PROCESSO CIVIL II
 DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil – Vol. I e II –
EDITORA PODIVM.
 MARINONI. Luiz Guilherme. Curso de Direito Processual Civil – Vol. I e II. RT.
 DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil – Vol.
II e III, Malheiros.
 ALVIM, Arruda. Manual de Processo Civil – Vol. I e II. RT.
 CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil – Vol I,
Lumen Juris.
 MEDINA e WAMBIER, José Miguel Garcia e Tereza Arruda Alvim. Parte
Geral e Processo de Conhecimento – Vol. 1 – RT.
 WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso Avançado de Processo Civil – Vol. I – RT.
CONTEÚDO
- Procedimento Comum Ordinário
Sumário
- Ordinário: Petição Inicial
Contestação
Exceções
Impugnação
Provas
Audiências
Sentença
Coisa Julgada
- Juizado Especial
Provas
Chamada
Trabalhos
PRINCÍPIOS, PROCESSO E DIREITOS FUNDAMENTAIS
 Neoprocessualismo
- Estudo do direito processual à luz da Constituição Federal
• CPC  1973
• CF  1988
 Pocesso à luz dos DIREITOS FUNDAMENTAIS
a) artigo 5º, XXXV: “ a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito”;
b) LIII: “Ninguém será processado ou sentenciado senão por
autoridade competente”
c) LIV: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o
devido processo legal”
d) LV: “ assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa”
e) LXXVIII: “razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação”
h) artigo 93, IX:
fundamentadas”
“julgamentos
públicos
e
decisões
 Inafastabilidade da tutela jurisdicional
 Direito ampla defesa o contraditório
 Razoável duração do processo
 Princípios da motivação das decisões judiciais
 O processo tem de se adequar à tutela,
à proteção dos direitos fundamentais.
O processo deve assegurar o cumprimento da lei
material. Todas as normas jurídicas devem
tender a dar efetividade às garantias
constitucionais.
EVOLUÇÃO REFORMISTA
 LEI 8.952/1994: antecipação de tutela
 LEI 10.444/2002: diversas alterações
 LEI 11.232/2005: cumprimento de sentença
 LEI 11.382/2006: mais alterações na execução
 Novo CPC – anteprojeto de Lei levado ao Senado Federal –
Projeto de Lei 166/10.
PROCESSO E PROCEDIMENTO
Processo:
- É o método,
- É o sistema de compor a lide
Procedimento:
- É a forma material com que o processo se realiza em cada
caso concreto,
- É um dos elementos formadores do processo
ESPÉCIES DE PROCESSO
–art. 270, CPC
 Processo de conhecimento (certificar)
 Processo de execução (efetivar)
 Processo cautelar (assegurar)
ESPÉCIES DE PROCEDIMENTO
 Comum
Ordinário
Sumário
 Especiais – Livro IV, do CPC
SUJEITOS DO PROCESSO
• Configuração TRÍPLICE
 Outros Sujeitos (MP)
Estado
Autor
Réu
Procedimento Ordinário
POSTULATÓRIA
-Petição Inicial (282)
- Juízo de
admissibilidade
-Decisão sobre
antecipação de tutela
-Citação
SANEATÓRIA
- Providências
preliminares
-Produção de
provas fora de
- Julgamento conforme audiência
o estado do processo.
- Audiência Preliminar
- Resolução de
questões processuais
pendentes
-Reações do Réu
- Impugnação
INSTRUTÓRIA
-Definição das provas a
serem produzidas
-Produção de
provas em
audiência
DECISÓRIA
-Sentença
em
audiência ou no
prazo de 10 dias
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
1. FORMAÇÃO
• Petição inicial é o veículo da demanda
• Tem a função de bitolar (limitar) a atividade jurisdicional
• É um projeto de sentença
2. REQUISITOS DA PI:
– Art.282, CPC
a) Forma da petição inicial
- Língua portuguesa (art.156)
- Escrita (exceção: Juizados Especiais)
- Fax (lei 9.800/1999)
- Forma eletrônica (Projud)
- Email (Res. 287/2004 do STF)
2. Requisitos da PI
b) Assinatura de quem possua capacidade postulatória
- Inscrição nos quadros da OAB
c) Competência – art.282, I, CPC
- Indicação do juízo
d) Qualificação das partes – art.282, II, CPC
- Identificação mais completa possível
 O Novo CPC exige a indicação do endereço eletrônico.
