SHST para trabalhadores I
Módulo II
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Enquadramento jurídico da
SHST e conceitos
fundamentais
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ENQUADRAMENTO JURÍDICO DA SHST
– Decreto-lei 441/91 DE 14/11
Este diploma legal estabelece entre outras
coisas:
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•Princípios gerais para a SHST
•Atribuições do estado em matéria de
SHST
•Obrigações da entidade patronal
•Direitos e deveres dos trabalhadores
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SHST e conceitos
fundamentais
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Deveres do empregador
Deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
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De acordo com o artigo 8.º do DL 441/91 a
entidade patronal possui um dever geral de
prevenção.
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Este dever geral de prevenção fundamenta-se
no facto de ser responsável pela exploração de
uma actividade produtiva com um fim
lucrativo.
Desta forma, o legislador atribui-lhe um
conjunto de obrigações e responsabilidades,
das quais destacamos as seguintes:
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Deveres do empregador
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Deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
•Assegurar condições de segurança, higiene e saúde em
todos os aspectos relacionados com o trabalho
•Avaliar e combater os riscos profissionais na origem
dando sempre prioridade à protecção e colectiva e só
depois à individual
•Planificar e programar as actividades de prevenção na
empresa
•Organizar o trabalho, tentando sempre reduzir os efeitos
nocivos do mesmo na saúde dos trabalhadores
•Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo
ou menos perigoso
•Exigir de todos o cumprimento das prescrições de SHST
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fundamentais
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Deveres do empregador
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Deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
•Criar um sistema de prevenção e combate a
incêndios, de actuação em caso de emergência,
primeiros socorros e actuação em caso de perigo grave
e eminente
•Formar, informar e consultar os trabalhadores sobre
as medidas de prevenção tomadas e a tomar
Como veremos mais adiante, para prosseguir estas
actividades o empregador deverá contratar ou
constituir um serviço de prevenção na empresa
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Deveres do empregador
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Deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
Importante: Estas condições e medidas de
prevenção
deverão
abranger
todos
os
trabalhadores
da
empresa,
incluindo
os
temporários,
os
trabalhadores
cedidos
ocasionalmente e independentes ou ao serviço
de outras empresas.
Por outro lado, os trabalhadores possuem
igualmente
um
conjunto
de
deveres
e
obrigações, cujo cumprimento deverá ser
exigido pelo empregador.
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Deveres do empregador
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Deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
O
empregador
possui
sobre
os
seus
trabalhadores um poder de direcção e
autoridade. Por essa via, é lícito que lhes exija o
cumprimento das normas e prescrições de
SHST implementadas na empresa.
Assim sendo, é também um dever do
empregador estabelecer as normas e exigir o
seu cumprimento, se necessário for através da
utilização do poder disciplinar.
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Deveres do empregador
Deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
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IMPORTANTE: Um trabalhador que não cumpre
as prescrições de SHST, não põe apenas a sua
saúde em risco, mas também a dos seus colegas,
clientes, chefias e a própria “saúde” da empresa.
É um dever e uma obrigação do empregador
cumprir e fazer cumprir, tal como é um dever do
trabalhador participar nesse cumprimento.
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Deveres do empregador
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Deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
Estabelece o artigo 15.º do DL 441/91
os seguintes deveres e obrigações para
os trabalhadores:
•cumprir as prescrições de SHST, sejam
legais, convencionais ou estabelecidas pelo
empregador
•Zelar pela sua segurança e saúde bem
como pela dos outros
•Utilizar
correctamente
todos
os
instrumentos de trabalho e de prevenção
que
lhe
são
disponibilizados
pelo
empregador
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Deveres do empregador
Deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
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•Cooperar na empresa pela melhoria do
sistema de prevenção
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•Comunicar aos seu responsável hierárquico
e aos serviços as situações que do seu ponto
de vista se podem transformar em perigos
graves e eminentes
•Participar
nas
acções
de
formação,
informação e consulta desenvolvidas pelo
empregador
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Deveres do empregador
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Deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
Visto o alvo principal das actividades de prevenção serem os
trabalhadores de uma empresa, o DL 441/91 vem concederlhe um conjunto de direitos que lhes permitem participar
activamente na definição das medidas de prevenção que os
afectam.
Desta forma, o legislador parte da perspectiva, de que não é
possível prevenir sem a ajuda do trabalhador, que conhece
como ninguém o seu posto de trabalho.
Estes direitos vêm estabelecidos nos artigos 9.º, 10.º, 11.º,
12.º e 15.º, e serão abordados em seguida.
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Deveres do empregador
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Deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
•Direito à informação
O empregador deve, tanto no acto da admissão,
como quando se verifiquem alterações que o
justifiquem, dar informação actualizada sobre:
•Os riscos existentes na empresa e as medidas
para os combaterem
•As medidas e instruções a adoptar em caso de
perigo grave e eminente, primeiros socorros,
evacuação e combate a incêndios
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Deveres do empregador
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Deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
•Direito à consulta
Os
trabalhadores,
bem
como
os
seus
representantes, devem ser consultados sobre as
matérias e medidas de prevenção, em geral, que se
pretendam implementar na empresa.
A consulta dos trabalhadores é muito importante.
Aplicar uma medida de prevenção a um conjunto de
pessoas, sem lhes pedir a opinião, é um sério risco
que se corre da medida ser inadequada.
