Programa de Pós-Graduação em Direito Processual
Civil
AÇÃO DE ANULAÇÃO E
SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO
PORTADOR
E
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Parte A
AÇÃO DE ANULAÇÃO E
SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO
AO PORTADOR
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I) INTRODUÇÃO
a) Conceito de TÍTULO DE CRÉDITO
b) Características dos títulos de crédito:
 Cartularidade
 Literalidade
 Autonomia
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c)Títulos de Crédito NOMINATIVOS e AO
PORTADOR
 Título de Crédito nominativo:
 Título de Crédito “ao portador”:
* Transferibilidade do título ao portador
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II) Características gerais da ação
1) Previsão legal: arts. 907 a 913 do CPC
2) Cabimento:
-
Perda de título ao portador (art. 907/CPC)
Desapossamento injusto de título ao portador (art. 907/CPC)
Destruição parcial de título ao portador (art. 912/CPC)
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3) Objetivo da ação:
- reivindicá-lo da pessoa que o detiver injustamente;
- requerer-lhe a anulação e substituição por outro;
- requerer a substituição do título destruído;
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III) Ação requerendo a anulação e a substituição
a) Direito Material protegido
Código Civil. Art. 909. O proprietário, que perder ou
extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá
obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a
outrem capital e rendimentos.”
- Código Civil. Art. 901. “Fica validamente desonerado o
devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no
vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé;”
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b) Requisitos da petição inicial (art. 908/CPC):
 Especificação da quantidade, espécie, valor nominal do título e
atributos que o individualizam, época e o lugar em que o adquiriu;
 Circunstância em que perdeu e quando recebeu os últimos juros e
dividendos
 Requerimento de:
- Citação do detentor;
- Citação, por edital, de terceiros interessados;
- Intimação do devedor, para que deposite em juízo o capital, bem
como juros e dividendos vencidos ou vincendos;
- intimação da Bolsa de Valores, para conhecimentos de seus
membros, a fim de que estes não negociem os títulos;
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c) Justificação
 art. 909/CPC
- Art. 909/CPC. “Justificado quanto baste o alegado,
ordenará o juiz a citação do réu e o cumprimento das
providências enumeradas nos nos. II e III do artigo
anterior.
Parágrafo único. A citação abrangerá
também terceiros interessados para responderem a ação.”
• Justificação documental
• Audiência de justificação
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d) Contestação
 art. 910/CPC
 Prazo: 15 dias
 Pré-requisito: deve estar acompanhada do título
Art. 910/CPC. “Só se admitirá a contestação quando
acompanhada do título reclamado.
Parágrafo único. Recebida a contestação do réu,
observar-se-á o procedimento ordinário
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e) Sentença
 Art. 911/CPC. “Julgada procedente a ação, o juiz
declarará caduco o título reclamado e ordenará ao
devedor que lavre outro em substituição, dentro do prazo
que a sentença lhe assinar.”
 Qual a natureza dessa sentença?
 A sentença fará coisa julgada também em relação ao
devedor?
 E se o pedido for de “devolução” do título ?
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III) Ação requerendo a substituição de título destruído
parcialmente
a) Direito material protegido
Código Civil. Art. 908. O possuidor de título dilacerado,
porém identificável, tem direito a obter do emitente a
substituição do anterior, mediante a restituição do
primeiro e o pagamento das despesas.”
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b) Objetivo da ação
 Art. 912/CPC. “Ocorrendo destruição parcial, o portador,
exibindo o que restar do título, pedirá a citação do
devedor para em 10(dez) dias substituí-lo ou contestar a
ação.
Parágrafo único. Não havendo contestação,
o juiz proferirá desde logo a sentença; em caso contrário,
observar-se-á o procedimento ordinário.”
c) A substituição voluntária após a citação
- Caracteriza reconhecimento do pedido?
- Gera obrigação de arcar com honorários de sucumbência?
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d) A contestação
 Prazo: 10(dez) dias ------ art. 912/CPC
 O não “pagamento das despesas” previsto no artigo 908
do CC é fundamento para contestação?
e) Sentença
Qual a natureza da sentença?
