SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA Ref. SESSÃO DECISÃO Nº PROCESSO Nº INTERESSADO : : : : Plenária Ordinária nº 1086 196/2013 288-66/2010 (PROT. Nº 24.167/2013-RECURSO) LUIZ FERREIRA DE LIMA EMENTA: APROVA a “MANUTENÇÃO DA MULTA DO AUTO DE INFRAÇÃO NO VALOR DE R$ 752,00 E REGISTRO DE ART DE COMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS, para o Requerente LUIZ FERREIRA DE LIMA aplicada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA PA”. DECISÃO O Plenário do CREA-PA reunido em Sessão Ordinária Nº 1086, de 07/11/2013, apreciando o PROCESSO FISCAL Nº 288-66/2010 (PROT. Nº 24.167/2013-RECURSO) – LUIZ FERREIRA DE LIMA. Assunto: “RECORRE DA DECISÃO Nº 108/2013 DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, SEGURANÇA DO TRABALHO, GEOLOGIA E MINAS – CEEC DO CREA-PA, QUE DECIDIU PELA MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.505,50” DECIDIU APROVAR POR CONSENSO DE MAIORIA, abstendo-se de votar a Conselheira Engª Agrônoma Ana Maria pereira de Faria o PARECER da RELATORA Conselheira Engª Agrônoma Gleicy Mercês de Araújo Rocha, nos seguintes termos: “.... Considerando que o empreendimento do Sr. Luiz Ferreira de Lima é uma edificação com 02 pavimentos e que nos documentos anexados aos autos não consta registro da fundação e do projeto estrutural; - Considerando que a ART n°7489D PA/556 foi paga no dia 04/09/2013 e que ao ser taxada não foi cobrado a multa no valor de R$1.504,50 e nem os serviços acima relacionados; Esta Conselheira é FAVORÁVEL que: 1- A MULTA DO AUTO DE INFRAÇÃO SEJA NO VALOR DE R$752,00, uma vez que o interessado efetuou o pagamento da ART 7489D PA/556, após a decisão da CEEC; 2- SEJAM REGISTRADOS ATRAVÉS DE ART DE COMPLEMENTAÇÃO OS SERVIÇOS SOLICITADOS NO RELATÓRIO DE VISITA, QUE NÃO CONSTA NA ART ACIMA CITADA, BEM COMO OS SERVIÇOS REGISTRADOS NA RRT N°1461320, uma vez que o processo é do CREA-PA e não do CAU”. Presidiu a Sessão o Eng. Agrônomo ANTONIO CARLOS ALBERIO. ALBERIO Presentes os Senhores Conselheiros Regionais:: Engenheiros Engenheiros Civis: Alexandre de Moraes Ferreira, Alessandro Santos de Araújo, Carlos Eduardo Domingues e Silva, Carlos Moraes de Albuquerque Filho, Délcio da Silva Jardim, Harold Stoessel Sadalla, Leonardo Augusto Lobato Bello, José da Silva Neves, Maria do Carmo Pereira de Melo, Marcelo Haroldo Mena Wanderley, Orlain Bruno Barbosa Miléo e Salomão Peres Elgrably. – Engenheiros Engenheiros Sanitaristas: Sanitaristas: Augusto Alves Ordonez e Ray Dayvd Soares Matos. – Geólogos: Geólogos: Iloé Listo de Azevedo e José Waterloo Lopes Leal. Engenheiros Engenheiros Eletricistas: Adalziro Antonio de Souza Duarte, Beatriz Ivone Costa Vasconcelos e Ricardo Guedes Accioly Ramos. - Engenheiros Engenheiros Mecânicos: Mecânicos: Fábio Luiz Castro Marinho, Mariana Pereira Carneiro e Ricardo José Lopes Batista. – Engenheiros Agrônomos: Ana Maria Pereira de Faria, Dinaldo Rodrigues Trindade, Gleicy Mercês de Araújo Rocha, Raimundo Cosme de Oliveira Júnior e Rui de Souza Chaves. – Engenheiro Florestal Fernando Antonio Souza Bemerguy./////////// Cientifique-se e cumpra-se. Belém (PA), 07 de novembro de 2013 Engenheiro Agrônomo Antonio Carlos Alberio - Presidente do CREA/PA Tim/tim Travessa Doutor Moraes, 194 – Nazaré – CEP. 66.035-080 – Belém – Pará, Fone: (91)3219-3503/Fax (91)3219-3522 site: www.creapa.com.br E-mail: [email protected]