Simples Nacional
Ashiley Marcondes Coelho
Ivan Francisco da Costa Junior
Jenifer Cristina da Silva
Jose Ricardo Almeida Peres Madrid
Unirondon Centro Universitário
Cuiabá-MT-Brasil
Resumo. Para quem busca crescimento, é necessário primeiro buscar conhecimento.
Foi neste intuito que escrevemos este artigo. Ao nos depararmos com as formas de
tributação que a legislação tributária estabelece, vimos que as Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte tem um privilégio de ter um regime tributário
diferenciado, o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições –
Simples Nacional. Será explicado neste artigo o que é o Simples Nacional, qual lei
ampara esse tratamento diferenciado e os impostos e contribuições que consiste no
pagamento mensal unificado.
Palavras-chave: Regime tributário, Simples Nacional, Tributação diferenciada.
1. Introdução
Optamos por esse tema pois dentre as tributações existentes ( Lucro Real, Lucro
Presumido e Simples Nacional) o simples nacional da um tratamento diferenciado as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Daremos uma visão geral sobre sua
implantação, funcionamento e caracteristicas.
2. Desenvolvimento
A partir dos artigos, 146-170 e 179 da Constituição Federal surgiram várias leis que
concediam benefícios para as Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
O simples nacional é o nome que foi dado ao sistema de tributação simplificada criado
em 1996 através de medida provisória e convertida em Lei nº 9.317, de 1996 pelo governo
onde o objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições.
Criar um modelo de arrecadação que unificasse alguns impostos não foi fácil,
inicialmente houve uma esperança de que a arrecadação fosse feita pela união e
posteriormente repassada ao Estado e aos municípios , infelizmente isso não foi possível pois
houve uma divergência entre o estado e os municípios.
Após o fracasso inicial a União os Estados e Municípios fizeram um esforço conjunto e
em apenas um semestre criaram o sistema de arrecadação do simples nacional entrando em
produção o regime do SIMPLES NACIONAL, possibilitando assim a arrecadação direta de
tributos,O Simples Nacional é administrado por um poder gestor composto por oito
integrantes quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil ( RFB) dois dos Estados e dois
dos Municípios. As empresas optantes pelo Simples Nacional passaram a pagar uma guia de
arrecadação chamada DAS ( Documento de Arrecadação Simples), o valor recolhido por essa
guia é repassado a um sistema de responsabilidade do Banco do Brasil que reparte
automaticamente o recurso dentro de um dia.
Como características principais do Simples Nacional podemos destacar:

Ser facultativo;

Ser irretratável para todo o ano-calendário;

Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS,
ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da
pessoa jurídica;

Apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único
de arrecadação;

Disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do
cálculo do valor mensal devido;

Apresentação
de
declaração
única
e
simplificada
de
informações
socioeconômicas e fiscais;

Vencimento:
I - até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver
sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2009;
II - até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta,
para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009.
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL devem recolher seus impostos
baseados na Receita Bruta, existindo uma variação de alíquota conforme a atividade
desempenhada

Comércio: de 4% à 11,61%

Indústria: de 4,5% à 12,11%

Serviços: de 4,5% à 17,42%
Existem tributos que não são incluídos no super simples são eles:
a)
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
b)
Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros
c)
Imposto sobre Exportação , para o Exterior, de Produtos Nacionais ou
Nacionalizados.
d)
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
e)
Contribuição Provisória sobre a movimentação Financeira
f)
FGTS
g)
Seguridade Social relativa ao empregado.
Em julho de 2007 as empresas optantes pelo simples federal foram automaticamente
migradas para o simples nacional.
Segundo o sindicatos dos contabilistas do Estado de São Paulo o super simples vale
a pena para praticamente todas as micro empresas e pequenas empresas do comercio
Apesar disso, para prestadores de serviço, o regime só vai representar redução de impostos
para empresas que tenham 40% da sua receita gasta em folha de pagamento e encargos
(salários, férias, horas extras, pró-labore dos sócios e INSS e FGTS).
3. Conclusões e Trabalhos Futuros
Neste trabalho foi mostrado sobre o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Nosso objetivo com este
artigo foi alcançado, pois buscando cresimento adquirimos conhecimento aoqual nos será útil
para nossa vida profissional.
Como não queremos parar de crescer, este trablho será aperfeiçoado à medida que
buscarmos conhecimento e aplicá-los em nossa carreira profissional, como contadores,
microempresários ou empresários.
4. Referências
NEVES, Silverio das, 1953 - Contabilidade avançada e análise das demonstrações
financeiras/Silverio das Neves, Paulo Eduardo V, Viceconti.-14.ed.rev.,ampl.e atual.-São
Paulo: Frase Editora, 2005.
Disponivel em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
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