SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA Ref. SESSÃO : Plenária Ordinária nº 1094 DECISÃO Nº: 092/2014 PROCESSO Nº : 3682/2013 (PROT. Nº 226.681/2014) INTERESSADO : CARLOS ROBERTO STEFFEN EMENTA: APROVA a “MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E MULTA aplicada ao Recorrente CARLOS ROBERTO STEFFEN pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA/PA”. DECISÃO O Plenário do CREA-PA reunido em Sessão Ordinária Nº 1094, de 07/08/2014, apreciando o PROCESSO FISCAL Nº 3682/2013 (PROT. Nº 226.681/2014-RECURSO) – CARLOS ROBERTO STEFFEN. Assunto: “RECURSO DA DECISÃO Nº 0051/2014 - CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL E GEOLOGIA E MINAS – CEEC DO CREA-PA QUE DECIDIU PELA MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.585,59” DECIDIU APROVAR POR UNANIMIDADE o PARECER do Relator Conselheiro Eng. Eletricista Ricardo Guedes Accioly Ramos nos seguintes termos: “...DESCRIÇÃO: Construção de uma Edificação Comercial em alvenaria, de 120 m², sem ART, localizada na Passagem Mac Dowell nº 38, na Avenida Nazaré, Belém-PA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: - Alínea “a” do Artigo 6º da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; - Alínea “c” do Artigo 71 da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; - Alínea “d” do Artigo 73 da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. CONSIDERAÇÕES: - Considerando o Relatório de Visita da Fiscalização deste Regional Nº 2192-2013; - Considerando Notificação referente ao Relatório de Infração; Considerando que o Recorrente Regularizou a Obra perante o CAU-PA após a Autuação do CREA-PA, isto é, não houve a Regularização da Infração antes da lavratura do Auto de Infração. PARECER E VOTO: Diante do exposto este Relator é FAVORÁVEL AO INDEFERIMENTO DO PLEITO, OU SEJA, É FAVORÁVEL A MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E DA MULTA NA FORMA DA LEI”. Presidiu a Sessão o Engenheiro Agrônomo ANTONIO CARLOS ALBERIO. ALBERIO Presentes os Senhores Conselheiros Regionais:: Engenheiros Civis: Carlos Eduardo Domingues e Silva, Edgard Braga Rodrigues Júnior, José da Silva Neves, Luiz Magalhães e Souza, Luiz Rafael Pereira da Silva Araújo, Marcelo Haroldo Mena Wanderley, Maria do Carmo Pereira de Melo e Salomão Peres Elgrably. – Engenheiros Engenheiros Sanitaristas Sanitaristas: Augusto Alves Ordonez e Ray Dayvd Soares Matos. – Geólogo Iloé Listo de Azevedo. - Engenheiros Eletricistas: Adalziro Antonio de Souza Duarte, Beatriz Ivone Costa Vasconcelos e Ricardo Guedes Accioly Ramos. - Engenheiros Engenheiros Mecânicos: Mecânicos: Eduardo Barros Virgolino e Fábio Luis Castro Marinho. – Engenheiro Químico Jucy Pantoja da Silva, - Engenheiro Naval Juarez Botelho da Costa Júnior. – Engenheira de Produção Mariana Pereira Carneiro. - Engenheiros Agrônomos: Ana Maria Pereira de Faria, Benedito Elias de Souza Filho, Layse Goretti Bastos Barbosa e Rui de Souza Chaves. – Engenheiro Florestal Fernando Antonio Souza Bemerguy./////////////////////////////// Cientifique-se e cumpra-se. Belém (PA), 07 de Agosto de 2014 Engenheiro Agrônomo Antonio Carlos Alberio - Presidente do CREA PATim/tim Travessa Doutor Moraes, 194 – Nazaré – CEP. 66.035-080 – Belém – Pará, Fone: (91)3219-3503/Fax (91)3219-1117 site: www.creapa.com.br E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA Travessa Doutor Moraes, 194 – Nazaré – CEP. 66.035-080 – Belém – Pará, Fone: (91)3219-3503/Fax (91)3219-1117 site: www.creapa.com.br E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________