FORMAÇÃO EM SHST
Natália Carvalho
HIERARQUIA E DIPLOMAS LEGAIS
 LEI
 DL
– Decreto lei
 Portarias
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO
LEGAL
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGAL

1º Diploma Legal – 1860
Estabelecia um regime jurídico relativo
ao trabalho em estabelecimentos
insalubres, incómodos e perigosos.
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGAL
•
Em 22 de Junho de 1981 foi ratificada
pela Assembleia da República a
Convenção nº 155 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT),
enquadrando do ponto de vista legal o
trabalho em condições de segurança,
higiene e saúde.
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGAL
•
Em 1986 dá-se adesão de Portugal à
CEE
•
Em 1989, sai a Directiva 89/381/CEE
“Acto único europeu”
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGAL


Foi a partir de 1991 que Portugal passou
a constituir uma estratégia, uma política
e um sistema de gestão de SHST.
A organização dos serviços de SHST é
obrigatória, e encontra-se regulamentava
pelos os Decretos – Lei base:
– DL - 441/91 (Lei quadro) de 14 de Novembro
– Lei 99/2003 de 27 Agosto, (Código do
Trabalho)
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGAL

Decreto - Lei nº 441/91 de 14 de
Novembro
Define os princípios gerais da
segurança, aplicando-se a todos os
ramos de actividade;
A salientar o CAPITULO III
Direitos, deveres e garantias das partes
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGAL
O Art.8º do Decreto-lei n.º 441/91
O Art.8º do Decreto-lei n.º 441/91
de 14 de Novembro, diz que as
entidades empregadoras deverão
providenciar para que nas sua
empresas existam:
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGAL
Obrigações do Empregador
Postos de trabalho seguros;
 Equipamento
e
ferramentas,
adequados e seguros para a tarefa a
executar;
 Informação adequada de riscos não
aparentes, mas possíveis de surgir
durante a execução das tarefas;

Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGAL
Obrigações do Empregador
Trabalhadores e quadros competentes,
com a formação adequada;
 Normas e/ou manuais, para a
execução das tarefas com segurança;
 Garantir os meios necessários, para
que os procedimentos das normas e
manuais possam ser cumpridos.

Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGAL
O Art.15º do Decreto-lei n.º 441/91
Constituem obrigação dos
trabalhadores segundo o
Art.15º do Decreto-lei n.º
441/91 de 14 de Novembro:
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGAL
Obrigações dos Trabalhadores


Cumprir com as prescrições de segurança,
higiene e saúde do trabalho;
Zelar pela sua segurança e saúde, bem
como pela segurança e saúde das outras
pessoas que possam ser afectadas pelas
suas acções ou omissões do trabalho;
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGAL
Obrigações dos Trabalhadores

Utilizar correctamente, e segundo as
instruções transmitidas pelo empregador,
máquinas,
aparelhos,
instrumentos,
substâncias
perigosas
e
outros
equipamentos e meios postos à sua
disposição,
designadamente
os
equipamentos de protecção colectiva e
individual,
bem
como
cumprir
os
procedimentos de trabalho estabelecidos;
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGAL
Obrigações dos Trabalhadores


Cooperar, na empresa, estabelecimento ou
serviço, para a melhoria do sistema de
segurança, higiene e saúde do trabalho;
Comunicar imediatamente ao superior
hierárquico ou, não sendo possível, aos
trabalhadores, as avarias e deficiências por
si detectadas que se lhe afigurem
susceptíveis de originarem perigo grave e
iminente, assim como qualquer defeito
verificado nos sistemas de protecção;
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGAL
Obrigações dos Trabalhadores

Em caso de perigo grave e iminente,
não sendo possível estabelecer
contacto imediato com o superior
hierárquico ou com os trabalhadores
que desempenham funções específicas
nos domínios da segurança, higiene e
saúde no local de trabalho, adoptar as
medidas e instruções estabelecidas
para tal situação..
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGAL

Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto,
Vem pela primeira vez integrar o
direito ligado à SHST, juntamente com
o restante direito do trabalho
CÓDIGO DO TRABALHO
(Revogação tácita do DL – 441/91)
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGAL

Lei nº 35/2004 de 29 de Julho,
vem regulamentar a lei 99/2003 que
aprovou o
CÓDIGO DO TRABALHO
Natália Carvalho
CONCEITOS SOBRE SHST
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Segurança e Higiene

A segurança e higiene são duas
actividades que estão intimamente
relacionadas com o objectivo de
garantir condições de trabalho capazes
de manter um nível de saúde dos
trabalhadores.
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Segurança e Higiene
Quais as Principais actividades da
SHST !?
Como devem ser organizados os
serviços de SHST !?
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Principais causas da necessidade da SHST
>Acidentes de trabalho;
 <Produtividade;
 <Competitividade.

Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Quais os benefícios de um sistema de
SHST numa organização?
Optimização de todo o seu processo;
 Reduz acidentes de trabalho;
 Controlo dos factores de risco que
possam prejudicar o sistema;
 Melhoria contínua.

Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Segurança no trabalho

Segurança no trabalho, tem como
função prevenir os acidentes de
trabalho, eliminando as condições
inseguras do ambiente e educar os
trabalhadores a utilizarem medidas
preventivas.
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Higiene no trabalho

Higiene no trabalho, tem como função
prevenir, de um ponto vista não médico, as
doenças profissionais, identificando os
factores que podem afectar o ambiente do
trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou
reduzir os riscos profissionais (condições
inseguras de trabalho que podem afectar a
saúde, segurança e bem estar do
trabalhador).
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Saúde
Segundo a O.M.S. – Organização
Mundial de Saúde, “É um estado de
bem estar físico, mental e social
completo e não somente a ausência de
dano ou doença.
Natália Carvalho
Trabalhador

CONCEITOS SHST
Pessoa singular que, mediante retribuição,
se obriga a prestar serviço a um
empregador, incluindo a Administração
Pública, os institutos públicos e demais
pessoas colectivas de direito público, e, bem
assim, o tirocinante, o estagiário e o
aprendiz e os que estejam na dependência
económica do empregador em razão dos
meios de trabalho e do resultado da sua
actividade, embora não titulares de uma
relação jurídica de emprego, pública ou
privada.
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Trabalhador Independente

Pessoa singular que exerce uma
actividade por conta própria.
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Representante dos Trabalhadores

Pessoa eleita nos termos definidos na
lei para exercer funções de
representação dos trabalhadores nos
domínios da segurança, higiene e
saúde do trabalho.
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Empregador ou Entidade empregadora

Pessoa singular ou colectiva com um
ou mais trabalhadores ao seu serviço e
responsável pela empresa ou pelo
estabelecimento ou, quando se trate
de organismos sem fins lucrativos, que
detenha competência para contratação
de trabalhadores.
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Local de Trabalho

Todo o lugar em que o trabalhador se
encontra, ou donde ou para onde deve
dirigir-se em virtude do seu trabalho, e
em que esteja, directa ou
indirectamente, sujeito ao controlo do
empregador.
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Componentes Materiais do trabalho

Os locais de trabalho, o ambiente de
trabalho, as ferramentas, as máquinas
e materiais, as substâncias e agentes
químicos, físicos e biológicos, os
processos de trabalho e a organização
do trabalho.
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Medicina do trabalho
«É a especialidade médica que se dedica à
prevenção e controlo da doença e
incomodidade do trabalho, da promoção da
saúde e produtividade dos trabalhadores.»
Pode ainda ser definida como:
«A ciência que partindo do conhecimento do
corpo humano e do meio em que este
desenvolve a sua actividade, neste caso o
laboral, tem como objectivos a promoção da
saúde (ou Prevenção da perda da saúde), o
tratamento das doenças e a reabilitação.»
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Exames Médicos

Servem para determinar se um
trabalhador está apto para trabalhar
em determinado posto de trabalho e
para detectar precocemente qualquer
alteração de saúde que ocorra no
trabalhador.
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Exames Médicos
Exames médicos de admissão
 Exames médicos periódicos

Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Doença Profissional

Doenças ligadas ao trabalho, ou seja, doenças que se
agravam com o trabalho, ou que não estando
directamente ligadas ao trabalho são por este
influenciadas.

