SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio Mestrado em Gestão e Estratégia Empresarial Orientador de Projeto Dr. José Manuel Fonseca Helder Miguel Moreira Ramos 50027547 Almada, 15 de Janeiro de 2015 SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 2 Declaração de autoria O conteúdo deste relatório é da exclusiva responsabilidade do(a) autor(a). Mais declaro que não incluí neste trabalho material ou dados de outras fontes ou autores sem a sua correta referenciação. A este propósito declaro que li o guia do estudante sobre o plágio e as implicações disciplinares que poderão advir do incumprimento das normas vigentes. Data Assinatura Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 3 Agradecimentos O presente relatório embora realizado em âmbito académico, necessitou de dedicação e ajuda de terceiros, como tal gostaria de agradecer em primeiro lugar à Responsável de Recursos Humanos do Jumbo Almada, Dra. Marina Serralheiro, por ter aceite que realizasse o estágio curricular no seu departamento, estando sempre presente para acompanhar a realização das tarefas, disponibilizando as ferramentas e conhecimentos necessários. Também por ter confiado a realização de algumas tarefas de responsabilidade. Assim sendo, tive oportunidade de desenvolver a minha experiência profissional e realizar um estágio com objetivos, desafios e exigências necessárias do meio laboral atual obtendo uma vertente prática sólida, completando assim o Mestrado em Gestão e Estratégia Empresarial, na Universidade Europeia – Laureate International Universities. Ainda do Jumbo Almada, agradeço também, às excelentes técnicas de Recursos Humanos; Sandra e Sofia por me terem recebido da melhor forma e dado todo o apoio necessário na realização das tarefas, esperando ter correspondido às suas expectativas. Deixarão, com certeza, uma enorme saudade. Da Universidade Europeia, agradeço especialmente ao aconselhamento e orientação do Dr. José Fonseca já que sem a sua ajuda não seria possível realizar este relatório. A todos um, Obrigado. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 4 Índice geral Índice geral Declaração de autoria ................................................................................................... 3 Índice geral .................................................................................................................... 5 1 2 Introdução ........................................................................................................... 11 1.1 Contextualização temática.......................................................................... 11 1.2 Plano de Estágio .......................................................................................... 14 1.3 Objectivos ................................................................................................... 15 1.4 Justificativa.................................................................................................. 15 1.5 Estrutura do Relatório ................................................................................. 16 Enquadramento Teórico ..................................................................................... 17 2.1 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.................................................... 17 2.1.1 Conceitos............................................................................................. 17 2.1.2 Objetivos ............................................................................................. 20 2.1.3 Destinatários da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho ................ 21 2.1.4 Obrigações gerais dos empregadores ................................................. 21 2.1.5 Obrigações gerais dos colaboradores ................................................. 23 2.1.6 Formação de SHST .............................................................................. 24 2.1.7 Atividades consideradas de risco elevado .......................................... 25 2.1.8 Organização dos serviços de SHST ...................................................... 26 2.1.9 Modalidades dos serviços de SHST: .................................................... 27 2.1.10 Dispensa de serviços internos ............................................................. 28 2.1.11 Serviços de Saúde – Medicina do trabalho ......................................... 29 2.1.12 Médico de trabalho ............................................................................. 29 2.1.13 Exames de Saúde ................................................................................ 30 Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 5 2.1.14 3 Sinalização de SHST ............................................................................. 31 Enquadramento Legal ......................................................................................... 32 3.1 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.................................................... 32 3.1.1 Obrigações do Empregador ................................................................ 32 3.1.2 Obrigações do Trabalhador................................................................. 32 3.1.3 Comissão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho ...................... 33 3.1.4 Sinalização de SHST ............................................................................. 34 3.1.5 Exames médicos .................................................................................. 34 3.1.6 Formação ............................................................................................ 34 3.1.7 Condições de Trabalho ........................................................................ 35 3.1.8 Serviços de SHST ................................................................................. 35 3.1.9 Exames de SHST .................................................................................. 36 4 Caracterização da Empresa (Jumbo Almada)...................................................... 37 5 Caracterização dos Recursos Humanos .............................................................. 42 6 Conclusões .......................................................................................................... 44 6.1 Reflexão do contributo do estágio .............................................................. 44 7 Referências Bibliográficas ................................................................................... 51 8 Anexos ................................................................................................................. 52 Anexo 1 – Manual de Acolhimento ......................................................................... 52 Anexo 2 – Plano de Formação SHST ....................................................................... 52 Anexo 3 – Plano de Atuação SHST .......................................................................... 52 Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 6 Índice de figuras Imagem 1 – Sinais de proibição. Imagem 2 – Sinais de perigo ou alerta. Imagem 3 – Sinais de obrigatoriedade ou informação. Imagem 4 – Sinais de salvamento ou emergência. Imagem 5 – Sinais de combate a incêndios. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 7 Índice de gráficos Gráfico 1 – Acidentes de trabalho 2014. Gráfico 2 – Acidentes por Departamento. Gráfico 3 – Acidentes por Género. Gráfico 4 – Acidentes por Causas. