrigado! Wladimir Antonio Ribeiro [email protected] XI Seminário de Resíduos Sólidos Brasília, 6 a 8 de agosto de 2014