SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
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Ref. SESSÃO
:
DECISÃO
Nº :
PROCESSO Nº :
INTERESSADOS :
Plenária Ordinária nº 1089
011/2014
PROCESSO Nº 6932/2013.
ASSOCIAÇÃO DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO –AEST/PA
EMENTA:
APROVA
com
“RESALVAS
A
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSOCIAÇÃO
DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO
TRABALHO – AEST/PA E QUE APRESENTE
ÀS
PENDÊNCIAS
DOCUMENTAIS
APONTADAS ATÉ O DIA 28/02/2014,
referente CONVÊNIO PRODESU IIID DO
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA
E AGRONOMIA CREA PA EXERCÍCIO DE
2013”.
2013
DECISÃO
O Plenário do CREA-PA reunido em Sessão Ordinária Nº 1089, de 20/02/2014, apreciando o
PROCESSO Nº 6932/2014. ASSOCIAÇÃO DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO – AEST/PA.
AEST/PA Assunto:
“PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO PRODESU IIID EXERCÍCIO 2013 FIRMADO ENTRE O
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA PA E A ENTIDADE DE CLASSE
CLUBE DE ENGENHARIA DO PARÁ - CEP” DECIDIU APROVAR POR UNANIMIDADE o PARECER
da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS nos seguintes termos: A Comissão de
Tomada de Contas e Orçamento do CREA/PA, em cumprimento ao disposto no Regimento Interno
deste Regional, procedeu à análise do processo em epigrafe que trata da Prestação de Contas do
Convênio PRODESU IIID – CONFEA – Entidade ASSOCIAÇÃO DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO
TRABALGO – AEST/PA, sobre os quais emite as seguintes considerações: A Entidade recebeu o
recurso no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) no dia 16/09/2013, conforme Convênio firmado
entre a mesma e o CREA-PA no dia 26/08/2013, e vigência até 31/12/2013; 2. Foi protocolado
Prestação de Contas dentro do prazo, no dia 19/12/2013, sob o nº 32963/2013, sendo solicitado
material complementar acostado nos autos do processo no dia 30/01/2014. A presente Prestação de
Contas apresentou-se regular pelo aspecto do cumprimento do Plano de Ação e cumprimento do
objeto do Convênio, pelas ações concretas do convenente e resultados institucionais alcançados com o
Convênio, com o atingimento de 100% do plano proposto, segundo Relatório de Resultados
Alcançados. 3 Considerando o aspecto financeiro-documental da referida Prestação de Contas,
segundo indicações da unidade de Controladoria do Regional, com base no cumprimento da DN
86/2011, detalham-se as seguintes ponderações: a) A Entidade não apresentou cópia dos cheques
emitidos para pagamento das despesas; b) Falta Identificação nos Carimbos de Atestados dos
Documentos Fiscais; c) Falta Recibo para as Notas Fiscais 232, 26310/2013, 26312/2013,
26313/2013 e 53321; d) Falta Documento Fiscal da Empresa LUSOTUR para pagamento dos bilhetes
aéreos; e) A Decisão Normativa 86/2011 estabelece que todos os pagamentos sejam efetuados através
de cheques nominais e movimentados em conta específica para o Convênio, o que não ocorreu; f) A
Entidade informa pelo Ofício 001/2014, que o valor do recurso foi depositado na conta corrente do
Diretor Presidente, conforme aprovação em reunião de Diretoria, porém, não foi juntada a referida
documentação.. 4 PARECER: Pelo apresentado no Processo, ao se analisar a presente Prestação de
Contas do Convênio firmado entre o CREA-PA e a Entidade Associação de Engenharia de
Travessa Doutor Moraes, 194 – Nazaré – CEP. 66.035-080 – Belém – Pará, Fone: (91)3219-3503/Fax (91)3219-1117
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Segurança do Trabalho – AEST/PA, esta Comissão é de Parecer pelo Acatamento do Parecer CTR
nº 15/2014, da Controladoria deste Regional, que se manifesta pela APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO COM
RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ENTIDADE por este Plenário, uma vez que a meta estabelecida no
Plano de Ação foi cumprida, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias para Apresentação das
Pendências apontadas acima passíveis de regularização. Belém, 20 de fevereiro de 2014. - Eng.º
Sanitarista AUGUSTO ALVES ORDONEZ – Coordenador; Eng.º Florestal FERNANDO ANTONIO SOUZA
BEMERGUY - Coordenador Adjunto; Engº. Sanitarista RAY DAYVD SOARES MATOS – Membro. Presidiu
a Sessão a Conselheira 1ª Vice-Presidente Engenheira Eletricista BEATRIZ IVONE COSTA
VASCONCELOS. Presentes os Senhores Conselheiros Regionais:: Engenheiros Civis: CARLOS EDUARDO
DOMINGUES E SILVA, DÉLCIO DA SILVA JARDIM, FERNANDO AUGUSTO FERREIRA DO VALLE, JOSÉ DA
SILVA NEVES, JOSÉ GUILHERME SILVA MELO, LEONARDO AUGUSTO LOBATO BELLO, LUIZ MAGALHÃES E
SOUZA, MARCELO HAROLDO MENA WANDERLEY, MARIA DO CARMO PEREIRA DE MELO, ROSIMAR
BORGES REIS E SILVA E SALOMÃO PERES ELGRABLY. - Geólogos: ILOÉ LISTO DE AZEVEDO e JOSÉ
WATERLOO LOPES LEAL. – Engenheiros Sanitaristas: AUGUSTO ALVES ORDONES e RAY DAYVD SOARES DE
MATOS. Engenheiros Eletricistas: ADALZIRO ANTONIO DE SOUZA DUARTE, RODOLPHO PEDRO CASTRO DE
SOUZA E RICARDO GUEDES ACCIOLY RAMOS, - Engenheiros Mecânicos: EDUARDO BARROS VIRGOLINO,
FÁBIO LUIS CASTRO MARINHO E RAMIRO BENTES e FÁBIO LUIZ CASTRO MARINHO. – Engenheiro Naval
JUAREZ BOTELHO DA COSTA JÚNIOR. - Engenheira de Produção MARIANA PEREIRA CARNEIRO. –
Engenheiro Químico JUCY PANTOJA DA SILVA. - Engenheiros Agrônomos: ANA MARIA PEREIRA DE FARIA,
BENEDITO ELIAS DE SOUZA FILHO, RAIMUNDO COSME DE OLIVEIRA JÚNIOR e RUI DE SOUZA CHAVES. –
Engenheiro Florestal FERNANDO ANTONIO SOUZA BEMERGUY////////////////////////////////////////
Cientifique-se e cumpra-se.
Belém (PA), 20 de fevereiro de 2014
Engenheira Eletricista Beatriz Ivone Costa Vasconcelos
- 1ª Vice-Presidente no exercício da Presidência do CREA/PA -
Tim/Tim
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