DECLARAÇÃO DE LUÍS GONÇALVES DA SILVA SOBRE A DECISÃO DO CONSELHO REGULADOR DE NÃO INTERVIR FACE ÀS DECLARAÇÕES DO PROF. RODRIGUES DOS SANTOS 1. Entendeu o Conselho Regulador “não ter por ora qualquer intervenção regulatória no presente caso”. Não acompanho esta decisão. Com efeito, entendo que Conselho Regulador, mais do que o poder, tem o dever de agir para esclarecer com exactidão os factos que estão em causa. Tratando-se do operador público, sobre o qual, como é sabido, recaem acrescidas obrigações, e face às competências constitucionais e legais da Entidade Reguladora, considero que não existe fundamento legal para esta omissão. Saliente-se que está - ou melhor pode estar - em causa a independência do operador público perante o poder político. 2. A necessidade de averiguações decorre, desde logo, da gravidade das acusações proferidas publicamente, das quais resulta que se trata de uma questão, que mesmo podendo ter – eventualmente - origem em factos passados, tem contornos que carecem de uma análise actual. Seria esta análise que permitiria, de forma fundamentada e esclarecida, decidir se há, ou não, matéria que justificasse uma intervenção mais funda por parte do regulador. Posição analítica, aliás, que já foi adoptada noutras situações pelo regulador. Naturalmente que, fique claro, não se trata de defender qualquer invasão da esfera de estrito cariz laboral, espaço em que a Entidade Reguladora carece de habilitação legal para o efeito. 3. Deste modo, pelo muito sumariamente exposto, divirjo desta decisão. Luís Gonçalves da Silva (Membro do Conselho Regulador)