A OMS, distingue os dois tipos de doença relacionada com
o trabalho:
– Doença ocupacional, situação para a qual existe
uma relação bem estabelecida entre a alteração de
saúde e um ou mais factores do trabalho que podem
ser bem identificados, quantificados e eventualmente
controlados;
– Doença relacionada com o trabalho, situação onde
a relação entre a alteração de saúde e o trabalho é
fraca, não é clara e é variável.
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Acidente de Trabalho

É todo acidente que se verifique no local e
no tempo de trabalho e produza directa ou
indirectamente lesão corporal, perturbação
funcional ou doença de que resulte a morte
ou redução na capacidade de trabalho ou de
ganho
É também considerado acidente de trabalho ocorrido:
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Acidente de Trabalho

Fora do local ou do tempo de trabalho, quando
verificado na execução de serviços determinados pela
entidade empregadora ou por esta consentida;

Na ida para o local de trabalho ou no regresso
deste, quando for utilizado meio de transporte
fornecido pela entidade empregadora, ou quando o
acidente seja consequência de particular perigo do
percurso normal ou de outras circunstâncias que
tenham agravado o risco do mesmo percurso –
acidente de trajecto;

Na execução de serviços espontaneamente
prestados e de que possa resultar proveito
económico para a entidade empregadora;
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Incidente

Acontecimento não intencional que em
circunstâncias ligeiramente diferentes
poderia provocar danos corporais, danos
materiais ou perdas de produção.
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Ergonomia

Ciência que utilizando conhecimentos
de Anatomia, Fisiologia, Psicologia e
Sociologia, fornece métodos para a
determinação dos limites que podem
ser atingidos na realização do trabalho
humano, com o objectivo de adaptar
o trabalho ao Homem e o Homem
ao trabalho.
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Ergonomia
"A ERGONOMIA É O ESTUDO DA
ADAPTAÇÃO DO TRABALHO AO HOMEM"
Ergonomia
Ergon
Trabalho
Natália Carvalho
Nomos
Regras
CONCEITOS SHST
Prevenção
Acções de prevenção são todas as
medidas destinadas a evitar os
acidentes de trabalho e as doenças
profissionais.
 Definir as acções de prevenção
consiste na tomada de decisões
quanto às medidas a adoptar para:

– Eliminar riscos;
– Limitar riscos;
– Limitar as consequências dos riscos.
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Prevenção para
QUÊ!!!
Proteger
que significa...
“Tão pouco quanto possível, mas
tanto quanto necessário”
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Prevenção
5s
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Perigo

Expressa uma exposição relativa a um
risco que favorece a sua materialização
em danos. Se existe um risco, face às
precauções tomadas, o nível de perigo
pode ser baixo ou alto, e ainda, para
riscos iguais pode-se ter diferentes
tipos de perigo.
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Risco

