MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Secretaria Executiva
Diretoria de Administração
Coordenação-Geral de Aquisições
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2015
PROCESSO Nº 03120.000028/2015-63
OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de
serviços de assistência técnica mediante a manutenção preventiva e corretiva,
com fornecimento de peças e acessórios de reposição para os
equipamentos/ativos de rede pertencentes ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão – MP, fabricados pelas empresas IBM, DELL, EMC e
CISCO, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.– Pregão
Eletrônico nº 18/2015.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO I
PERGUNTA 01: "Sobre a participação exclusiva de microempresas e EPP em
alguns itens do Edital 18/2015, temos uma seguinte dúvida.
No âmbito da Administração Pública Federal, o tratamento favorecido às
microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações de bens,
serviços e obras foi regulamentado pelo Decreto nº 6.204/2007, que assim
estabeleceu:
“Art. 6º Os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório
destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de
pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais).”
A dúvida que gostaríamos de elucidar trata-se de entender qual o critério
utilizado pelo Ministério do Planejamento para apartar os itens 6 e 7 desta
licitação, dando como participação exclusiva Microempresas e EPP’s.
Veja: O valor total da licitação, conforme item 11.1 está estimado em R$
295.104,48. O maior valor por item, conforme a mesma planilha, é do item 5,
lote 2 ( 19 servidores Dell estimado em R$ 5.205,24 – Valor total). O segundo
maior valor por item é justamente o item 6 ( 2 Storages EMC estimado em R4
1
4.327,28 – Valor total ), este último, com participação exclusiva de
Microempresas e EPP’s.
Assim questionamentos: Qual foi o critério adotado para esta distinção?”.
RESPOSTA 01: O critério adotado foi o estabelecido no art. 6º, do Decreto
6.204/2007, revogado pelo Decreto 8.538/2015, cujos valores dos itens que
compõem os lotes 1 e 2 ultrapassam os R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo
o valor total anual estimando para o lote 1 de R$ 115.116,84 e para o lote 2 de
R$ 97.961,88. Os itens 6 e 7 possuem, respectivamente, os valores de R$
51.927,36 e R$ 30.098,40.
PERGUNTA 02: “No caso de uma revisão desses dizeres, podemos entender
que qualquer empresa poderá participar de qualquer dos itens, ainda que não
sejam Microempresas e EPP?".
RESPOSTA 02: Não. Os itens 6 e 7 são exclusivos para MICROEMPRESAS e
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme estabelecido no edital, tendo
em vista que seus valores totais anuais não ultrapassam os R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
.
Brasília-DF, 24 de novembro de 2015.
DEIVISSON MATHEUS SIQUEIRA PINHEIRO
Pregoeiro
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Resposta PEDIDO DE ESCLARECIMENTO I