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 8 Índice de Anexos Manual de Acolhimento Formação de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Plano de Atuação 2014 Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 9 Lista de abreviaturas, siglas e acrónimos CV – Currículo Vitae SHST – Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho RH – Recursos Humanos KM – Quilómetros OMS – Organização Mundial de Saúde OIT – Organização Internacional do Trabalho ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho PF- Produtos Frescos PGC – Produtos de Grande Consumo IGT – Inspeção Geral de Trabalho CAP – Certidão de Aptidão de Trabalho Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 10 1 Introdução 1.1 Contextualização temática No seguimento da conclusão do Mestrado em Gestão e Estratégia Empresarial, no 3º semestre, é possível ao aluno optar pela realização de um Estágio Curricular na substituição do Projeto Aplicado. Uma vez se tratar de um Mestrado pós-Bolonha, que prevê em grande parte o ensino teórico das matérias previstas, fica em falta a vertente prática que é igualmente importante para uma boa preparação do discente e uma adequada integração no mercado de trabalho. De acordo com os critérios acima mencionados, optei pela realização do Estágio Curricular. Na escolha da empresa a realizar o estágio ponderei uma que tivesse um elevado número de colaboradores e pertencesse a um sector de atividade de elevada quantidade de trabalho para que o desafio fosse mais aliciante e proporcionasse uma aprendizagem e experiência mais abrangentes. Depois de ter contactado a Dra. Marina Serralheiro (Responsável pelos Recursos Humanos do Jumbo Almada) e ter-se proporcionado a possibilidade de realizar o estágio nas instalações supra citadas, no dia 29 de Setembro de 2014, teve inicio o referido estágio com a duração de 992horas. Durante este período serão desenvolvidas várias atividades Administrativas no Departamento de Recursos Humanos. Atividades estas, que possibilitaram um primeiro contacto com as dinâmicas empresariais e cargos administrativos, além de me permitir adquirir, desenvolver e consolidar mais competências profissionais e pessoais. Como tema a ser principalmente desenvolvido durante o estágio, foi escolhido os Acidentes de Trabalho em temática de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. As preocupações com a segurança e saúde de quem Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 11 trabalha não são recentes, podendo dizer-se que a sua história acompanha o homem, desde que este concebe e utiliza instrumentos de trabalho. Há 4 milhões de anos quando os homens viviam nas cavernas, já deveriam proceder de acordo com regras de segurança para caçar, caso contrário a espécie teria sido dizimada. Sabe-se que: – No fabrico de velas para os barcos, eram utilizadas luvas de proteção para as mãos e; os dedais terão surgido nessa altura com o mesmo objetivo de proteção; – Só mais tarde se estabeleceu a ligação entre determinados tipos de trabalho e o aparecimento de doenças (profissionais). Hipócrates (400 a.C.) (conhecido como o pai da medicina moderna), foi provavelmente o primeiro médico a pôr enfoque no papel do trabalho, a par da alimentação e do clima, na génese de algumas doenças. Mais tarde, Plínio (23-79 d.C.) descreveu as condições de trabalho nas minas, colocando enfoque nos agentes mais nocivos: o chumbo, o mercúrio e as poeiras em geral. Referiu também a importância da utilização de máscaras feitas em tecido ou bexiga de carneiro, para diminuir a inalação de vapores e poeiras. Mais tarde, Pott (17131788), estudou a relação entre o número de horas de trabalho e determinadas doenças. Quanto às condições de trabalho, defendia que “as fábricas de algodão são grandes edifícios construídos com o intuito de albergar o maior número possível de pessoas. Todo o espaço é pouco para a produção, de tal maneira que os tetos são o mais baixo possível, os locais estão sobrelotados com máquinas que, além do mais precisam ser permanentemente oleadas. Há muito pó de algodão no ar, que aquecido por fricção e misturado com o óleo, provoca um forte e desagradável odor. Os operários trabalham dia e noite neste ambiente, em consequência, há que utilizar velas, sendo, assim difícil ventilar as instalações…” Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 12 Foi na Grã-Bretanha que foi criada a função de um médico que se encarrega de verificar se os jovens têm robustez e capacidade de saúde para se integrarem no trabalho das fábricas. O grande número de acidentes e de doenças resultantes das condições de trabalho existentes nessa época, associados às condições de vida sub-humanas, provocou um número elevadíssimo de mortes de trabalhadores. Chadwick (1800-1890), descreve num dos seus relatórios a «total ausência de hábitos de higiene pessoal e de saneamento básico» na nova família operária. Daí, as frequentes epidemias de tifo, varíola e cólera. Henrich (1930), defendia que “a população de Manchester cresceu até 200.000 habitantes sem que a cidade tivesse estruturas adequadas para o efeito. Não existia sequer um sistema de distribuição de água e os trabalhadores eram obrigados, depois de uma longa jornada de trabalho, a percorrerem grandes distâncias para conseguir água …“ “… as deformações corporais e os estropiados de trabalho eram uma realidade crescente... As condições de vida eram degradantes... O índice de mortalidade triplicou...” Na Inglaterra em 1802, é publicada uma lei para melhorar, nas fábricas, as condições de aquecimento e iluminação, ventilação, redução do horário de trabalho e travar o abuso generalizado de importação de crianças de distritos pobres, para as fábricas de produtos têxteis. Em 1880, na Alemanha, para deter o avanço do comunismo e diminuir a crescente insatisfação dos trabalhadores pelas condições perigosas de trabalho, é criada a primeira lei mundial de compensação dos trabalhadores. Em 1887, nos Estados Unidos da América, é criada a primeira lei que estabelecia inspeções de segurança nos locais de trabalho, horário de trabalho e proteção das máquinas. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 13 No início do Século XX, as máquinas e os equipamentos não eram concebidos tendo em conta a segurança dos operadores e as máquinas não tinham proteções; os trabalhadores não tinham formação adequada; e os períodos de trabalho eram muito longos (entre 11 a 13 horas diárias); Paralelamente, as companhias de seguros, ao exigirem a existência de determinados dispositivos de proteção, bem como inspeções periódicas às fábricas e oficinas, efetuadas por engenheiros seus funcionários, tendo em vista a proteção dos seus interesses, vêm dar um impulso complementar, de raiz económica, à prevenção. Em 1919 é criada a OIT (Organização Internacional do Trabalho) como instituição intergovernamental. A Carta Constitutiva prevê o desenvolvimento, nos países aderentes, de serviços próprios de inspeção das condições de segurança e higiene do trabalho. A OMS - Organização Mundial de Saúde, foi criada em 1948, como uma agência especializada das Nações Unidas que promove a cooperação técnica, em matéria de saúde, entre várias nações. 