SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA 1 Ref. SESSÃO : Plenária Ordinária nº 1089 DECISÃO Nº: 029/2014 PROCESSO Nº : 004-A3/2012 (PROT. Nº 23.977/2012-RECURSO) INTERESSADO : JOMARINO GARCIA CHUVAS EMENTA: APROVA a “MANUTENÇÃO DA MULTA NO VALOR DE R$ 752,00; INDEFERIMENTO DO RECURSO DO REQUERENTE E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA OBRA (ART) no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA/PA”. DECISÃO O Plenário do CREA-PA reunido em Sessão Ordinária Nº 1089, de 20/02/2014, apreciando o PROCESSO FISCAL Nº 004-A3/2012 (PROT. Nº 23.977/2013-RECURSO). Assunto: “RECURSO DA DECISÃO Nº 0306/2012 DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, SEGURANÇA DO TRABALHO E GEOLOGIA E MINAS – CEEC, DO CREA-PA, QUE DECIDIU PELA APLICAÇÃO DA MULTA NO VALOR DE R$ 752,00” DECIDIU APROVAR POR UNANIMIDADE o PARECER da RELATORA Conselheira Engª Agrônoma Ana Maria Pereira de Faria nos seguintes Termos: “...A penalidade capitulada para o dispositivo autuado está expressa na alínea “c” do artigo 71 para MULTA e o valor desta, estipulado na alínea “d”, do artigo 73 do mesmo dispositivo legal, assim permitindo a Câmara especializada em 10 de maio de 2012, DECISÃO para pagamento de multa no valor de R$ 752,00 (Setecentos e Cinquenta e Dois Reais) além, obviamente da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de registro da Obra. Não obstante o interessado ter sido comunicado da Decisão pelo OFÍCIO 539/2012 – CTE/CEEC, fls. 13 e ter atendido tempestivamente este, conforme Protocolo 23977/2012, fls. 16 do mesmo instrumento, em Requerimento padronizado do CREA/PA, onde solicita Arquivamento dos Autos, mediante informação de regularidade, através da ART 44489, fls. 17, após busca e análise do setor competente, Gerência de Processos Físicos, esta não conseguiu localizar a ART mencionada no sistema do CREA-PA, tampouco o interessado apresentou original ou cópia da referida ART, também não se constatou o saneamento da multa aplicada pela infração que pudesse comprovar a regularidade alegada, levando o pleito ao indeferimento, consequentemente persistindo a situação de infração inicialmente encontrada na obra, a qual foi objeto da demanda que gerou o presente Processo Fiscal, em tramitação. Pelo exposto, assim como a ausência da peça probatória citada, que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos, o mesmo elemento argüïdo em favor da defesa do requerente, também impede o amparo legal de regularidade à obra e a multa recebida pela infração, onde se concluí categoricamente pela MANUTENÇÃO DA DECISÃO 0306/2002 – CEEC E INDEFERIMENTO AO RECURSO 23977/2012 DO REQUERENTE..”. Presidiu a Sessão a Conselheira 1ª Vice-Presidente Engenheira Eletricista BEATRIZ IVONE COSTA VASCONCELOS. Presentes os Senhores Conselheiros Regionais:: Engenheiros Civis: CARLOS EDUARDO DOMINGUES E SILVA, DÉLCIO DA SILVA JARDIM, FERNANDO AUGUSTO FERREIRA DO VALLE, JOSÉ DA SILVA NEVES, JOSÉ GUILHERME SILVA MELO, LEONARDO AUGUSTO LOBATO BELLO, LUIZ MAGALHÃES E SOUZA, MARCELO HAROLDO MENA WANDERLEY, MARIA DO CARMO PEREIRA DE MELO, ROSIMAR BORGES REIS E SILVA E SALOMÃO PERES ELGRABLY. - Geólogos: ILOÉ LISTO DE AZEVEDO e JOSÉ WATERLOO LOPES LEAL. – Engenheiros Sanitaristas: AUGUSTO ALVES ORDONES e RAY DAYVD SOARES DE MATOS. Engenheiros Eletricistas: ADALZIRO ANTONIO DE SOUZA DUARTE, RODOLPHO PEDRO CASTRO DE SOUZA E RICARDO GUEDES ACCIOLY RAMOS, - Engenheiros Mecânicos: EDUARDO BARROS VIRGOLINO, FÁBIO LUIS CASTRO MARINHO E RAMIRO BENTES. – Engenheiro Naval JUAREZ BOTELHO DA COSTA JÚNIOR. - Engenheira de Produção MARIANA PEREIRA CARNEIRO. – Engenheiro Engenheiro Químico JUCY PANTOJA DA SILVA. - Engenheiros Agrônomos: ANA MARIA PEREIRA DE FARIA, BENEDITO ELIAS DE Travessa Doutor Moraes, 194 – Nazaré – CEP. 66.035-080 – Belém – Pará, Fone: (91)3219-3503/Fax (91)3219-3522 site: www.creapa.com.br E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA 2 SOUZA FILHO, RAIMUNDO COSME DE OLIVEIRA JÚNIOR e RUI DE SOUZA CHAVES. – Engenheiro Florestal FERNANDO ANTONIO SOUZA BEMERGUY.///////////////////////// Cientifique-se e cumpra-se. Belém (PA), 20 de fevereiro de 2014 Engenheira Eletricista Beatriz Ivone Costa Vasconcelos - 1ª Vice-Presidente no exercício da Presidência do CREA/PA - Tim/tim Travessa Doutor Moraes, 194 – Nazaré – CEP. 66.035-080 – Belém – Pará, Fone: (91)3219-3503/Fax (91)3219-3522 site: www.creapa.com.br E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________