SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
Ref. SESSÃO
: Plenária Ordinária nº 1094
DECISÃO
Nº: 092/2014
PROCESSO Nº : 3682/2013 (PROT. Nº 226.681/2014)
INTERESSADO : CARLOS ROBERTO STEFFEN
EMENTA:
APROVA a “MANUTENÇÃO DO
AUTO DE INFRAÇÃO, NOTIFICAÇÃO
E MULTA aplicada ao Recorrente
CARLOS ROBERTO STEFFEN pelo
CONSELHO
REGIONAL
DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA –
CREA/PA”.
DECISÃO
O Plenário do CREA-PA reunido em Sessão Ordinária Nº 1094, de 07/08/2014, apreciando o PROCESSO
FISCAL Nº 3682/2013 (PROT. Nº 226.681/2014-RECURSO) – CARLOS ROBERTO STEFFEN. Assunto: “RECURSO DA
DECISÃO Nº 0051/2014 - CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL E GEOLOGIA E MINAS –
CEEC DO CREA-PA QUE DECIDIU PELA MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E
MULTA NO VALOR DE R$ 1.585,59” DECIDIU APROVAR POR UNANIMIDADE o PARECER do
Relator Conselheiro Eng. Eletricista Ricardo Guedes Accioly Ramos nos seguintes termos:
“...DESCRIÇÃO: Construção de uma Edificação Comercial em alvenaria, de 120 m², sem ART, localizada
na Passagem Mac Dowell nº 38, na Avenida Nazaré, Belém-PA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: - Alínea
“a” do Artigo 6º da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; - Alínea “c” do Artigo 71 da Lei
Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; - Alínea “d” do Artigo 73 da Lei Federal nº 5.194, de 24
de dezembro de 1966. CONSIDERAÇÕES: - Considerando o Relatório de Visita da Fiscalização deste
Regional Nº 2192-2013; - Considerando Notificação referente ao Relatório de Infração; Considerando que o Recorrente Regularizou a Obra perante o CAU-PA após a Autuação do CREA-PA,
isto é, não houve a Regularização da Infração antes da lavratura do Auto de Infração. PARECER E
VOTO: Diante do exposto este Relator é FAVORÁVEL AO INDEFERIMENTO DO PLEITO, OU SEJA, É
FAVORÁVEL A MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E DA MULTA NA FORMA
DA LEI”. Presidiu a Sessão o Engenheiro Agrônomo ANTONIO CARLOS ALBERIO.
ALBERIO Presentes os Senhores
Conselheiros Regionais:: Engenheiros Civis: Carlos Eduardo Domingues e Silva, Edgard Braga
Rodrigues Júnior, José da Silva Neves, Luiz Magalhães e Souza, Luiz Rafael Pereira da Silva Araújo,
Marcelo Haroldo Mena Wanderley, Maria do Carmo Pereira de Melo e Salomão Peres Elgrably. –
Engenheiros
Engenheiros Sanitaristas
Sanitaristas: Augusto Alves Ordonez e Ray Dayvd Soares Matos. – Geólogo Iloé Listo de
Azevedo. - Engenheiros Eletricistas: Adalziro Antonio de Souza Duarte, Beatriz Ivone Costa Vasconcelos
e Ricardo Guedes Accioly Ramos. - Engenheiros
Engenheiros Mecânicos:
Mecânicos: Eduardo Barros Virgolino e Fábio Luis
Castro Marinho. – Engenheiro Químico Jucy Pantoja da Silva, - Engenheiro Naval Juarez Botelho da
Costa Júnior. – Engenheira de Produção Mariana Pereira Carneiro. - Engenheiros Agrônomos: Ana
Maria Pereira de Faria, Benedito Elias de Souza Filho, Layse Goretti Bastos Barbosa e Rui de Souza
Chaves. – Engenheiro Florestal Fernando Antonio Souza Bemerguy.///////////////////////////////
Cientifique-se e cumpra-se.
Belém (PA), 07 de Agosto de 2014
Engenheiro Agrônomo Antonio Carlos Alberio
- Presidente do CREA PATim/tim
Travessa Doutor Moraes, 194 – Nazaré – CEP. 66.035-080 – Belém – Pará, Fone: (91)3219-3503/Fax (91)3219-1117
site: www.creapa.com.br E-mail: [email protected]
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