1.2 Plano de Estágio - Acolhimento; - Integração e normas; - Introdução ao Software Milénio e HR Access; - Tratamento de resultados de questionário aos colaboradores sobre SSHT; - Tratamento de documentos internos de suporte ao Milénio; - Desenvolvimento de competências no Excel; - Análise estatística de dados de Segurança e Saúde no Trabalho 2013 e 2014 (Acidentes de trabalho); - Elaboração de gráficos estatísticos com comparações evolutivas; Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 14 - Realização de entrevistas e escolha de candidatos para constituição de Equipas de Reforço de final de ano, para várias seções da loja. - Criação de cartazes alusivos aos resultados obtidos na análise estatística de acidentes de trabalho; - Análise e identificação de aspetos importantes sobre o modelo de competências da Auchan; - Conclusão do relatório de estágio. 1.3 Objectivos - Conhecer a dinâmica da organização e do departamento de Recursos Humanos; - Realizar práticas de intervenção e participar nas diferentes atividades; - Adquirir capacidades técnicas no manuseamento do programa Milénio, HR Access e Microsoft Excel; - Aplicar as competências adquiridas no Mestrado; - Desenvolver processos de gestão que permitam o apoio e desenvolvimento de todas as atividades inerentes à área de Recursos Humanos; - Desenvolver processos de apoio à gestão de relações laborais/colaboradores; - Conhecimento da Legislação aplicável. 1.4 Justificativa No âmbito da Gestão e Estratégia Empresarial, o tema “Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho” é bastante importante para atingir os objetivos e resultados pretendidos da organização. A segurança, higiene e saúde dos colaboradores quando não é cumprida, não só coloca a empresa em risco de pagar coimas, como pode traduzir-se em custos diretos e indiretos avultados na ocorrência de algum acidente de trabalho ou doença profissional. A vigilância da saúde, permanente, dos colaboradores é uma medida de prevenção ativa que é uma mais-valia para a organização e proporciona um ambiente de satisfação e confiança entre colaborador e empresa. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 15 1.5 Estrutura do Relatório Para uma melhor organização do relatório de estágio, este encontra-se dividido em 3 partes, a primeira parte onde é feito o enquadramento teórico das temáticas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, a segunda parte onde é feito o enquadramento legal e por último a caracterização da empresa, dos recursos humanos e as respetivas conclusões em relação aos acidentes de trabalho e plano de atuação 2014, com a reflexão sobre o contributo do estágio a nível profissional e pessoal. Ao longo do relatório estão descritas as funções desempenhadas e o respetivo conteúdo. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 16 2 Enquadramento Teórico 2.1 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho 2.1.1 Conceitos De seguida, estão escritos alguns conceitos importantes no âmbito do tema a tratar; Segurança no trabalho – Conjunto de métodos que visam controlar os riscos associados ao local de trabalho e ao processo produtivo, quer a nível dos equipamentos e matérias-primas, quer ao nível do ambiente de trabalho. O objetivo primordial é a prevenção de acidentes de trabalho. Higiene no trabalho – Conjunto de métodos e de boas práticas “não médicas”, importantes para a prevenção de doenças profissionais, nomeadamente, o controlo dos agentes físicos (ex: ruído), agentes químicos (ex: ácidos) e agentes biológicos (ex: bactérias). Saúde no trabalho – A saúde no trabalho controla o bem-estar dos trabalhadores no local de trabalho, eliminando e minorando as pressões, o stress e outras circunstancias que possam afetar a saúde dos trabalhadores, tais como, depressões, esgotamentos, etc. O médico do trabalho é a pessoa responsável pela saúde no trabalho e deve exercer uma medicina preventiva. Risco – Combinação da probabilidade e da consequência da ocorrência de um acontecimento perigoso, ou seja, a probabilidade de existir um dano, tendo em conta a amplitude do próprio dano. (1) Perigo – Propriedade ou capacidade intrínseca de uma coisa, sendo esta, potencialmente, causadoras de danos. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 17 Avaliação do risco – Exame sistematizado do processo de trabalho, tendo como objetivo identificar, qualificar e quantificar o risco para a segurança, higiene e saúde do trabalhador. Prevenção – Conjunto de disposições ou medidas que devem ser tomadas no licenciamento e em todas as fases de atividade da empresa, do estabelecimento ou do serviço. Prevenimos quando evitamos, eliminamos, minoramos ou controlamos os riscos no local de trabalho. Há riscos que não é possível eliminar, mas podemos reduzir, ou controlar. A prevenção deve ser feita em todas as fases e em todos os postos de trabalho na empresa. (2) __________ (1) (2) NP 4397:2001 – Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho. DL n.º 441/91 de 14.11 art.º 3 al. g); Lei n.º 35/2004, de 29.07 – art.º 213.º n.º 1 al. c). Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 18 Acidente de trabalho – Em sentido amplo, acidente de trabalho é aquele que se verifica no local e no tempo de trabalho, produzindo, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte. (3) Componentes materiais do trabalho – São componentes materiais do trabalho, o local, o ambiente, as ferramentas, as máquinas e materiais, as substâncias e agentes químicos, físicos e biológicos, os processos de trabalho e a organização do trabalho. Âmbito – As normas de segurança, higiene e saúde aplicam-se a todos os ramos de atividade, independentemente do número de trabalhadores. Ou seja, todas as entidades estão obrigadas a terem os serviços de segurança e saúde organizados. Atividades a que se aplicam as normas de SHST – As normas de segurança, higiene e saúde aplicam-se a todos os ramos de atividade, nos sectores público, privado ou cooperativo e social. __________ (3) Lei n.º 100/97, de 13.09 – Artigo 6.º n.º1. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 19 2.1.2 Objetivos Os principais objetivos da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho são; 1- Estabelecer e garantir a manutenção das condições de trabalho de modo a garantir a integridade física e mental dos colaboradores; 2- Aplicar práticas que promovam a redução ou eliminação de riscos no local de trabalho. 3- Implementar Equipamentos de Proteção Individual e ações preventivas a possíveis doenças de trabalho. 4- Definir procedimentos, normas e culturas de segurança para serem cumpridas tanto pelos empregadores como pelos colaboradores; 5- Promover a segurança com intuito de melhor qualidade de vida no trabalho. __________ (4) Lei n.º 100/97, de 13.09 – Artigo 6.º n.º1. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 20 2.1.3 Destinatários da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - Trabalhadores por conta ou ao serviço de outrem; - Empregadores; - Trabalhadores da administração pública central, regional e local, institutos públicos e demais pessoas coletivas de direito público e privado sem fins lucrativos e todas estas entidades; - Trabalhador independente. 