SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
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Ref. SESSÃO
:
DECISÃO
Nº :
PROCESSO Nº :
INTERESSADOS :
Plenária Ordinária nº 1101
013/2015
92.414/2012 (PROT. Nº 238.659/2014-RECURSO)
ARCA INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA LTDA.
EMENTA:
APROVA a “MANUTENÇÃO DA MULTA
aplicada à Empresa ARCA INDÚSTRIA E
AGROPECUÁRIA LTDA pelo CONSELHO
REGIONAL
DE
ENGENHARIA
E
AGRONOMIA - CREA-PA; - A OBRIGAÇÃO
NO
CONSELHO
DE
REGISTRO
PROFISSIONAL; - ENCAMINHAR À CEAGRO
O PROCESSO quanto à Atuação do
Engenheiro Florestal PAULO ROBERTO
TELES CONDURÚ”.
DECISÃO
O Plenário do CREA-PA reunido em Sessão Ordinária Nº 1101, de 19/02/2015, apreciando o
PROCESSO Nº 92.414/2012 (PROT. Nº 238.659/2014-RECURSO) – ARCA INDÚSTRIA E
AGROPECUÁRIA LTDA. Assunto: ”RECURSO AO PLENÁRIO DA DECISÃO Nº 066/2014-CEAGRO QUE
DECIDIU MANTER O AUTO DE INFRAÇÃO DEVENDO A INFRATORA EFETIVAR O PAGAMENTO DA MULTA
CONFORME ESTIPULADO” DECIDIU APROVAR, POR UNANIMIDADE, o PARECER do RELATOR
Conselheiro Eng. Civil/Arqtº Alexandre de Moraes Ferreira nos seguintes Termos: “Trata-se de Recurso,
em segunda instancia, contra aplicação de multa em função da Empresa não ter Registro no CREA, e que
desenvolve atividades concernentes á Engenharia Florestal e Agronômica. O Processo é originado de
Ações de Fiscalização deste Regional. A Empresa recorrente apresentou Defesa, por escrito, contra o
Registro no CREA e constituição de Quadro Técnico-Profissional. O assunto foi objeto de análise, em
primeira instância na CEAGRO (fls.23 a 27) que, “Manteve a Multa pela Falta de Registro no CREA”. O
Recurso, por escrito, em segunda instância (fls. 39 a 60), foi analisado através de Parecer da
Procuradoria Jurídica do CREA PA (fls. 62 a 72), que “Conclui pela Manutenção da Multa”. A Empresa
apresenta AUTEF nº 1102/2011 para exploração florestal até 02.05.2012, expedido pela SEMA/PA,
onde já consta o nome do Engenheiro Florestal PAULO ROBERTO TELES CONDURU (fls 4 a 8), cujo
Processo foi Protocolado em 14.09.2006. Assim, desde a data deste Protocolo na SEMA, serve como marco
referencial oficial de atividades da recorrente. VOTO: Tendo em vista os documentos e Pareceres
apensos aos Autos e violação á Legislação Profissional, VOTO: 1- PELA MANUTENÇÃO DA MULTA. 2PELA OBRIGAÇÃO DA RECORRENTE SE REGISTRAR NO CONSELHO PROFISSIONAL; 3ENCAMINHAR A CEAGRO, QUANTO Á ATUAÇÃO DO ENGENHEIRO FLORESTAL PAULO ROBERTO
TELES CONDURU, SE HOUVE ALGUM PROCEDIMENTO DE FALTA ÉTICA POR PARTE DESTE
PROFISSIONAL, VEZ QUE CONSTA TRABALHANDO PARA A RECORRENTE DESDE 2006”. Presidiu a
Sessão o Engenheiro Agrônomo ELIAS DA SILVA LIMA. Presentes os Senhores Conselheiros Regionais:
Engenheiros Civis: ALESSANDRO SANTOS DE ARAÚJO, ALEXANDRE DE MORAES FERREIRA, EDGARD
BRAGA RODRIGUES JÚNIOR, LUIZ SÉRGIO CAMPOS LISBOA, JOSÉ DA SILVA NEVES, JOSÉ GUILHERME
SILVA MELO, JURACY DE ARAÚJO MOURA FÉ, MARIA DO CARMO PEREIRA MELO, REGINA MARQUES DIAS E
RUI DINAMAR ANDRADE. – Geólogo JOSÉ WATERLOO LOPES LEAL. – Engenheiros Sanitaristas: AUGUSTO
ALVES ORDONES e RAY DAYVD SOARES MATOS. Engenheiros Eletricistas: BEATRIZ IVONE COSTA
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-3106
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
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VASCONCELOS, JOSÉ EMMANUEL DE CARVALHO MESQUITA JÚNIOR, PEDRO RODRIGUES DE BRITO FILHO E
RICARDO GUEDES ACCIOLY RAMOS, - Engenheiros Mecânicos: EDUARDO BARROS VIRGOLINO, FÁBIO LUIZ
CASTRO MARINHO e GRÁCIO PAULO PESSOA SERRA. – Engenheiro de Produção: VITOR WILIAM BATISTA
MARTINS. – Engenheiro Naval JUAREZ BOTELHO DA COSTA JÚNIOR. Engenheiros Agrônomos: BENEDITO
ELIAS DE SOUZA FILHO, EMELEOCÍPIO BOTELHO DE ANDRADE, PEDRO PAULO DA COSTA MOTA,
RAIMUNDO COSME DE OLIVEIRA JÚNIOR e ROBERTO DAS CHAGAS SILVA. – Engenheiro Florestal
FERNANDO ANTONIO SOUZA BEMERGUY.///////////////////////////////////////////////////////////
Cientifique-se e cumpra-se.
Belém (PA), 19 de fevereiro de 2015
Engenheiro Agrônomo Elias da Silva Lima
- Presidente do CREA/PA -
Tim/tim
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