 PJ
2. Requisitos da PI
e) Causa de Pedir
Remota
Próxima
- Razões fáticas e jurídicas que justificam o pedido
- Remota:
- São os fatos que lesaram ou ameaçaram o direito do
demandante
- Fato gerador do direito
- Próxima:
- São os fundamentos jurídicos
- Enquadramento da situação concreta à previsão abstrata.
• “iura novit curia”
2. Requisitos da PI
f) Pedido
- Modelo de sentença que o autor aguarda;
- É o núcleo da petição inicial;
- Bitola a prestação jurisdicional
• Pedido Imediato e Mediato
• Pedido Certo e Determinado
• Pedido Genérico
• Pedido Alternativo
• Pedido Cominatório
• Pedidos Implícitos ou Anexos da Sentença
• Cumulação de pedidos
2. Requisitos da PI
f) Pedido
• Pedido Imediato e Mediato
Mediato: - Natureza Material
- Tutela o bem da vida pretendido
- Utilidade que se quer alcançar
EX: pagamento de quantia certa,
entregar coisa,
Imediato: - Natureza Processual
EX: declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental,
executiva
2. Requisitos da PI
f) Pedidos
 Pedido Certo e Determinado
– Art.286, CPC
- “e”
- Determinado: exatidão, quantidade e qualidade
- Não se admite pedido obscuro, dúbio, vago.
“ condenar no que couber”
“no que entender justo”
• Novo CPC no art.307 prevê “e” ao invés de “ou”
2. Requisitos da PI
f) Pedidos
 Pedido Genérico
– Art.286,CPC
• Momentaneamente não há certeza nem determinação
a) Nas ações universais
- quando não puder individuar os bens demandados.
b) Quando não é possível determinar as consequências do
ato ilícito
- Indenizações
c) Depender de ato a ser praticado pelo réu
2. Requisitos da PI
f) Pedidos
• Pedido Alternativo
- art. 288, do CPC
- Não se trata de cumulação de pedidos
- Satisfação é que é disjuntiva, alternativa
- Cumpre-se a prestação de mais de um modo.
• Pedido Cominatório
- art. 287, do CPC
- Fixação de multa ante ao descumprimento de decisão
judicial.
2. Requisitos da PI
f) Pedido
• Pedidos Implícitos ou Anexos da Sentença
• Prestações periódicas (art. 290, do CPC)
• Atualização monetária (art. 293, do CPC)
- Não precisam ser formulados pois a sua concessão decorre
da própria lei.
- Prestações vencidas e as que vencerem durante o curso do
processo.
- Atualização: JUROS + CORREÇÃO MONETÁRIA
-
2. Requisitos da PI
f) Pedido
 Cumulação de pedidos
- Artigo 292, CPC
- Mais de uma providência jurisdicional.
“ação declaratória de inexistência de débito c/c dano moral”
Cumulação Própria
Cumulação Imprópria
Simples
Sucessiva
Eventual (subsidiária)
Alternativa
2. Requisitos da PI
f) Pedidos
Cumulação de Pedidos
I) Cumulação Própria:
- acolhimento de todos os pedidos
 Simples:
- Mera adição de pedidos
- Requer-se o acolhimento simultâneo de todos eles
- Não há entre os pedidos qualquer relação lógica
- Podem ser analisados de forma independente
“danos morais e materiais”
2. Requisitos da PI
f) Pedidos
Cumulação de Pedidos
I) Cumulação Própria
 Sucessiva:
- Laços de prejudicialidade
- O acolhimento do segundo pedido depende do primeiro
“investigação de paternidade c/c pensão alimentícia”
“ação declaratória de inexistência de débito c/c dano moral”
2. Requisitos da PI
f) Pedidos
Cumulação de Pedidos
II) Cumulação imprópria:
- Em regra, não se trata de cumulação de pedidos
Embora formule mais de um pedido,
somente um deles será concedido.
 Eventual ou Subsidiária:
- Hierarquia entre os pedidos
- Existe preferência por um pedido
“ação de inexistência de débito  cancelamento/suspenção”
“anulação de sentença por citação nula  reforma”
2. Requisitos da PI
f) Pedido
Cumulação de Pedidos
II) Cumulação Imprópria
 Alternativa:
- Todos os pedidos estão no mesmo plano de preferência
- Alternativamente pleiteia-se qualquer dos pedidos
“consignação em pagamento – dois credores”
- Interesse Recursal?
