Professor Brunno Pandori Giancoli DIREITO AGRÁRIO Conceito Silvia C. B. Opitz: Trata-se de um conjunto de normas jurídicas concernentes ao aproveitamento do imóvel rural. Prof. Brunno Pandori Giancoli DIREITO AGRÁRIO Estatuto da Terra Título I – Disposições gerais Capítulo I – Princípios e definições (art. 1º ao art. 5º) Capítulo II – Acordos e convênios (art. 6º ao art. 8º) Capítulo III – Das terras públicas e particulares (art. 9º ao art. 15) Prof. Brunno Pandori Giancoli DIREITO AGRÁRIO Estatuto da Terra Título II – Reforma agrária Capítulo I – Dos objetivos e dos meios de Acesso à Propriedade Rural (art. 16 ao art. 23) Capítulo II – Da distribuição de terras (art. 24 ao art. 26) Capítulo III – Do financiamento da reforma agrária (art. 27 ao art. 32) Capítulo IV – Da execução e da Administração da reforma agrária (art. 33 ao art. 46) Prof. Brunno Pandori Giancoli DIREITO AGRÁRIO Estatuto da Terra Título III – Da política de desenvolvimento rural Capítulo I – Da tributação da terra (art. 47 ao art. 54) Capítulo II – Da colonização (art. 55 ao art. 72) Capítulo III – Da assistência e Proteção à Economia Rural (art. 73 ao art. 91) Capítulo IV – Do uso ou da Posse temporária da Terra (art. 92 ao art. 94) Título IV – Das disposições gerais e transitórias Prof. Brunno Pandori Giancoli DIREITO AGRÁRIO Política Agrária Conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do País (art. 1º, § 2º.) Prof. Brunno Pandori Giancoli DIREITO AGRÁRIO Política Agrária CF Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: Prof. Brunno Pandori Giancoli DIREITO AGRÁRIO Política Agrária CF Art. 187 (...) I - os instrumentos creditícios e fiscais; II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização; III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia; IV - a assistência técnica e extensão rural; V - o seguro agrícola; VI - o cooperativismo; VII - a eletrificação rural e irrigação; VIII - a habitação para o trabalhador rural. Prof. Brunno Pandori Giancoli DIREITO AGRÁRIO Política Agrária CF Art. 187 (...) § 1º - Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais. § 2º - Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária. Prof. Brunno Pandori Giancoli DIREITO AGRÁRIO Princípios Agrário do Direito 1- Função social da propriedade 2- Justiça social 3- Prevalência do interesse coletivo sobre o individual 4- Reformulação fundiária da estrutura 5- Progresso econômico e social Prof. Brunno Pandori Giancoli DIREITO AGRÁRIO Imóvel rural Texto legal (art. 4º, I): Imóvel rural é o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada. Prof. Brunno Pandori Giancoli DIREITO AGRÁRIO Propriedade familiar De acordo com o art. 4º, II a propriedade familiar é o imóvel rural explorado direta e pessoalmente pelo agricultor e sua família. Ela é capaz de absorver a força de trabalho dos membros garantindo o progresso social e econômico da entidade familiar. Prof. Brunno Pandori Giancoli DIREITO AGRÁRIO Minifúndio e latifúndio 1- Conceito 2- Caracterização 3- Importância Prof. Brunno Pandori Giancoli DIREITO AGRÁRIO Empresa rural É o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo (art. 4º, VI do ET) Prof. Brunno Pandori Giancoli DIREITO AGRÁRIO Parceleiro Aquele que venha a adquirir lotes ou parcelas em área destinada à Reforma Agrária ou à Colonização pública ou privada (art. 4º, VII do ET). Prof. Brunno Pandori Giancoli DIREITO AGRÁRIO C.I.R.A Toda sociedade cooperativista mista, de natureza civil, criada nas áreas prioritárias de Reforma Agrária, contando temporariamente com a contribuição financeira e técnica do Poder Público, através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, com a finalidade de industrializar, beneficiar, preparar e padronizar a produção agropecuária, bem como realizar os demais objetivos previstos na legislação vigente (art. 4º, VIII do ET). Prof. Brunno Pandori Giancoli DIREITO AGRÁRIO COLONIZAÇÃO Pode ser entendida como toda atividade oficial ou particular, que se destine a promover o aproveitamento econômico da terra, pela sua divisão em propriedade familiar ou através de cooperativas (art. 4º, IX do ET). Prof. Brunno Pandori Giancoli DIREITO AGRÁRIO MÓDULO RURAL A propriedade rústica, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, desde que se destine à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, e seja executada, direta e pessoalmente, pelo agricultor e sua família, absorvendo-lhe toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico e sofrendo ainda variações pela região em que se situe e o tipo de exploração que se pratique”. Prof. Brunno Pandori Giancoli DIREITO AGRÁRIO MÓDULO RURAL: ESPÉCIES a) Hortigranjeiro – como a plantação de tomate, alface, cenoura etc.; b) Lavoura temporária – a plantação de milho, arroz, feijão, ou todo aquele tipo de lavoura sazonal ou por estação; c) Lavoura permanente – a plantação de café, parreira, ou todo tipo de cultura que se plante uma vez e permaneça produzindo durante muitos anos; d) pecuária – a criação de animais de grande porte, como bois, cavalos etc. e) florestal – que é atividade de plantar determinados tipos de árvores para corte, como é o caso do eucalipto e da acácia-negra para a feitura de papel. Prof. Brunno Pandori Giancoli DIREITO AGRÁRIO MÓDULO RURAL: CARACTERÍSTICAS IMPORTANTES a) Indivisibilidade b) Diferença com o módulo fiscal Prof. Brunno Pandori Giancoli