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Deveres do empregador
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Deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
•Direito à proposta
Os trabalhadores e seus representantes
podem apresentar proposta que contribuam
para minimizar os riscos profissionais.
O método mais utilizado nas empresas para
promoção do direito à proposta, é a célebre
caixa de sugestões, mas podem existir
outras formas. O trabalhador tem o direito
de propor e o dever de aderir.
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Deveres do empregador
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Deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
•Direito à formação
Cabe ao empregador formar os trabalhadores em
matéria de SHST para que estes possam cumprir
as prescrições de SHST estabelecidas na empresa
pelo empregador.
Salvo raras excepções, o incumprimento de normas
de
SHST
pelos
trabalhadores
ou
outros
colaboradores, está associado à falta de formação
ou informação.
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Deveres do empregador
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Deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
•Direito à representação
Todos os trabalhadores, independentemente do seu
vínculo contratual, podem eleger e serem eleitos
representantes para a SHST.
De acordo com o artigo 10.º do Dl 441/91, os
sindicatos representados ou 20% dos trabalhadores
da
empresa,
poderão
eleger
os
seus
representantes para a SHST, a quem cabe ser o
porta voz das preocupações e exigências de todos
perante a entidade patronal.
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Deveres do empregador
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Direitos do trabalhador
Deveres do trabalhador
Direito à recusa de trabalhar
De acordo com o artigo 15.º n.º do Dl
trabalhador, tem o direito de se afastar, ou
outros do seu posto de trabalho, em caso
grave e eminente que não pode ser afastado,
em causa a sua segurança e a de terceiros.
441/91, o
de afastar
de perigo
que ponha
Para que não seja responsabilizado mais tarde, o
trabalhador não pode ter contribuído intencionalmente
ou negligentemente para a verificação do perigo.
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Deveres do empregador
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Deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
Organização dos serviços de SHST na
empresa
De acordo com o Dl 26/94 de 1 de Fevereiro, a entidade
patronal deverá constituir ou contratar serviços, para eu
possa cumprir os seus deveres e obrigações em matéria de
SHST.
O tipo de serviços em matéria de SHST, que deverá existir
numa qualquer empresa ou entidade pública ou privada,
podem ser os seguintes:
•Serviços de prevenção e segurança
•Medicina do trabalho ou saúde ocupacional
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Deveres do empregador
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Deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
Serviços de Prevenção e segurança
Estes serviços podem ser de 3 modalidades diferentes
(artigos 4.º a 10.º do Dl 26/94):
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1. Serviços externos (empresas até 400 trabalhadores, desde
que não exerçam uma actividade de risco elevado)
2. Serviços interempresas (quando várias empresas formam um
serviço que sirva para todas)
3. Serviço Interno (para empresas com mais de 400
trabalhadores, ou mais de 50, se exercer actividade de risco
elevado)
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Deveres do empregador
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Deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
Serviços de Prevenção e segurança
Existem, porém, situações em que os serviços de SHST podem ser
assegurados de forma diferente:
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•
Nas empresas ou estabelecimentos, que no seu conjunto, num
raio de 50 Km, não possuam mais do que 9 trabalhadores, as
actividades de SHST podem ser asseguradas pelo próprio
empregador ou por um trabalhador designado, desde que com
formação adequada
•
No caso de algumas actividades (agricultura, vendedores
ambulantes, domésticas) as actividades de medicina no
trabalho podem ser asseguradas pelo serviço Nacional de
Saúde
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Deveres do empregador
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Direitos do trabalhador
Actividades dos serviços
•Identificação
actualizada
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Deveres do trabalhador
e
avaliação
de
riscos,
contínua
e
•Elaboração de um plano e programa de prevenção
•Organização e acompanhamento dos registo clínicos
de cada trabalhador
•Organizar os meios destinados à aplicação de
medidas de prevenção colectiva e protecção individual
•Afixação de sinalização de segurança
•Análise dos acidentes de doenças profissionais
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Deveres do empregador
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Deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
Actividades dos serviços (cont.)
•Análise estatística
profissionais
dos
acidentes
e
doenças
•Informação e formação dos trabalhadores
•Auditorias internas ao sistema de prevenção d
empresa
•Todas as actividades com vista à melhoria das
condições de todos os trabalhadores da empresa
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Deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
Serviços de medicina do trabalho
•Devem ser assegurados por um médico do trabalho
•O médico deverá assegurar uma actividade regular, de 1
hora/mês por cada 10 ou 20 trabalhadores, em empresas
industriais ou comerciais e serviços, respectivamente.
•O médico será responsável pela execução de exames de
saúde:
- admissão – antes da admissão ou nos dez dias
seguintes
- periódicos – anuais para trabalhadores abaixo dos 18
anos e mais de 50
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Deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
Serviços de medicina do trabalho (cont.)
- ocasionais – sempre que haja uma alteração
substancial na empresa, ou uma ausência do
trabalhador superior a 30 dias
•Cabe também ao médico do trabalho a constituição
de uma ficha clínica de cada trabalhador, sujeito a
sigilo profissional
•Face aos resultados dos exames deve ainda o
médico proceder à constituição de uma ficha de
admissão
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Deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
•O trabalhador deverá cooperar na execução das
medidas de SHST na empresa, nomeadamente:
-Tomar conhecimento da informação e participar
na informação
-Comparecer nos exames médicos destinados a
garantir a sua saúde e segurança
-Prestar informações, no momento da admissão
que permitam a avaliação da sua capacidade física
e psicológica
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