2. Requisitos da PI
f) Pedido
Cumulação de Pedidos
 Requisitos para Cumulação de pedidos
- §1º, do art. 292, do CPC
a) Competência
- para conhecer de todos os pedidos formulados
b)Compatibilidade
Exceto a técnica da cumulação imprópria
c) Procedimento adequado
2. Requisitos da PI
g) Valor da Causa
- 258, 259 e 260, CPC
- Fixada em moeda corrente nacional
h) A indicação dos meios de provas
i) Requerimento para citação do réu
– Art.222,CPC
j) Documentos indispensáveis para a propositura
- Art. 283, CPC
3. DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL
- Arts. 251, CPC
- É ato jurisdicional público
- Recebimento
- Autuação
registro do nº do processo
classificação da natureza do feito
numeração das folhas
conclusão
4. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
I) Positivo (285, CPC)
- Citação do réu
II) Negativo (285, CPC)
- Vícios insanáveis  Indeferimento da PI
III) Ordinatório ou Neutro (284,CPC)
- Vícios sanáveis  Emenda da PI
5. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL
Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não
preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que
apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o
julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou
a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Momento: antes da citação do réu (327,CPC)
- Após a citação  consentimento
-Prazo prorrogável (REsp 102.398-PR)
Não cumprimento  indeferimento da PI
NCPC: art.295 confere 15 dias
6. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
 Resultado do juízo de admissibilidade negativo
 Antes da oitiva do réu
 Extinção do processo sem julgamento do mérito (267, I,
CPC)
 Exceção  prescrição e decadência – 269, IV, CPC - com
julgamento de mérito
5. HIPÓTESES DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL
- Art. 295, CPC:
I - quando for inepta:
a) ausência de pedido ou de causa de pedir;
b) Quando da narração dos fatos não decorrer logicamente o
pedido ou quando o pedido for juridicamente impossível;
c) Cumulação de pedidos incompatíveis entre si
5. Hipóteses de Indeferimento da Exordial
II – parte manifestamente ilegítima;
- Carência de ação
III – ausência de interesse processual;
- Carência de ação
IV - decadência ou prescrição (art. 219, § 5o);
V – Erro de procedimento
5. Hipóteses de Indeferimento da Exordial
VI - Art. 39, parágrafo único, primeira parte
- Endereço para intimação do autor
VII – Art. 284, CPC
- Não atendimento à determinação de emenda da inicial
para correção de vícios
 Extinção SEM resolução do mérito (267,I,CPC)
5. Hipóteses de Indeferimento da Exordial
 EXCEÇÃO:
Prescrição ou da Decadência
- 219,§5º,
- 295,IV
- 269,IV CPC
“Art. 269 - Haverá resolução de mérito:
(...)
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição”
• Improcedência Prima Facie
- Art. 285-A, CPC:
“Quando a matéria for unicamente de direito e no
juízo já houver sido proferida sentença de total
improcedência e em outros casos idênticos”
- Extinção do processo COM resolução do mérito
- Questiona-se a sua constitucionalidade Contraditório?
- Entendimento consolidado dos Tribunais
- Recurso: art.285-A, §1º, CPC
Direito de retratação (5 dias)
Citação do réu para responder ao recurso
1.TUTELA ANTECIPADA
“A grande luta do processualista moderno é contra o tempo”
A tutela jurisdicional pode ser
Definitiva
Definitiva
Provisória
Satisfativa
Não Satisfativa (cautelar)
Provisória
Tutela Antecipada Satisfativa
Tutela Antecipada Cautelar
1. Tutela Antecipada
1.1 - Definitiva
Satisfativa
Não Satisfativa (cautelar)
 Cognição exauriente
 A tutela definitiva satisfativa  certifica/efetiva o direito
Ocorre que o caminho é lento e moroso, surgindo
neste contexto, a tutela não satisfativa, ou, cautelar,
que não visa a satisfação de um direito e sim,
assegura a sua futura satisfação, protegendo-o.
 Ambas são exaurientes e fazem coisa julgada
1. Tutela Antecipada
1.2 - Provisória
Tutela Antecipada Satisfativa
Tutela Antecipada Cautelar
• Tutela Antecipada
-Técnica processual
- Antecipa os efeitos de uma tutela definitiva
- É tutela provisória
- Fundada em cognição sumária
- Não cristaliza “coisa julgada material
1. Tutela Antecipada
1.3 - Tutela Cautelar X Tutela Antecipada
1) Tutela Cautelar é decisão definitiva, exauriente.
2) Tutela Antecipada confere antes os efeitos da tutela
definitiva, seja ela satisfativa ou não.
3) A Tutela Antecipada efetiva/satifaz para assegurar
4) Tutela Cautelar assegura para efetivar/satisfazer
1. Tutela Antecipada
1.4 - Fungibilidade
Art.273, § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela,
requerer providência de natureza cautelar, poderá o
juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a
medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
1. Tutela Antecipada
1.5 - Processo Cautelar Autônomo
- Perdeu toda a utilidade prática
- É possível o pleito de tutela antecipada não satisfativa
(natureza cautelar) em processo comum de conhecimento.
 Assim, resta ao processo cautelar autônomo:
a) Como ação cautelar incidental
b) Quando se dispensa o ajuizamento da ação principal
- exibição
- caução
1. Tutela Antecipada
1.6 - Liminar
- in limine litis  sem oitiva da parte contrária
“A antecipação da tutela pode ser realizada
liminarmente ou em qualquer outro momento
processual”
1. Tutela Antecipada
1.7 - Requisitos da Tutela Antecipada
- Art.273, CPC
I) Pressupostos Gerais:
• Prova Inequívoca e Verossimilhança das Alegações
II) Pressupostos Alternativos
• Receio de dano irreparável ou de difícil reparação
 Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito
protelatório do réu
1. Tutela Antecipada
1.8 - Características da Tutela Antecipada:
- Iniciativa do autor
- Reversibilidade: §2º do art.273
- Revogabilidade
1.9 - Tutela antecipada contra a Fazenda Pública
2. CITAÇÃO
2. 1 – Conceito
- Comunicação / Convocação
- Requisito de Validade
2.2 - Efeitos da citação (art.219,CPC)
a) torna prevento o juízo,
b) induz litispendência,
c) faz litigiosa a coisa,
d) mesmo que ordenada por juiz absolutamente
incompetente, constitui em mora o demandado e
interrompe a prescrição
2. Citação
2.3 - Estabilização da lide
- art. 264 e 312, CPC
- Vedada a alteração da demanda após o saneamento
- NCPC: permitido até a sentença
respeito ao contraditório
2.4 - O comparecimento espontâneo do réu
I) Inexistência / invalidade
II) Inexistência / invalidade / apresentação de defesa
2. Citação
2.5 - A pessoalidade (art. 215, do CPC)
Regra Geral: na pessoa do réu
Exceções: (art.12,CPC)
- União, territórios, Estados, DF
- Municípios
- Massa Falida
- Condomínio
- PJ de direito privado
2. Citação
2.6 - Local onde se realiza a citação
- Art. 216, do CPC
Regra Geral: onde se encontrar o réu.
Exceção: o militar e funcionário público
2.7 - Circunstâncias em que a citação não se realiza
- Art. 217, do CPC
I) Quem estiver assistindo culto religioso;
II) Conjugue ou parente do morto até 2º grau no dia e nos 7
dias seguintes;
III) Aos noivos, nos 3 dias subseqüentes;
IV) Aos doentes, enquanto grave o seu estado
2. Citação
2.8 – Classificação
1) Citação Real
correio
oficial de justiça
eletrônico
2) Citação Ficta
edital
por hora certa
2. Citação
2. 9 - Correio
- É a regra geral
- Exceções: (art.222,CPC) – ações em que o réu é incapaz
- processos de execução
- ações de estado
- local não atendido pelo correio
- Efetiva entrega da correspondência ao réu
- Conteúdo e AR
- Contagem do prazo para resposta
- Caixa Postal (STJ - REsp 981.887/RS)
2. Citação
2.10 - Oficial de Justiça
- Art.222, CPC: – ações em que o réu é incapaz
- processos de execução
- ações de estado
- local não atendido pelo correio
- quando a ré é PJ de direito Público
- Comarcas vizinhas ou mesma região metropolitana
2. Citação
2.11 – Meio Eletrônico
- Lei Federal n.11.419/2006
- Citação eletrônica e intimação eletrônica
- Convênios com os órgãos judiciais
2. Citação
2.12 – Edital
Art.231,CPC: - desconhecido o réu
- incerto o réu
- ignorado o local em que o réu se encontra
- incerto o local em que o réu se encontra
- inacessível o local
- Responsabilidade do Autor: (art.233,CPC)
•Multa de até 5 vezes o salário mínimo vigente
•Que se reverterá ao réu
2. Citação
2.13 - Hora Certa
Objetivo  procura do réu por três vezes três dias distintos
Subjetivo  suspeita de ocultação expressa por oficial
- Procedimento: (art.228,CPC)
- Complemento: (art.229,CPC) - correspondência
- Prazo  juntada do mandado
- Revelia  curador especial (art.9º,II,CPC)
 Recorribilidade do “cite-se”
3. CONTESTAÇÃO
- É o ato processual pelo qual o réu apresenta seus
argumentos de defesa.