2.1.4 Obrigações gerais dos empregadores - Assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho; - Planificar a prevenção na empresa; - Avaliar os riscos, adotando convenientes medidas de prevenção; - Eliminar os riscos na conceção das instalações; - Avaliar os riscos que não podem ser eliminados e tentar minorá-los; - Combater os riscos na origem; - Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso; - Assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos nos locais de trabalho não constituem risco para a saúde de trabalhadores; - Adaptar o trabalho ao homem; - Ter em conta, na organização dos meios, não só os trabalhadores como também terceiros suscetíveis de serem abrangidos pelos riscos, e principalmente quando realizam algum trabalho nas instalações ou no exterior; - Dar prioridade à proteção coletiva face às medidas de proteção individual; - Eliminar os efeitos nocivos do trabalho monótono e do trabalho cadenciado sobre a saúde dos trabalhadores; Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 21 - Assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função do risco a que se encontram expostos; - Adotar medidas em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores e controlar ou mandar controlar estas medidas; - Permitir o acesso a zonas de risco grave unicamente a trabalhadores com aptidão e formação adequadas, e apenas quando e durante o tempo necessário; - Adotar medidas e dar instruções que permitam aos trabalhadores, em caso de perigo grave e eminente que não possa ser evitado, cessar a sua atividade ou afastar-se imediatamente do local de trabalho, sem que possam retomar a atividade enquanto persistir esse perigo, salvo em casos excecionais e desde que assegurada a proteção adequada; - Promover a formação e informação dos trabalhadores; - Dar instruções adequadas aos trabalhadores; - Quando várias empresas, estabelecimentos ou serviços desenvolvam, simultaneamente, atividades com os respetivos trabalhadores no mesmo local de trabalho, devem os empregadores cooperar no sentido da proteção da segurança e da saúde, sendo as obrigações asseguradas pelas entidades; - Se a empresa ou estabelecimento adotar serviço interempresas ou serviço externo, o empregador deve designar, em cada estabelecimento, um trabalhador com formação adequada que o represente para acompanhar e coadjuvar a adequada execução das atividades de prevenção; - O empregador deve ter em conta as prescrições legais e as estabelecidas em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, assim como as diretrizes das entidades competentes respeitantes à segurança, higiene e saúde no trabalho; Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 22 - O empregador deve comunicar à IGT os acidentes mortais ou que evidenciem uma situação particularmente grave, nas vinte e quatro horas seguintes à ocorrência; - O empregador deve notificar a modalidade adotada para a organização dos serviços de SHST, assim como, da sua alteração, nos 30 dias seguintes à verificação de qualquer dos factos; 2.1.5 Obrigações gerais dos colaboradores Todos os colaboradores numa organização devem estar sensibilizados e informados sobre os seus deveres em SHST. Ninguém dentro de uma organização é excluído de cumprir as regras de segurança, higiene e saúde. Todos estão obrigados a pôr em prática a cultura de segurança que faz parte da empresa, os gestores, administradores, chefias, assim como, o pessoal da produção. Os trabalhadores devem: - Tomar conhecimento da informação prestada pelo empregador sobre SHST; - Comparecer às consultas e exames médicos determinados pelo médico do trabalho; - Cumprir as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho implementadas pelo empregador; - Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde estabelecidas na lei e instrumentos de regulamentação coletiva; - Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde das outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações ou omissões no trabalho; - Utilizar corretamente o material de trabalho; Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 23 - Utilizar corretamente os equipamentos de proteção coletiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos; - Cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho; - Colocar no local adequado os equipamentos de proteção individual; - Comunicar ao superior hierárquico ou trabalhador designado as avarias e deficiências detetadas que sejam suscitáveis de originar perigo grave e iminente, ou qualquer defeito nos sistemas de proteção; - Em caso de perigo grave e iminente, adotar as medidas e instruções estabelecidas para tal situação; - Os trabalhadores com funções de direção e os quadros técnicos devem cooperar, de modo especial, em relação aos serviços sob o seu enquadramento hierárquico e técnico, com os serviços de SHST, na execução das medidas de prevenção e vigilância da saúde. 2.1.6 Formação de SHST A execução de medidas em todas as fases de atividade da empresa, destinadas a assegurar a segurança e saúde no trabalho, assenta em alguns princípios de prevenção, entre os quais a formação. A formação deve ser adequada, ou seja, deve ser uma formação à medida, de acordo com as necessidades de cada colaborador, tendo em conta as suas funções e o correspondente posto de trabalho, não esquecendo as atividades de risco elevado. O empregador deve formar em número suficiente os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação, em função da dimensão da empresa, bem como do material adequado. A formação de SHST deve ser também direcionada para a gestão de topo (Direção, Gerência, Administração). Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 24 No entanto, aos trabalhadores e seus representantes, designados para ocuparem todas ou algumas das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, deve ser assegurada, pelo empregador, a formação permanente para o exercício das respetivas funções. Todavia, a formação dos trabalhadores da empresa nesta área, deve ser assegurada sem que resulte prejuízo para os mesmos. 2.1.7 Atividades consideradas de risco elevado Abaixo estão descritas algumas das atividades que são consideradas de risco elevado: - Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, de túneis, com riscos de quedas de altura ou de soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego; - Atividades de indústrias extrativas (minas, pedreiras, etc..); - Trabalho hiperbárico; - Atividades que envolvam a utilização ou armazenagem de quantidades significativas de produtos químicos perigosos suscetíveis de provocar acidentes graves; - O fabrico, transporte e utilização de explosivos e pirotecnia; - Atividades de indústria siderúrgica e de construção naval; - Atividades que envolvam contato com correntes elétricas de média e alta tensão; - Produção e transporte de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos, ou a utilização significativa dos mesmos; - Atividades que impliquem a exposição a radiações ionizantes; - Atividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução; Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 25 - Atividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 ou 4; - Trabalhos que envolvam o risco de silicose. 