Consideram-se Risco de Trabalho todas
as situações, reais ou potenciais,
susceptíveis de a curto, médio ou
longo prazo, causarem lesões aos
trabalhadores ou à comunidade, em
resultado do trabalho.
Natália Carvalho
PERIGO!!!
ACIDENTES ELÉCTRICOS
ELECTRIZAÇÃO:
ABRANGE TODOS OS ACIDENTES ELÉCTRICOS
RESULTANTES DE CONTACTOS COM CORRENTE
ELÉCTRICA, QUER ORIGINE OU NÃO ACIDENTES
MORTAIS
ELECTROCUSSÃO:
DESIGNAÇÃO DADA AO ACIDENTE ELÉCTRICO
MORTAL
Natália Carvalho
DE QUE DEPENDE A ELECTOCUSSÃO ??
- Da quantidade de electricidade que
percorre o corpo humano
- Do percurso da corrente através do corpo
- Do tipo de corrente
Sabia que?
Uma pessoa com as mãos molhadas pode ficar
electrocutada se entrar em contacto com uma corrente
de tensão de 25 volts ou superior?
Natália Carvalho
FACTORES DE RISCO:
• Equipamentos sem ligação à terra
• Defeito de isolamento na instalação eléctrica (cabos e
fios deteriorados)
• Contacto acidental com uma peça ou cabo condutor sob
tensão
• Corte inesperado de energia eléctrica
Para além das causas evidentes de electrização, podem ainda resultar
acidentes de vária ordem, geralmente ocasionados pelo inesperado
corte de energia, causando falta de iluminação prejudicando a
visibilidade dos trabalhadores.
Natália Carvalho
Os 5 Modos de Electrização
1 – Contacto com uma parte activa sob tensão
+
Contacto com uma outra parte activa sob tensão
(frequente e particularmente perigoso)
2 – Contacto com uma parte activa sob tensão
+
Contacto com uma massa posta acidentalmente
sob tensão
(raro)
3 – Contacto com uma massa posta
acidentalmente sob tensão
+
Contacto com uma massa posta acidentalmente
sob tensão
CONTACTO BIPOLAR
Natália Carvalho
(raro)
Os 5 Modos de Electrização
4– Contacto com uma ponte activa sob tensão
+
Terra
(muito frequente)
5 – Contacto com uma massa posta
acidentalmente sob tensão
+
Terra
(muito frequente)
CONTACTO UNIPOLAR
Natália Carvalho
Riscos comuns
Riscos Físicos:
- Incêndio
- Explosão
Riscos Fisiológicos:
- Choque eléctrico
- Queimaduras
- Intoxicação
- Paragem respiratória
“
cardíaca
- Desmaios e paralisias
Natália Carvalho
Medidas práticas de protecção
Contra contactos Directos
• Afastamento das partes activas,
• Interposição de obstáculos,
• Recobrimento das partes activas da
instalação
Natália Carvalho
Medidas práticas de protecção
Contra contactos Directos
• Afastamento das partes activas, consiste em
colocá-las a uma distância tal que seja impossível,
directa ou indirectamente, um contacto fortuito a
partir dos locais onde as pessoas se encontrem ou
circulem habitualmente, devendo ter-se em conta a
forma e as dimensões dos objectos condutores que
possam ser manipulados na proximidade.
• Ex. Linhas eléctricas
Natália Carvalho
Medidas práticas de protecção
Contra contactos Directos
• Interposição de obstáculos, consiste em impedir
em uso normal, todo o contacto acidental com as
partes activas da instalação.
• Ex. Vedação das celas de postos de
transformação por portas de chapa ou rede
Natália Carvalho
Medidas práticas de protecção
Contra contactos Directos
• Recobrimento das partes activas da
instalação, consiste no respectivo recobrimento
com materiais apropriados e capazes de manter as
suas propriedades ao longo do tempo.
• Ex. Isolamento de materiais de uso doméstico
Natália Carvalho
Medidas práticas de protecção
Contra contactos Indirectos
• Uso de tensão reduzida de segurança,
• Separação dos circuitos
• Utilização de aparelhos de isolamento
• Isolamento dos elementos condutores
estranhos à instalação
Natália Carvalho
Primeiros Socorros - Instruções
PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS PARA RETIRAR A VÍTIMA À
ACÇÃO DA CORRENTE:
• Ter em atenção que os riscos de
electrização/electrocussão, ao proceder ao salvamento da
vítima, são maiores se o pavimento ou solo estiverem
molhados ou húmidos, pelo que deverá, nesse caso,
proceder-se com o maior cuidado.
• Retirar a vítima, o mais rapidamente possível, aos efeitos
da corrente eléctrica e afastar as pessoas desnecessárias,
observando o seguinte:
Natália Carvalho
Primeiros socorros - cont.
NO CASO DE BAIXA TENSÃO:
• Cortar imediatamente a corrente. Se for demorado o corte da
corrente, afastar imediatamente a vítima dos condutores,
tomando as precauções seguintes:
- Isolar da terra, antes de tocar na vítima, colocando-se sobre
uma superfície isolante, constituída por panos ou peças de
vestuário secas, ou por tapete de borracha ou qualquer outro
meio equivalente (tábuas, barrotes ou caixas de madeira)
- Afastar a vítima dos condutores, isolando as mãos por meio
de luvas de borracha, panos ou peças de vestuário secas, ou
utilizando varas compridas de madeira bem seca, cordas bem
secas etc.
Natália Carvalho
Choque Eléctrico / Electrocussão
Medidas de intervenção:
Todas as máquinas, ferramentas, aparelhos e instalações ligadas a
motores eléctricos, devem possuir protecções tais como:







Ligação directa à terra
Dispositivos de corte de corrente que dispare automaticamente no
caso de contacto acidental
Manutenção e limpeza das instalações eléctricas por pessoal
especializado
Uso de equipamento de protecção individual nomeadamente calçado
adequado ao isolamento eléctrico.
Ter em atenção o contacto directo com a água ou do operário com
elementos eléctricos.
Sinalização dos quadros eléctricos
Formar e informar os trabalhadores
Natália Carvalho
CONCEITOS SHST
Avaliação do Risco
A avaliação de riscos do trabalho
consiste na análise da importância dos
riscos identificados, no contexto
específico do Sistema de Trabalho em
que foram detectados.
 Os riscos de trabalho deverão ser
avaliados com o objectivo principal de
se tomarem decisões quanto às
prioridades das acções de prevenção a
desencadear.

Natália Carvalho
R
H
Limitar / eliminar o risco
R
H
Envolver o risco
R
H
Afastar o homem
R
H
Proteger o homem
Natália Carvalho
Download

Diapositivo 1