- Prazo : 15 dias
litisconsortes passivos com advogados distintos
patrocinada por defensor público
Ente público (art.188,CPC)
- Contestação fora do prazo: Revelia
• Produção de provas (Súm.231,STF)
3. Contestação
3.1 - Forma
- Art.278,CPC: escrita
- Exceções: JE e rito sumário
3.2 - Requisitos:
- Nome, prenome;
- Endereçamento ao juiz;
- Documentos indispensáveis;
- Requerimento de provas;
- Dedução dos fatos e fundamentos jurídicos da defesa
3. Contestação
3.3 Concentração da defesa ou Eventualidade
Preliminar (art.301,CPC)
Mérito
 a) Incompetência absoluta do juízo
 b) Nulidade/inexistência de citação
 c) Inépcia da PI
• Matérias que podem ser alegadas após a contestação:
- art.303,CPC
• direito superveniente,
• quando pode o juiz conhecer de ofício (...)
3. Contestação
3.5 Ônus da Impugnação especificada
- Não se admite negativa geral, defesa genérica
- Exceção: advogado dativo, curador especial
- NCPC art.324 : 15 dias a contar da realização da audiência
de conciliação
3. Contestação
3.6 - Pedido do réu
- O réu também realiza pedidos
EX: “remessa dos autos ao juízo competente”
“devolução do prazo de defesa”
3.7 - Aditamento e indeferimento da contestação
Indeferida: Desentranhamento
Obs: Estiver acompanhada de documentos (STF, Súm. 231)
Aditamento: Defesas que podem ser formuladas após a
contestação (art.303,CPC)
4. RECONVENÇÃO
- arts. 315 a 318, CPC
- Incidente que amplia o objeto da lide (art.299,CPC)
- Demanda nova no mesmo processo
- Contra-ataque no mesmo processo
- Mesma sentença (art.318,CPC)
4.1 - Partes: Reconvinte (réu-demandante)
Reconvindo (autor-demandado)
4. Reconvenção
4.2 - Prazo: prazo de resposta do réu
• Apresentação Simultânea com a Contestação
2.3 –Contestação
prazo de 15 dias (art. 316, CPC)
intimação do procurador
• - Reconvenção da Reconvenção?
4. Reconvenção
4.4 - Requisitos da Reconvenção
a) Causa pendente;
b) A observância do prazo de resposta;
c) Competência (art. 109, CPC);
d) Peça Autônoma (art.299,CPC);
(elaboração de única peça- REsp 549587/PE)
4. Reconvenção
4.4 – Requisitos da Reconvenção
e) Compatibilidade entre os procedimentos;
f) Conexão (art.315,CPC);
g) Interesse processual;
• pedido contraposto
• ações dúplices
Súmula 258, STF
4. Reconvenção
4. 5 –Cabimento
- Não admitem
juizados especiais
ações de rito sumário.
4.6 –Custas
- Cabe a lei Estadual definir
- Na Justiça Federal não tem (Lei 9289/96)
4. Reconvenção
4.7 - Reconvenção e pedido contraposto
- Amplitude da aplicação
- Pedido Contraposto
- Reconvenção
é formulado no bojo da contestação
deve ficar adstrito aos fatos da causa
conexa
ação principal
fundamentos de defesa
4. Reconvenção
NCPC : “Art.326: É lícito ao réu, na contestação,
formular pedido contraposto para manifestar
pretensão própria, conexa com a ação principal ou
com outro fundamento da defesa, hipótese em que o
autor será intimado, na pessoa dôo seu advogado, para
responder a ele no prazo de quinze dias.”
5. EXCEÇÕES INSTRUMENTAIS
- arts. 304 a 314, CPC
- Instrumento próprio
A) Incompetência Relativa
B) Impedimento
C) Suspeição
5. Exceções
“Exceção é o incidente processual pelo qual se
pode alegar, com a suspensão do processo
principal, determinadas matérias, que por
determinação
legal,
devem
ter
um
procedimento próprio para serem investigadas e
decididas”. Fredie Didier Jr.
5. Exceções
5.1 Argüição de Impedimento e Suspeição
- Art. 312, CPC e 134,135
- Diz respeito à figura do juiz, que é parte nesse incidente
- Imparcialidade  dois níveis
Impedimento
Suspeição
5. Exceções
5.2 - Impedimento:
- art.134,CPC
-Presunção de imparcialidade
- Matéria de ordem pública
- Não há prazo - ex officio
- Enseja nulidade do ato
5.3 - Suspeição:
- art.135,CPC
- Prazo de 15 dias(297,CPC)
- Fumaça de imparcialidade
- Não admite ação rescisória
5. Exceções
Legitimidade Ativa
autor e réu
Prazo: Autor
terá 15 dias para argüir.
Réu
prazo da resposta para argüir.
Superveniente o fato
15 dias do fato
Partes
Excipiente
Autor
Excepto ou Exceto
Réu
5. Exceções
5.4 - Procedimento
- art. 312 a 314, CPC
1º -Petição escrita: - Fundamentada (arts.134,135 e 136,CPC)
- Endereçar ao juiz da causa
- Documentos e testemunhas
2º - O juiz receberá e suspenderá a causa até julgamento
Se acolher  substituto legal
Se não acolher  Tribunal competente
Razões
Documentos
Testemunhas
5. Exceções
- O Juiz necessita de advogado?
- Se procedente a Exceção, as custas?
- A parte contrária não é ouvida!
- A parte contrária tem direito de Recurso?
5. Exceções
 Impedimento e suspeição de outros sujeitos
- Serventuários, peritos, intérpretes
- Petição escrita, fundamentada e instruída
- Não há suspensão da causa
- O argüido é ouvido no prazo de 5 dias.
 Eficácia Externa das Exceções
- Uma vez resolvida, torna-se indiscutível
5. Exceções
 Suspeição/imparcialidade provocada
- “abuso de direito”
- A boa-fé contratual veda comportamentos desleais
- Não pode ser admitida a indução
6. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA
- Arts. 307 a 311, CPC
6.1 - Legitimidade
- Art.304  autor/réu
Doutrina  exclusivo do réu
6.2 – Prazo
- Prazo da contestação( 15 dias )
6. Exceção de Incompetência Relativa
6.3 - Procedimento
1º - Petição escrita:
- Fundamentada
- Endereçar ao juiz da causa
- Documentos e testemunhas
• Art.305,CPC: apresentar no seu próprio domicílio
2º - O magistrado receberá a PI
Se a admitir
suspenderá o processo
3º - Citação do Excepto para se manifestar em 10 dias
NOVO CPC
•
Possibilidade do réu formular pedido próprio de
“reconvenção” no bojo da contestação;
•
Possibilidade de aduzir exceção de incompetência e
suspeição através de petição nos autos (art.126,NCPC)
NOVO CPC
•
Matérias alegáveis em preliminar de contestação:
- a incorreção do valor da causa,
- incompetência absoluta e relativa.
• Modificação e junção das formas de intervenção de
terceiros:
- Um só instituto, que abrange
denunciação da lide
chamamento ao processo
7. REVELIA
- Não apresentação da contestação
- Apresentação intempestiva
“A revelia é um ato-fato processual, consistente na
não apresentação tempestiva da contestação (ou
inércia)”.
7. Revelia
7.1 - Efeitos
– artigo 319 e 333, II, CPC.
a) Confissão ficta  efeito material
b) Prosseguimento sem intimação do réu  efeito
processual
c) Preclusão para o réu alegar matérias de defesa
- exceção: arts. 303 e 301, §4º
d) Possibilidade do julgamento antecipado da lide
(art.330,II,CPC)
7. Revelia
7.2 - Mitigações à Revelia
a) A confissão ficta não é efeito necessário da revelia
- Citação Ficta
b) A revelia não implica necessariamente vitória do
autor.