2.1.8 Organização dos serviços de SHST Todas as entidades devem ter os serviços de SHST organizados. A organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho visa a prevenção dos riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores. A existência destes serviços nos locais de trabalho, deve ser vista como um fator de produtividade e de competitividade para as empresas. Os objetivos fundamentais da implementação destas medidas são nomeadamente, a diminuição dos acidentes de trabalho, das doenças profissionais e a diminuição dos consequentes custos económicos e, sobretudo humanos. Com a melhoria das condições de trabalho contribuímos para a diminuição da sinistralidade. Apesar de ainda não serem evidentes os indicadores que permitem avaliar este esforço, devemos trabalhar neste sentido. O empregador deve garantir a organização das atividades de segurança, higiene e saúde. Tais atividades poderão ser desenvolvidas por um ou mais trabalhadores, por um único serviço ou serviços distintos, internos ou exteriores à empresa ou ao estabelecimento, ou pelo próprio empregador, se tiver preparação adequada, levando em conta a natureza das atividades, a dimensão da empresa, estabelecimento ou serviço, tipo de riscos profissionais e a respetiva prevenção. O empregador pode designar um ou mais trabalhadores para se ocuparem de todas ou algumas das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, caso tenham as qualificações adequadas e disponham do tempo e dos meios necessários às atividades que lhes forem incumbidas. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 26 Se na empresa ou no estabelecimento não houver meios suficientes para o desenvolvimento das atividades de SHST por parte de serviços internos, de trabalhadores designados ou do próprio empregador, este deve utilizar serviços externos ou comuns que disponham de recursos humanos, equipamentos adequados e técnicos qualificados (técnicos ou técnicos superiores de segurança e higiene do trabalho), para assegurar ou completar o desenvolvimento destas atividades. Em síntese, vemos que as empresas, estabelecimentos, ou serviços, para implementarem as atividades de SHST, podem adotar várias modalidades, tendo em consideração a dimensão da empresa, o número de estabelecimentos, a sua proximidade geográfica, número de trabalhadores e atividades de risco elevado. 2.1.9 Modalidades dos serviços de SHST: - Serviços internos; - Serviços externos; - Serviços comuns; Os serviços internos são criados pelo empregador e abrangem exclusivamente os trabalhadores que prestam serviço na empresa. Estes serviços fazem parte da estrutura da empresa e dependem do empregador. São serviços existentes dentro da organização. Pode ser criado um departamento para esta área. Este departamento pode ser composto por técnicos e técnicos superiores de segurança e higiene e médicos do trabalho, integrando a estrutura hierárquica da empresa. Os serviços externos são prestados por entidades exteriores à organização, por exemplo, empresas de prestação de serviços de SHST. No entanto, para que possam prestar estes serviços com legitimidade, têm que ser autorizadas pelo ISHST. Os serviços de SHT também podem ser exercidos por técnicos qualificados em número suficiente para assegurar o desenvolvimento de todas ou parte das atividades. Estes profissionais devem estar habilitados Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 27 com o Certificado de Aptidão Profissional (CAP), de modo a puderem exercer estas funções legitimamente. Os serviços comuns são serviços criados por várias empresas ou estabelecimentos para a utilização comum dos trabalhadores. Todavia, cabe ao empregador a responsabilidade em matéria de prevenção de riscos profissionais e saúde dos trabalhadores. A empresa ou estabelecimento, qualquer que seja a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, deve ter uma estrutura interna que assegure as atividades de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores em situações de perigo grave e iminente, designando os trabalhadores responsáveis por estas atividades. 2.1.10 Dispensa de serviços internos Podem utilizar serviços externos ou comuns, mediante autorização do ISHST, as empresas com pelo menos, 400 trabalhadores no mesmo estabelecimento ou no conjunto dos estabelecimentos, distanciados até 50Km a partir do de maior dimensão, que não exerçam atividades de risco elevado. Para isso é necessário o cumprimento de alguns requisitos: - A empresa deve apresentar taxas de incidência e de gravidade de acidentes de trabalho, nos dois últimos anos, não superiores à média do respetivo sector; caso contrário terá como consequência a revogação da respetiva autorização. - O empregador não tenha sido punido por infrações muito graves respeitantes à violação da legislação de SHST, praticadas no mesmo estabelecimento, nos dois últimos anos; - Quando se verifique, através de vistoria, que respeita os valores de limite de exposição a substâncias ou fatores de risco. - O requerimento de autorização deve fazer-se acompanhar de parecer dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, ou na sua falta, dos próprios trabalhadores; Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 28 2.1.11 Serviços de Saúde – Medicina do trabalho A promoção e vigilância da saúde podem ser asseguradas através das instituições e serviços integrados no serviço nacional de saúde, nos seguintes casos: - Trabalhador independente; - Trabalhador agrícola sazonal e a termo; - Aprendiz ao serviço de artesão; - Trabalhador do serviço doméstico; - Pesca de campanha; - Na empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50Km do de maior dimensão, que empregue no máximo 10 trabalhadores. Ou pelo médico de trabalho (quando se trate duma grande empresa o médico de trabalho pode ser coadjuvado por um enfermeiro com experiência adequada). 2.1.12 Médico de trabalho A responsabilidade técnica da vigilância da saúde cabe ao médico do trabalho. Considera-se médico do trabalho o licenciado em Medicina com especialidade de medicina do trabalho reconhecida pela Ordem dos Médicos. Ou nos termos de legislação especial aquele a quem for reconhecida idoneidade técnica para o exercício das respetivas funções. Funções do médico de trabalho: - O médico do trabalho deve prestar atividade durante o número de horas necessário à realização dos atos médicos, de rotina ou de emergência, ou outros trabalhos que deva coordenar; - O médico do trabalho exerce uma medicina preventiva e não curativa; Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 29 O médico do trabalho deve conhecer os componentes materiais do trabalho com influência sobre a saúde dos trabalhadores desenvolvendo para este efeito atividade no estabelecimento: Em estabelecimento industrial, pelo menos uma hora por mês por cada grupo de 10 trabalhadores ou fração; Nos restantes estabelecimentos, pelo menos uma hora por mês por cada grupo de 20 trabalhadores ou fração. Ao médico de trabalho é proibido assegurar a vigilância da saúde de um número de trabalhadores a que correspondam mais de cento e cinquenta horas de atividade por mês. 2.1.13 Exames de Saúde Devem ser realizados exames de saúde, para verificar aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da sua profissão, bem como a repercussão do trabalho e das suas condições na saúde do trabalhador; O empregador é quem deve promover a realização de exames de saúde; Devem ser feitos exames de admissão, periódicos e ocasionais; O médico do trabalho, face ao estado de saúde do trabalhador e aos resultados da prevenção dos riscos profissionais na empresa, pode, quando se justifique, alterar, reduzindo ou alargando, a periodicidade dos exames. O médico do trabalho pode solicitar exames complementares ou pareceres médicos especializados. Face ao estado de saúde do trabalhador o médico de trabalho pode reduzir ou aumentar a periodicidade dos exames, devendo contudo, realizá-los dentro do período em que está estabelecida a obrigatoriedade de novo exame. Deve também ter em consideração o resultado de exames a que o trabalhador tenha sido submetido e a atualidade dos mesmos, devendo instituir-se a cooperação necessária com o médico assistente. