FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA
JULGAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO- Edital nº. 08/2015Processo Administrativo Nº. 04/2015- Concorrência Pública Nº. 02/2015Objeto: Contratação de Empresa especializada para a prestação de serviços
de PORTARIA E SERVIÇOS GERAIS (Serviços de Limpeza) NO NOVO PREDIO
DA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA, conforme descrição dos itens
constantes no Anexo I e IV deste Edital. O Senhor Presidente da Comissão
Permanente de Licitações torna público que fica INABILITADA a empresa,
S A RAMOS, com sede em Franca/SP, por apresentar Ato Constitutivo da
Empresa sem a devida autenticação, não apresentar as Declarações de
Idoneidade e Art. 7º da C. F. e Certidão do CRA exigidos no Edital. FICAM
HABILITADAS a prosseguirem no certame as empresas: (1) Integral Locação de
Mão de Obra e Serviços Prediais Ltda; (2) A S Nascimento Ambiental Serviços
Urbanos Eireli EPP; (3) Bravo Metais Assessoria e Prestação de Serviços Eireli
EPP; (4) André Tonizza Sanches EPP; e (5) Carvalho Multisserviços Eireli –EPPFica fixada a data de 12/06/2015, as 15:00hs para a abertura das propostas das
empresas habilitadas. Hugo José Marangoni- Presidente da COPEL-FDF(Publicação da Fac.de Direito de Franca - Preço R$:____§3º Art.86 da LOMF).
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extrato julgamento - Faculdade de Direito de Franca