c) Matérias que podem ser alegadas após o prazo da
defesa (art. 303, do CPC)
7. Revelia
7.2 Mitigação à Revelia
d) Intervenção do réu-revel
- parágrafo único, art. 322, CPC
- Recebe no estado em que se encontrar
- Intimações posteriores
f) Necessidade de intimação do réu revel que tenha
advogado constituído nos autos (art. 322, CPC)
- Mesmo que não tenha apresentado defesa
FASE DE SANEAMENTO
- Etapa de regularização do processo
I. Providências Preliminares
- arts. 323 a 328 do CPC
II. Julgamento Conforme o Estado do Processo
- arts.329 a 330, do CPC
III. Audiência Preliminar
- art.331, do CPC
1. PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
1.1 – CONTESTAÇÃO
- O autor será ouvido em 10 dias  IMPUGNAÇÃO
1. Providência Preliminares
1.2 – REVELIA
A) Com efeito da revelia:
- Aplicação da confissão ficta
- Julgamento antecipado da lide
B) Sem efeito da revelia:
- Inocorrência da confissão ficta
- Após o prazo de contestação  especificação das provas
- Audiência de instrução e julgamento
 Citação nula
1. Providências Preliminares
1.2 - Revelia
nulidade ex officio
nova diligência citatória
1.3 - EXCEÇÕES
- Se receber  suspensão do processo principal
a) Incompetência Relativa:
- oitiva do autor no prazo de 10 dias. (art.308)
b) Impedimento/Suspeição:
- remessa para o substituto legal ou para o tribunal
1. Providências Preliminares
4. IRREGULARIDADES
A) Irregularidades ou Nulidades Sanáveis:
- Art. 327, parte final, CPC
- O juiz manda suprir em prazo nunca superior a 30 dias
b) Irregularidades ou Nulidades Insanáveis:
- Art.267, CPC
- O juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito
1. Providências Preliminares
1.5 - AINDA:
A) A citação de litisconsortes necessários.
B) A intervenção de terceiros:
- nomeação à autoria (art.62),
- denunciação da lide (art.70),
- chamamento ao processo (art.77)
C) Intervenção do ministério público.
2. JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
- Após as providências preliminares, duas possibilidades:
a) Extinção imediata do processo
b) Julgamento antecipado de mérito
2. Julgamento conforme o estado do processo
A) Extinção Imediata do Processo
I) Sem resolução de mérito:
- art. 267 do CPC
- vícios insanáveis
- ausentes as condições da ação e pressupostos processuais
II) Com resolução de mérito:
- art. 269, II a IV do CPC
- Prescrição, decadência, homologação ou autocomposição
- Nova demanda?
2. Julgamento conforme o estado do processo
b) Julgamento Antecipado de Mérito
- Técnica que abrevia o processo
- Dispensa a realização da fase instrutória
- O art. 330,CPC prevê as hipóteses:
I) quando a questão de mérito for unicamente de direito;
II) quando a questão de mérito for de direito e de fato e
não houver necessidade de produzir prova em audiência;
III) quando ocorrer a revelia (**efeitos)
2. Julgamento conforme o estado do processo
- Intimação das partes do julgamento antecipado;
- Cautela e parcimônia, sob pena se cerceamento de
defesa;
- Caracterizado, é dever  economia processual
3. AUDIÊNCIA PRELIMINAR
Art. 331: Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas
nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos
que admitam transação, o juiz designará audiência
preliminar, a realizar-se no prazo de 30 dias, para a
qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo
fazer-se representar por procurador ou preposto,
com poderes para transigir.
3. Audiência Preliminar
- Conciliação, saneamento e delimitação da instrução
 a) se houver acordo:
- reduz-se o termo
- homologa–se por sentença
 b) se não houver acordo:
- Resolvem-se as questões processuais pendentes
- Fixam-se os pontos controvertidos
- Definem-se os meios de prova;
- Marca-se a audiência de instrução e julgamento
3. Audiência Preliminar
Dispensa da Audiência Preliminar
- § 3.º ao art. 331, CPC
- Pode o Juiz afastar a audiência preliminar:
a) Direito que não admite transação;
b) quando, pelas circunstâncias da ação,
evidenciarem ser improvável a conciliação;
Despacho Saneador
 Não sendo o caso de
providências preliminares
julgamento antecipado da lide
audiência preliminar
O Juiz proferirá Despacho Saneador para:




resolver as questões pendentes
declarar o feito saneado
fixar os pontos controvertidos
marcar audiência de instrução e julgamento
Download

f) Pedido