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 30 2.1.14 Sinalização de SHST Abaixo estão alguns sinais de proibição, perigo, informação ou obrigatoriedade, salvamento ou emergência, proibição e alerta, de matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho que devem assinalar as áreas para os devidos efeitos na empresa; Imagem 1 – Sinais de proibição. Imagem 2 – Sinais de perigo ou alerta. Imagem 4 – Sinais de salvamento ou emergência. Imagem 3 – Sinais de obrigatoriedade ou informação. Imagem 5 – Sinais de combate a incêndios. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 31 3 Enquadramento Legal 3.1 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho 3.1.1 Obrigações do Empregador Segundo o art. n.º 17.º da Lei 102/2009 de 10 Setembro, no âmbito das relações de trabalho avultam as obrigações do empregador; – Avaliar os riscos; – Organizar os recursos (humanos, materiais e organizacionais) necessários à prevenção; – Planear, implementar e avaliar as ações preventivas. 3.1.2 Obrigações do Trabalhador Segundo o artigo 17.º da Lei 102/2009 de 10 Setembro, constituem obrigações do trabalhador: Cumprir as prescrições de segurança e de saúde no trabalho estabelecidas nas disposições legais e em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, bem como as instruções determinadas com esse fim pelo empregador; Zelar pela sua segurança e pela sua saúde, bem como pela segurança e pela saúde das outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações ou omissões no trabalho, sobretudo quando exerça funções de chefia ou coordenação, em relação aos serviços sob o seu enquadramento hierárquico e técnico. Utilizar corretamente e de acordo com as instruções transmitidas pelo empregador, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição, designadamente os equipamentos de proteção coletiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos. Cooperar ativamente na empresa, no estabelecimento ou no serviço para a melhoria do sistema de segurança e de saúde no trabalho, tomando conhecimento da informação prestada pelo Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 32 empregador e comparecendo às consultas e aos exames determinados pelo médico do trabalho. Comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou, não sendo possível, ao trabalhador designado para o desempenho de funções específicas nos domínios da segurança e saúde no local de trabalho, as avarias e deficiências por si detetadas que se lhe afigurem suscetíveis de originarem perigo grave e iminente, assim como qualquer defeito verificado nos sistemas de proteção; Em caso de perigo grave e iminente, adotar as medidas e instruções previamente estabelecidas para tal situação, sem prejuízo do dever de contactar, logo que possível, com o superior hierárquico ou com os trabalhadores que desempenham funções específicas nos domínios da segurança e saúde no local de trabalho. 3.1.3 Comissão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Segundo o Artigo 21º a 40º da Lei 102/2009 de 10 Setembro, a comissão de segurança e de saúde no trabalho é criada nos termos da lei e constituída pelos representantes dos trabalhadores para a segurança e a saúde no trabalho, com respeito pelo princípio da proporcionalidade. Os representantes dos trabalhadores não podem exceder: – a) Empresas com menos de 61 trabalhadores — um representante; – b) Empresas de 61 a 150 trabalhadores — dois representantes; – c) Empresas de 151 a 300 trabalhadores — três representantes; – d) Empresas de 301 a 500 trabalhadores — quatro representantes; – e) Empresas de 501 a 1000 trabalhadores — cinco representantes; – f) Empresas de 1001 a 1500 trabalhadores — seis representantes; – g) Empresas com mais de 1500 trabalhadores — sete representantes. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 33 3.1.4 Sinalização de SHST Segundo o Artigo 15º da Lei 102/2009 de 10 Setembro, o empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação, as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica. 3.1.5 Exames médicos Segundo o Artigo 15º da Lei 102/2009 de 10 Setembro, o empregador suporta os encargos com a organização e o funcionamento do serviço de segurança e de saúde no trabalho e demais medidas de prevenção, incluindo exames, avaliações de exposições, testes e outras ações dos riscos profissionais e vigilância da saúde, sem impor aos trabalhadores quaisquer encargos financeiros. 3.1.6 Formação Segundo o Artigo 20º da Lei 102/2009 de 10 de Setembro, o trabalhador deve receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado. Aos trabalhadores designados para se ocuparem de todas ou algumas das atividades de segurança e de saúde no trabalho deve ser assegurada, pelo empregador, a formação permanente para o exercício das respetivas funções. Segundo o Artigo 77º da Lei 102/2009 de 10 Setembro, deve ser ministrada a todos os colaboradores formação validada pela ACT e adequada que permita a aquisição de competências básicas em matéria de: Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 34 – Segurança e Higiene do Trabalho; – Saúde; – Ergonomia; – Organização do Trabalho – Ambiente. 3.1.7 Condições de Trabalho Segundo o Artigo 15º da Lei 102/2009 de 10 Setembro, o empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho. O empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador, tendo em conta os princípios gerais de prevenção. 3.1.8 Serviços de SHST Segundo o n.º 1 do Artigo 74º da Lei 102/2009 de 10 Setembro, na organização dos Serviços, o empregador pode adotar, uma das seguintes modalidades: – Serviços internos – Serviços comuns – Serviços externos, criados pelo empregador e abrangendo exclusivamente os trabalhadores que prestam serviços na empresa; Segundo o Artigo 78º da Lei 102/2009 de 10 Setembro, a modalidade obrigatória de SHST depende de: – Empresas ou estabelecimentos com 30 ou mais trabalhadores expostos a risco elevado; – Empresas com 400 ou mais trabalhadores no mesmo estabelecimento ou estabelecimentos até 50 km. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 35 Segundo o Artigo 100º da Lei 102/2009 de 10 Setembro, as atividades de SHST podem ser exercidas pelo: – Empregador – Trabalhador designado – Técnico Superior de SHST – Técnico de SHST – Médico do Trabalho. 3.1.9 Exames de SHST Segundo o Artigo 105º da Lei 102/2009 de 10 Setembro, o médico deve despender por mês, no mínimo 1 hora por cada grupo de 10 trabalhadores na indústria, 20 trabalhadores no comércio, com a realização de: – Exames de saúde de admissão; – Exames de saúde periódicos: Estes exames deverão ser anuais para os trabalhadores que tenham menos de 18 anos e mais de 50 anos. Para os restantes colaboradores, devem ser feitos estes exames de dois em dois anos. Segundo o Artigo 108º da Lei 102/2009 de 10 Setembro, a vigilância da Saúde deve ser feita sob a forma de Exames médicos nas seguintes situações: Admissão (durante os primeiros 15 dias) Periódicas (01 ou 02 anos em função da idade do trabalhador) Ocasionais (após ausência superior a 30 dias) Complementares (audiometrias, etc). Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 36 4 Caracterização da Empresa (Jumbo Almada) O Grupo Auchan é, em Portugal, herdeiro da experiência do Grupo Pão de Açúcar - o primeiro Grupo na área da distribuição moderna no nosso País e que marcou o mercado Português com algumas das mais importantes inovações do sector. Atualmente, o Grupo Auchan assume a gestão da cadeia de hipermercados Jumbo e supermercados Pão de Açúcar em Portugal, constituída por um parque de 32 lojas (22 lojas Jumbo e 10 lojas Pão de Açúcar) com uma área total de 197.630 m², 30 Lojas BOX, 23 Gasolineiras Jumbo, 23 espaços Saúde e Bem-estar, 1 Quiosque Para-farmácia, 8 Óticas Jumbo e uma Loja Jumbo Natureza. Emprega cerca de 8.500 colaboradores. Imagem 6 – Distribuição Geográfica de Lojas Auchan. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 37 Em Portugal, o Grupo Auchan tem 3 áreas de negócio: Imagem 7 – Áreas de negócio da Auchan, em Portugal. - Os hiper e supermercados (Jumbo e Pão de Açúcar), têm desenvolvido o comércio eletrónico - www.jumbo.pt e www.boxjumbo.pt - os serviços de Saúde e Bem-Estar, as Óticas e os postos de combustíveis JUMBO; a gestão e construção de centros comerciais com a Immochan (Ex.: Alegro); - A Immochan, empresa imobiliária do Grupo Auchan, encontra-se presente em 12 países, com cerca de 300 centros comerciais, o que equivale a mais de 1,7 milhões de m² de área bruta locável. A Immochan tem cerca de 12.000 parceiros em todo o mundo. Em Portugal, a Immochan gere 43.315 m² de ABL com 343 lojas e quiosques em centros comerciais, onde se incluem: Alverca, Canidelo, Cascais, Famalicão, Maia, Santo Tirso e Setúbal e ainda os Centros Comerciais Alegro: Alfragide e Castelo Branco. - A Oney é uma empresa do grupo Banque Accord, especialista em produtos e serviços financeiros, tais como, Cartões de Pagamento Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 38 Internacionais e Privativos, Seguros, Crédito, Poupança, entre outros. O Banque Accord é subsidiário em 100% pelo Grupo Auchan. A Oney iniciou a sua atividade em Portugal no ano de 1994 através da criação da Crediplus, constituída com o objetivo de gerir o Cartão Jumbo e Pão de Açúcar, vindo a tornar-se o maior e mais representativo Cartão Privativo em Portugal. Atualmente, a Oney gere os cartões Jumbo Mais e Jumbo Oxigénio para os Clientes Jumbo e Pão de Açúcar. Em 2015: Imagem 8 – Reorganização da marca Auchan. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 39 Auchan no Mundo Números-Chave do Grupo Auchan: - 174.600 colaboradores; - Presente em 13 países: França, Portugal, Espanha, Itália, Polónia, Angola, Luxemburgo, Hungria, China, Taiwan, Marrocos, Rússia e Roménia com um total de 1.106 hiper e supermercados. História do grupo Auchan Em 1961, Gérard Mulliez, Presidente Fundador do Auchan, abre a primeira loja em Roubaix, no norte de França, com 30 colaboradores. Uma nova fórmula de venda nascia, ao agrupar pela primeira vez, sob o mesmo teto, o livre serviço e o discount. Hoje, o Auchan é um dos principais grupos de distribuição franceses. Pioneiro no conceito do Hipermercado, o Grupo especializou-se, essencialmente, nesta área da distribuição moderna. Com o sucesso do Auchan em França, o Grupo iniciou a expansão para os mercados contíguos de Espanha e Itália. É, no entanto, a partir de 1994 que o Auchan imprime velocidade à sua estratégia de internacionalização, levando o seu nome até à Polónia, México, Portugal, Luxemburgo, Hungria, E.U.A, Argentina e China. Em 1996, com a aquisição da Docks de France, o Grupo Auchan assume a terceira posição no ranking da distribuição em França. O ritmo acelerado de crescimento, e o reforço da sua posição em França, levou o Auchan a optar estrategicamente pela sua expansão internacional, reforçada, esse ano em Portugal, com a aquisição do Grupo Pão de Açúcar e, em 1997 em Itália, com uma associação à Rinascente. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 40 Em Janeiro de 2001, o Auchan entra em dois novos mercados através de aquisição de participações em dois grandes grupos da distribuição mundial: o RT Mart de Taiwan e o Grupo ONA de Marrocos. Em 2006 entra num novo mercado, a Roménia, em parceria com a MGV - Distri Hiper. Com a aquisição, em Agosto de 1996, da maioria do capital do então Grupo Pão de Açúcar, o Grupo Auchan, em Portugal, assume a gestão das cadeias de hipermercados e supermercados Jumbo e Pão de Açúcar, respetivamente, constituída atualmente por um parque de 31 lojas, 15 da insígnia Jumbo, 2 da insígnia Pão de Açúcar, 14 Lojas Box e 4 gasolineiras Jumbo. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 41 5 Caracterização dos Recursos Humanos No Jumbo Almada, a Gestão de Recurso Humanos é a área que permite fazer a ligação entre o topo e a base, isto é, entre os diretores, chefias e trabalhadores, passando ainda pela Delegada da Fundação Pão de Açúcar Auchan. A delegada da fundação é ainda responsável por um vasto leque de atividades que incidem sobretudo no interesse e bem-estar dos trabalhadores em dificuldades. Imagem 9 – Distribuição Departamental. Como práticas da política de Recursos Humanos destacam-se: - A partilha do saber começa no primeiro dia de trabalho e continua ao longo do percurso do colaborador no Grupo Auchan. Esta partilha vai desde a informação mínima sobre a forma de estar no Grupo, à formação que permite ao colaborador progredir na sua carreira. - A partilha do poder consiste na promoção do desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores. A responsabilização e a autonomia Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 42 para a iniciativa individual e a criatividade são peças chave para o crescimento e promoção interna dos colaboradores. - A partilha do haver, prática distintiva do Grupo Auchan, consiste na distribuição dos resultados da empresa, segundo três níveis de partilha que abrangem todos os colaboradores. A integração de um novo colaborador implica a prévia preparação do espaço, equipamentos e os demais acessos que serão postos à disposição deste. Esta preparação é assegurada pela Direção da Secção ou pelo Responsável de Departamento. O processo de admissão é desencadeado pela Direção de Secção e/ou pelos Recursos Humanos, através da compilação de todos os elementos necessários á admissão, nomeadamente: Documentos de identificação, CV, Certificado de Habilitações e Exames médicos. O processo de contratação é realizado pelos Recursos Humanos, tendo como informação legalmente obrigatória: - Categoria profissional; - Retribuição a auferir; - Termo do contrato; - Local e Horário de trabalho; - Data da celebração do contrato. Apostando também numa forte política de efetivação: Imagem 10 – Política de efetivação. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 43 6 Conclusões 6.1 Reflexão do contributo do estágio Passados 4 meses de estágio, com uma série de atividades realizadas para adquirir uma panorâmica geral das várias funções de um Técnico de Recursos Humanos, tomei conhecimento que a Auchan Portugal Hipermercados, SA; Jumbo Almada, tem uma preocupação acrescida na Segurança, Higiene e Saúde dos seus colaboradores. Sendo uma empresa certificada pela SA8000, de responsabilidade social, são várias as medidas e ações tomadas diariamente na prevenção e controle de segurança dos colaboradores. No Jumbo Almada, existe um consultório médico e de enfermagem, que recebe um Médico durante 39 horas mensais para realizar tarefas de medicina do trabalho e outro Médico durante 10 horas mensais para medicina curativa, ou seja, para receitar e credenciar os colaboradores quando estes solicitem. Ainda, uma enfermeira durante 39 horas mensais para realizar vacinas, eletrocardiograma e resolver pequenos incidentes que surjam. Estes serviços são gratuitos e bastante benéficos para os trabalhadores, uma vez que têm direito a consultas médicas e vacinação no local de trabalho. No âmbito da prevenção de acidentes de trabalho, o Jumbo Almada; - Distribui Equipamentos de Proteção Individual adequados à função de cada colaborador; - Sinaliza as áreas de trabalho; - Estabelece programas de prevenção e elaboração de propostas de regulamentação interna; - Transmite informações e motivações de comportamentos seguros; - Afixa sinalização de segurança nos locais de trabalho; Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 44 - Promove a vigilância de saúde; - Coordena de inspeções internas de segurança; - Controla resultados; - e dá formação contínua. A formação contínua é dada tanto ao operário como às chefias diretas, sobre novas técnicas e metodologias de trabalho com o objetivo de alterar, prevenir e reduzir a probabilidade de acidentes de trabalho. A maioria das ações de formação são ministradas no “Espaço C@mpus”, um espaço criado nas instalações da loja, através de sistemas informáticos com animações e linguagem adaptada para uma fácil compreensão. Como estímulo e espírito de competição, no final, o colaborador recebe uma nota (em percentagem), das suas respostas à matéria que lhe foi instruída. Caso a avaliação final seja baixa, terá que voltar a responder ao questionário. Até à data não foi registado qualquer acidente de trabalho mortal no Jumbo Almada, apesar de tratar-se de uma loja com aproximadamente 678 colaboradores e em que algumas das secções realizam tarefas de risco elevado, é a loja, da companhia portuguesa, que regista mais acidentes de trabalho. No ano passado, foram registados 77 acidentes de trabalho que originaram um total de absentismo, pelo mesmo motivo, de 12.913 horas, com um custo aproximado de 45.870,45€. O departamento da loja que regista mais acidentes de trabalho é o PF (Produtos Frescos), e na Frente de Loja – Caixas. O PF engloba as secções de Pastelaria, Padaria, Talho, Peixaria, Congelados, Lácteos, Frutas e Legumes, Gastronomia e Charcutaria. Nestas secções mencionadas, como rotina de trabalho existem tarefas de perigo como corte, queimaduras (Cozinha ou forno), águas e gelo (pavimento escorregadio ou molhado), ruído, quedas e movimentação manual de cargas. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 45 Uma vez que o Jumbo Almada, distribui Equipamentos de Proteção Individual, sinaliza as áreas de trabalho, dá formação contínua e tantos serviços e exames médicos, como justificação da quantidade de acidentes de trabalho encontra-se o elevado número de colaboradores e o não cumprimento das normas definidas para a segurança dos mesmos. Assim sendo, a responsabilidade passa a ser individual uma vez que colocam em risco a sua própria segurança. Procedimento em caso de acidente: Avisar a chefia; Comunicar à segurança para registar a ocorrência (quer opte pela seguradora ou não); Tem 24 a 48horas para decidir se quer apoio pela seguradora ou não; Se optar por usar a seguradora, tem que ir aos recursos humanos para recolher um documento e passar a ser acompanhado pelo Hospital Particular de Almada, para fazer exames e diagnóstico; A comissão de Segurança e Higiene no Trabalho é constituída por 3 elementos da loja. Os colaboradores dos PF (Produtos Frescos) e Self-discount fazem anualmente exames ao sangue, eletrocardiograma, urina, fezes e uma espirometria. Os colaboradores da Segurança fazem anualmente exames ao sangue e eletrocardiograma. Os colaboradores das restantes secções fazem de 2 em 2 anos exames apenas ao sangue e um eletrocardiograma. Os colaboradores com mais de 50 anos de idade, fazem estes exames anualmente. Como exame complementar aos Seguranças começou a fazer-se anualmente, um de audiologia. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 46 Os gráficos abaixo exemplificam em que departamento, as principais causas e tipo de acidentes verificados na loja Jumbo Almada, em 2014: Total acidentes em 2014: 60. Acidentes de Trabalho 2014 12 10 8 6 Acidentes 4 2 0 Gráfico 1 – Acidentes de Trabalho em 2014. Departamento 30 25 20 15 10 Departamento 5 0 Gráfico 2 – Acidentes por Departamento. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 47 Género 33 32 31 30 Género 29 28 27 26 Masculino Feminino Gráfico 3 – Acidentes por Género. Causas 25 20 15 10 5 0 Causas Gráfico 4 – Acidentes por Causas. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 48 Como tempo médio de absentismo por trabalhador, representam aproximadamente 14 dias / acidente. De 60 acidentes, apenas 6 resultaram de incapacidade até 20% no trabalhador. Estes casos sendo sempre acompanhados pela companhia de seguros da empresa. De acordo com o plano de atuação previsto para 2014, foram implementadas todas medidas de prevenção com sucesso que espera-se traduzir em resultados positivos no ano seguinte; exceptuando: - “Elaboração ergonómica específica por função.” - “Melhorias de iluminação em alguns locais” - Etc… O estágio realizado no departamento de Recursos Humanos do Jumbo Almada, deu-me uma perspetiva de mercado de trabalho importante, pois sendo a primeira experiência profissional na minha área de estudo, coloquei em prática os conhecimentos que adquiri ao longo dos 3 semestres em Gestão e Estratégia Empresarial. Em conversa com colegas e alguns professores sobre os estágios que os outros alunos têm realizado, fiquei com a certeza de que a escolha do Jumbo Almada foi a mais acertada, pois enquanto em alguns estágios os alunos acabam por realizar funções de arquivo, secretariado ou rececionista, eu posso afirmar que realizei tarefas diárias como um técnico de Recursos Humanos. Numa reflexão geral, o departamento de Recursos Humanos do Jumbo Almada tem uma preocupação constante com a segurança, saúde, higiene e bem-estar do colaborador quer a nível físico como psicológico, o que se reflete nos sucessivos resultados positivos da loja. Existe um grande espírito de equipa e solidariedade entre colegas o que me proporcionou um acolhimento e integração impecável. Considero que tive um desenvolvimento pessoal e Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 49 profissional notável, que só foi possível através das diversas funções que desempenhei ao longo deste tempo. Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 50 7 Referências Bibliográficas - CABRAL, Fernando e ROXO, (2008) Manuel M., Segurança e Saúde no Trabalho – Legislação anotada, 5ª Edição, Coimbra, Almedina - FREITAS, Luís, (2009) Manual de Segurança e Saúde no Trabalho, 1ª Edição, Lisboa, Edições Sílabo - VEIGA, Rui, CABRAL, Fernando et alii, Higiene, Segurança, Saúde e Prevenção de Acidentes de Trabalho, Edição 2010, Lisboa, Verlag Dashofer - Lei 98/2009 de 04 de Setembro - Lei 102/2009 de 10 de Setembro Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 51 8 Anexos Anexo 1 – Manual de Acolhimento Anexo 2 – Plano de Formação SHST Anexo 3 – Plano de Atuação SHST Helder Miguel Moreira Ramos SHST, Acidentes de Trabalho – Relatório de Estágio 52