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IV) O TERCEIRO DE BOA-FÉ
 Art. 913/CPC. “Comprado o título em bolsa ou leilão
público, o dono que pretender a restituição é obrigado a
indenizar ao adquirente o preço que este pagou,
ressalvado o direito de reavê-lo do vendedor.”
Reflexão: A regra do artigo 913/CPC foi revogada pelo
artigo 896 do Código Civil?
- Código Civil. Art. 896. O título de crédito não pode ser
reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na
conformidade das normas que disciplinam sua
circulação.”
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 E se tratando de título não adquirido em bolsa ou em
leilão público por 3o de boa-fé, não haverá proteção?
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Parte B
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
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1) A PRESTAÇÃO DE CONTAS como direito material
a) Conceito de prestação de contas:
-
Relacionamento e documentação comprobatória de todas
as receitas e de todas as despesas referentes a uma
administração de bens, valores ou interesses de outrem,
realizada por força de relação jurídica emergente da lei
ou de contrato;
b) Origem da obrigação de prestar contas:
-
Lei
Contrato
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c) Objetivo
- Liquidar o relacionamento jurídico existente entre as
partes no seu aspecto econômico de tal modo que, ao
final, seja determinada, com exatidão, a existência ou não
de um saldo fixando, no caso positivo, o seu montante
d) Direitos e obrigações relacionados à prestação de contas
- Direito de exigir a prestação de contas
- Obrigação de apresentar contas
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2) ASPECTOS GERAIS da ação de prestação de contas
a) Natureza jurídica
 Função condenatória?
 Função declaratória?
 E quando não há saldo devedor?
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b) Cabimento
CPC. Art. 914. “A ação de prestação de contas competirá a
que tiver:
I- o direito de exigi-las;
II- a obrigação de prestá-las.”
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c) Caráter dúplice da ação
- Ao julgar as contas, o saldo credor pode ser tanto a favor
do autor quanto a favor do Réu
CPC. Art. 918. “O saldo credor declarado na sentença
poderá ser cobrado em execução forçada.”
d) Organização das contas
CPC. Art. 917. As contas, assim do autor como do réu, serão
apresentadas de forma mercantil, especificando-se as receitas e a
aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo…”
- Lançamento por meio de HISTÓRICO
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e) Prova das contas
CPC. Art. 917.
justificativos.”
“…instruídas
com
os
documentos
 Há preclusão em razão da não juntada dos
documentos com a prestação de contas?
 Essa obrigação probatória existe também na hipótese
do artigo 915, §3o, do CPC?
CPC. Art. 915. §3o. “Se o Réu apresentar as contas dentro do prazo
estabelecido no parágrafo anterior, seguir-se-á o procedimento do
§1o deste artigo; em caso contrário, apresentá-la-ás o autor dentro
em 10(dez) dias, sendo as contas julgadas segundo o prudente
arbítrio do juiz, que poderá determinar, se necessário, a realização de
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exame pericial contábil.”
3) Ação de quem tem que o direito de exigir as contas
 Art. 915 do CPC
Petição inicial
Citação
Réu apresenta
as contas
5 dias
Autor se pronuncia
5 dias
Contestação
Revelia
Sentença
Instrução
Sentença
Aud. De instr. E jugto
Procedência
Sentença fixando o
Saldo devedor
Condenação em
prestar contas em
Improcedência
Extinção
48 horas
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Condenação a prestar contas
em 48 horas
Réu presta contas
5 dias
Autor fala sobre
as contas
Réu não presta contas
10 dias
Autor elabora as contas
Audiência se houver
prova oral
Réu não é ouvido, mas
Juiz pode determinar perícia
contábil
Sentença
Cumprimento da sentença
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4) Ação para apresentar contas (art. 916/CPC)
Petição inicial, acompanhada das contas do autor
Citação
Réu aceita as contas
Revelia
Sentença
(art. 916, §1o)
5 dias
Réu apresenta contestação
Audiência, se houver prova oral
Sentença
Procedência
Improcedência
Fixação do saldo devedor
Cumprimento da sentença
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