SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA 1 Ref. SESSÃO : DECISÃO Nº : PROCESSO Nº : INTERESSADOS : Plenária Ordinária nº 1101 013/2015 92.414/2012 (PROT. Nº 238.659/2014-RECURSO) ARCA INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA LTDA. EMENTA: APROVA a “MANUTENÇÃO DA MULTA aplicada à Empresa ARCA INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA LTDA pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA-PA; - A OBRIGAÇÃO NO CONSELHO DE REGISTRO PROFISSIONAL; - ENCAMINHAR À CEAGRO O PROCESSO quanto à Atuação do Engenheiro Florestal PAULO ROBERTO TELES CONDURÚ”. DECISÃO O Plenário do CREA-PA reunido em Sessão Ordinária Nº 1101, de 19/02/2015, apreciando o PROCESSO Nº 92.414/2012 (PROT. Nº 238.659/2014-RECURSO) – ARCA INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA LTDA. Assunto: ”RECURSO AO PLENÁRIO DA DECISÃO Nº 066/2014-CEAGRO QUE DECIDIU MANTER O AUTO DE INFRAÇÃO DEVENDO A INFRATORA EFETIVAR O PAGAMENTO DA MULTA CONFORME ESTIPULADO” DECIDIU APROVAR, POR UNANIMIDADE, o PARECER do RELATOR Conselheiro Eng. Civil/Arqtº Alexandre de Moraes Ferreira nos seguintes Termos: “Trata-se de Recurso, em segunda instancia, contra aplicação de multa em função da Empresa não ter Registro no CREA, e que desenvolve atividades concernentes á Engenharia Florestal e Agronômica. O Processo é originado de Ações de Fiscalização deste Regional. A Empresa recorrente apresentou Defesa, por escrito, contra o Registro no CREA e constituição de Quadro Técnico-Profissional. O assunto foi objeto de análise, em primeira instância na CEAGRO (fls.23 a 27) que, “Manteve a Multa pela Falta de Registro no CREA”. O Recurso, por escrito, em segunda instância (fls. 39 a 60), foi analisado através de Parecer da Procuradoria Jurídica do CREA PA (fls. 62 a 72), que “Conclui pela Manutenção da Multa”. A Empresa apresenta AUTEF nº 1102/2011 para exploração florestal até 02.05.2012, expedido pela SEMA/PA, onde já consta o nome do Engenheiro Florestal PAULO ROBERTO TELES CONDURU (fls 4 a 8), cujo Processo foi Protocolado em 14.09.2006. Assim, desde a data deste Protocolo na SEMA, serve como marco referencial oficial de atividades da recorrente. VOTO: Tendo em vista os documentos e Pareceres apensos aos Autos e violação á Legislação Profissional, VOTO: 1- PELA MANUTENÇÃO DA MULTA. 2PELA OBRIGAÇÃO DA RECORRENTE SE REGISTRAR NO CONSELHO PROFISSIONAL; 3ENCAMINHAR A CEAGRO, QUANTO Á ATUAÇÃO DO ENGENHEIRO FLORESTAL PAULO ROBERTO TELES CONDURU, SE HOUVE ALGUM PROCEDIMENTO DE FALTA ÉTICA POR PARTE DESTE PROFISSIONAL, VEZ QUE CONSTA TRABALHANDO PARA A RECORRENTE DESDE 2006”. Presidiu a Sessão o Engenheiro Agrônomo ELIAS DA SILVA LIMA. Presentes os Senhores Conselheiros Regionais: Engenheiros Civis: ALESSANDRO SANTOS DE ARAÚJO, ALEXANDRE DE MORAES FERREIRA, EDGARD BRAGA RODRIGUES JÚNIOR, LUIZ SÉRGIO CAMPOS LISBOA, JOSÉ DA SILVA NEVES, JOSÉ GUILHERME SILVA MELO, JURACY DE ARAÚJO MOURA FÉ, MARIA DO CARMO PEREIRA MELO, REGINA MARQUES DIAS E RUI DINAMAR ANDRADE. – Geólogo JOSÉ WATERLOO LOPES LEAL. – Engenheiros Sanitaristas: AUGUSTO ALVES ORDONES e RAY DAYVD SOARES MATOS. Engenheiros Eletricistas: BEATRIZ IVONE COSTA Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-3106 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA 2 VASCONCELOS, JOSÉ EMMANUEL DE CARVALHO MESQUITA JÚNIOR, PEDRO RODRIGUES DE BRITO FILHO E RICARDO GUEDES ACCIOLY RAMOS, - Engenheiros Mecânicos: EDUARDO BARROS VIRGOLINO, FÁBIO LUIZ CASTRO MARINHO e GRÁCIO PAULO PESSOA SERRA. – Engenheiro de Produção: VITOR WILIAM BATISTA MARTINS. – Engenheiro Naval JUAREZ BOTELHO DA COSTA JÚNIOR. Engenheiros Agrônomos: BENEDITO ELIAS DE SOUZA FILHO, EMELEOCÍPIO BOTELHO DE ANDRADE, PEDRO PAULO DA COSTA MOTA, RAIMUNDO COSME DE OLIVEIRA JÚNIOR e ROBERTO DAS CHAGAS SILVA. – Engenheiro Florestal FERNANDO ANTONIO SOUZA BEMERGUY./////////////////////////////////////////////////////////// Cientifique-se e cumpra-se. Belém (PA), 19 de fevereiro de 2015 Engenheiro Agrônomo Elias da Silva Lima - Presidente do CREA/PA - Tim/tim Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-3106 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará