EPI - Equipamentos de Protecção
Individual
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DL 441/91
 Este
diploma indica qual a prioridade
da protecção colectiva sobre a
individual:
– Medidas de carácter construtivo
– Medidas de carácter organizativo
– Medidas de protecção individual
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 Medidas
de Carácter construtivo
– Eliminar o risco na origem, na fonte;
– Envolver o risco, isolamento do risco;
 Medidas
de carácter organizativo
– Afastar o homem da exposição ao risco;
 Medidas
de protecção individual
– Envolver o homem
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EPI
 Esta
última barreira contra a lesão
é o Equipamento de Protecção
Individual (EPI).
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O que é um equipamento de
protecção individual?
 Qualquer
equipamento destinado a ser
usado ou detido pelo trabalhador para a
sua protecção contra um ou mais riscos
susceptíveis de ameaçar a sua
segurança ou saúde no trabalho.
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É
pois, necessário que o equipamento
em questão se destine especificamente
a proteger a saúde e a segurança do
trabalhador no trabalho, excluindo
qualquer outro objectivo de interesse
geral para a empresa como, por
exemplo, o uso de uniformes.
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 Um
EPI deve ser concebido e
executado em conformidade com as
disposições regulamentares em vigor.
A
entidade
patronal
fornece
gratuitamente aos trabalhadores EPI
em bom estado:
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 adequados
relativamente aos riscos a
prevenir;
 que
não sejam eles próprios geradores
de novos riscos;
 que
tenham em conta parâmetros
pessoais associados ao utilizador e à
natureza do seu trabalho.
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 A regra
é um equipamento para cada
pessoa exposta! Se forem fornecidos a
um trabalhador vários EPI, estes
devem ser compatíveis entre si.
 Se
um só EPI servir para vários
trabalhadores, será necessário velar
pelo estrito respeito das regras de
higiene.
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 A entidade
patronal deve velar para
que as informações necessárias à
utilização dos EPI se encontrem
disponíveis na empresa sob uma forma
que possa ser compreendida pelos
trabalhadores que os utilizam, a cujo
conhecimento elas devem ser levadas.
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A
entidade patronal deve organizar
sessões de formação e de treino dos
trabalhadores em causa, a fim de
garantir uma utilização dos EPI em
conformidade com os folhetos de
instruções.
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 Os
EPI devem ser usados pelo
trabalhador exclusivamente nas
circunstâncias para as quais são
recomendados e depois de a entidade
patronal ter informado o trabalhador da
natureza dos riscos contra os quais o
referido EPI o protege.
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Como avaliar e apreciar a
necessidade do uso de um EPI?
 Convém
proceder ao estudo das partes
do corpo susceptíveis de serem
expostas a riscos:
– Riscos Físicos;
– Riscos Químicos;
– Riscos Biológicos.
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 Por
exemplo, um trabalhador cuja
tarefa seja efectuada num ambiente em
que o nível sonoro é muito elevado e
não redutível, designadamente por
medidas colectivas (isolamento das
máquinas), encontra-se exposto ao
ruído.
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O
orgão-alvo é o ouvido.
 Em termos de EPI a solução será um
protector auricular.
 Mas em primeiro lugar devem ser
tomadas outras medidas, como a
redução do tempo de exposição ou... a
aquisição de equipamento menos
ruidoso.
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Como avaliar um EPI do ponto
de vista da segurança?
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A
selecção dos dispositivos (ou
equipamentos) de protecção individual
(EPI) deverá ter em conta:
– Os riscos a que está exposto o
trabalhador;
– As condições em que trabalha;
– A parte do corpo a proteger;
– As características do próprio trabalhador;
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Ensaio de Dispositivos de
Protecção Individual na Empresa

Para testar um novo EPI, devem tanto
quanto possível, escolher-se trabalhadores
com um critério objectivo de apreciação.

