SHST para trabalhadores II
Módulo I
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Enquadramento jurídico da
SHST e conceitos
fundamentais
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Locais de trabalho
- estruturas
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estruturas de apoio ao
trabalhador
Prescrições gerais de segurança para a
organização do trabalho (cont.)
•Sempre que a saúde e segurança dos trabalhadores o
justifique devem existir locais de descanso
•Os locais de descanso devem possuir mesas e assentos
de espaldar em n.º correspondente ao máximo de
trabalhadores que podem utilizá-lo ao mesmo tempo
•Os locais de descanso devem possuir uma zona
adequada a fumadores
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Enquadramento jurídico da
SHST e conceitos
fundamentais
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Locais de trabalho
- estruturas
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estruturas de apoio ao
trabalhador
Prescrições gerais de segurança para a
organização do trabalho (cont.)
•Os locais
dimensões:
de
descanso
devem
possuir
seguintes
- 18,5m2 – até 25 pessoas
- 18,5 + 0,65m2 por pessoa a mais, de 26 a 74 pessoas
- 50m2 + 0,55m2 por pessoa a mais, de 75 a 149
pessoas
- 92m2 + 0,50m2 por pessoa a mais, de 150 a 499
pessoas
- 225m2 + 0,40m2 por pessoa a mais, para mais de 500
pessoas
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fundamentais
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Locais de trabalho
- estruturas
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estruturas de apoio ao
trabalhador
Prescrições gerais de segurança para a
organização do trabalho (cont.)
•Às mulheres grávidas e lactantes deve ser
disponibilizado um local onde possam descansar e
estender-se em condições apropriadas
•Sendo necessário, devem existir vestiários, em local de
acesso fácil e separados ou de utilização separada por
sexos
•Os vestiários devem ser ventilados e iluminados,
devendo comunicar directamente com chuveiros e
lavatórios, quando exista, armários individuais de fechar
à chave e assentos para todos os utilizadores
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Locais de trabalho
- estruturas
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estruturas de apoio ao
trabalhador
Prescrições gerais de segurança para a
organização do trabalho (cont.)
•Havendo mais de 25 trabalhadores, a área ocupada por
chuveiros, vestiários e lavatórios, deve corresponder a 1m2
por utilizador
•Quando se trabalhe com substâncias perigosas, humidade e
sujidade, os armários devem ser duplos, de forma a
permitirem a separação da roupa suja e lavada
•Não sendo necessários vestiários, cada trabalhador deve
dispor de um espaço destinado à arrumação da sua roupa e
objectos pessoais
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Locais de trabalho
- estruturas
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estruturas de apoio ao
trabalhador
Prescrições gerais de segurança para a
organização do trabalho (cont.)
•Quando o tipo de actividade ou as condições de salubridade o
exija , devem existir chuveiros, na proporção de 1 para cada
10 trabalhadores
•Não sendo exigível existência de chuveiros os locais de
trabalho devem possuir lavatórios na proporção de 1 para
cada 10 trabalhadores
•Os postos de trabalho, devem também, possuir sanitários, na
proximidade, separados ou de utilização separada por sexo
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Locais de trabalho
- estruturas
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estruturas de apoio ao
trabalhador
Prescrições gerais de segurança para a
organização do trabalho (cont.)
•As retretes devem ser instaladas em compartimentos com as
dimensões de 0,80 metros de largura, por 1,30 metros de
profundidade, com tiragem de ar directa para o exterior, porta
de abrir por fora e fecho
•As divisórias que não forem inteiras, devem possuir uma
altura mínima de 1,80 metros e uma o espaço em baixo junto
ao pavimento deve ser no máximo de 20 cm
•Nas instalações sanitárias devem existir lavatório e retretes
em número suficiente
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Locais de trabalho
- estruturas
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estruturas de apoio ao
trabalhador
Prescrições gerais de segurança para a
organização do trabalho (cont.)
•Todos os locais de trabalho devem possuir instalações de
primeiros socorros, de acordo com o tipo de actividade, o
n.º de trabalhadores e a frequência de acidentes verificados
•As instalações de primeiros socorros devem possuir os
equipamentos adequados, fácil acesso a macas e devem
estar devidamente sinalizados
•Em todos os locais de trabalho que se justifique, deve
existir material de primeiros socorros de fácil acesso e
devidamente sinalizado
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Locais de trabalho
- estruturas
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estruturas de apoio ao
trabalhador
Prescrições gerais de segurança para a
organização do trabalho (cont.)
•Na medida do possível e quando justificável os locais de
trabalho devem ser concebidos e adaptados a trabalhadores
deficientes
•Os locais de trabalho no exterior devem ser concebidos de
forma a que os trabalhadores fiquem protegidos da poluição,
ruído, influência atmosféricas nocivos e contra a queda de
materiais e objectos
•Os locais exteriores devem ainda possuir condições que
permitam, em caso de emergência, aos trabalhadores saírem
rapidamente par serem socorridos
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Objectivos do Módulo
•Compreender e caracterizar
essenciais ligados à SHST
os
conceitos
•Compreender e caracterizar o regime
enquadramento jurídico para a SHST
do
•Compreender e enumerar os direitos e deveres
das partes em matéria de SHST
•Compreender e enumerar as prescrições
mínimas de segurança nos locais de trabalho
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Programa do Módulo
•Conceitos gerais de prevenção
•Enquadramento Jurídico da SHST
•Direitos e deveres das partes em matéria de SHST
•Prescrições mínimas de segurança em matéria de SHST
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Questionários e exercícios
No presente módulo, cada formando deverá executar um
questionário que estará disponível no Link respectivos da
plataforma “Formare”, com o objectivo de ajudar a consolidar
o auto-estudo de cada formando.
Será igualmente desenvolvido um exercício de aplicação
prática durante o módulo, no qual os formandos deverão
aplicar na prática e no seu local de trabalho alguns dos
conhecimentos adquiridos.
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Bibliografia utilizada
• Legislação mencionada, consultada a partir
“Segurança e Saúde no Trabalho” de Fernando
Cabral e Manuel M. Roxo, 2000, Almedina
•“Resumos de normas internacionais
trabalho”, 1988, CGTP-In e OIT
do
•Manual de Higiene e Segurança no Trabalho,
5ª edição, Alberto Miguel, Porto Editora, 2000
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SHST e conceitos
fundamentais
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Ficha Técnica
Manual realizado por Hugo Dionisio,
jurista, técnico de formação, formador,
para o projecto REQUAL, desenvolvido no
âmbito do programa EQUAL
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Designação do Módulo
Designação do curso
Módulo I
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Objectivo
s do
Módulo
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Programa
do
Módulo
Exercícios e
Questionários
Bibliografi
ae
Glossário
Ficha
Técnica
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
Barra de Menus
Principais
(Icon + Descrição do
Tópico
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