MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Secretaria Executiva Diretoria de Administração Coordenação-Geral de Aquisições PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2015 PROCESSO Nº 03120.000028/2015-63 OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de assistência técnica mediante a manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios de reposição para os equipamentos/ativos de rede pertencentes ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, fabricados pelas empresas IBM, DELL, EMC e CISCO, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.– Pregão Eletrônico nº 18/2015. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO I PERGUNTA 01: "Sobre a participação exclusiva de microempresas e EPP em alguns itens do Edital 18/2015, temos uma seguinte dúvida. No âmbito da Administração Pública Federal, o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações de bens, serviços e obras foi regulamentado pelo Decreto nº 6.204/2007, que assim estabeleceu: “Art. 6º Os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).” A dúvida que gostaríamos de elucidar trata-se de entender qual o critério utilizado pelo Ministério do Planejamento para apartar os itens 6 e 7 desta licitação, dando como participação exclusiva Microempresas e EPP’s. Veja: O valor total da licitação, conforme item 11.1 está estimado em R$ 295.104,48. O maior valor por item, conforme a mesma planilha, é do item 5, lote 2 ( 19 servidores Dell estimado em R$ 5.205,24 – Valor total). O segundo maior valor por item é justamente o item 6 ( 2 Storages EMC estimado em R4 1 4.327,28 – Valor total ), este último, com participação exclusiva de Microempresas e EPP’s. Assim questionamentos: Qual foi o critério adotado para esta distinção?”. RESPOSTA 01: O critério adotado foi o estabelecido no art. 6º, do Decreto 6.204/2007, revogado pelo Decreto 8.538/2015, cujos valores dos itens que compõem os lotes 1 e 2 ultrapassam os R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo o valor total anual estimando para o lote 1 de R$ 115.116,84 e para o lote 2 de R$ 97.961,88. Os itens 6 e 7 possuem, respectivamente, os valores de R$ 51.927,36 e R$ 30.098,40. PERGUNTA 02: “No caso de uma revisão desses dizeres, podemos entender que qualquer empresa poderá participar de qualquer dos itens, ainda que não sejam Microempresas e EPP?". RESPOSTA 02: Não. Os itens 6 e 7 são exclusivos para MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme estabelecido no edital, tendo em vista que seus valores totais anuais não ultrapassam os R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). . Brasília-DF, 24 de novembro de 2015. DEIVISSON MATHEUS SIQUEIRA PINHEIRO Pregoeiro 2