SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
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Ref. SESSÃO
: Plenária Ordinária nº 1089
DECISÃO
Nº: 029/2014
PROCESSO Nº : 004-A3/2012 (PROT. Nº 23.977/2012-RECURSO)
INTERESSADO : JOMARINO GARCIA CHUVAS
EMENTA:
APROVA a “MANUTENÇÃO DA
MULTA NO VALOR DE R$ 752,00;
INDEFERIMENTO DO RECURSO
DO REQUERENTE E ANOTAÇÃO
DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
DA OBRA (ART) no CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA – CREA/PA”.
DECISÃO
O Plenário do CREA-PA reunido em Sessão Ordinária Nº 1089, de 20/02/2014, apreciando o PROCESSO
FISCAL Nº 004-A3/2012 (PROT. Nº 23.977/2013-RECURSO). Assunto: “RECURSO DA DECISÃO Nº 0306/2012
DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, SEGURANÇA DO TRABALHO E GEOLOGIA E MINAS
– CEEC, DO CREA-PA, QUE DECIDIU PELA APLICAÇÃO DA MULTA NO VALOR DE R$ 752,00” DECIDIU
APROVAR POR UNANIMIDADE o PARECER da RELATORA Conselheira Engª Agrônoma Ana Maria
Pereira de Faria nos seguintes Termos: “...A penalidade capitulada para o dispositivo autuado está
expressa na alínea “c” do artigo 71 para MULTA e o valor desta, estipulado na alínea “d”, do
artigo 73 do mesmo dispositivo legal, assim permitindo a Câmara especializada em 10 de maio de
2012, DECISÃO para pagamento de multa no valor de R$ 752,00 (Setecentos e Cinquenta e Dois
Reais) além, obviamente da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de registro da Obra.
Não obstante o interessado ter sido comunicado da Decisão pelo OFÍCIO 539/2012 – CTE/CEEC, fls.
13 e ter atendido tempestivamente este, conforme Protocolo 23977/2012, fls. 16 do mesmo
instrumento, em Requerimento padronizado do CREA/PA, onde solicita Arquivamento dos Autos,
mediante informação de regularidade, através da ART 44489, fls. 17, após busca e análise do setor
competente, Gerência de Processos Físicos, esta não conseguiu localizar a ART mencionada no
sistema do CREA-PA, tampouco o interessado apresentou original ou cópia da referida ART, também
não se constatou o saneamento da multa aplicada pela infração que pudesse comprovar a regularidade
alegada, levando o pleito ao indeferimento, consequentemente persistindo a situação de infração
inicialmente encontrada na obra, a qual foi objeto da demanda que gerou o presente Processo Fiscal,
em tramitação. Pelo exposto, assim como a ausência da peça probatória citada, que indeferiu o pedido
de arquivamento dos autos, o mesmo elemento argüïdo em favor da defesa do requerente, também
impede o amparo legal de regularidade à obra e a multa recebida pela infração, onde se concluí
categoricamente pela MANUTENÇÃO DA DECISÃO 0306/2002 – CEEC E INDEFERIMENTO AO
RECURSO 23977/2012 DO REQUERENTE..”. Presidiu a Sessão a Conselheira 1ª Vice-Presidente
Engenheira Eletricista BEATRIZ IVONE COSTA VASCONCELOS. Presentes os Senhores Conselheiros
Regionais:: Engenheiros Civis: CARLOS EDUARDO DOMINGUES E SILVA, DÉLCIO DA SILVA JARDIM,
FERNANDO AUGUSTO FERREIRA DO VALLE, JOSÉ DA SILVA NEVES, JOSÉ GUILHERME SILVA MELO,
LEONARDO AUGUSTO LOBATO BELLO, LUIZ MAGALHÃES E SOUZA, MARCELO HAROLDO MENA
WANDERLEY, MARIA DO CARMO PEREIRA DE MELO, ROSIMAR BORGES REIS E SILVA E SALOMÃO
PERES ELGRABLY. - Geólogos: ILOÉ LISTO DE AZEVEDO e JOSÉ WATERLOO LOPES LEAL. –
Engenheiros Sanitaristas: AUGUSTO ALVES ORDONES e RAY DAYVD SOARES DE MATOS. Engenheiros
Eletricistas: ADALZIRO ANTONIO DE SOUZA DUARTE, RODOLPHO PEDRO CASTRO DE SOUZA E
RICARDO GUEDES ACCIOLY RAMOS, - Engenheiros Mecânicos: EDUARDO BARROS VIRGOLINO, FÁBIO
LUIS CASTRO MARINHO E RAMIRO BENTES. – Engenheiro Naval JUAREZ BOTELHO DA COSTA
JÚNIOR. - Engenheira de Produção MARIANA PEREIRA CARNEIRO. – Engenheiro
Engenheiro Químico JUCY
PANTOJA DA SILVA. - Engenheiros Agrônomos: ANA MARIA PEREIRA DE FARIA, BENEDITO ELIAS DE
Travessa Doutor Moraes, 194 – Nazaré – CEP. 66.035-080 – Belém – Pará, Fone: (91)3219-3503/Fax (91)3219-3522
site: www.creapa.com.br E-mail: [email protected]
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SOUZA FILHO, RAIMUNDO COSME DE OLIVEIRA JÚNIOR e RUI DE SOUZA CHAVES. – Engenheiro
Florestal FERNANDO ANTONIO SOUZA BEMERGUY./////////////////////////
Cientifique-se e cumpra-se.
Belém (PA), 20 de fevereiro de 2014
Engenheira Eletricista Beatriz Ivone Costa Vasconcelos
- 1ª Vice-Presidente no exercício da Presidência do CREA/PA -
Tim/tim
Travessa Doutor Moraes, 194 – Nazaré – CEP. 66.035-080 – Belém – Pará, Fone: (91)3219-3503/Fax (91)3219-3522
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