É indispensável a sua elucidação quanto aos
riscos a controlar, bem como o ensaio de
mais de um tipo de protecção.
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O
registo de elementos como:
durabilidade, efeito de protecção,
comodidade, possibilidade de limpeza,
entre outros, é extremamente
importante para uma solução
definitiva.
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 A decisão
final sobre a utilização do
EPI deve ser tomada com base numa
análise cuidada do posto de trabalho,
análise essa em que devem participar
chefias e trabalhadores.
 A co-decisão
conduz a uma maior
motivação para o seu uso.
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FORMAÇÃO DO
UTILIZADOR
 Os
EPI's são simples? É fácil a
utilização correcta de um dado EPI?
Para muitos EPI's é necessária uma
acção de demonstração, quando são
utilizados pela primeira vez. A
transferência de informação deve estar
associada à motivação.
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Os pontos fundamentais na formação do
utilizador são os seguintes:
1) - Porquê utilizar um determinado EPI
e qual o tipo de protecção que ele
garante?
2) - Qual o tipo de protecção que ele
NÃO garante?
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3) - Como utilizar o EPI e ficar seguro de
que o EPI garante a protecção
esperada?
4) - Quando se devem substituir as peças
de um dado EPI?
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Principais tipos de protecção
individual
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Protecção da Cabeça
 A cabeça
deve ser adequadamente
protegida perante o risco de queda de
objectos pesados, pancadas violentas
ou projecção de partículas.
 A protecção da cabeça obtém-se
mediante uso de capacete de protecção,
o qual deve apresentar elevada
resistência ao impacto e à penetração.
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Protecção dos Olhos e do Rosto
 Os
olhos constituem uma das partes
mais sensíveis do corpo onde os
acidentes podem atingir a maior
gravidade.
 As lesões nos olhos, ocasionadas por
acidentes de trabalho, podem ser
devidas a diferentes causas:
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 Acções
mecânicas, através de poeiras,
partículas ou aparas;
 Acções
ópticas, através de luz visível
(natural ou artificial), invisível
(radiação
ultravioleta
ou
infravermelha) ou ainda raios laser;
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
Acções mecânicas,
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• Os olhos e também
o rosto protegem-se
com óculos e
viseiras
apropriados, cujos
vidros deverão
resistir ao choque, à
corrosão e às
radiações,
conforme os casos.
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
Acções térmicas,
devidas a
temperaturas
extremas.

Acções químicas,
através de produtos
corrosivos(sobretud
o ácidos e bases) no
estado sólido
líquido ou gasoso;
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Protecção das Vias Respiratórias
 A atmosfera
dos locais de trabalho
encontra-se, muitas vezes,
contaminada em virtude da existência
de agentes químicos agressivos, tais
como gases, vapores, neblinas, fibras,
poeiras.
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Protecção das Vias Respiratórias
 A protecção
das vias respiratórias é
feita através dos chamados dispositivos
de protecção respiratória - aparelhos
filtrantes (máscaras).
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Protecção dos Ouvidos
 Há
fundamentalmente, dois tipos de
protectores de ouvidos: os auriculares
(ou tampões) e os auscultadores (ou
protectores de tipo abafador).
 Os auriculares são introduzidos no
canal auditivo externo e visam
diminuir a intensidade das variações de
pressão que alcançam o tímpano.
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Protecção do Tronco
O
tronco é protegido através do
vestuário, que pode ser confeccionado
em diferentes tecidos.
 O vestuário de trabalho deve ser
cingido ao corpo para se evitar a sua
prisão pelos órgãos em movimento. A
gravata ou cachecol constituem,
geralmente, um risco.
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Protecção dos Pés e dos Membros
Inferiores
 A protecção
dos pés deve ser considerada
quando há possibilidade de lesões a partir
de efeitos mecânicos, térmicos, químicos
ou eléctricos. Quando há possibilidade de
queda de materiais, deverão ser usados
sapatos ou botas revestidos interiormente
com biqueiras de aço, eventualmente com
reforço no artelho e no peito do pé.
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Protecção dos Pés e dos Membros
Inferiores
 Em
certos casos verifica-se o risco de
perfuração da planta dos pés (ex:
trabalhos de construção civil) devendo,
então, ser incorporada uma palmilha de
aço no respectivo calçado.
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Protecção das Mãos e dos
Membros Superiores
 Os
ferimentos nas mãos constituem o
tipo de lesão mais frequente que ocorre
na indústria. Daí a necessidade da sua
protecção.
O
braço e o antebraço estão,
geralmente menos expostos do que as
mãos, não sendo contudo de
subestimar a sua protecção.
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Protecção contra Quedas
 Em
todos os trabalhos que apresentam
risco de queda livre deve utilizar-se o
cinto de segurança, que poderá ser
reforçado com suspensórios fortes e,
em certos casos associado a
dispositivos mecânicos amortecedores
de quedas.
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Protecção contra Quedas
O
cinto deve ser ligado a um cabo de
boa resistência, que pela outra
extremidade se fixará num ponto
conveniente. O comprimento do cabo
deve ser regulado segundo as
circunstâncias, não devendo exceder
1,4 metros de comprimento.
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