Simples Nacional Ashiley Marcondes Coelho Ivan Francisco da Costa Junior Jenifer Cristina da Silva Jose Ricardo Almeida Peres Madrid Unirondon Centro Universitário Cuiabá-MT-Brasil Resumo. Para quem busca crescimento, é necessário primeiro buscar conhecimento. Foi neste intuito que escrevemos este artigo. Ao nos depararmos com as formas de tributação que a legislação tributária estabelece, vimos que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tem um privilégio de ter um regime tributário diferenciado, o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – Simples Nacional. Será explicado neste artigo o que é o Simples Nacional, qual lei ampara esse tratamento diferenciado e os impostos e contribuições que consiste no pagamento mensal unificado. Palavras-chave: Regime tributário, Simples Nacional, Tributação diferenciada. 1. Introdução Optamos por esse tema pois dentre as tributações existentes ( Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional) o simples nacional da um tratamento diferenciado as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Daremos uma visão geral sobre sua implantação, funcionamento e caracteristicas. 2. Desenvolvimento A partir dos artigos, 146-170 e 179 da Constituição Federal surgiram várias leis que concediam benefícios para as Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O simples nacional é o nome que foi dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida em Lei nº 9.317, de 1996 pelo governo onde o objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições. Criar um modelo de arrecadação que unificasse alguns impostos não foi fácil, inicialmente houve uma esperança de que a arrecadação fosse feita pela união e posteriormente repassada ao Estado e aos municípios , infelizmente isso não foi possível pois houve uma divergência entre o estado e os municípios. Após o fracasso inicial a União os Estados e Municípios fizeram um esforço conjunto e em apenas um semestre criaram o sistema de arrecadação do simples nacional entrando em produção o regime do SIMPLES NACIONAL, possibilitando assim a arrecadação direta de tributos,O Simples Nacional é administrado por um poder gestor composto por oito integrantes quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil ( RFB) dois dos Estados e dois dos Municípios. As empresas optantes pelo Simples Nacional passaram a pagar uma guia de arrecadação chamada DAS ( Documento de Arrecadação Simples), o valor recolhido por essa guia é repassado a um sistema de responsabilidade do Banco do Brasil que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia. Como características principais do Simples Nacional podemos destacar: Ser facultativo; Ser irretratável para todo o ano-calendário; Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica; Apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação; Disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido; Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais; Vencimento: I - até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2009; II - até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL devem recolher seus impostos baseados na Receita Bruta, existindo uma variação de alíquota conforme a atividade desempenhada Comércio: de 4% à 11,61% Indústria: de 4,5% à 12,11% Serviços: de 4,5% à 17,42% Existem tributos que não são incluídos no super simples são eles: a) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). b) Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros c) Imposto sobre Exportação , para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados. d) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e) Contribuição Provisória sobre a movimentação Financeira f) FGTS g) Seguridade Social relativa ao empregado. Em julho de 2007 as empresas optantes pelo simples federal foram automaticamente migradas para o simples nacional. Segundo o sindicatos dos contabilistas do Estado de São Paulo o super simples vale a pena para praticamente todas as micro empresas e pequenas empresas do comercio Apesar disso, para prestadores de serviço, o regime só vai representar redução de impostos para empresas que tenham 40% da sua receita gasta em folha de pagamento e encargos (salários, férias, horas extras, pró-labore dos sócios e INSS e FGTS). 3. Conclusões e Trabalhos Futuros Neste trabalho foi mostrado sobre o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Nosso objetivo com este artigo foi alcançado, pois buscando cresimento adquirimos conhecimento aoqual nos será útil para nossa vida profissional. Como não queremos parar de crescer, este trablho será aperfeiçoado à medida que buscarmos conhecimento e aplicá-los em nossa carreira profissional, como contadores, microempresários ou empresários. 4. Referências NEVES, Silverio das, 1953 - Contabilidade avançada e análise das demonstrações financeiras/Silverio das Neves, Paulo Eduardo V, Viceconti.-14.ed.rev.,ampl.e atual.-São Paulo: Frase Editora, 2005. Disponivel em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional